Por maioria, os ministros do tribunal eleitoral decidiram não estabelecer tese sobre punição a candidatos que usarem a religião para obter votos
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos.
Os ministros avaliaram a possibilidade de fixar uma tese que permitisse a caracterização deste tipo de abuso. Ele seria parecido com os abusos de poder econômico e político, que já existem e podem levar à cassação de mandatos.
O julgamento do tema começou no dia 25 de junho e teve como base o caso de uma vereadora de Luziânia (GO). Pastora da Assembleia de Deus, Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos) foi acusada de usar sua autoridade e posição na estrutura religiosa para promover a candidatura de vereadora. Ela foi reeleita em 2016.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin propôs a caracterização dessa "modalidade" de abuso no início do julgamento do tema, em 25 de junho. O ministro negou que a intenção seja estabelecer proibições e discriminações a um grupo particular.
TSE retomou julgamento sobre abuso de poder religioso nesta terça
"Quando se cogita situar as autoridades religiosas dentro de um quadro de responsabilidades e limites, não se pretende inaugurar um campo proibitivo discriminatório e particular. Ao revés: está-se tão somente a reconhecer que a concepção universal sobre a justiça e a liberdade das eleições enseja o afastamento de práticas constritivas e indutoras de desequilíbrio em todo e cada rincão da esfera pública, inclusive no interior dos templos", afirmou.
Mas a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes – que, além de considerar que não havia provas suficientes para cassar o mandato da vereadora, entendeu que não é possível criar uma espécie de abuso não prevista em lei.
Seguiram o voto de Moraes os ministros Tarcísio Vieira, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos. Com isso, a tese de Fachin foi derrotada por 6 votos a 1.
“Não me parece ser possível em virtude do princípio da legalidade destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico”, afirmou Moraes.
“Qualquer atitude abusiva que acabe comprometendo ou gerando abuso do poder político e econômico deve ser sancionada pela legislação eleitoral, nem mais nem menos”, completou.
Retomada do julgamento
Na retomada do julgamento, nesta terça-feira (18), os ministros Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos apontaram que a liberdade religiosa não é absoluta e encontram limites na Constituição. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o tema já está expresso na legislação eleitoral.
"A impossibilidade de se reconhecer o abuso de poder religioso como ilícito autônomo não implica em passe livre para toda a espécie de conduta, visto que não existe direito absoluto em nosso ordenamento", afirmou o ministro Luís Felipe Salomão.
"Entendo haver na legislação e jurisprudência atuais mecanismos suficientes para coibir e punir eventuais excessos praticados por meio do discurso religioso, de forma a não se admitir um desvirtuamento do ato religioso em ação política eleitoral", ponderou o ministro Og Fernandes.
"Creio que a Justiça Eleitoral não pode avançar para coibir certas práticas religiosas norteadas por discursos litúrgicos, embora isso não signifique que tais condutas não serão punidas nas modalidades de abuso de poder econômico, ou utilização indevida de meios de comunicação", afirmou o ministro Sérgio Banhos.
"Na minha visão, o legislador já contemplou e de maneira expressa a possibilidade de abuso de poder religioso. É essa leitura que faço da Lei das Eleições", afirmou o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. No entendimento do ministro, a legislação prevê uma vedação expressa de que entidades religiosas façam doações a campanhas eleitorais.
Barroso ressaltou ainda que as circunstâncias do caso concreto não permitem levantar a discussão do poder religioso.
"Não houve doação de entidade religiosa nem propaganda no âmbito de templo. Nem houve conduta que pudesse ser equiparada ao abuso de autoridade", acrescentou.
Por Lorena Pacheco
Medida havia sido vetada pelo presidente da República, mas parlamentares derrubaram o veto
Entrou em vigor nesta terça-feira (18/8) lei que permite a dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada.
O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Ações buscam afastar do cargo coordenador da força-tarefa da Lava Jato no PR. Para advogados, direito de defesa foi desrespeitado. Julgamento dos casos estava previsto para esta terça-feira
Por Nathan Victor
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello ordenou que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) retire de pauta 2 processos contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba. O julgamento das ações, que podem resultar no afastamento de Dallagnol da operação, estava marcado para esta 3ª feira (18.ago.2020).
Os 2 procedimentos questionam a atuação do procurador à frente da Lava Jato e pedem que ele seja removido do comando da operação. A 1ª ação foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo ele, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo.
A 2ª ação é 1 pedido da senadora Kátia Abreu (PP-TO). A congressista cita 16 reclamações disciplinares contra Dallagnol e, também, o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem destinados a 1 fundo da Lava Jato.
Ao segurar o processo de Kátia Abreu, Celso destacou a necessidade de se respeitar o processo legal.
“Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte […], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de 1 lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro”, afirmou.
As decisões de Celso valerão até que o Supremo tome decisão final, em plenário.
Processo de Lula
A decisão de Celso de Mello não contempla 1 processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Deltan Dallagnol, e que segue na pauta do CNMP para esta 3ª feira (18.ago.2020), às 9h.
No caso, o petista reclama da ocasião em que Dallagnol apresentou 1 powerpoint com acusações ao ex-presidente.
Punição de 2019
Mais cedo, Deltan obteve outra vitória junto ao Supremo. O ministro Luiz Fux determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público desconsidere nos próximos julgamentos advertência aplicada a Deltan Dallagnol em novembro de 2019. Leia a íntegra (160 KB) da decisão.
A punição em questão foi aplicada no final do ano passado, por 8 votos a 3. Foi consequência de o procurador ter afirmado, em entrevista à rádio CBN, que o Supremo transmite a ideia de leniência com a corrupção em algumas de suas decisões.
Congresso é aprovado por 17% e reprovado por 37%; em maio, índices eram de 18% e 32%, respectivamente. No mesmo período, aprovação do STF variou de 30% para 27%, e reprovação, de 26% para 29%, dentro da margem de erro.
Com G1
A avaliação do Congresso piorou e a do Supremo Tribunal Federal (STF) se manteve estável desde o fim de maio, segundo pesquisa Datafolha publicada no final da noite deste domingo (16) no site do jornal "Folha de S.Paulo".
A pesquisa mostrou os seguintes percentuais de aprovação e reprovação do Congresso e do STF:
Avaliação dos senadores e deputados federais no Congresso
Ótimo ou bom: 17% (Pesquisas anteriores: 18%, 14%, 16%, 16% e 22%)
Ruim ou péssimo: 37% (32%, 45%, 35%, 38% e 32%)
Regular: 43% (47%, 38%, 45%, 42% e 41%)
Não sabe: 4% (4%, 3%, 4,%, 4% e 5%)
A aprovação do Congresso é maior entre os que têm ensino fundamental, com 21%; renda familiar mensal de até 2 salários mínimos, 22%; assalariados sem registro, 25%; e entre o que dizem confiar nas declarações do presidente Jair Bolsonaro, 23%.
Rejeição ao Congresso é maior entre quem tem ensino superior, com 49%; renda familiar mensal de mais de 10 salários mínimos, 51%; empresários, 54%; e quem não aprova o governo Bolsonaro, 42%.
Avaliação dos ministros do STF
Ótimo ou bom: 27% (Pesquisas anteriores: 30% e 19%)
Ruim ou péssimo: 29% (26% e 39%)
Regular: 38% (40% e 38%)
Não sabe: 6% (5% e 4%)
A aprovação ao STF é maior entre quem tem ensino fundamental, com 32%; renda familiar mensal de até dois salários mínimos, 31%; assalariado sem registro, 42%; e desempregados, 33%.
A rejeição ao STF é maior entre os homens, com 37%; tem ensino superior, 43%; renda familiar mensal de mais de 10 salários mínimos, 52%; e entre os que aprovam o governo Bolsonaro, 41%.
A pesquisa Datafolha foi realizada em 11 e 12 de agosto, com 2.065 brasileiros adultos que possuem telefone celular em todas as regiões e estados do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.