Diferentemente da publicação anterior, a decisão é da Justiça Estadual do Tocantins e não da Justiça Federal. Segue a versão corrigida
Com Estadão
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal em Palmas, condenou a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Willamara Leila de Almeida a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto por crimes de concussão e associação criminosa. A sentença foi proferida na esteira da Operação Maet - investigação sobre a venda de decisões judiciais - e também atingiu o ex-vice-presidente da corte Carlos Luiz de Souza, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto por corrupção passiva qualificada. Willamara, Souza e os outros sentenciados podem recorrer da decisão em liberdade.
Já com relação ao ex-desembargador Amado Cilton Rosa, também denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da 'Maet', o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que estava prescrita imputação de concussão. Rosa ainda foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.
O caso chegou à primeira instância da Justiça Federal do Tocantins após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 2021. A corte declinou da competência do caso que lá tramitava, após os três desembargadores - Willamara, Souza e Rosa - serem condenados pelo Conselho Nacional de Justiça à pena de aposentadoria compulsória.
A ação na qual os ex-desembargadores do Tribunal de Justiça de Tocantins foram condenados parte de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2011. A acusação foi elaborada no ano seguinte à deflagração da Operação Maet - em dezembro de 2010, a Polícia Federal abriu a ofensiva e chegou a prender Willamara e Souza, além do desembargador Libertato Póvoa - também denunciado, mas falecido em 2019.
A sentença de 244 páginas da Maet, dada 11 anos após a denúncia ser oferecida pelo MPF, indica que a condenação por concussão de Willamara envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.
Nesse caso, Pires entendeu que dois advogados, também sentenciados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com a desembargadora. A magistrada acabou absolvida de uma imputação de corrupção passiva, também envolvendo precatórios.
Já com relação à condenação por associação criminosa, o juiz federal entendeu que 'ficou clara a estabilidade' do grupo que 'atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás, cada um à medida de sua participação exposta.
"A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios", escreveu o juiz. O marido da magistrada também foi sentenciado por associação criminosa.
Quanto ao desembargador Carlos Luiz de Souza, a condenação por corrupção passiva se deu em razão da venda de um agravo de instrumento - tipo de recurso - envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (IESPEN), sociedade de economia mista com parte de cotas pertencentes à Prefeitura de Porto Nacional (TO).
O Ministério Público Federal narrou que na primeira sessão de julgamento do recurso, após o voto da relatora, negando o agravo, Carlos Luiz de Souza pediu vista - mais tempo para análise . Já na retomada da discussão do caso, Souza e o desembargador votaram conforme um acerto feito com advogados, acusou a Procuradoria.
Ao analisar tal fato específico, juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que dois advogados intermediaram a compra de votos do caso, para favorecer seu cliente, ressaltando que os desembargadores Carlos Souza e Liberato receberam valores em razão do acerto, juntamente com seus assessores (também condenados).
COM A PALAVRA, A DEFESA DE WILLAMARA
Os advogados de Willamara afirmaram ao Estadão que não vão se pronunciar no momento, uma vez que ainda não puderam analisar a íntegra da decisão, mas afirmaram que têm 'confiança na inocência' da ex-desembargadora e já indicaram que vão recorrer da condenação.
COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com as defesas, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
Fonte: Estadão Conteúdo
Ministros analisaram consulta apresentada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO). Coligação partidária é a união de duas ou mais siglas e pode ser desfeita ao final das eleições.
Por Fernanda Vivas, TV Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou entendimento nesta terça-feira (21) de que partidos que fecharam coligações para apoiar um único candidato ao governo do estado não poderão lançar candidaturas ao Senado com siglas de fora da aliança, ou seja, não poderão fazer a chamada "coligação cruzada".
A coligação partidária é a união de dois ou mais partidos e pode ser desfeita ao final das eleições. Atualmente, essa modalidade de aliança é permitida apenas nas eleições majoritárias, como para governador e senador.
Na prática, os partidos que formaram coligações para as eleições de governador deverão lançar candidaturas ao Senado por esta mesma aliança ou individualmente.
Os ministros analisaram uma consulta apresentada pelo deputado Delegado Waldir (União Brasil-GO). Ele fez os seguintes questionamentos à Corte Eleitoral:
“Considere-se que os partidos A; B; C e D participem da coligação majoritária para Governador do Estado X, neste cenário, questiona-se:
1º) Existe obrigatoriedade a que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X?
2º) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República?
3º) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?”
Voto do relator
O julgamento começou no dia 14 e foi retomado nesta terça-feira (21). Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, apresentou seu voto.
O ministro respondeu de forma negativa à primeira pergunta e de forma positiva às outras duas. De acordo com Lewandowski, esta liberdade de lançamento de candidaturas também se estende às federações.
O relator ressaltou a importância da autonomia dos partidos.
"É importante que nós — nessa democracia amadurecida que temos — demos liberdade aos partidos se organizarem, dentro das leis, como bem entenderem", disse.
Ainda no voto, Lewandowski afirmou que "não há dúvida que se mostra legítimo esperar que os partidos políticos se alinhem nos diferentes pleitos eleitorais de que participam explicitando, de modo firme e transparente, os valores que suportam o consórcio político que publicamente se comprometem a integrar e sustentar. Penso, porém, que essa obrigação não é suficiente para excepcionar o princípio constitucional da autonomia partidária".
Retomada do julgamento
Nesta terça-feira (21), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que abriu a divergência, respondendo de forma afirmativa às três perguntas.
"A regra é a existência de apenas uma coligação", afirmou Marques, ressaltando que cabe ao legislador criar exceções.
O ministro ressaltou ainda que cabe ao Congresso avaliar se as atuais regras para alianças em eleições majoritárias estão adequadas às questões de representação política.
Os ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam a divergência.
O ministro Sérgio Banhos seguiu a linha do voto do relator, assim como o ministro Edson Fachin.
Com um discurso transmitido ao vivo, no formato virtual, a Ministra Corregedora Nacional da Justiça, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, abriu, na manhã desta quarta-feira (20/7), os trabalhos da inspeção ordinária que a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça realiza no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) até a próxima sexta-feira (22/7).
Da Assessoria
“Hoje daremos início a inspeção ordinária, instaurada pela Portaria 47 do CNJ de 14 de julho de 2022, para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins. O objetivo é conhecer o andamento dos trabalhos, registrar as boas práticas e, caso necessário, propor recomendações que contribuam para uma prestação jurisdicional de excelência, eficaz e célere”, pontuou a ministra, que afirmou confiar na equipe inspetora e que espera a contribuição de magistrados e servidores do TJTO para que os trabalhos sejam desempenhados da melhor forma possível.
Responsável por coordenar a inspeção ordinária, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, agradeceu a confiança depositada pela ministra na sua equipe e relatou cada uma das unidades que serão inspecionadas na Capital e do interior do Estado.
Portas Abertas
Na sua fala, além de agradecer a presença dos integrantes do sistema de justiça, o presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, fez questão de ressaltar que o Judiciário tocantinense está de portas abertas para a realização da inspeção.
“Agredeço a presença de todos, a equipe inspetora e, em especial, aos integrantes do sistema de justiça. Desejo que durante essa inspeção possamos ter um bom trabalho. Quero afirmar à equipe responsável pela inspeção ordinária, que o Tribunal, com magistrados e servidores, seguirá à disposição com suas portas estão abertas para que o trabalho seja bem feito e gere resultados para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. São ações importantes e nada é tão bom que não possa melhorar”, ressaltou o presidente.
Momento único
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, comentou durante a cerimônia de abertura da inspeção sobre a importância do momento, que visa o aprimoramento dos serviços judiciários.
“Quero destacar que esse é um momento ímpar, pois é uma chance de aprender e melhorar o nosso trabalho naquilo que for necessário. É uma oportunidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional para que o nosso cidadão sinta-se acolhido pelo Poder Judiciário. Tenho certeza que aqui no Tribunal de Justiça do Tocantins estamos fazendo o melhor. É um momento de aperfeiçoamento, de ouvir sobre as boas práticas e melhorar o que tiver que ser melhorado”, comentou corregedora-geral da Justiça.
Presenças
Também estiveram presentes na mesa do pleno do TJTO: desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem); desembargadora Jacqueline Adorno; desembargadora Ângela Prudente, vice-corregedora-geral da justiça; desembargador Eurípedes Lamounier, vice-presidente e corregedor do TRE; desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ouvidor judiciário e presidente do TRE; desembargadora Maysa Vendramini Rosal; desembargadora Ângela Haonat; juiz convocado Jocy Gomes de Almeida; juiz convocado Edmar de Paula; a presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), juíza Odete Almeida; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins, Gedeon Pitaluga; defensora pública-geral do estado, Estellamaris Postal; procurador-geral de Justiça, Luciano Cesar Casaroti; e o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Perfis críticos ao governo articularam um boicote com inscrições falsas. Campanha de Bolsonaro vai pra cima de quem atacou sua convenção
Por Eduardo Gayer e Site de Veja
O Partido Liberal (PL) informou nesta quarta-feira que barrou quase 40 mil inscrições falsas para a convenção de oficialização da candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, marcada para domingo, 24, no Maracanãzinho, no Rio. De acordo com a legenda, a equipe técnica utilizou inteligência artificial e armazenou os protocolos de internet do que chama de ataques, e pode tomar medidas legais se verificar a ocorrência de crime.
Outras 10 mil inscrições foram consideradas autênticas e, por isso, estão confirmadas para o evento, informou o PL.
Ontem, perfis críticos ao governo articularam nas redes sociais um boicote ao evento. Em um movimento coordenado, reservaram ingressos para o evento disponíveis na internet - mesmo sem interesse em comparecer - e esgotaram as vagas.
A ideia de boicote foi inspirada em movimento semelhante feito nos EUA, no lançamento da candidatura à reeleição de Donald Trump. Após o movimento na internet, o PL escalou técnicos de informática para tentar salvar o evento.
PL vai pedir ao TSE que investigue a atuação de adversários para boicotar o encontro que marcará a largada da candidatura de Bolsonaro
O PL de Jair Bolsonaro decidiu acionar as autoridades — TSE, Polícia Federal e por aí vai — para investigarem a ação criminosa de hackers e adversários do presidente que atuam nesta semana para boicotar o sistema de inscrições da convenção marcada para domingo no Rio.
O credenciamento do encontro, realizado a partir do CPF dos interessados, passou a ser alvo de pessoas que usam dados falsos para registrar presença. Os aliados de Bolsonaro agora reuniram esses dados e vão pedir uma ampla investigação. A ideia, inclusive, é reforçar a segurança no encontro no Maracanãzinho no domingo.
Embora reconheça a grave crise econômica do país, entidade alega que a medida tem caráter eleitoreiro
Com Revista Oeste
A exemplo do Partido Novo, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação questionando a Emenda Constitucional 123/2022, decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2022, que reconhece o estado de emergência causada elevação extraordinária dos preços de combustíveis e permite a distribuição, até 31 de dezembro de 2022, de mais de R$ 41 bilhões em benefícios sociais.
Para a ABI, a emenda tem o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral, em favor do presidente Jair Bolsonaro, e não de enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, como alega o governo. A associação que representa parte do jornalismo brasileiro, mais enfaticamente os principais veículos de comunicação do país, que formam o autodenominado “consórcio”, argumenta que, ao prever a distribuição de recursos pelo governo federal, a menos de três meses das eleições, a emenda viola os princípios democrático, republicano e da moralidade da administração pública.
Na ação, a ABI invoca até mesmo o princípio da anualidade eleitoral, que prevê que normas relativas às eleições devem ser feitas um ano antes do pleito. Apesar de considerar que a emenda apresenta “inconstitucionalidade flagrante”, a ABI não pediu a declaração de inconstitucionalidade em razão “do atual estado de crescimento da miséria e da insegurança alimentar”. A entidade afirma que apenas busca apenas minimizar os “efeitos eleitorais condenáveis da EC 123”.
A ABI pede, ainda, que a exploração eleitoral desses benefícios seja considerada abuso de poder político, passível de punição com base na legislação eleitoral. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, que já relata a ação ajuizada pelo Novo, sobre o mesmo tema.