O bilionário perguntou ao ministro do Supremo Tribunal Federal o motivo para, segundo ele, haver "tanta censura" no Brasil
Redação Terra
O bilionário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), deixou um comentário em uma publicação feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, na plataforma. A resposta de Musk foi dada neste sábado, 6, mas o post de Moraes é de janeiro deste ano.
Na ocasião, em 11 de janeiro, o ministro da suprema Corte parabenizava Ricardo Lewandowski pelo novo cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, do governo federal.
"Parabéns ao Ministro Ricardo Lewandowski pelo novo e honroso cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública. Magistrado exemplar, brilhante jurista, professor respeitado e, acima de tudo, uma pessoa com espírito público incomparável e preparada para esse novo desafio. Desejo muito sucesso", escreveu Moraes na ocasião.
Quase três meses depois, Musk usou o post para acusar Moraes de censura. "Por que você promove tanta censura no Brasil?", perguntou o bilionário, em tradução livre.
Musk e a liberdade de expressão
Desde que comprou o Twitter, Elon Musk tem se envolvido em polêmicas pela forma como gerencia a rede social. Ele se denomina como um "absolutista da liberdade de expressão", mas organizações questionam até que ponto informações sem checagem ou teorias da conspiração podem ser vistas como liberdade de expressão.
A ONG internacional Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH) denunciou que houve um aumento de desinformação e discurso de ódio na rede social desde que Musk assumiu seu comando. Uma pesquisa feita pelo grupo mostrou que o X falhou em agir contra 99% dos posts com discurso de ódio publicados por assinantes da plataforma, não apenas permitindo os tuítes problemáticos como também impulsionando ele.
Posts e contas com conteúdo de ódio, incluindo racismo, homofobia, neonazismo e antissemitismo denunciadas pelo grupo permaneceram ativas.
Os golpistas usam CNPJs 'fantasmas' para burlar programa, se apropriaram dos CPFs das pessoas – o que indica uma suposta compra de cadastros
Por Donato Heinen e G1
O esquema que investiga fraudes contra o Farmácia Popular é fomentado por um comércio de compra e venda de CNPJs de drogarias fechadas, mas que seguem ativas no cadastro do Ministério da Saúde. Os golpistas chegam a pagar R$ 100 mil pelo registro de uma farmácia que não funciona mais, mas que segue incluída no programa. O GDI localizou anúncios em um site. Depois, entrou em contato com o vendedor.
— E esse valor aí, R$ 100 mil, é o preço final? ou dá pra baixar? — indagou o repórter.
— Dá uma choradinha né, cara? Não vai fugir muito disso não — respondeu o vendedor, do Paraná.
Outro homem, que usa celular com prefixo de Goiás, também publicou anúncio para comprar um CNPJ. Em conversa com a reportagem, que se fez passar por interessada, ele propôs "alugar" o CNPJ de uma farmácia credenciada. O dono da inscrição que fornecer pra ele usuário e senha para acesso ao sistema receberá 40% de comissão sobre o total de lançamentos fictícios de medicamentos. Para isso, o golpista diz conseguir dados de pessoas de qualquer cidade ou Estado.
— Sim, o que nós percebemos é que provavelmente deve ter também venda de banco de dados, de CPFs. Mas também fica claro que esse sistema criado pelo Ministério da Saúde é bastante frágil — explica a procuradora da República Sônia Nische, de Caxias do Sul.
A reportagem mostrou a ela a troca de mensagens com o fraudador, que na hora da entrevista, estava online no WhatsApp.
— Encaro isso com muita preocupação. Porque esse desvio de verbas públicas do programa Farmácia Popular, além do dinheiro que vai para os fraudadores, compromete todo o programa — opinou a procuradora, que investiga 300 denúncias de fraude envolvendo 50 farmácias em todo o Brasil, a partir de operação realizada pela Polícia Federal, em setembro passado.
Coincidentemente, uma das denúncias apuradas pela procuradora envolve a Farmácia Mil Drogas, de Brasília, investigada pelo GDI.
O esquema das farmácias de papel pode explicar o resultado de uma auditoria da Controladoria-Geral da União, que descobriu um rombo bilionário no programa. Os investigadores da CGU cruzaram registros de liberação de medicamentos com as notas fiscais de compra em 31 mil farmácias credenciadas no Brasil.
Entre 2015 e 2020, identificaram uma diferença de R$ 2,6 bilhões de reais em liberações de medicamentos que não tinham comprovação fiscal, o equivalente a 17% do total gasto com o programa no período. Uma das hipóteses, segundo o ministro da controladoria Vinícius Marques de Carvalho, é que essa quantidade de remédios e muitas das farmácias nunca tenham existido.
— Nesse caso específico, o que nós identificamos foi a existência de 362 milhões de registros de vendas de medicamentos ou de entregas de medicamentos à população sem a devida comprovação em termos de notas fiscais — disse o ministro.
Por amostragem, os auditores da CGU estiveram em 127 endereços de farmácias do país: 48 não foram localizados e 51 sequer apresentaram defesa. Em Mato Grosso, das 46 farmácias visitadas, 26 não foram encontradas. No Tribunal de Contas da União, 302 decisões dos últimos cinco anos tentam cobrar R$ 107 milhões de reais em desvios. Relatório obtido pelo GDI cita que, no Rio Grande do Sul, 18 farmácias foram condenadas pelo TCU a devolver R$ 5,6 milhões.
CPFs de moradores gaúchos movimentavam o esquema
No município de Planaltina, no Distrito Federal, um local que deveria ser um estabelecimento vinculado ao Farmácia Popular tinha como endereço uma loja de roupas. A reportagem teve acesso a um documento com mais de 500 moradores do Rio Grande do Sul que teriam recebido 1,3 mil remédios dessa farmácia 'fantasma'. Os golpistas se apropriaram dos CPFs das pessoas – o que indica uma suposta compra de cadastros.
De acordo com o Ministério da Saúde, o estabelecimento fantasma embolsou R$ 1,3 milhão do programa entre junho de 2022 e outubro de 2023, sendo que a farmácia encerrou as atividades em 2021.
Segundo o secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia, Gustavo Pires, a empresa estava irregular. Ele observa que os sistemas do Ministério da Saúde deveriam ter detectado.
"Porém, o que há de falha talvez, e a gente está disposto a ajudar a resolver, é ter uma comunicação entre o sistema dos Conselhos com o sistema do Ministério da Saúde", explica.
O Ministério da Saúde respondeu por e-mail que dialoga com o Conselho Federal de Farmácia na busca por aperfeiçoar os mecanismos de controles de fiscalização. Também reforça que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolve uma ferramenta para aprimorar a relação entre as farmácias credenciadas e os pacientes, além de uma biometria para a validação da compra dos medicamentos.
Já no Tribunal de Contas da União, foram abertos 302 processos nos últimos cinco anos que condenaram farmácias a devolver R$ 107 milhões desviados. Minas Gerais tem a maioria, com 59 casos, seguida por Goiás, com 44, e Paraná, com 43.
Desembargador é investigado pela PF e pelo CNJ por ter concedido prisão domiciliar a traficante que fugiu e está foragido até hoje; 'Estadão' procurou a defesa do magistrado e o TJ-MS, mas não obteve retorno
Por Juliano Galisi
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, afastado das funções no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) após se tornar alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), vai retornar ao cargo por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Maran é investigado por ter concedido prisão domiciliar a um narcotraficante que, oito horas após a decisão, fugiu e permanece foragido até hoje.
Moraes suspendeu os efeitos de uma medida cautelar que tinha afastado o desembargador da Corte estadual, além de ter proibido que ele entrasse no Tribunal de Justiça e tivesse contato com funcionários do tribunal. O TJ-MS e a defesa de Maran foram procurados, mas não retornam até a publicação desta reportagem.
Divoncir Maran completa 75 anos neste sábado, 6, idade máxima para a aposentadoria dos magistrados. O despacho de Moraes, na prática, permite que o desembargador complete seus últimos dois dias como membro do TJ-MS.
Em fevereiro, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão, autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma investigação contra Maran pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso tramita em segredo de justiça. O desembargador também é alvo de um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A polícia investiga uma decisão monocrática (individual) do desembargador em abril de 2020. Na ocasião, durante o plantão do Judiciário, o magistrado deu uma liminar para que Gerson Palermo, conhecido como "Pigmeu", detido por tráfico de drogas, cumprisse a pena em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão de Maran foi revogada no dia seguinte por outro desembargador, mas Palermo, oito horas após a liminar, já havia rompido a tornozeleira e fugido. O narcotraficante permanece foragido até hoje.
A quadrilha integrada por "Pigmeu" foi investigada pela PF em março de 2017 na Operação "All In". Ele ficou conhecido como o "chefão" do tráfico no Estado do Mato Grosso do Sul. Palermo foi condenado a 59 anos e nove meses de prisão pelos crimes de tráfico e associação com o tráfico, mas já acumulava sentenças anteriores que, somadas, passam dos 126 anos de reclusão. Ele já havia sido condenado pelo sequestro, em agosto de 2000, do Boeing 727/200 da Vasp.
Pedido de liminar de deputados e senadores bolsonaristas solicitava o compartilhamento das imagens de câmeras de segurança dos dias 7 a 9 de janeiro, período que abarca a data dos ataques às sedes dos Três Poderes
Por Julia Camim
Em sessão desta quinta-feira, 4, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um mandado de segurança em que congressistas da oposição pediam ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acesso às imagens do sistema de segurança do Palácio da Justiça dos dias 7 a 9 de janeiro de 2023. O pedido de liminar se deu porque apenas os vídeos do dia 8 de Janeiro, data em que ocorreram os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, foram fornecidos.
Os parlamentares argumentaram que tinham o direito de acessar todos os vídeos solicitados em requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de Janeiro, que apura os atos antidemocráticos. No pedido apresentado no ano passado, eles contestavam o então ministro da Justiça Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou que apenas as imagens consideradas relevantes para o inquérito foram preservadas.
A relatora do caso, Regina Helena, negou o pedido de liminar e, agora, no julgamento do mérito do caso, o STJ confirmou a decisão. A ministra entendeu que não houve omissão por parte de Dino, que declarou que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança "estabelece que as imagens devem ser armazenadas por 30 dias".
Na decisão, a relatora afirmou que a concessão da liminar requer a existência de fundamento relevante e a possibilidade de que a impugnação do ato resulte em ineficácia. Para ela, portanto, não foram demonstrados os requisitos, já que os trabalhos da CPMI foram "regularmente realizados". Assim, o parecer entende que não foi "demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas" e, por isso, a liminar foi indeferida.
Solicitaram o mandado de segurança contra Dino parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, Republicanos, Novo, União Brasil e PP. Entre eles, os deputados federais Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Marco Feliciano (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), e os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF), Magno Malta (PL-ES) e Jorge Seif (PL-SC).
Decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, presidida por Alexandre de Moraes
Da Assessoria do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a polícia pode requerer diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira, sem prévia autorização judicial.
A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento de recurso apresentado na Reclamação (RCL) 61944. O colegiado manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que anulou ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegal o compartilhamento em tal hipótese.
Na Reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) questionou a decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Para o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do próprio órgão, e não da polícia.
Decisão monocrática
Em novembro do ano passado, o ministro Cristiano Zanin atendeu ao pedido do MP-PA e explicou que, no julgamento do RE 1055941 (Tema 990 da repercussão geral), o STF validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos para fins criminais, desde que mantido o devido sigilo das informações.
Compartilhamento provocado e espontâneo
Na sessão de hoje, o ministro manteve seu entendimento e votou pelo desprovimento do recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa da investigada.
Para o relator, o STJ interpretou de forma equivocada o Tema 990, pois entendeu que somente seria permitido o compartilhamento espontâneo e não provocado por autoridades. Assim, Zanin considerou que houve flagrante contradição entre a decisão do STJ e a orientação consolidada pelo Supremo em repercussão geral, quando o Plenário autorizou o compartilhamento tanto provocado quanto espontâneo.
Além disso, o relator apontou que a decisão do STJ, além de dificultar as investigações e as medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros, poderá acarretar ao Brasil graves implicações de direito internacional.