Plenário virtual rejeitou por 8 votos a 2 ação apresentada pelo PSOL
Por Felipe Pontes
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, rejeitar a abertura de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que questionava atos e falas do presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia de covid-19.
O processo foi julgado no plenário virtual, em que os ministros têm alguns dias para votar de modo remoto e sem debate oral. Nesse caso, a sessão de julgamento durou dez dias e se encerrou às 23h59 de ontem (18).
Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que rejeitou a ação por entender ser inadequada a abertura de ADPF no caso. Ela também considerou a peça inicial inepta por não especificar exatamente quais atos estariam sendo questionados e tampouco quais medidas objetivas gostaria de ver tomadas.
Ela foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram votos vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, para quem haveria ameaça a preceitos fundamentais nos atos e falas presidenciais.
A ação foi apresentada pelo PSOL em maio do ano passado. O partido argumentou que o presidente e seu governo violam a Constituição ao minimizar a pandemia de covid-19, manifestando-se, por exemplo, contra o isolamento social e o uso de máscaras.
A legenda pediu ao Supremo que ordenasse o presidente e os membros de seu governo a “pautarem seus atos” de acordo com o direito fundamental à saúde e os preceitos do Estado Democrático de Direito.
Relatora
Para Rosa Weber, esse tipo de pedido genérico não faz sentido, uma vez que o cumprimento da Constituição já é pressuposto de qualquer cargo público. Decisão nesse sentido seria “destinada apenas a reafirmar aquilo que resulta da própria ideia de Estado Constitucional de Direito”, escreveu a ministra.
A relatora também criticou a falta de especificidade dos atos questionados. Para ela a peça inicial manifesta “inconformismo genérico com o governo federal”, não sendo capaz de apontar com objetividade qual seria o alvo da intervenção judicial.
“Não apenas os fatos apontados como justificadores da instauração deste processo de controle concentrado são mencionados de maneira vaga e imprecisa, mas o próprio pedido deduzido pelo autor é incapaz de individuar o objeto da tutela pretendida”, escreveu a ministra.
Em outro trecho, a relatora escreveu que “na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos".
Cobrada a avaliar se há elementos para denunciar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposta propina da Odebrecht, como apontaram delatores da Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 18, que está levantamento informações complementares para emitir seu parecer. O ministro Edson Fachin, relator do caso, havia dado prazo de 15 dias para a PGR apresentar uma "manifestação conclusiva" no inquérito.
Por Rayssa Motta
Em julho, a Polícia Federal indiciou Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O senador foi acusado de receber R$ 1 milhão da empreiteira como "contrapartida" pelo apoio político à aprovação de uma resolução que restringiu incentivos fiscais a produtos importados, beneficiando a Braskem, braço petroquímico do Grupo Odebrecht.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Senado Federal que compartilhe todas as informações sobre o trâmite da resolução, incluindo possíveis emendas parlamentares, justificativas e votos de Renan Calheiros. Também cobrou da Polícia Legislativa o registro de entradas e saídas de Milton Lyra, apontado como operador dos pagamentos, para apurar se houve encontros com o emedebista.
A PGR argumenta que os dados são importantes para estabelecer o "contorno jurídico" dos fatos. "Todo esse contexto contribui para o delineamento da participação do investigado na aprovação do ato legislativo, e, acaso existentes, emendas direcionadas a beneficiar os interesses empresariais", escreve Lindôra.
Embora a PF tenha concluído a investigação, o caso está parado há quase dois meses, desde que a PGR pediu ao Supremo que anule o indiciamento do senador. O argumento é o de que a competência para conduzir investigações que atingem autoridades com foro privilegiado, incluindo a promoção de seu indiciamento, é exclusiva da Procuradoria-Geral da República. O órgão também pediu uma apuração para verificar se o delegado Vinicius Venturini, responsável pelo inquérito, cometeu abuso de autoridade.
Renan Calheiros nega as acusações e atribui o indiciamento a um ato de "perseguição política" por seu trabalho na relatoria da CPI da Covid, que apura a gestão da pandemia. Quando o senador foi indiciado, em julho, o advogado Luís Henrique Machado, que representa o emedebista, disse que ele teve a vida "devassada" e que nunca foi encontrado "qualquer indício de ilicitude".
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o "dever de publicidade" mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça
Com Estadão
O entendimento do colegiado é que a divulgação dos atos processuais responde ao interesse público e o sigilo deve ficar restrito a hipóteses impostas pela Constituição e por lei.
"O caráter público da denúncia, em regra, não está vinculado ao sigilo da investigação, nem depende de seu recebimento pelo Poder Judiciário, na medida em que o membro do Ministério Público Federal cumpre sua função constitucional ao apresentá-la ao Poder Judiciário, possibilitando, desse modo, o conhecimento da efetividade da persecução penal pela sociedade", diz um trecho da orientação.
A divulgação deverá ser feita através da inclusão da denúncia, como não sigilosa, no sistema interno do Ministério Público Federal. A íntegra fica disponível para consulta por advogados e cidadãos no portal da transparência da instituição. Promotores e procuradores também terão a prerrogativa de decidir sobre a divulgação em outros meios, como canais de comunicação institucional.
A orientação ainda estabelece que, via de regra, denúncias por crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores e crimes previstos na Lei de Licitações devem ser públicas.
Nas hipóteses de sigilo constitucional e legal, os documentos devem ser registrados como reservados ou confidenciais. Ainda assim, poderão ser divulgados e consultados, desde que dados da intimidade da vítima ou de 'estrito interesse da instrução processual' sejam preservados.
A orientação foi aprovada em meio ao julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para decidir se os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia que atingiu os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão. O corregedor nacional do CNMP, Rinaldo Reis, autorizou a abertura de um procedimento administrativo e apontou que os procuradores não tiveram o "zelo necessário" e se "precipitaram" na divulgação do material quando ele ainda estava coberto por sigilo judicial.
Ao Estadão, o advogado Fábio Medina Osório, que representa Lobão e Jucá, defende que a Câmara de Combate à Corrupção não tem atribuição para regular o tema. "O sigilo das ações penais públicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Ministério Público brasileiro. Portanto, é competência do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar seu sigilo", afirma.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DE ROMERO JUCÁ E EDISON LOBÃO
Na avaliação do Sr., qual o problema da orientação?
Fábio Medina Osório: A orientação emitida pela Câmara Especializada desborda de suas atribuições, previstas na Lei Complementar 75/1993. A Câmara não tem atribuição para regular matéria afeta ao sigilo legal e constitucional das ações penais públicas. Além disso, o sigilo das ações penais públicas deve ser tratado de modo uniforme para todas as carreiras do Ministério Público brasileiro. Portanto, é competência do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentar seu sigilo - e, mesmo assim, não pode inovar em relação ao tratamento legal e constitucional.
Chama atenção que a orientação tenha sido aprovada próximo ao julgamento dos procuradores da Lava Jato?
Fábio Medina Osório: A orientação encampa precisamente uma das teses dos investigados. Os procuradores são acusados pelo Corregedor Nacional do CNMP, que já preferiu seu voto, pelo fato de que teriam desrespeitado o segredo de Justiça decretado no âmbito das investigações criminais. Por ocasião do oferecimento da denúncia, vinculada a procedimentos sigilosos por dependência e com o e-proc sinalizando sigilo nível três, divulgaram seu conteúdo no portal no Ministério Público Federal e, por isso, teriam quebrado o dever de guarda do segredo da Justiça.
A nova orientação preconiza que os membros do Ministério Público Federal que tem atribuição para combate à corrupção, quando recebem investigações sigilosas, podem levantar o sigilo da denúncia unilateralmente, independentemente de pedido junto ao Poder Judiciário, mesmo que a denúncia esteja vinculada ao procedimento judicial. E esta é uma tese de defesa dos investigados.
O problema é que, se for aberto PAD [processo administrativo disciplinar] contra os procuradores por quebra de segredo de Justiça e se o CNMP acolher a tese de que a denúncia fica vinculada aos procedimentos sigilosos que embasam o seu conteúdo, como ficará essa orientação?
Então o Sr. acha que o CNMP, ao analisar a conduta dos procuradores, vai acabar entrando no mérito da regularidade da orientação?
Fábio Medina Osório: Independentemente desse desdobramento, o que se pode entender é que a Câmara emitiu uma orientação sem atribuição legal e que favorece a tese dos investigados e desrespeita também as competências do CNMP. Penso ser importante para o fortalecimento do Ministério Público brasileiro o abandono de qualquer resquício de cultura corporativista e o enfrentamento dos seus problemas internos à luz do princípio republicano.
Comissão também definiu que o membro do Conselho Nacional de Saúde, Nelson Mussolini será o último a depor à CPI, na próxima 2ª feira (18)
Com Estadão
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, a ser votado daqui a cinco dias, vai propor a criação de uma pensão especial para órfãos de vítimas do novo coronavírus. O relator do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), informou ainda que vai sugerir a aposentadoria por invalidez para pessoas que ficaram com sequelas graves em razão da doença.
A iniciativa da CPI se soma às discussões sobre o tema já em andamento no Congresso. Tramita na Câmara o projeto de lei 1305/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), que obriga o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) a pagar pensão individual e mensal no valor de um salário mínimo a órfãos da covid. Na estimativa da relatora do PL, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), há mais de 130 mil crianças no Brasil que perderam pai e/ou mãe ou algum cuidador por causa do coronavírus.
Após uma semana sem atividades, na manhã desta sexta-feira (15), os membros da comissão se reuniram remotamente e decidiram que o membro do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Nelson Mussolini, será o último nome a depor à CPI, na próxima segunda-feira (18). Ele também é integrante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Antes de decidir pela oitiva de Mussolini, os senadores aprovaram quatro requerimentos para convocação de autoridades que participaram na quinta-feira (7) de reunião da Conitec em que foi retirada de pauta a votação de um relatório que não recomenda o uso de 'kit covid' no tratamento ambulatorial de pacientes.
No dia seguinte ao depoimento final, será feita a leitura do parecer do relator. A votação do documento está marcada para o dia seguinte, após a vista coletiva ao relatório. O formato do auxílio ainda está sendo desenhado pelos membros da comissão. Quando anunciou a proposta da pensão, Renan sugeriu o valor de um salário mínimo, que a partir do ano que vem passa a ser de R$ 1.192, "para os órfãos, cuja renda familiar não permita a sobrevivência até completar 21 anos de idade". Segundo o senador, a proposta é financeiramente "exequível".
De acordo com versão da proposta divulgada nesta sexta-feira pelo jornal O Globo, a pensão para órfãos seria paga a famílias que tenham ao menos uma criança ou adolescente cujo genitor tenha morrido em decorrência covid e não tenha contribuído para a Previdência Social. O beneficiário receberia R$ 1 mil por mês até completar 18 anos.
"É propósito desta CPI responsabilizar o Estado com um encaminhamento que seja responsável do ponto de vista fiscal e exequível nesta circunstância que nós estamos vivendo", disse Renan no último dia 6. Na sequência, o relator falou ainda sobre "incluir a covid na relação das doenças que pode ensejar, a partir de uma perícia, portanto, absolutamente responsável, a aposentadoria por invalidez."
Conforme revelou o Estadão em junho, o governo federal planejava criar um benefício especial para órfãos da covid-19 dentro da reformulação do programa Bolsa Família.
Em agosto, representantes do governo federal e do Ministério Público Federal fizeram sugestões para o aprimoramento do PL já em tramitação na Câmara. Entre as observações feitas durante reunião da Comissão de Seguridade Social e Família da Casa, as autoridades apontaram que o projeto não cria distinção entre órfãos de pais que eram trabalhadores protegidos pela Previdência Social, com dependentes igualmente protegidos, e entre aqueles em situação de vulnerabilidade social, o que poderia levar a uma sobreposição de benefícios no caso daqueles que já receberiam pensão previdenciária por morte dos pais. Outro ponto citado é que a proposta não limita a quantidade de pensões que podem ser acessadas por família.
Convocações
Na reunião desta manhã, além de Mussolini, foram aprovadas pela CPI as convocações de Carlos Eduardo Menezes de Rezende, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Elton da Silva Chaves, representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Luiz Claudio Lemos Correa, representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
As quatro autoridades fazem parte da Conitec, que teria sido pressionada por aliados do Planalto a adiar a análise do relatório, encomendado pelo governo, contrário ao uso do chamado 'kit covid'.
O vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que nem todos os convocados serão necessariamente ouvidos, já que o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), decidiu realizar apenas mais uma oitiva, no dia 18. "Não estou dizendo que propriamente nós vamos convocar todos eles", disse.
Originalmente, na próxima sessão, a CPI pretendia ouvir pela terceira vez o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mas a cúpula da comissão desistiu da ideia e sugeriu ouvir na data o pneumologista Carlos Carvalho, coordenador da Conitec. No entanto, em reunião com senadores no último sábado, ele não garantiu que apresentaria à comissão o relatório supostamente retirado da pauta da reunião da Conitec. Por isso, Randolfe requereu a convocação de outros integrantes da Conitec, em substituição eventual a Carvalho.
"A impressão que tenho é de que o relatório que ele iria apresentar, no dizer do dr. Carlos Carvalho, como ele está ainda em reserva, ele não apresentará. Diante disso, que complementarmente nós apresentamos esses requerimentos de convocação dos membros da Conitec que participaram da dita reunião em que foi retirado de pauta a votação do protocolo de enfrentamento à pandemia", detalhou o vice-presidente da CPI da Covid.
O Instituto Líder, a Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), atual Faculdade Aberta do Tocantins, e a Faculdade Albert Einstein (FALBE) deverão cessar imediatamente a oferta ilegal dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física oferecidos na região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins.
Da Assessoria
A decisão liminar foi preferida nesta sexta-feira (15) pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO). No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) movido pela alegação de que os réus não possuem autorização, pelo MEC, para oferecerem cursos de graduação no Estado do Tocantins e exercem “essa atividade de maneira ilícita, omitindo, de maneira enganosa, aos consumidores, a informação de que estariam oferecendo cursos livres, os quais nutriam expectativa de uma graduação, a qual, sob o ponto de vista legal, não poderia ser obtida”.
Na ação, o Juiz Federal reforça que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados "cursos livres", mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES), “pois os cursos de extensão se enquadram na classe de ensino superior, prevista no art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que, para sua regular prestação, é necessário o devido credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação”.
As evidencias juntadas ao processo indicam “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão/graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação. No caso da oferta dos "cursos livres", por entidades não qualificadas como IES, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, “mas tão somente certificado de participação, que não possui valor de curso superior”.
Também são réus na ação a Fundação Educacional do Bico do Papagaio (FEBIP), mantenedora da FAIARA, e a União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli (UBESP), mantenedora da FALBE. Conforme a liminar, os réus também deverão comunicar, no prazo de 10 dias, todos os alunos matriculados em seus cursos sobre a decisão.
Sem registro no MEC
Ainda de acordo com documentos apresentados na ação, a Faculdade Líber não possui registro no Sistema e-MEC. “Já as faculdades FAIARA e FALBE, apesar de credenciadas, não possuem credenciamento para atuar na modalidade EAD de ensino, de modo que não poderiam ofertar cursos, inclusive de extensão, fora de suas sedes, nem tampouco terceirizar as atividades acadêmicas a instituição sem credenciamento.”