STF analisa proposta de reajuste de 18% para os ministros; remuneração pode chegar a R$ 46,3 mil
Com Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para esta quarta-feira (10) sessão administrativa virtual, das 8h às 15h, para votar o orçamento da Corte para 2023 e a proposta de reajuste de 18% no salário de todos os servidores e magistrados da Justiça.
Se aprovado, o reajuste valerá também para os próprios salários dos ministros do Supremo. O valor hoje é de R$ 39.293,32, podendo superar os R$ 46 mil.
Por servir como teto para os salários de todo o funcionalismo público, sempre que a remuneração dos ministros do Supremo é reajustada, tem o potencial de gerar efeito cascata, com impacto também no orçamento do Executivo e do Legislativo.
O último aumento de salário dos ministros do Supremo ocorreu em 2018, com percentual de reajuste de 16,38%. Na época, estudos da Câmara e do Senado projetaram que somente a correção automática nos vencimentos de todos os juízes teria impacto de R$ 4 bilhões. Na ocasião, o impacto foi compensado em parte com o fim do auxílio-moradia, que era pago indiscriminadamente a todos os juízes do país. Desde então, o benefício foi regulamentado e passou a ser bem mais restrito.
Pela regra do teto constitucional de gastos, o orçamento do Judiciário para o ano que vem pode chegar aos R$ 850 milhões, 10,9% maior que os R$ 767 milhões previstos no orçamento deste ano. O percentual é o mesmo da inflação oficial registrada em 2021. A previsão é que os reajustes sejam absorvidos por esse espaço maior.
O aumento de 18% foi proposto por associações de magistrados e sindicatos de servidores, segundo o Supremo. Em comum, as entidades alegam que os salários encontram-se há mais de três anos sem reajuste, e que a proposta atual seria apenas uma recomposição da inflação, não havendo aumento real nos vencimentos.
Se for aprovado pelos ministros do Supremo, o reajuste será encaminhado ao Congresso, que deve votar a proposta, tendo a palavra final sobre o orçamento do Judiciário.
Com Estadão
Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União, em votação unânime, condenaram nesta terça-feira, 9, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos em razão de 'ato de gestão ilegítimo e antieconômico' ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada. Cabe recurso.
A Lava Jato foi a maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Aberta em março de 2014, foi extinta em fevereiro de 2021, após a execução de 80 fases ostensivas que levaram à prisão e condenação de doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos. Após a decisão do TCU, Deltan - hoje pré-candidato à Câmara dos Deputados - afirmou que a 2ª Câmara da corte de contas 'entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil' (leia a íntegra da nota ao final da matéria).
Em julgamento nesta manhã, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. Em seu voto, Dantas ainda sugeriu uma apuração à parte, 'em ação própria e por órgãos competentes', de questões que, em tese, podem configurar improbidade administrativa.
"O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que por ventura não tinham domicílio em Curitiba. Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", afirmou o relator.
COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL
A respeito do julgamento pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as diárias da operação Lava Jato, o ex-procurador Deltan Dallagnol esclarece o seguinte:
1. A 2.ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil. O órgão se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma
absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública.
2. A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (MPF, TCU, MP-TCU, ANPR e JF) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos.
3. Discordando dos 4 ministros políticos do TCU que condenaram Deltan Dallagnol, todos delatados na Lava Jato, o ministro substituto André Luis, que veio da área técnica e não tem direito a voto, no fim do julgamento, pediu a palavra para elogiar ironicamente o ministro relator Bruno Dantas pela coragem de condenar quem combateu a corrupção, contra as manifestações técnicas, enquanto os tribunais estão livrando a cara de quem realmente praticou corrupção.
4. Este é mais um episódio que mostra o quão longe o sistema político quer ver a Lava Jato do Congresso Nacional e até onde o sistema é capaz de chegar para impedir que o combate à corrupção avance no país.
5. Deltan Dallagnol segue firme com o propósito de combater a corrupção, amparado no apoio de mais de 80% da população brasileira que apoia a Lava Jato e está indignada com a impunidade. Prova disso é que sua pré-campanha já arrecadou mais de R$ 230 mil por meio de uma vaquinha virtual, um dos maiores valores arrecadados por pré-candidatos por meio desta modalidade.
6. A decisão da 2.ª Câmara do TCU não torna o ex-procurador inelegível, já que a lei determina que se tornam inelegíveis apenas "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário" (art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/90).
7. A defesa do ex-procurador vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU, o que tem efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão.
8. Deltan reafirma seu compromisso com o Brasil e acredita que a resposta aos ataques do sistema, coordenados por políticos corruptos, virá das urnas em outubro.
COM A PALAVRA, RODRIGO JANOT
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o ex-procurador, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
COM A PALAVRA, JOÃO VICENTE BERALDO ROMÃO
Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com o ex-procurador, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
Para uma mãe romper com um filho, entende-se que esse filho teve que fazer algo de muito errado, imperdoável, até, a ponto de fazer arrefecer o amor de mãe, conhecido como o único amor verdadeiro
Por Edson Rodrigues
Por esse motivo, que povoa as mentes e a cultura popular, é difícil para o povo tocantinense acreditar que os senadores Kátia e Irajá abreu realmente romperam relações, mesmo que apenas políticas, afinal, quer queiram, quer não, Irajá, hoje, só é senador pelas mãos da sua mãe, Kátia Abreu e se configura em uma situação de total incoerência o fato de os dois não caminharem juntos politicamente.
Primeiro, qualquer semianalfabeto político sabe que dois senadores juntos são muito mais fortes, têm muito mais poder de barganha e pelo político que dois senadores separados (com o agravante de serem membros da mesma família, mãe e filho, o que passaria um enorme descrédito quanto ao potencial de articulação e argumentação de ambos), ou seja, além de irem contra um dos principais preceitos políticos, ainda estariam jogando contra si próprios, demonstrando uma imensa falta de habilidade política.
OPINIÃO DOS ESPECIALISTAS
Um dos muitos líderes políticos com que o Observatório Político de O Paralelo 13 conversou, durante café da manhã nesta segunda-feira, resguardado pelo pedido de anonimato, fez a seguinte ponderação” o senador Irajá Abreu decidiu ser candidato a governador por dois motivos: eleger uma bancada de deputados estaduais e, pelo menos, um deputado federal, não lançando nenhum nome a senador para facilitar a vida da sua mãe, que terá um adversário a menos, nessa disputa que promete ser voto a voto pela única vaga em jogo”.
Já um experiente profissional da comunicação e marketing foi taxativo: “tudo isso, essa briga entre mãe e filho, Kátia e Irajá, não passa de engodo, de jogo de cena, para permitir que os dois se saiam bem e alcancem um mesmo objetivo, muito bem estudado, nestas eleições. Basta aguardarmos a campanha começar, de fato, e observar o comportamento da Kátia e do Irajá para vermos que eles irão convergir para um mesmo ponto, um mesmo objetivo”.
De acordo com um político experiente, já “aposentado”, depois de exercer vários cargos eletivos e de ter feito parte de vários governos estaduais e municipais, se a briga se confirmar, quem perde mais é o senador Irajá Abreu: “se isso não for uma armação política, se Irajá realmente ‘deu uma banana’ para a carreira política da mãe só para satisfazer seu próprio ego e testar o povo colocando seu nome como candidato a governador, testamos falando de um político frio, calculista, ingrato, covarde, ganancioso a ponto de pisar na cabeça da própria mãe, justamente na hora que ela mais precisa dele. Mas, se isso for uma armação, será bem fácil saber, pois bastará Irajá não lançar nenhum nome ao senado pelo seu grupo político. Aí, confirmada a tentativa de fazer o povo tocantinense de besta, a questão é o eleitorado tomar conhecimento da situação e não votar em nenhum dos dois e deixar o filho passar vergonha sem votos para governador e a mãe em uma situação de pré-aposentadoria política, sem seu cargo no Senado.”
“E completa: “a Kátia tem nome, é conhecida, respeitada e já ocupou muitos cargos no governo federal, certamente não ficará desassistida, mas o Irajá, terminando seu mandato, termina sua carreira política”, sentenciou.
Diante de tantas dúvidas e desconfianças, O Paralelo 13 vai reforçar seu batalhão de observadores para monitorar o comportamento de Kátia e Irajá, de mãe e filho, para dar a resposta que o povo quer saber: Irajá X Kátia Abreu. Traição ou armação?
O procurador-geral da República Augusto Aras recuou de uma denúncia movida por sua própria equipe em abril de 2020 contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), sob acusação de pagamentos de propina de R$ 65 milhões pelas empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da ação, decorrente das investigações da Lava-Jato.
Por Aguirre Talento e Mariana Muniz
Na manifestação enviada nesta segunda-feira ao STF, Aras argumenta que as mudanças aplicadas pelo Pacote Anticrime aprovado no final do ano de 2019 impedem a apresentação de denúncia com base apenas em provas entregues por delatores.
A acusação, entretanto, trazia, por exemplo, comprovantes de transferências feitas para contas no exterior atribuídas a um aliado de Aécio Neves.
É a segunda vez que Aras recua de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em 2020, a PGR voltou atrás de uma acusação feita três meses antes contra o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), também decorrente da Lava-Jato.
No pedido encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito contra o tucano, Aras argumenta que a denúncia oferecida pelo MPF "tem como elemento probatório central" os depoimentos dos colaboradores Marcelo Odebrecht, Henrique Valladares, Otávio Marques de Azevedo, Rogério Nora de Sá, Flávio Gomes Machado, Flávio David Barra e Maria Clara Chuff Soares.
A PGR pondera, então, que a reforma legislativa operada pelo Pacote Anticrime "introduziu a impossibilidade de que seja recebida a denúncia (ou a queixa-crime) com base exclusivamente nas declarações do colaborador".
"Esse tema estava sujeito a entendimentos divergentes no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que parte dos Ministros admitiam o recebimento da denúncia fundada exclusivamente nas declarações do colaborador; outra parte, não", defende a PGR.
Para Aras, com a mudança legislativa, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal "pacificou-se, de forma unânime, no sentido de que a mera palavra do colaborador e os elementos de informação apresentados por eles não seriam suficientes para o recebimento da denúncia".
O procurador-geral citou como exemplo o julgamento, pela Segunda Turma, que em março de 2021 rejeitou denúncia contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela prática do crime de organização criminosa. Entre outros pontos, a decisão levou em consideração a aprovação do pacote anticrime por proibir o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações dos colaboradores premiados.
Há muita incerteza sobre regra fiscal a partir de 2023, diz CEO da Bradesco Asset
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta segunda-feira, 8, partes de um decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bens que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. A nova decisão garante a suspensão do corte de imposto aos bens também fabricados no polo industrial.
Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do tributo, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.
A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.
O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Mas, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial e trazia insegurança jurídica.
“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de Decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, diz Moraes na decisão desta segunda, que suspendeu os efeitos do decreto a produtos também fabricados na Zona Franca.