Conselho Superior do MP de SP homologa acordo de R$ 12 mi com ex-CEO da Ecovias
Por Fausto Macedo
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo homologou nesta terça-feira, 15, acordo de colaboração do ex-CEO do grupo Ecovias, Marcelino Rafart de Seras, com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Em depoimento já prestado anteriormente aos promotores o executivo afirmou que "todas as licitações de concessões de rodovias no Estado de São Paulo entre 1998 e 1999 foram fraudadas".
Seras revelou que 12 grupos econômicos, inclusive a própria Ecovias, que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, formaram cartel para dividir o mercado das rodovias. Ele já apontou nomes de dezenas de políticos que abasteceram suas campanhas com recursos de caixa 2 e autoridades de diversos escalões que teriam recebido propinas.
O ex-presidente da Ecovias vai pagar R$ 12 milhões, segundo prevê o acordo, a título de indenização ao Tesouro. A reportagem entrou em contato com a defesa do executivo para comentar a negociação e aguarda resposta.
A decisão do Conselho Superior foi tomada por unanimidade. Inicialmente, os conselheiros homologaram definitivamente o acordo da Ecovias com a Promotoria. Por esse ajuste, a concessionária vai pagar R$ 638 milhões, dos quais R$ 450 milhões em obras e o restante depositado em dinheiro no caixa da Fazenda parceladamente em até oito anos.
O colegiado de cúpula do Ministério Público estadual já havia homologado o acordo da Ecovias, mas restaram "omissões". Na sessão desta terça-feira, 15, os conselheiros ajustaram esses pontos que haviam sido "excluídos", como, por exemplo, a obrigação da concessionária de construção do boulevard Anchieta, com dois quilômetros de extensão e três pistas, na altura do Sacomã, ponto histórico de estrangulamento da rodovia, na entrada de São Paulo.
Os valores a serem pagos pela Ecovias e por seu ex-CEO serão ainda corrigidos desde abril de 2020, quando os acordos foram firmados.
Com a homologação do Conselho, a Ecovias e seu executivo ficam livres do inquérito civil instaurado pela Promotoria que mira, agora, os outros grupos econômicos que fizeram "divisão de mercado" e quem se beneficiou de valores ilícitos do cartel.
Os promotores que investigam improbidade e corrupção agora vão à Justiça. O próximo passo é obter a homologação judicial. A partir dela, os promotores espreitam indenizações bilionárias em favor do Tesouro. Estima-se que apenas uma outra concessionária do cartel deverá ter que pagar pelo menos R$ 7 bilhões por sequência de prejuízos aos cofres públicos.
No âmbito criminal a investigação não deverá ter desdobramentos porque os beneficiários da fraude já foram alcançados pela prescrição penal - quando se esgota o prazo para punir um criminoso. Mas na esfera cível, quando a meta é o ressarcimento, o caminho está aberto.
O esquema das concessões caracterizou também improbidade administrativa, por meio de "atos dolosos", o que barra a prescrição nessa área.
O Estadão apurou que mais de 30 investigados serão ouvidos pela Promotoria nessa nova etapa, a partir da homologação do Conselho Superior.
As informações já reveladas por Marcelino Rafart de Seras, o "colaborador" da Ecovias - que na época tinha o nome de Primavi -, vão permitir aos promotores traçarem o mapa da investigação. Segundo ele, na época das licitações, os grupos econômicos "combinaram os valores entre si para pegar as concessões".
BASTIDORES DA SUCESSÃO 2022
Por Edson Rodrigues
Os dois principais pré-candidatos ao governo do Tocantins nas eleições de dois de outubro, Ronaldo Dimas, que está migrando do Podemos para o PL e Wanderlei Barbosa, que chega ao Republicanos, conseguiram ganhar musculatura política na formação de seus grupos. Dimas conta com o apoio declarado do senador Eduardo Gomes, líder do governo Jair Bolsonaro no Congresso nacional, líder na liberação de recursos federais para o Tocantins, auxiliando não só na estruturação do Estado, mas agindo de forma crucial para possibilitar o combate à Covid-19, quando trouxe um avião da FAB repleto de equipamentos e insumos hospitalares, conseguindo dezenas de UTIs para o governo do Estado e municípios de todas as regiões.
Gomes foi enfático ao afirmar, recentemente que Dimas é o seu candidato e terá o seu voto para o governo do estado em outubro.
RONALDO DIMAS
Apesar de todo esse “auxílio luxuoso”, Dimas terá que mudar sua forma de fazer política para tentar se descolar da fama de “arrogante”. Para isso terá que calçar as sandálias da humildade e não querer ser um professor de Deus, varrer o lixo para dentro e tentar conquistas do mais simples ao mais gabaritado dos aliados do senador Eduardo Gomes, principalmente os prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, candidatos a deputado estadual, federal, lideranças políticas do interior do Estado e da Capital que sonhavam em ter – e viam - Eduardo Gomes como o candidato ideal para o governo do Tocantins.
Dimas, Eduardo e os prefeitos de Paraíso Celsinho e Wagner de Araguaína
Para isso Dimas tem um tempo de, aproximadamente, 50 dias, nos quais deve trabalhar duro na construção desse alicerce para sua campanha, que o permitirá ter uma candidatura competitiva. Caso não consiga esse feito, será “caixão e vela preta” para sua pretensões políticas.
Não se pode esquecer que Dimas esteve a ponto de se aliar aos senadores Kátia e Irajá Abreu, ao empresário Edson Tabocão e ao ex-prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, em sua tentativa de ser o candidato a governador do grupo que antagoniza com o senador Eduardo Gomes. Essa “maleabilidade” de interesses pode ser mal vista pelos seguidores fiéis de Gomes.
Dimas promoveu e participou de várias reuniões políticas na região do Bico do Papagaio em companhia dos Abreu, de Edson Tabocão e de Laurez Moreira, o que faz muito necessário que consiga explicar e convencer os eleitores e as lideranças políticas de sua nova “cara”, sem seus velhos aliados, e de que tem condições de ser um governador realizador, parceiro e, principalmente, fiel ao senador Eduardo Gomes, honrando seus compromissos de campanha com todo os que vão o apoiar, em especial a aqueles que o estão fazendo apenas pelo pedido direto de Eduardo Gomes.
Logo, esse novo posicionamento de Ronaldo Dimas é considerado como a sua UTI – última tentativa do indivíduo – e se sua candidatura não decolar até as convenções, corre o risco de ter sua pretensão política abortada.
WANDERLEI BARBOSA
O governador Wanderlei Barbosas e o empresário Edson Tabocão
Já o, agora, governador de fato e de direito do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vem conseguindo êxito em sua ações governamentais, com as quais já ganhou a confiança do funcionalismo público estadual, tem atuado de forma precisa quando precisa tomar decisões pragmáticas, como a de acudir os milhares de desabrigados e todas as famílias impactadas pelas chuvas, disponibilizando auxílio, cestas básicas, mantendo o sistema de saúde livre dos escândalos de desabastecimento das farmácias dos hospitais públicos.
Mesmo assim, Wanderlei ainda precisa resolver problemas graves em sua base política, que abriga muitos “chefetes” que agem por iniciativa própria e acabam por dividir sua base, como, por exemplo, aos Abreu – Kátia e Irajá – que, definitivamente, não são bem vistos nem quistos pela esmagadora maioria dos deputados estaduais, sendo que é público e notório que o clã dos Abreu já montou duas chapinhas de pré-candidatos a deputado estadual e federal sem mandatos, numa clara afronta aos parlamentares que buscam a reeleição, e beneficiaram o deputado federal Vicentinho Jr., mantendo-o como o único detentor de mandato a ser candidato à reeleição sob seu apadrinhamento.
Wanderlei Barbosa, antes de falar em convenção, terá que descascar esse abacaxi, se utilizando de todas as ferramentas que tem à disposição para não provocar uma “implosão” de sua base de apoio na Assembleia Legislativa. Uma base de apoio que se mostrou destemida e corajosa, praticamente obrigando Mauro Carlesse a renunciar, após aprovar por unanimidade a continuidade do processo de impeachment.
Só por isso Wanderlei Barbosa deve ver os deputados estaduais com o maior respeito e reconhecimento, assim como ser leal a todos os que se mostraram dispostos a se sacrificar para dar-lhe um governo de fato e de direito, e pavimentar seu caminho á reeleição. Eles, comprovadamente, são a base de sustentação de seu governo, e o seu sucesso político, de Wanderlei, está intrinsecamente ligado à essa demonstração de apoio por parte dos parlamentares estaduais.
É bom lembrar que tanto Dimas quanto Wanderlei dependem, principalmente, de si próprios e de suas escolhas para viabilizar suas candidatura e manter as chances reais de eleição em outubro próximo.
Boa sorte aos dois e ao povo tocantinense!
O ex-ministro e pré-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) perguntou, nesta segunda-feira, 14, se uma repórter defende o nazismo após ela questionar se a presença do marqueteiro João Santana, condenado pela Lava Jato por lavagem de dinheiro, colocava em xeque seu discurso sobre corrupção. O diálogo ocorreu durante um seminário sobre corrupção promovido pelo PDT, em São Paulo.
Por Daniel Reis
"[João Santana] Pagou caríssimo por esse erro grave que cometeu. E depois de pagar caro o que se presta a um cidadão, a receção plena dos seus direitos à sociedade. O mais é nazismo, você defende isso? Você defende o nazismo, que é a condenação eterna? Eu acredito que você não defende isso não", afirmou o presidenciável.
Ex-marqueteiro do PT, Santana foi condenado por prática de caixa dois e foi preso em 2016. Em 2017, foi solto após pagar fiança.
Ciro também foi questionado sobre a decisão do STF de rejeitar o recurso do PDT que afrouxaria as regras de punição para políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Ele disse disse que não foi consultado sobre o tema pelo partido, mas afirmou que "a causa era boa" já que o PDT propôs ela.
Financiamento de campanha
Durante o seminário, o ex-ministro defendeu o fim de doações de pessoas físicas e o autofinanciamento de campanhas eleitorais. Em sua argumentação, o pedetista citou o ex-ministro Henrique Meirelles, que investiu 54 milhões na própria campanha para Presidência, em 2018.
"É preciso radicalizar o financiamento público de campanha, inclusive acabando com o financiamento próprio, para evitar candidato a presidente que botou 50 milhões do seu próprio patrimônio na campanha. Isso faz uma desigualdade. E financiamento privado, porque na hora que o tribunal determinou que o financiamento empresarial era ilegal, surgiram movimentos para disfarçar a contribuição empresarial e causar deformação", afirmou Ciro.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as doações de empresas privadas para campanhas eleitorais contrariavam a constituição. O ex-ministro entende que a doação de pessoas físicas e autofinanciamento possui o mesmo "espírito" das realizadas por empresas privadas.
Ordem de prisão foi dada por Moraes há 16 dias e pedido de extradição de blogueiro, que encontra-se nos EUA, já chegou ao Ministério da Justiça
Por Daniela Lima - CNN
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva e a extradição do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
A ordem de prisão foi dada por Moraes no dia 5 de outubro, e a ordem de extradição já chegou ao Ministério da Justiça. Allan dos Santos encontra-se atualmente nos Estados Unidos.
O pedido teria partido da própria Polícia Federal no âmbito do inquérito que investiga a criação de uma organização criminosa para a disseminação de notícias falsas.
Allan dos Santos é investigado em dois inquéritos no Supremo: um deles investiga a propagação de fake news, e o outro apura a formação das chamadas “milícias digitais”, grupos que ameaçariam as instituições.
Na decisão sobre a prisão, Moraes cita “a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes àqueles identificados no Inquérito 4.781, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.
Segundo o ministro, as medidas anteriormente decretadas foram inúteis, por isso foi decretada a prisão preventiva, “eis que o investigado continua a incorrer nas mesmas condutas investigadas, ou seja, permanece a divulgar conteúdo criminoso, por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização; gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores”.
Sobre o fato de o blogueiro estar no Estados Unidos, Moraes afirma que “é mais um fator que aponta o seu periculum liberatis”. Segundo o ministro, “em solo americano, o investigado se associu a pessoas ligadas aos violentos atos criminosos que ocorreram em Washington D.C., no prédio do Capitólio, que buscavam contestar o resultado das democráticas eleições americanas. Conforme ressaltado pela Polícia Federal, além de se associar a pessoas ligadas aos atos, o investigado esteve pessoalmente envolvido nos controversos atos. A prisão, como se vê, além de servir à garantia da ordem pública, diz respeito também à conveniência da instrução criminal e necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal.”
TJ define que Poder público não pode negar progressão funcional de servidor com base na LRF
Por Com informações do STJ - jurinews
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.075), definiu que o poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, e está compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000.
A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado por um policial civil do Tocantins com a finalidade de ver reconhecido seu direito ao reenquadramento funcional na carreira, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para a progressão.
O secretário estadual de Administração, porém, alegou que a progressão representaria aumento da despesa permanente com pessoal sem a correspondente dotação orçamentária, o que levaria ao estouro do limite previsto na LRF. Impetrado o mandado de segurança, o servidor obteve decisão favorável no tribunal estadual.
Mecanismos de contenção de gastos com pessoal previstos na LRF são taxativos
O desembargador convocado Manoel Erhardt, relator do recurso do estado no STJ, lembrou que a LRF, no artigo 22, determina um conjunto de vedações ao ente público que estiver com sua despesa de pessoal acima do limite. Porém, o magistrado apontou não haver disposição legal que vede a progressão do servidor que atender aos requisitos legais, na hipótese de superação dos limites previstos na lei.
“Nos casos em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas, ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional”, declarou.
Manoel Erhardt destacou ainda que a progressão, com o aumento no vencimento, não pode ser confundida com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação na remuneração. Segundo ele, o incremento no vencimento é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico, em razão de ter sido instituído em lei prévia, diferentemente dos aumentos aos quais se dirigem as vedações da LRF.
“A própria LRF, ao vedar, no artigo 22, parágrafo único, inciso I, àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalva, de logo, os direitos derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a progressão funcional”, assinalou.
Ato que concede a progressão é simples e vinculado
Quanto ao caso em julgamento, o relator explicou que o ato administrativo do órgão que concede a progressão é simples e vinculado, ou seja, não depende de homologação ou da manifestação de outro órgão – por exemplo, a Secretaria de Administração –, não havendo discricionariedade quando presentes os requisitos legais.
“Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da administração”, afirmou o magistrado, apontando o risco de violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Ele ressaltou também que a Constituição Federal indica as providências a serem adotadas quando forem ultrapassados os limites da LRF: redução de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores não estáveis e exoneração de servidores estáveis.
“Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela administração”, avaliou. Segundo o desembargador convocado, a jurisprudência do STJ estabelece que os limites da LRF para despesas com pessoal não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.