Se considerado, além das leniências já celebradas, os acordos de colaboração premiada, termo de ajustamento de conduta, renúncias voluntárias e repatriações do exterior, o montante a ser recuperado pela operação já soma cerca de 14 bilhões de reais

 

Com Agência Brasil

 

A Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal anunciaram nesta terça-feira (25) acordo de leniência com as empresas Technip Brasil e Flexibras que resultará na devolução de R$ 819 milhões à Petrobrás. As duas firmas foram investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.

 

O acordo envolveu também o Departamento de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos. Além dos valores ressarcidos à petrolífera brasileira, as empresas terão de pagar R$ 313 milhões ao governo estadunidense a título de multa criminal. Com esses valores, o acordo totalizou R$ 1,13 bilhão a serem devolvidos pelas companhias.

 

Dos valores a serem ressarcidos, R$ 439 milhões são referentes à soma do lucro auferido ajustado, o que considerou os contratos contaminados, R$ 191 milhões são relativos a vantagens indevidas e R$ 189 milhões correspondem à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

 

A Technip Brasil e a Flexibras, integrantes do mesmo grupo econômico, terão até 2021 para repassar o total do montante relativo ao acordo de leniência. O acordo ocorreu após as equipes de investigação descobrirem ilegalidades envolvendo a firma e a Petrobras entre 2004 e 2011, com práticas como pagamento de propina, emprego de parentes e fraudes em licitações.

 

O grupo é radicado na França, e suas práticas ilegais ocorreram no Brasil e nos Estados Unidos (EUA). Segundo o advogado-geral da União, André Mendonça, houve um esforço de tentar envolver também instituições francesas no acordo, o que não foi possível porque os entes daquele país solicitaram mais tempo e os órgãos do Brasil e dos EUA decidiram fechar o acordo.

 

Mendonça destacou o fato de o acordo ter sido o primeiro envolvendo uma instituição de outro país e que teve participação importante na definição da metodologia. “É a primeira vez que sentam à mesa CGU, AGU e MPF. Mais do que isso, é a primeira vez que sentam à mesa essas instituições com o DoJ. Instituições em conjunto podem fazer mais”, assinalou.

 

Acordos

Os acordos de leniência funcionam com um acerto no qual as empresas interrompem as práticas irregulares, admitem a participação, cooperam com as investigações e fornecem informações. Em troca, deixam de ser proibidas de receber subsídios do governo federal, têm a multa reduzida em dois terços e recebem isenção ou diminuição da proibição de celebrar contratos com a Administração Pública.

 

Conforme a CGU, esses acordos já resultaram na recuperação de R$ 9,75 bilhões. O maior foi o celebrado com a construtora Odebrecht, em julho de 2018, que rendeu R$ 2,72 bilhão. O acerto definido com a Andrade Gutierrez, ocorrido em dezembro do ano passado, rendeu R$ 1,49 bilhão.

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:22 Escrito por O Paralelo 13

"Gilmar Mendes tentou aprovar uma liminar que soltaria o ex-presidente. Não deu certo. Mas Lula ainda pode ser solto pelo STF em agosto

 

Com Gazeta do Povo

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25) uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixasse a prisão. Apesar do resultado desfavorável, Lula ainda pode ser solto pelo STF quanto os ministros retomarem o julgamento do mérito do caso, depois do recesso judiciário.

 

A decisão da Segunda Turma foi no âmbito do habeas corpus em que a defesa pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, alegando parcialidade ao conduzir os processos envolvendo o petista. O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, mas foi adiado por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

 

Na sessão desta terça-feira, Gilmar Mendes propôs que fosse concedida uma liminar para que o ex-presidente aguardasse o desfecho do julgamento do habeas corpus em liberdade. Segundo o ministro, não haveria tempo suficiente para julgar o mérito do caso, já que apenas o seu voto tem mais de 40 páginas, e as sessões do STF entram em recesso nesta semana.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, ao dar seu parecer, afirmou que estava pronto para votar o mérito do caso, mas concordava com a proposta de Gilmar em conceder a liminar para soltar Lula. Os demais ministros do colegiado – Edson Fachin, Celso de Mello e Carmen Lúcia – votaram contra a liminar.

 

Mérito ainda será discutido

O que os ministros julgaram foi apenas a sugestão de Gilmar Mendes para que Lula aguardasse em liberdade o julgamento do habeas corpus. O colegiado ainda vai voltar a discutir o mérito do recurso.

 

Como a sessão desta terça-feira (25) foi a última da Turma antes do recesso judiciário, o caso só voltará a ser discutido a partir de agosto. O habeas corpus pede que a condenação de Lula no caso do tríplex no Guarujá seja anulada e o presidente colocado em liberdade, alegando que Moro foi parcial e agiu politicamente ao conduzir o caso.

 

 

Em dezembro de 2018, quando teve início o julgamento do mérito, os ministros Edson Fachin e Carmen Lúcia votaram por negar o recurso. A tendência é que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski discordem e votem a favor da anulação dos processos.

 

A grande dúvida é o voto do ministro Celso de Mello. Apesar de votar contra a liminar nesta terça-feira, o ministro disse que sua decisão não é uma prévia de seu voto no mérito da questão.

 

O que a defesa alega

A defesa de Lula elenca uma série de argumentos para mostrar que Moro não teria sido imparcial ao julgar Lula. Os argumentos são os seguintes:

 

*condução coercitiva ilegal de Luiz Inácio Lula da Silva, já que ele não teria se negado a prestar depoimento antes da medida;
*quebra do sigilo telefônico arbitrária de Lula, familiares e até de advogados;
*violação do sigilo das interceptações e divulgação ilegal dos áudios;
*a condenação imposta a Lula no caso tríplex;
*a atuação do ex-juiz Sérgio Moro para impedir ordem de soltura de Lula em julho do ano passado, quando foi emitido um habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favretto, do TRF-4. Moro, mesmo de férias e não sendo mais responsável pela execução da pena de *Lula, ordenou que a Polícia Federal não cumprisse o mandato de Favreto;
*o fato de o interrogatório do ex-presidente no caso da compra de imóveis pela Odebrecht ter sido adiado, segundo a defesa, com o claro objetivo de impedir que Lula pudesse se manifestar publicamente durante ano eleitoral;
*o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho;
*o fato de que o Juiz Sérgio Moro iria assumir o Ministério da Justiça do governo do opositor político de Lula [Jair Bolsonaro

Recentemente, a defesa também anexou no pedido diálogos atribuídos a Moro e ao procurador da República, Deltan Dallagnol, divulgados pelo site The Intercept. As supostas conversas mostrariam que Moro orientava ações da força-tarefa, indicava testemunhas, cobrava a realização de operações, sugeriu a troca na ordem de deflagrações de fases da Lava Jato e pediu que o Ministério Público emitisse uma nota para se contrapor ao que chamou de “showzinho da defesa” depois do interrogatório de Lula no caso do tríplex no Guarujá.

 

“Violações são públicas e notórias, que vão desde o cerceamento do direito à prova, ao indeferimento contínuo de todo e qualquer requerimento da defesa. E hoje sabemos que a defesa era meramente tratada de maneira formal. Porque os prestigiados eram os acusadores, desde o início do processo”, disse o advogado Cristiano Zanin em sua sustentação oral no STF nesta terça-feira.

 

Lula ainda pode ser solto pelo STF

Ainda há uma certa divergência no STF sobre a validade das supostas conversas entre Moro e Dallagnol, divulgadas pelo The Intercept como prova. Com isso, Lula ainda pode ser solto pelo STF. Mas há outra questão que pode fazer com que o voto de Celso de Mello – a grande dúvida entre o colegiado – penda para o lado da defesa: a interceptação telefônica de advogados do ex-presidente, autorizada por Moro.

 

O ex-juiz Sergio Moro, ao autorizar uma série de grampos telefônicos nas investigações contra Lula, incluiu uma autorização para interceptação telefônica do escritório de advocacia que defende o ex-presidente. O escritório foi grampeado por 30 dias.

 

A companhia telefônica teria avisado Moro, duas vezes, que o telefone a ser grampeado se tratava de um escritório de advocacia. Ao ser questionado pelo STF sobre o caso em 2016, Moro afirmou que “não percebeu” o erro.

 

A defesa de Lula alega que foi vigiada por Moro em tempo real enquanto discutia estratégias de defesa de Lula. Os advogados protocolaram no habeas corpus um documento da Polícia Federal que contém anotações sobre as conversas interceptadas no escritório.

 

Celso de Mello e a suspeição de Moro

Em maior de 2013, antes de a Lava Jato ser deflagrada, Celso de Mello já votou pela suspeição de Moro em outro caso.

 

A discussão sobre o tema, em 2013, ocorreu no julgamento de um habeas corpus (HC) do doleiro Rubens Catenacci, condenado por remessa ilegal de divisas ao exterior no caso Banestado, que Moro julgou enquanto era titular da 2ª Vara Criminal em Curitiba, em 2003.

 

A defesa argumentou que Moro monitorava os advogados para garantir cumprimento de mandados. Com parecer também contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 2ª Turma rejeitou o pedido em 2013. Celso de Mello foi o único a votar pela parcialidade de Moro.

 

Apesar de Celso de Mello ter ressaltado, nesta terça-feira, que não estava adiantando seu entendimento em relação ao mérito do processo fica a dúvida se o ministro vai repetir o voto de 2013.

 

Com suspeição de Moro, Lula ainda pode ser solto pelo STF

 

Se, ao retomarem o julgamento do habeas corpus, os ministros decidirem que Moro não pode ser considerado suspeito para julgar Lula, nada muda para a Lava Jato. Caso a decisão seja no sentido oposto, porém, as consequências são variadas.

 

Em tese, o habeas corpus não deve anular toda a operação. Isso porque a defesa alega parcialidade de Moro apenas em relação ao ex-presidente. Mas o fato é que Lula ainda pode ser solto pelo STF: se a decisão da Turma for favorável à defesa, o efeito mais imediato é a liberdade do ex-presidente.

Lula está preso em Curitiba desde abril de 2018 com base na condenação em segunda instância no processo do tríplex. Se os ministros decidirem que Moro não foi imparcial ao julgar o caso e o processo for anulado, não há fundamentos para manter o petista na cadeia.

 

A decisão dos ministros também pode impactar em outros dois processos de Lula na Lava Jato que foram conduzidos por Moro. O primeiro, referente ao sítio em Atibaia, já teve condenação pela juíza Gabriela Hardt. O segundo, referente à compra de imóveis pela Odebrecht, está aguardando sentença. Os ministros podem decidir que as denúncias do Ministério Público precisam ser analisadas por outro juiz - o que faria os processos voltarem à estaca zero.

 

A consequência mais desastrosa para a Lava Jato seria os ministros decidirem anular a coleta de provas contra o ex-presidente na operação Aletheia, a 24.ª fase da Lava Jato, que cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao petista e um mandado de condução coercitiva contra Lula. Neste caso, as provas seriam inutilizadas e as investigações, denúncias e processos decorrentes delas, anulados.

 

O tamanho do estrago só vai ser possível de analisar depois do julgamento. Ao proclamar o resultado, os ministros definem as consequências da decisão.

 

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:12 Escrito por O Paralelo 13

Para 84% dos brasileiros, a maioridade penal deveria ser reduzida de 18 para 16 anos (dê sua opinião), segundo levantamento apresentado em janeiro de 2019 pelo Datafolha. Aproveitando o apelo popular, 194 deputados e nove senadores lançarão esta semana a Frente Parlamentar Mista da Redução da Maioridade Penal, composta por integrantes de 17 partidos: PSL, PL, PP, MDB, Patriota, PDT, PSD, PRB, Podemos, PSC, PSB, DEM, PROS, PSDB, Avante, Cidadania e Solidariedade.

 

Por Luan Sperandio, Gazeta do Povo

 

Atualmente, até completar 18 anos, o jovem que comete algum tipo de crime ou contravenção no Brasil não é penalizado da mesma forma que um adulto. A Constituição e o Código Penal afirmam que os menores de 18 anos são “penalmente inimputáveis” e estão sujeitos às normas de legislação especial. O objetivo da Frente Parlamentar, portanto, será o de discutir as propostas já em trâmite no Congresso Nacional e buscar formas para que elas sejam votadas. Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 171/1993, que diminui a imputabilidade penal para 16 anos, mas a medida precisa ainda ser votada pelo Senado.

 

A Frente Parlamentar será presidida pelo vice-líder do governo na Câmara, Carlos Jordy. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o deputado afirmou que "a redução da maioridade penal é uma questão de responsabilidade e justiça” — mas também há indícios de que ela teria efeito considerável na diminuição da quantidade de ilícitos praticados por menores.

 

É o que mostra estudo inédito realizado pelo doutor e especialista em Economia do Crime pela Universidade Federal do Rio Grande, Cristiano Oliveira.

 

Trabalhos empíricos na área ainda estão longe de exibirem resultados robustos, pela dificuldade metodológica e por ainda serem incipientes. Porém eles têm o mérito de buscar bases técnicas em um debate cuja discussão possui contornos bastante ideológicos.

 

Crime racional

O trabalho intitulado “Evidências empíricas dos efeitos dissuasórios da maioridade penal no Brasil” indicou que uma punição mais severa é capaz de reduzir em quase 20% a reincidência de crimes cometidos por menores. Os homicídios poderiam ser reduzidos em até 63%. O trabalho utilizou informações de prisões realizadas pelas polícias civil e militar do Rio de Janeiro nos anos de 2016 e 2017 para estimar as possíveis consequências acaso menores fossem submetidos ao Código Penal.

 

O artigo usa como base o modelo de crime e punição do professor da Universidade de Chicago e Prêmio Nobel de Economia de 1992, Gary Becker. Segundo os trabalhos do norte-americano, potenciais criminosos respondem de forma racional e consistente a incentivos. Isto é, agentes racionais buscam maximizar suas ações, considerando os possíveis benefícios, bem como as probabilidades de serem pegos e a severidade da punição.

 

Dessa forma, quanto maior a probabilidade de punição e mais severa for a pena em relação aos benefícios dos crimes, maior a capacidade de dissuasão para que indivíduos não migrem para atividades criminosas.

 

Metodologia

No período analisado, foram realizadas 59.126 prisões no Rio de Janeiro nas quais se tinha informações sobre o tipo e a data da ocorrência do crime, além de informações a respeito do suspeito, tais como idade, sexo, raça e origem.

 

Os crimes foram classificados em 55 tipos diferentes. A maioria, diferentes tipos de furtos e roubos. Com base nas características dos suspeitos, foi possível identificá-los e construir um banco de dados com o histórico dos indivíduos. Assim, foi possível saber, entre outras coisas, se o criminoso era reincidente, que tipo de crimes cometeu e o tempo transcorrido entre cada reincidência. Deste modo, foram identificados 36.782 indivíduos, dos quais 19,31% apresentaram mais de um registro em datas diferentes, ou seja, reincidiram no período de 18 meses.

 

Diferenças de punição para os mesmos crimes

Os menores de 18 anos que cometem crimes são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele prevê sete tipos distintos de advertências e punições, com duração de até três anos. A punição mais severa é a internação. Neste caso, crimes são tratados como “atos infracionais”. Aos 18 anos, portanto, todos os brasileiros são considerados réus primários. Os maiores de 18 anos, por sua vez, são regidos pelo Código Penal, que prevê três regimes de punição (aberto, semiaberto e fechado), com duração de até 30 anos.

 

 

Dessa forma, um menor julgado pelo crime de tráfico de drogas pode ter uma punição de até três anos, mas a internação não é obrigatória no primeiro ato infracional, conforme entendimento do STJ. Assim, apenas 17% dos menores infratores são internados, e por períodos que raramente ultrapassam os 3 meses. Já menores que praticam homicídio qualificado podem ficar internados por até três anos, mas a média de internação é de apenas nove meses, segundo o estudo.

 

Os mesmos crimes, quando julgados pelo Código Penal, são punidos com muito mais severidade. O crime de tráfico, por exemplo, tem pena de cinco a 15 anos de reclusão, além de pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. Em média, pessoas condenadas por tráfico são sentenciadas a dois anos de reclusão. Já o homicídio qualificado pode render de 12 a 30 anos de prisão, mas os criminosos ficam no regime fechado por 4,8 anos, em média.

 

De acordo com o estudo, há um crescimento de prisões por tráfico e homicídio entre menores de até 17 anos, quando se observa um pico. Ou seja, os indivíduos de 17 anos são os que mais cometem crimes de tráfico de drogas e homicídios no período e local analisados pelo estudo. Depois do 18º aniversário, há uma queda nos crimes.

 

Ouvido pela Gazeta do Povo, Cristiano defende que deveria haver um modelo com medidas socioeducativas mínimas e máximas para menores: “Atualmente, independentemente do crime, o juiz tem o poder discricionário de decidir entre [penas de] zero a três anos. Então, pode ser que um furto tenha uma punição mais pesada que um homicídio”, explica. O novo modelo seria possível com uma reforma do ECA.

 

“Para crimes mais graves, deveria haver punições semelhantes entre menores e maiores. Hoje menores são utilizados por traficantes de drogas possivelmente porque a sua punição é desproporcionalmente menor do que a de um adulto”.

 

O pesquisador, contudo, não defende a simples redução da maioridade penal. “É preciso ter cuidado para não gerarmos uma punição desproporcional aos crimes. Não considero uma boa ideia julgar menores como adultos e colocá-los em prisões com adultos, porque isso pode diminuir a chance de recuperação”, afirma.

 

500 homicídios a menos no Rio de Janeiro por ano

Diante desses números, o estudo sugere que um aumento de punição para uma pena mínima de dois anos de prisão por tráfico de drogas (lembrando que hoje a pena máxima é de 3 meses de internação) é capaz de reduzir este tipo de crime de 6,16% a 6,88%.

 

Já para o crime de homicídio, um aumento de punição para pelo menos quatro anos e dez meses em regime fechado seria capaz de reduzir este tipo de crime de 63,28% a 64,15%.

 

As prisões de menores por homicídios dolosos representam cerca de 14% das 5.033 ocorrências deste tipo registradas no Rio de Janeiro em 2016. Assim, uma redução de 70% implicaria em uma redução aproximada de 10% no total dos homicídios cometidos, isto é, cerca de 500 homicídios poderiam ser evitados por ano.

 

Limitações do estudo

Embora o estudo seja metodologicamente mais robusto do que outros anteriormente realizados, o próprio pesquisador admite limitações. Inicialmente, porque não se pode ignorar que haja diferenças psicológicas que tornam jovens (menores de idade) mais propensos ao crime. Portanto, não se pode concluir que somente um aumento na severidade das punições seja capaz de dissuadir jovens a migrarem para atividades ilícitas, sobretudo crimes com retornos financeiros altos, como é o caso do tráfico de drogas.

 

Além disso, utilizando a mesma metodologia, mas com base de dados diferentes em outros períodos ou outros estados, pode-se chegar a conclusões distintas. Portanto, é recomendável que mais estudos sejam realizados antes que se tenha conclusões definitivas a respeito dos impactos do aumento da severidade da punição de menores de idade ou simplesmente a respeito dos impactos da redução da maioridade penal sobre crimes violentos.

 

Ainda há outras questões importantes neste debate, como a falta de estrutura dos locais de cumprimento da pena ou de internação, a progressão de regime, os atenuantes, a reincidência e a duração das penas.

 

Maioria defende redução

No levantamento citado pelo Datafolha, 33% defendem que a redução da maioridade deve valer somente para determinados crimes, enquanto 67% acreditam que ela deve ser aplicada a todos os tipos de crimes. Em média, os entrevistados pelo instituto, a idade mínima para que uma pessoa pudesse responder por seus crimes deveria ser de 15 anos.

 

Para 45%, a faixa etária deveria ser de 16 a 17 anos e, para 28%, de 13 a 15 anos. 9% acreditam que a idade mínima ideal é de 12 anos. Por outro lado, 15% defendem que uma pessoa, para ser presa, deva ter pelo menos entre 18 e 21 anos.

 

No mundo
A maioridade penal é de 10 anos no Reino Unido, 14 anos na Alemanha, 15 anos na Suécia e Noruega, e 17 anos na Polônia.

 

Há países em que a maioridade é de apenas 7 anos, como na Tailândia, Índia, Paquistão, Nigéria e Sudão.

 

Na maior parte da América Latina ela é de 18 anos, tendo como exceção o Chile, onde a maioridade penal é de 14 anos."

Posted On Quarta, 26 Junho 2019 04:07 Escrito por O Paralelo 13

Em dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do seu mandato, Bernardo Siqueira Filho assinou vários termos de reconhecimento de dívida sem que houvesse estimativa de recursos financeiros em caixa, violando princípios da administração pública

 

Com Assesoria do MPTO

 

Em julgamento de recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu acerto da condenação do ex-prefeito de Silvanópolis Bernardo Siqueira Filho por ato de improbidade administrativa. Conforme consta na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), no dia 28 de dezembro de 2012, poucos dias antes do fim do seu mandato, o ex-gestor assinou vários termos de reconhecimento de dívida sem que houvesse estimativa de recursos financeiros em caixa, violando princípios da administração pública.

 

O magistrado relator apontou que "os termos de reconhecimento de dívida em favor de alguns servidores no fim do mandato demonstram nítida violação ao princípio da legalidade (emitir termos de confissão de dívida sem substrato fático/documental para justificar a emissão – ausência de procedimento administrativo – e sem disponibilidade de caixa para pagamento – violação à Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como ao princípio da moralidade que deve reger os administradores públicos. Ressalte-se que os administradores públicos devem zelar não só pelo patrimônio público, mas principalmente pelos princípios norteadores da Administração Pública".

 

Desse modo, o Ministério Público obteve a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa civil em três vezes o valor da remuneração recebida pela agente à época dos fatos, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo. A decisão é definitiva e não cabem recursos.

Posted On Terça, 25 Junho 2019 16:02 Escrito por O Paralelo 13

A deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), relatora da Proposta de Emenda à Constituição que torna o Fundeb permanente, estima que seja possível colocar o texto em votação no plenário da Câmara já na volta do recesso parlamentar, em agosto

 

Por Hugo Passarelli

 

Na reta final dos trabalhos à frente da comissão especial que discute o tema, Dorinha afirma que continua a ser reunir com lideranças políticas e técnicas em busca de fontes de receita para incrementar a participação da União na educação básica.

 

Hoje, acontece a última audiência pública do Fundeb. Há expectativa que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, participe do encerramento dessa etapa da discussão. O relatório final deve ser concluído por Dorinha nos próximos dias.

 

No início do mês, o Ministério da Educação (MEC) oficializou sua posição de aumentar de 10% para 15%, gradualmente em cinco anos, a complementação do governo federal aos Estados e municípios. Segundo Dorinha, porém, ainda segue viva a hipótese de buscar um avanço mais robusto, com alta para 15% já no primeiro ano do novo Fundeb, seguido de aumentos de 1,5 ponto percentual ao longo de dez anos - com isso, o repasse triplicaria nesse intervalo.

 

No entanto, Dorinha se diz aberta a, caso não seja encontrada uma maneira de viabilizar sua proposta, diluir o crescimento dos recursos ao longo do tempo para aliviar o impacto fiscal. De maneira inversa, ela ressalta que não tem, a princípio, nenhuma objeção a acelerar o incremento dos recursos, desde que se encontre a engenharia financeira para concretizar isso em um contexto de restrição fiscal.

 

"Alguns dizem que há determinada posição da relatora sobre um tema, mas isso não existe. Se querem maior complementação, me ajudem a encontrar essas fontes e me ajudem a prová-las [junto aos entes públicos]", afirmou, em entrevista ao Valor.

 

Criado em 2007 com data para expirar no fim de 2020, o Fundeb funciona como uma conta única das verbas para o ensino básico. A União reúne a parcela dos impostos estaduais e municipais para educação e depois os redistribui aos entes, oferecendo uma complementação aos Estados que não atingem o piso do investimento mínimo por aluno, definido anualmente pelo MEC.

 

Segundo a relatora Dorinha, a intenção é fazer uma construção responsável sobre o novo Fundeb e ter clareza de onde virão os recursos. "Significa, do ponto de vista orçamentário, direcionar recursos e pensar em fontes de receita, como os royalties do petróleo", disse, ressaltando que busca garantir reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade de aprendizagem dos alunos.

 

O Fundeb deve somar R$ 156,3 bilhões em 2019 e é equivalente a 63% dos recursos para a educação básica. Desse montante, a fatia da União corresponde a somente R$ 14 bilhões.

 

Pelo modelo atual, a União olha apenas para os Estados para definir se haverá complementação. Como há fortes desigualdades regionais no Brasil, há casos de municípios pobres que não têm direito aos repasses por estarem situados em Estados mais ricos do que a média nacional.

 

Parte desse problema pode ser resolvida por meio de iniciativa do Tesouro Nacional, que pretende, já a partir deste mês, conseguir mapear de maneira mais precisa e ágil pelo menos 70% da arrecadação tributária dos municípios. Até então, a falta ou imprecisão das informações era um empecilho para orientar a redistribuição dos recursos.

 

De acordo com Dorinha, também está sendo estudado algum tipo de gatilho na PEC, atrelado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e/ou inflação, para determinar o ritmo com que crescerão os repasses da União.

 

A relatora ainda informa que está buscando diálogo com lideranças do Senado, onde tramita outra PEC sobre o Fundeb, para chegar a um consenso que evite um vaivém de propostas.

 

No Senado, foi protocolada no início do mês passado por Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM/AP), a PEC 65/2019. Por esse texto, a complementação da União dobraria já em 2021, de 10% para 20%. Até 2031, este valor aumentaria gradativamente até atingir 40%.

Posted On Terça, 25 Junho 2019 07:12 Escrito por O Paralelo 13
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