Procurador-Geral da República chegou a dizer que bloqueio seria "desproporcional" no Facebook e no Twitter, mesmo após suspeitas de fake news
Com Agências
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras , se manifestou sobre a suspensão das contas dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) das redes sociais durante o inquérito das fake news .
A decisão foi assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Aras acredita que as publicações consideradas como criminosas faziam "crítica legítima", segundo informações da Folha de São Paulo.
Aras indicou aos ministros da Corte a manutenção do posicionamento em relação aos recursos de Facebook e Twitter no STF a respeito do bloqueio de perfis que estão fora do país.
O procurador-geral alegou em uma manifestação feita em maio que a livre circulação de ideias e o debate público são fundamentos para uma sociedade aberta. Mas que a liberdade de expressão, assim como a de imprensa e de cátedra, são freios a "eventuais ímpetos autoritários".
Na visão de Aras , os bloqueios de contas nas redes sociais representa uma medida desproporcional. O inquérito das fake news analisa a disseminação de ameaças a ministros dos STF e disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.
Entre os investigados que tiveram os perfis bloqueados o deputado Roberto Jefferson (PTB), os empresários Luciano Hang , da Havan, e Edgar Corona , das academias Smart Fit, além do blogueiro Allan dos Santos.
Teto constitucional incide sobre a acumulação de pensão com aposentadoria
Com Agências
Servidores públicos não podem acumular pensão e aposentadoria se o valor ultrapassar o teto constitucional –o limite é definido a partir dos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), R$ 39.200.
A decisão foi tomada pelo plenário da corte na 5ª feira (6.ago.2020). Como o tema foi classificado como repercussão geral, servirá de parâmetro para outros 368 processos em que se discute o tema. O acórdão ainda não foi publicado.
A ação chegou ao STF depois que a União questionou decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) que permitiu a uma servidora acumular os valores, mesmo que ultrapassassem o teto constitucional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, explicou que o acúmulo desses valores não pode ser permitido nos casos em que a pensão for concedida depois da edição da Emenda Constitucional 19/1998. Nesses casos, disse, o teto constitucional vale sobre a soma dos benefícios.
Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente do STF.
Os 3 últimos entendem que o teto constitucional deve ser analisado em relação a cada um dos valores individualmente, não sobre a soma. Porque os motivos para o recebimento são distintos.
A tese definida para repercussão geral foi: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos; por isso, segundo parecer técnico, estaria autorizada a participação na disputa. Não se trata, porém, de decisão definitiva. Parecer ainda será analisado pelo relator e, depois, pelo Pleno da Corte
Escrito por Luana Barros
Políticos condenados em 2012 em processos eleitorais poderão estar autorizados a participar das eleições municipais deste ano, segundo entendimento da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na data anterior da votação, em outubro, possíveis candidaturas de condenados pela Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, estariam inaptas. Contudo, com o adiamento das eleições para novembro, poderá ser possível a participação na disputa. Não se trata, porém, de uma decisão definitiva. O parecer técnico ainda seguirá para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente para o Plenário do TSE.
A manifestação ocorre após consulta realizada pelo deputado federal Célio Studart (PV) à Corte. A peça é assinada por cinco advogados, dentre eles Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.
O parlamentar indagou ao Tribunal se, com a mudança da data das eleições, os candidatos que estariam inelegíveis continuariam impossibilitados de concorrer ao pleito em novembro. No documento, Studart critica ainda a possibilidade de "retorno antecipado, ao poder público, de candidatos que, com base nas datas do pleito originalmente previstas, estariam ainda afastados da disputa eleitoral".
Contudo, segundo o parecer técnico encaminhado a Fachin, o impacto do adiamento das eleições nas penas de inegibilidade decretadas com base na Lei de Ficha Limpa deveria ter sido alvo de debate no Congresso Nacional durante a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as datas de votação da disputa eleitoral deste ano, com adiamento do primeiro turno de 4 de outubro para 15 de novembro.
"Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior", argumenta o documento.
O parecer recomenda ainda a resposta negativa à consulta feita pelo deputado e afirma que a contagem dos prazos de inelegibilidade devem respeitar a legislação e aplicação realizada em casos semelhantes.
Ex-ministro do governo Michel Temer, Secretário do governo Doria, foi preso na quinta por suspeita de fraudes em contratos; ele nega irregularidades. PF apreendeu dinheiro em endereços ligados a Baldy em três cidades
Brenno Grillo
Outros 3 acusados de praticar desvios em verbas federais destinadas à área da saúde foram soltos pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
São o ex-presidente da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) Rodrigo Sérgio Dias, Rafael Bastos Lousa Vieira, presidente Juceg (Junta Comercial de Goiás), e o médico Guilherme Franco Netto.
O argumento para soltar os 3 foi o mesmo usado na soltura de Alexandre Baldy, secretário de Transportes de São Paulo, a falta de razão para prisão. Segundo o ministro, não há motivo que justifique os atos porque os fatos narrados na acusação ocorreram de 2014 a 2018.
“A prática de conduzir coercitivamente o investigado para interrogatório atenta contra o princípio da presunção de inocência”, afirmou Gilmar Mendes na decisão que soltou Baldy.
Os 4 são acusados de direcionarem contratos para compra de insumos e equipamentos de saúde. Tiveram as prisões temporárias decretadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
As investigações são um desdobramento de apurações sobre superfaturamento nas compras feitas pelo governo do estado.
Na 6ª feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia negado os pedidos de soltura de Baldy, Sérgio Dias, Vieira e Netto. A defesa dos 4 acusados então recorreu ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada da corte, negou as solicitações.
MPF aponta que Alexandre Baldy recebeu dinheiro em troca de auxílio à OS Pró-Saúde
O secretário de Transportes de SP é acusado de receber R$ 500 mil em propina, pagos como doação extraoficial para a sua campanha de Deputado Federal em 2014
O Ministério Público Federal afirma que o secretário estadual de transporte de São Paulo, Alexandre Baldy recebeu R$ 500 mil em propina, em troca de auxílio para a regularização dos pagamentos da Organização Social Pró-Saúde.
De acordo com as investigações, Baldy pediu que o dinheiro fosse endereçado como doação extraoficial para a sua campanha de Deputado Federal em 2014. O combinado foi feito durante reunião entre o secretário e diretores da organização social à época.
A defesa de Baldy afirma que foi desnecessário e exagerado determinar uma prisão por supostos fatos dos quais Alexandre sequer participou, em 2013. Na época ele era secretário de Indústria e Comércio em Goiás.
Em manifesto, senadores defendem Lava-Jato e criticam decisões de Aras
Por Ricardo Brito
Sem a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e autoridades do governo do presidente Jair Bolsonaro assinaram um acordo de cooperação técnica que muda as regras para que as empresas firmem acordos de leniência que, na prática, abre margem para que o Ministério Público Federal (MPF) não participe das negociações.
O acordo foi subscrito por Toffoli, pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, e pelos ministros Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU); José Levi Mello, da Advocacia-Geral da União (AGU); e André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública.
Embora tenha sido divulgado com o nome de Aras, o procurador-geral não assinou o acordo, conforme informou a assessoria de imprensa do STF. O acordo de leniência é a chamada delação das empresas, em que, de maneira geral, elas confessam crimes, pagam multas e reparações e voltam a ter direito a firmar contratos com o poder público.
Augusto Aras não assinou o acordo porque aguarda uma nota técnica da Câmara de Combate à Corrupção do MPF para se posicionar sobre o assunto, informou a assessoria de imprensa da PGR.
"O Ministério Público Federal tem interesse de participar desse órgão coletivo para negociação de acordos de leniência. Todavia, aguarda manifestação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão superior do MPF encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção", disse.
A polêmica decorre do fato de que, principalmente desde o início da operação Lava Jato, o MPF vinha firmando acordos de leniência com empresas independente dos acertos eventualmente firmados por outros órgãos de governo, como AGU e CGU.
Esse debate é antigo. Em 2017, a então ministra da AGU, Grace Mendonça, admitiu em entrevista à Reuters que nunca participou de acordos firmados pelo MPF, na época da gestão do procurador-geral Rodrigo Janot.
Ela disse na ocasião que somente com a participação da AGU e da CGU nos acordos é que as empresas teriam direito garantido a, mesmo pagando multas acertadas com o MPF, não serem alvos também de outras ações de reparação de danos por esses órgãos do governo.
O acordo desta quinta, de 14 páginas, prevê que para aumentar a "segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições", "a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da Lei 12.846, de 2013".
Em sua fala durante a solenidade de assinatura do acordo, Toffoli fez menção ao procurador-geral. Disse que o MPF, sob a liderança de Aras, "reconhece a necessidade de atuação conjunta com outros órgãos, sem abrir mão do relevante papel do Ministério Público nos acordos de leniência".
"O acordo de cooperação sobre acordos de leniência não cria nem retira competências, pois estas decorrem da Constituição e das leis. O acordo que estamos assinando hoje representa uma grande conciliação institucional, sendo a primeira de outras que ainda estão por vir", disse Toffoli.