O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou do cargo nesta terça-feira (28) o juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, por supostas irregularidades na condução dos processos.
POR JOSÉ MARQUES E ITALO NOGUEIRA
Em sessão sigilosa, o colegiado decidiu por unanimidade instaurar um PAD (processo administrativo disciplinar) contra o magistrado. Por 12 votos a 3, os conselheiros determinaram o afastamento até a conclusão das investigações.
Não foram analisados os casos que Bretas julgou, apenas a conduta dele como juiz criminal.
Os conselheiros analisaram em conjunto três reclamações feitas contra Bretas. Duas têm como origem delações premiadas de advogados que relataram supostas negociações irregulares do magistrado na condução dos processos.
A terceira se refere a uma queixa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), de suposta atuação política na eleição de 2018 em favor do ex-juiz Wilson Witzel, vitorioso daquela disputa e afastado dois anos depois do governo do estado.
O corregedor Luis Felipe Salomão, relator dos processos, votou pelo afastamento do magistrado até a conclusão do PAD (processo administrativo disciplinar) a ser instaurado. Ele foi acompanhado por outros 11 conselheiros.
O conselheiro João Paulo Schoucair votou pela abertura do procedimento, mas sem o afastamento do magistrado. Ele foi acompanhado por outros dois conselheiros.

A decisão afasta Bretas da 7ª Vara Federal Criminal, onde ainda estão alguns dos processos da Lava Jato fluminense. Eles serão conduzidos pela juíza-substituta da vara, Caroline Vieira até a conclusão do PAD, quando o CNJ analisará o destino do magistrado.
Bretas ainda não se manifestou sobre a decisão do Conselho.
Ele se tornou responsável pela Lava Jato fluminense na primeira instância em 2015, atuando em processos envolvendo corrupção na Eletrobras. Também assumiu os processos sobre o esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral, a quem mandou prender e condenou a mais de 400 anos de prisão em mais de 30 ações penais.
Os desdobramentos da investigação sobre Cabral levaram à prisão de uma série de empresários, como Eike Batista, e uma rede de mais de 50 doleiros.
Dentro de investigação sobre a estatal Eletronuclear, o magistrado também expediu em 2019 ordem determinando a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o que foi revertido posteriormente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O juiz vem desde 2021 tendo sua atuação questionada em tribunais superiores. Diversos processos foram retirados de suas mãos por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) com o entendimento de que a conexão entre eles não é suficiente para mantê-los obrigatoriamente sob responsabilidade do magistrado.
A superexposição ao lado de políticos também marcou a trajetória do magistrado. Imagens de Bretas junto ao então governador Witzel em jatinho, festas e no Maracanã se tornaram comuns. Ele chegou a ser punido pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal) por participar de uma inauguração de obra pública ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do então prefeito Marcelo Crivella (Republicanos).
Delações premiadas firmadas com a PGR (Procuradoria-Geral da República) também apontaram supostas irregularidades de Bretas na condução dos processos.

Ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, réu confesso
Uma das reclamações analisadas pelo CNJ se refere a uma representação feita pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) com base em reportagem publicada pela Veja sobre a delação premiada do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho.
O advogado procurou a PGR após ser alvo de busca e apreensão numa investigação do Ministério Público Federal sob suspeita de tráfico de influência e venda de prestígio na captação de clientes.
Ele relatou supostos acordos feitos com o juiz antes do proferimento de sentenças com o envolvimento de procuradores. Um dos casos se refere à suposta negociação com Bretas e um procurador da força-tarefa fluminense sobre como a confissão do empresário Fernando Cavendish num interrogatório afetaria o acordo de delação ainda em debate.
Uma segunda representação analisada pelo CNJ aborda uma correição feita pela Corregedoria do órgão na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada por Bretas.
A fiscalização foi motivada pela delação premiada do advogado José Antônio Fichtner, que afirma ter recebido ofertas de vantagens e pressão por parte de Nythalmar quando era alvo de investigação sob responsabilidade do magistrado.
A representação apresentada por Eduardo Paes questiona o fato de o magistrado ter marcado de forma seguida, durante a campanha eleitoral de 2018, interrogatórios de seu ex-secretário de Obras Alexandre Pinto, à época réu confesso da acusação de recebimento de propina.
A quarta e última audiência foi realizada três dias antes do primeiro turno. Após três interrogatórios sem envolver Paes nos atos de corrupção, Pinto afirmou pela primeira vez que soube de acerto de propina por parte do prefeito, que nega a acusação.
"O prejuízo que daí resultou à campanha eleitoral do ora requerente é intuitivo, culminando mais tarde na eleição do sr. Wilson Witzel", afirma a representação de Paes.
Após a eleição, Bretas exibiu sua relação próxima com Witzel o acompanhando de jatinho à posse de Jair Bolsonaro e frequentando o camarote do governo estadual no Maracanã.
Naquele ano, Paes também havia sido ouvido como testemunha no processo sobre o suposto pagamento de propina a membros do COI (Comitê Olímpico Internacional) para a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016.
Durante o ato, Bretas fez questionamentos sem relação com a ação penal, questionando o prefeito sobre suposto pagamento de propina ou caixa dois eleitoral a ele em obras do município para os Jogos.
"Estas evidências concretas adicionais tornam ainda mais consistente a demonstração de que o juiz lançou mão dos seus poderes jurisdicionais para perseguir e prejudicar Eduardo Paes e favorecer Wilson Witzel, agindo com parcialidade e em acintoso desprezo pela dignidade, honra e decoro das suas funções", diz a representação.
A punição a Bretas se soma à já aplicada ao ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato fluminense, o procurador Eduardo El Hage, pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O Conselho decidiu em dezembro suspender o procurador por 30 dias por supostamente ter divulgado dados sigilosos sobre uma investigação contra o ex-senador emedebista Romero Jucá, que era alvo de denúncia. Nesta terça, o CNMP iniciou o julgamento de um recurso de El Hage, interrompido por um pedido de vista.
A divulgação questionada pelo CNMP se deu por meio de uma nota oficial publicada no site do MPF e seguiu padrões adotados pela própria PGR. O resultado do julgamento colidiu com o relatório da Comissão Processante, que opinou pela improcedência da acusação.
Continuam presos em Brasília cerca de 800 pessoas
Por Felipe Pontes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar 102 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos inconformados com o resultado da eleição presidencial.
As solturas foram determinadas em uma série de despachos dentro de um processo sob sigilo de relatoria de Moraes. Apenas as iniciais das pessoas soltas aparecem no andamento processual.
A Agência Brasil confirmou que as decisões ordenam a soltura imediata desses presos. O ministro entendeu que suas condutas foram menos graves, e que por isso elas poderão responder ao processo a partir de seus estados de origem.
Nesses casos, Moraes decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados e apresentação semanal a um juiz.
De acordo com as decisões, estão autorizados a voltar para suas casas presos de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Com as decisões, cerca de 800 das mais de 1,4 mil pessoas presas em Brasília ainda permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Decisão do ministro do Supremo atende a pedido da Polícia Federal; inquérito investiga suposta omissão de autoridades na invasão aos Três Poderes, em Brasília
Com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 60 dias o inquérito que investiga a suposta omissão de autoridades na invasão aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro . A decisão atende a um pedido da Polícia Federal.
No pedido, a PF listou sete pendências para a conclusão das investigações, como a análise dos protocolos de ações da Polícia Militar do DF (PMDF) referentes aos atos. O objetivo é verificar se houve quebra de padrão na atuação da corporação no dia das manifestações.
Conforme a PF, também estão pendentes as imagens das câmeras de segurança da sede do governo do Distrito Federal entre os dias 1º e 20 de janeiro.
“Neste caso, a autoridade policial apontou a pendência de 7 (sete) diligências, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas, especialmente no que diz respeito à análise dos materiais apreendidos. Assim, considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, há necessidade de prorrogação do presente inquérito”, afirmou Moraes.
Entre as autoridades investigadas por suposta omissão estão o governador Ibaneis Rocha (MDB) e o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres .
Torres é suspeito de ter facilitado os atos golpistas . Até o fim de 2022, ele era ministro da Justiça do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-secretário está preso desde 14 de janeiro devido aos ataques aos prédios dos Três Poderes , em Brasília .
Ibaneis , por outro lado, foi afastado do cargo após o episódio, pelo prazo de 90 dias.
Na ocasião, vândalos invadiram o Congresso Nacional, o Planalto e o STF . Instalações foram quebradas, câmeras de segurança arrancadas e destruídas e a fiação foi exposta.
Os invasores destruíram, inclusive, parte importante do acervo artístico e arquitetônico ali reunido e que "representa um capítulo importante da história nacional" , conforme nota emitida hoje pelo Palácio do Planalto.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu hoje (27) que militares envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro serão processados e julgados pela Corte
Por Paulo Roberto Netto -UOL
Na mesma decisão, o ministro autorizou um pedido da PF para abrir uma investigação sobre eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares nas manifestações antidemocráticas.
"Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023 independentemente dos investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Policias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023", escreveu.
Decisão foi proferida em meio à expectativa de avanço de apurações sobre militares. Segundo o UOL apurou, as investigações já identificaram a participação de ao menos um militar da ativa envolvido nos atos golpistas de 8 de janeiro.
A decisão atendeu a um pedido da PF, que solicitou ao ministro que reconhecesse que a competência para processar servidores militares das Forças Armadas nos atos golpistas seria do Supremo.
Segundo a PF, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial". Ambos os órgãos são responsáveis pela segurança do Palácio do Planalto.
Em decisão, Moraes diz que a competência do Supremo para investigar os atos golpistas "não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)".
"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas", apontou Moraes. "Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga "CRIMES DE MILITARES", mas sim "CRIMES MILITARES", apontou o ministro.
Segundo Moraes, nenhuma das hipóteses que poderiam enviar os casos para a Justiça Militar estão presentes na investigação dos atos golpistas, uma vez que os crimes apurados "não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense".
Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023"
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Dentro do tribunal, havia uma expectativa de que Moraes mantivesse os casos no Supremo. É do perfil do ministro concentrar esses processos sob sua relatoria.
A manutenção dos casos no STF, ao invés da Justiça Militar, encontra apoio até dentro do Exército. Segundo o UOL apurou, a avaliação na cúpula do Exército é que militares envolvidos em casos de vandalismo e invasão às sedes dos Três Poderes cometeram crimes civis e, por isso, devem responder como civis.
O futuro presidente do STM (Superior Tribunal Militar), ministro Francisco Joseli Parente Camelo afirmou ao UOL no início do mês que a Corte militar atuaria "com toda a Justiça" caso receba processos envolvendo militares acusados de participação ou omissão nos atos de 8 de janeiro, e que, se provado o crime, o militar seria punido.
67 processos na pauta da 1ª Câmara Criminal no dia 7
Por Marcelo Santos Cardoso
Em sua 3ª Sessão Ordinária, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgará 67 processos no próximo dia 7 de março (terça-feira), com horário de início a zero e término no dia 13 (segunda-feira), às 23h59, ou nas sessões posteriores.
Segundo a pauta, assinada pelo secretário Wandelberte Rodrigues Oliveira, havendo previsão regimental de sustentação oral, será admitido o pedido formulado diretamente nos autos ou no campo próprio do Sistema Eproc (ações – pedido de preferência/sustentação oral) desde que tempestivamente, ou seja, até a 0h do dia 7 de março, marcando o início da sessão virtual.
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a pauta informa ainda que “os processos com pedido de sustentação oral serão retirados de julgamento e incluídos em mesa, independentemente de publicação, para julgamento em Sessão Ordinária Presencial no dia 14 de março, às 14 horas, devendo o (a) representante judicial comparecer no Plenário da 1ª Câmara Criminal, localizado no 1º Andar do prédio do Tribunal de Justiça, Praça dos Girassóis, Palmas/TO”.
E esclarece também que, “em caso de não comparecimento do (a) representante judicial, o processo será julgado no Plenário Virtual sem sustentação oral”.
Segundo a publicação, a sessão virtual poderá ser acompanhada pelo portal do Tribunal de Justiça do Tocantins (www.tjto.jus.br) e também pelo canal do TJTO no YouTube
https://www.youtube.com/channel/UCwYSFLBgmduVJ9wAwK9xuBg
O acompanhamento da sessão virtual se dará através do sítio eletrônico do site do Tribunal de Justiça do Tocantins (www.tjto.jus.br), bem como no canal do Tribunal de Justiça do Tocantins no YouTube.