O empresário e político Ataídes Oliveira retomou o comando do PROS no Tocantins. Um imbróglio na justiça determinou a mudança na presidência do partido em Brasília no começo da semana e, em consequência, nas comissões provisórias nos Estados. Mas, nessa quarta-feira, 03, a decisão que mudava o presidente do PROS em nível nacional foi reconsiderada pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, que reconhece a incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a ação em questão e tudo voltou à estaca zero.
JUSTIÇA FOI FEITA
Ataídes em encontro com vereadores
A retirada de Ataides Oliveira da disputa seria uma grande injustiça. Ele conseguiu consolidar sua candidatura e torná-la competitiva, com apoio de mais de 800 vereadores, centenas de líderes em todos os 139 municípios e na Capital, através de um trabalho corpo a corpo, tendo como como principal argumento suas realizações como senador.
Ataides está de volta e a disputa pela única vaga este ano ao Senado Federal está cada vez mais embolada.
Leia a decisão do ministro do STJ
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão da Justiça em que a prefeitura de Rio Sono é condenada a implantar um sistema ambientalmente adequado para a destinação final dos resíduos sólidos coletados na cidade. O prazo é de um ano, sem prejuízo da implantação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
Com Assessoria
A sentença atende Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça João Edson de Souza, que constatou que o serviço de limpeza da cidade não possuía instalações adequadas para destinação final do material coletado. “A disposição dos resíduos se dá de forma totalmente desordenada sobre a superfície do terreno, sem qualquer tipo de impermeabilização ou preparo para a coleta de chorume resultante da decomposição do lixo”, apontou.
Nos autos, laudos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) demonstraram o dano ambiental decorrente da contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, além da proliferação de vetores de patologias.
Os laudos também apontam que a área utilizada pelo Município para a destinação de resíduos está situada às margens da pista de pouso, o que não é permitido por lei. Também é informado que a prefeitura nem mesmo planejou o descarte de resíduos sólidos da forma correta. “A Prefeitura de Rio Sono não protocolou nenhum projeto referente à instalação do aterro sanitário, sequer existe um projeto ambiental sobre o empreendimento”, apontou o Naturatins em ofício. (Daianne Fernandes - Ascom/MPTO)
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu na 3ª feira (2.ago.2022) cassar as candidaturas do Avante à Câmara dos Deputados em 2018. Segundo denúncia do MPE (Ministério Público Eleitoral), o partido teria simulado candidaturas femininas para atingir a cota de gênero. Decisão cabe recurso.
Com Poder 360
Em ação que tramita desde dezembro de 2018, o MPE aponta abuso de poder e ilegalidade no registro de 17 candidaturas femininas pelo Avante naquele ano. Pede nulidade dos votos obtidos pelo partido, com consequente cassação dos mandatos e possível inelegibilidade de 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O pré-candidato ao Planalto André Janones está entre os eleitos em 2018 pela legenda. Além dele, a bancada do partido na Câmara é composta por Greyce Elias e Luís Tibé –que também é presidente estadual do partido–, fora 2 deputados estaduais, Fábio Avelar e Bosco.
Em nota, Janones disse que “a decisão não possui valor imediato”, e que “somente após o julgamento pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação”.
Para facilitar o acesso de mulheres à política, a legislação eleitoral exige que os partidos políticos ou coligações inscrevam no mínimo de 30% e no máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
CONVERSAS COM LULA
O Avante está negociando com o PT apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Janones disse que retiraria a sua candidatura se os petistas acatarem todos os seus pedidos.
Na 3ª feira (2.ago), o partido de Lula deu resposta afirmativa às solicitações. Os 2 políticos devem se encontrar na 5ª feira (4.ago) para oficializar a aliança.
O Poder360 apurou que entre os pedidos de Janones estão a ampliação da base de beneficiários do atual Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família), pagamento em dobro a mães solo e permanência do valor de R$ 600.
Janones pediu ainda que o Ministério da Saúde passe a ter uma divisão para tratar de saúde mental, que o governo trace políticas para crianças com necessidades especiais e que os benefícios sociais considerem a liderança das mulheres nas famílias.
NOTA DE JANONES
Leia a íntegra da nota divulgada pela equipe de Janones sobre a decisão do TRE-MG:
“NOTA OFICIAL
“O deputado federal André Janones, candidato a presidência pelo Avante, repudia o tom sensacionalista do título da reportagem. Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.
“Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
“Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
“É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
“É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inelegibilidade.
“Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
“O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.”
Os ministros vão analisar a aplicabilidade retroativa nas ações de ressarcimento e nos atos de improbidade na modalidade culposa
Por Manoela Alcântara
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (3/8), a constitucionalidade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei nº 14.230/2021. O plenário vai decidir se as mudanças podem ser aplicadas de modo retroativo às ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (intencional).
A matéria já teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.199). Ou seja, valerá como parâmetro para outros casos em instâncias inferiores.
O rumo desse julgamento é amplamente aguardado por políticos e agentes públicos que desejam disputar as eleições. Alguns podem sair da inelegibilidade, a depender do entendimento do plenário.
Caso em análise
O caso em questão trata de ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo foi pedir a condenação de uma procuradora – contratada para defender em juízo os interesses da autarquia – e reivindicar o ressarcimento dos prejuízos causados em razão de sua atuação. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente por considerar que não houve ato de improbidade administrativa. O INSS foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios. O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual.
No recurso ao STF, a ex-procuradora argumenta que a ação seria inviável por ter sido proposta após o prazo prescricional de cinco anos. Sustenta, ainda, que a imprescritibilidade prevista na Constituição (artigo 37, parágrafo 5º) se refere a danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, e não a ilícito civil.
Repercussão geral
O ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, ressaltou em voto no Plenário Virtual que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico, e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas.
O magistrado explica que, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
O ministro observou que o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais.
A imprescritibilidade decidida pelo TRF-4 foi somada à ausência de menção a dolo no processo e ao advento da Lei nº 14.230/2021, que tornou o dolo imprescindível para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Segundo Moraes, isso faz com que o STF seja obrigado a definir se as novidades inseridas na Lei de Improbidade Administrativa devem retroagir para beneficiar quem eventualmente tenha cometido atos na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento.
De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federado.
Por Lucas Mendes
Representantes dos Estados e da União divergiram nesta 3ª feira (2.ago.2022) sobre as medidas de compensação pela perda na arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com as mudanças na cobrança do tributo. Também houve discordâncias em pontos sobre as condições financeiras e os impactos das mudanças nos cofres públicos.
As divergências foram colocadas na 1ª reunião de uma comissão especial criada por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). O encontro foi feito por videoconferência, e terminou sem acordo. Uma próxima reunião foi agendada para o dia 16 de agosto, às 14h, de forma presencial no Supremo.
O grupo tem representantes dos Estados, governo federal, Congresso, municípios e Ministério Público. O prazo para encerrar os trabalhos foi marcado para 4 de novembro.
A comissão tinha 5 pessoas representando os Estados e 5 a União —incluindo o Executivo e o Legislativo– com direito a voto. Na 1ª reunião, o número foi aumentado para 6, de forma paritária.
Representantes de outros órgãos, como Senado, FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e PGR (Procuradoria Geral da República) participam como observadores. O juiz auxiliar Diego Veras é responsável pela mediação dos trabalhos.
O grupo tem o objetivo de apresentar propostas sobre a cobrança do ICMS que incide sobre combustíveis. Estados e União têm embates em ao menos 4 ações no STF sobre o tema, sob as relatorias de Gilmar Mendes, Rosa Weber e André Mendonça.
O Congresso aprovou a limitação da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telecomunicações. A norma estabeleceu que o governo federal terá que compensar financeiramente os entes que perderem mais de 5% da arrecadação do tributo em 2021.
A tentativa de solução via conciliação foi tomada na ação em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pedia a limitação do ICMS sobre combustíveis em 26 Estados e no Distrito Federal. A ordem também se aplica à ação em que 11 Estados e o Distrito Federal questionam a alíquota única do ICMS sobre os produtos.
Reunião
O presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação nos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha, disse que a cobrança do imposto, da forma como está, representa a decretação da “falência do pacto federativo”.
Ele disse que a perda de arrecadação anual com o ICMS é de R$ 92 bilhões.
Os Estados criticam a compensação em caso de perda de arrecadação por entenderem que o critério definido dificilmente seria acionado. O parâmetro estabelecido é se houver impacto na arrecadação total maior do que 5% em relação ao ano passado. O entendimento é que esse gatilho não seria acionado por causa da inflação alta e por não considerar especificamente os produtos que tiveram alíquotas limitadas.
“O gatilho coloca perda de arrecadação de todos os produtos e bens e serviços. Tem que ser [sobre] a perda do que se reduziu de combustíveis”, afirmou. “Esse gatilho tinha que ser em cima do que se reduziu de alíquota”.O secretário especial adjunto do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Julio Alexandre Menezes da Silva, disse que dados preliminares até junho mostram alta na arrecadação do ICMS de R$ 48 bilhões.
“Estamos vivendo um momento em que Estados e União estão aumentando arrecadação. Ou vamos aumentar a carga tributária ou pegar esse aumento da arrecadação e tomar algumas medidas”, declarou.
“É importante a gente discutir levando em consideração os dados, as informações têm que ser claras, transparentes, da situação fiscal dos Estados, como está a arrecadação e despesa, e não ficar jogando para a União um peso tão alto neste momento tão específico que estamos vivendo”.
A subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais, da Secretaria do Tesouro Nacional, Pricilla Maria Santana, afirmou que houve melhora nos resultados financeiros da União e dos Estados nos últimos 7 anos.
“A projeção de arrecadação que vai fazer fazer frente aos serviços essenciais, no coletivo dos recursos não está faltando em relação ao que vocês mesmos [Estados] previram ano passado”, declarou.
Ela defendeu mudanças na cobrança do ICMS. Sobre compensações por perda de arrecadação, disse ser favorável a critérios que levem em conta o total arrecadado, e não uma análise de cada produto afetado pelas mudanças legislativas.
Santana também disse que as áreas de saúde e educação recebem recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados), além do ICMS. Segundo ela, o fundo “está performando muito bem” com crescimento de 22% a mais do que no período anterior.
O secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto, disse que o problema do preço dos combustíveis não é o ICMS.
“Veio uma decisão de cima para baixo de redução da alíquota e base de cálculo. O problema central nunca foi o ICMS, é o movimento do preço das commodities. O preço do petróleo é o que nos trouxe à situação de repasse no preço dos combustíveis, combinado com o quadro de desvalorização do real frente ao dólar”.
O secretário defendeu a criação de um fundo de estabilização para o preço dos combustíveis, alimentado com recursos dos dividendos distribuídos pela Petrobras.