Ministro lembrou a manifestação de abril, realizada na porta do Quartel-General do Exército com a presença do presidente Bolsonaro
Por João Paulo Nucci
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, crê que a democracia no País não esteja em risco e que as ameaças às instituições não se concretizaram. "Realmente houve em alguns momentos manifestações retóricas detratoras da democracia ou saudosistas de regimes ditatoriais", disse Barroso, em entrevista ao programa Canal Livre, da Band TV, exibida no início da madrugada desta segunda-feira, 17.
'Pode ter uma nota aqui, uma declaração ali menos feliz, mas ameaça verdadeira eu acho que não tem', disse o presidente do TSE em entrevista © Dida Sampaio/Estadão 'Pode ter uma nota aqui, uma declaração ali menos feliz, mas ameaça verdadeira eu acho que não tem', disse o presidente do TSE em entrevista
Como exemplo da retórica golpista, o ministro lembrou a manifestação de 19 abril, realizada na porta do Quartel-General do Exército, em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, em que foi pedido o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. "Foi a única vez que eu, em defesa das instituições, achei que deveria lembrar que a vida não funciona assim", disse Barroso.
"Foi a única vez que fui ao Twitter para comentar o fato político do dia." Naquele dia, o ministro escreveu em seu perfil na rede social que "é assustador ver manifestações pela volta do regime militar, após 30 anos de democracia".
"Fora isso, não me impressiono muito com as manifestações retóricas se os fatos da vida real estiverem ocorrendo como devem ocorrer", afirmou o ministro na entrevista à Band. "E a verdade é que, apesar de manifestações retóricas indesejáveis em alguns casos, o Congresso Nacional rejeitou algumas medidas provisórias do presidente da República. Elas foram revogadas, e portanto a Constituição foi cumprida. O Supremo Tribunal Federal invalidou algumas decisões governamentais. Algumas, muitas outras validou... É que quando a gente anula é que chama a atenção."
Como as decisões do Judiciário e do Legislativo estão sendo respeitadas, segundo o ministro, "do ponto de vista objetivo, para além da retórica, não aconteceu nada que comprometesse a democracia brasileira". "Pode ter uma nota aqui, uma declaração ali menos feliz, mas ameaça verdadeira eu acho que não tem."
Barroso disse, no entanto, que está preocupado com as políticas do governo Bolsonaro para a Amazônia e os indígenas. "O que acontece na Amazônia é devastador. A devastação é devastadora para o Brasil", afirmou o ministro.
"A proteção ao meio ambiente é um dever constitucional. Assim como o respeito às comunidades indígenas e às demarcações de terras indígenas." Em encontro recente com empresários estrangeiros, ele disse ter ouvido que o Brasil está em uma "lista negra" por causa da "má vontade" do governo em enfrentar esses temas.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu nesta 6ª feira (14.ago.2020) inquérito contra o ministro Paulo Guedes (Economia) na operação Greenfield por supostas fraudes em fundos de pensão.
Com Agência Brasil
Antes de assumir cargo no governo Bolsonaro, Guedes administrava 2 fundos de investimento da BR Educacional Gestora de Ativos, empresa do economista. O agora ministro é acusado de gestão fraudulenta e temerária.
As operações suspeitas foram realizadas de 2009 a 2013. Nesse período, os fundos de investimentos receberam cerca de R$ 1 bilhão de fundos de pensão de estatais.
A decisão de paralisar as investigações foi tomada pelo desembargador Ney Bello. O magistrado atendeu a 1 pedido da defesa do ministro, que afirma que os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) omitiram provas no processo da operação Greenfield. Uma petição foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na 5ª feira (13.ago) para informar o que os advogados de Guedes chamaram de “fatos gravíssimos ocorridos” nas investigações.
A defesa do ministro da Economia acusam o MPF de não ter anexado aos autos conclusões da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Segundo nota dos advogados, o órgão não constatou irregularidades em investigações de 2018. “Em 2018, o MPF, por duas vezes, solicitou à CVM, a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão“, disseram os advogados. “Nas duas apurações, a CVM concluiu que não houve irregularidades“, afirmaram.
“A gestão temerária não é aquela gestão arriscada, aquela atitude de mercado que, objetivando ganhos, arrisca praticar atos heterodoxos. O mercado financeiro é sempre arriscado e impõe atitudes claras em atos de vanguarda. Para a configuração da gestão temerária é necessário a prática de ato para além da normalidade”, decidiu o magistrado.
As investigações ficam suspensas por 40 dias, período definido para que o caso seja julgado pela 3ª Turma do TRF-1.
Ministros julgaram ação que pede restrição do fornecimento pelo governo à Agência Brasileira de Inteligência de dados fiscais, bancários, telefônicos e de inquéritos policiais
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional.
Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições. No julgamento, não foi apontada nenhuma irregularidade por parte do órgão.
O sistema é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), Forças Armadas, ministérios e a própria agência, que é responsável pelas questões de segurança do país, como ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo.
A questão foi definida no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelos partidos Rede e PSB contra artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin. O Decreto 10.445/2020, que mudou a estrutura regimental da agência, também foi questionado.
A lei definiu que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. O decreto também define que os dados serão fornecidos sempre que solicitados. Para os partidos, a aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência
Por unanimidade, o plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que as normas são constitucionais e que não foi apontada nenhuma irregularidade por parte da Abin, no entanto, decidiu reforçar que órgãos do sistema brasileiro de inteligência só podem compartilhar dados que dizem respeito ao interesse nacional e defesa das instituições. Para a relatora, dados sigilosos de particulares, como conversas telefônicas e dados fiscais, são protegidos pela Constituição não podem ser compartilhados sem autorização judicial.
“Somente dados de conhecimento específicos relacionados a essas finalidades são legalmente admitidos e compatibilizam-se com a Constituição. Qualquer outra interpretação é inválida, ainda que venha em decreto presidencial que pretenda, de forma direta ou subliminar, ampliar até o ponto de já não garantir a segurança dos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não ficaram comprovadas as alegações dos partidos, mas também reforçou que dados sigilosos dos cidadãos não podem ser compartilhados entre os órgãos do sistema de inteligência. “Não há confusão de sistema de inteligência com sistema de investigação. Se o Sisbin, a Abin ou outro qualquer órgão de inteligência está desrespeitando isso, é caso de ilicitude, infração penal e improbidade administrativa", afirmou.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli acompanharam a relatora.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que os partidos fizeram conjecturas sobre o trabalho da Abin e não citaram nenhum caso de suposto abuso e desvio de finalidade do órgão. Amaral também lembrou que a Lei 9.883/90 está em vigor há 21 anos.
“A Abin não acessa dados bancários e fiscais. São dados resguardados por sigilo imposto por leis específicas”, afirmou.
Com informação: Agência Brasil
Ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho votaram contra
Com Estadão Conteúdo
Dividido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar na próxima terça-feira (18) o julgamento sobre a possibilidade de um político ter o mandato cassado pelo chamado "abuso de poder religioso". Até agora, dois ministros já se posicionaram contra a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin de ampliar a interpretação da lei e criar esse novo critério para cassar mandatos. A expectativa de integrantes da Corte Eleitoral é a de que a maioria do tribunal se posicione contra a criação da figura do abuso de poder religioso já nestas eleições. Caso seja confirmado, esse cenário representaria uma vitória para a Frente Parlamentar Evangélica e aliados do presidente Jair Bolsonaro, que temem uma "caça às bruxas" contra o conservadorismo.
O ministro Tarcísio Vieira foi o único a votar na manhã desta quinta-feira, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, conforme antecipou o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. A discussão sobre o tema começou em junho deste ano, quando foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Tarcísio.
"Não vejo como ampliar a concepção do abuso de autoridade para englobar situações atinentes ao exercício da liberdade religiosa, mesmo porque, o apanhado histórico dos julgamentos do TSE demonstra, em minha ótica, a já satisfativa e equilibrada atuação desta Corte nesse árido campo, considerando, claro, o ordenamento brasileiro que embasa e permite tais posturas", disse Tarcísio Vieira.
Segundo Tarcísio, outro "fator complicador" na questão é o elemento religioso inserido em determinados eventos públicos e políticos, com a mistura de credo e eleições, quando a liberdade de expressão é garantida.
"Como ponto de partida, o TSE assegura - e não poderia deixar de ser - a liberdade do discurso e da prática religiosa proferida durante o ato. Essa proteção, no entanto, é relativizada em situações nas quais o culto religioso transmuda-se direta ou indiretamente em propaganda eleitoral. O raciocínio teórico é bastante objetivo, mas a dificuldade reside na definição prática desse desvirtuamento ou fuga do tema da prática religiosa", apontou o ministro.
Tarcísio observou que uma eventual prática de abuso de poder religioso - mesmo sem uma previsão legal - pode ser enquadrada na verificação de abuso de poder econômico, com a apuração de propaganda eleitoral e a utilização de recursos financeiros de fonte proibida, por exemplo.
Ainda faltam votar quatro ministros no julgamento: Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
Posição
Fachin é o relator do caso que envolve a vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares (Republicanos). Pastora da Assembleia de Deus, ela é acusada de usar sua posição na igreja para promover a candidatura, influenciando o voto de fiéis. Valdirene foi reeleita em 2016. O relator já votou contra a cassação da vereadora, por não encontrar provas suficientes no caso concreto, mas ressaltou que Estado e religião devem ser mantidos separados para garantir a livre escolha dos eleitores.
"A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade", disse Fachin no início do julgamento, em junho, num dos trechos mais polêmicos do voto, interpretado como uma crítica severa aos neopentecostais.
Fachin também propôs, na ocasião, a inclusão do abuso de poder de autoridade religiosa em ações que podem eventualmente levar à cassação de mandato de políticos. Alexandre de Moraes discordou do colega nesse ponto. "Não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros, sem participação política e sem legítimos interesses políticos na defesa de seus interesses assim como os demais grupos que atuam nas eleições", observou Moraes, que vai comandar o TSE nas eleições presidenciais de 2022.
Na sessão desta quinta-feira, Fachin rebateu as críticas de que o entendimento poderia acabar levando a preconceito contra pastores e padres. "Não há qualquer sinal discriminatório. Quando se cogita de colocar as autoridades religiosas dentro desse quadro de responsabilidade o que se reconhece é uma concepção universal de Justiça e liberdade para as eleições", rebateu Fachin.
Reunião
Para tentar apaziguar os ânimos, Fachin, que é o vice-presidente do TSE, se reuniu na quarta-feira passada por videoconferência com deputados da Frente Parlamentar Evangélica. Durante o encontro os parlamentares deixaram claro que, na visão deles, é "ativismo judicial" cassar o mandato de políticos - de vereadores a presidente da República - por abuso de poder religioso. Na opinião dos deputados, qualquer ofensiva nesse sentido dependeria da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional com essa previsão explícita.
Com Assessoria do TJ
Com o objetivo de obter informações a respeito das condições psicoemocionais de magistrados e servidores do TJTO no atual contexto de distanciamento físico e teletrabalho, o Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde disponibilizou um questionário para o auxílio de diagnósticos, frente à pandemia. Voluntário e sigiloso, o questionário colabora com o planejamento de ações estratégicas dos profissionais da saúde mental do Poder Judiciário tocantinense e pode ser acessado pelo link https://bit.ly/30YAIb9.
“Nos encontramos no meio de uma pandemia e estamos em isolamento físico, mas não em isolamento social, a convivência com as pessoas mudou a forma, agora nos relacionamos através das mídias sociais. Esse isolamento físico não partiu de uma vontade nossa. Fomos surpreendidos e não estávamos preparados, isso mudou nossa rotina e o estilo de vida que costumávamos levar”, avaliou o médico psiquiatra do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Wordney Camarço, durante uma live transmitida pelo canal do YouTube, com o tema Saúde Mental de Magistrados e Servidores na Pandemia, ainda em julho.
Segundo o médico, estudos científicos relatam que contextos de exceção como guerras e epidemias afetam profundamente o funcionamento de uma sociedade, gerando sérias consequências econômicas, sociais e sanitárias. E um dos reflexos graves que podem ocorrer é o aumento da incidência e prevalência de adoecimento psicoemocional e dos transtornos mentais entre os indivíduos que se encontram inseridos nessas conjunturas; dentre eles, os episódios depressivos, as fobias, o transtorno de pânico, o transtorno obsessivo compulsivo e o transtorno de estresse pós-traumático, por exemplo.
Diante desse panorama, o Poder Judiciário do Tocantins, sempre atento à saúde dos seus magistrados e servidores, criou uma equipe multiprofissional sob a supervisão do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde, que está qualificada para orientar e dar suporte em saúde mental especialmente para o período de teletrabalho, em que é necessário o distanciamento social. Caso o servidor do Judiciário esteja precisando de acolhimento e cuidado psicoemocional, fazer um agendamento para atendimento on-line pelo e-mail saúEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.