Reportagem afirma que recursos são gastos na compra de palacete, viagens a Paris, e no fretamento de helicópteros e jatinhos
Com Agências
Reportagem da última edição da revista IstoÉ destaca o uso do orçamento da Firjan em gastos "nababescos" e de uma "incoerência gritante", frente aos princípios e obrigações do Sistema S (Sesi e Senai). "Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira perpetua-se na Firjan há 24 anos, usando e abusando de um orçamento de R$ 1 bilhão gasto na compra de palacete, viagens a Paris, e no fretamento de helicópteros e jatinhos", reforça a reportagem assinada por Germano Oliveira. O texto lembra que Gouvêa Vieira foi escolhido pelo ministro Paulo Guedes "para capitanear a transição das entidades do Sistema S para tempos mais modernos", mas que seu perfil estaria distante da importância da missão.
"O industrial carioca, conhecido como 'monarca', acumula um reinado de um quarto de século — exatos 24 anos – à frente da entidade, na qual se eterniza amparado por manobras que lhe permitem ilimitadas reeleições. Com isso, ele tem mandato assegurado até 2020 e prepara-se para obter novo período na direção da instituição, o que poderá lhe manter ditatorialmente no cargo por quase 30 anos. Um absurdo, sobretudo num momento em que o País clama por transparência e lisura de seus dirigentes. Afinal, a Firjan administra um orçamento de R$ 1 bilhão, gasto sem maior rigor pelo mandatário que despacha, literalmente, num palacete", destaca a reportagem, lembrando que recentemente, Gouvêa Vieira comprou, em nome da Firjan, o antigo Palacete Guinle-Lineu de Paula Machado, no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro.
No local, são realizados eventos exclusivos para públicos restritos. "Uma incoerência gritante para um gestor escolhido pelo governo para gerir e reformular o Sesi e Senai, cuja reestruturação foi determinada por Guedes com o objetivo de acabar com aquisições milionárias de imóveis com recursos do Sistema S", diz a reportagem, destacando ainda que só na compra do palacete e do terreno da família Guinle, a Firjan gastou R$ 42,2 milhões, além de outros R$ 70 milhões usados na reforma do imóvel. "Enquanto o monarca Gouvêa Vieira ocupa o palacete Guinle, o corpo técnico da Firjan continua operando na antiga sede, localizada na avenida Graça Aranha, no centro do Rio."
A revista aponta que os recursos deveriam estar sendo aplicados na missão final do Sesi e do Senai, que é o atendimento dos funcionários das indústrias fluminenses. "Apesar de estar entre as mais ricas federações do país, a Firjan é a que menos oferece educação básica a seus associados, com 158 vagas escolares ofertadas em todo o estado em 2018. No ensino médio, por sua vez, as entidades dirigidas pelo 'rei da Firjan' ofereceram apenas 119 vagas em todo o estado."
A reportagem lembra ainda que, pelas normas do Sistema S, o Sesi é obrigado a destinar um terço de sua receita líquida para a área de educação. "Mas os recursos têm sido aplicados em caprichos pessoais e autopromoção do 'déspota' da Firjan", diz o texto, citando um levantamento na prestação de contas da entidade que constatou que, em 2013, foram gastos com o aluguel de jatinhos e helicópteros quase três vezes mais do que estava previsto, saltando de R$ 191 mil para R$ 489 mil. "Gouvêa Vieira costuma fretar helicópteros para reuniões em Niterói ou jatinhos para suas viagens regionais, sobretudo para idas a Brasília (ele se recusa a usar aviões de carreira)", acrescenta a IstoÉ.
Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto
AB Agência Brasil
Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência, os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.
Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.
O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.
O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.
O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.
A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.
Recursos que estavam bloqueados serão usados em obras em todos os 139 municípios
Por Edson Rodrigues
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de inscrever o Estado do Tocantins em cadastros restritivos federais em razão de suposta inadimplência em relação a verbas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes de contratação de servidores temporários. A tutela provisória de urgência foi deferida nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3281, ajuizada pelo estado.
O Estado do Tocantins alegou na ACO 3281que a União, ao determinar a inscrição, não observou os princípios do contraditório e da ampla defesa e que não pode sofrer as consequências decorrentes de atos de gestão anteriores. Argumenta ainda que o bloqueio de suas receitas em razão da inscrição em cadastros restritivos “comprometeria irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando, assim, grave violação ao interesse público”. Segundo o ente federado, a restrição impedirá o repasse de valores decorrentes de convênios pactuados, a celebração novos contratos, o recebimento de transferências voluntárias e a realização de operações de créditos com a garantia da União, comprometendo, assim, a continuidade da execução de políticas públicas.
OBRAS
A decisão do presidente do STF devolve ao Tocantins a capacidade de obter empréstimos em órgãos financiadores nacionais e internacionais, inclusive os já contraídos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, ainda no governo de Marcelo Miranda, que estavam bloqueados.
A verba desses dois empréstimos vai permitir que o Governo do Tocantins realize obras em todos os 139 municípios, incluindo a nova Ponte sobre o Rio Tocantins, em Porto Nacional, a construção dos Hospitais de Gurupi e Araguaína e a reativação do projeto Rio Formoso, todas de suma importância para a retomada do crescimento do Estado.
Para o ministro Dias Toffoli, a inclusão do Estado do Tocantins em tais cadastros e o impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracteriza situação de perigo de dano. Essa circunstância atrai a incidência do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno o STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Sobre a probabilidade do direito, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal.
Com informações do “Notícias STF”.
Em pesquisa no começo de julho, só 16% dos entrevistados aprovavam trabalho dos deputados e senadores
Com Assessoria
Após leve onda de otimismo no início no ano, cresceu a rejeição dos brasileiros ao Congresso Nacional. A conclusão é do mais recente levantamento do Datafolha, feito entre 4 e 5 de julho, antes da votação da reforma da Previdência.
Em abril, 22% dos entrevistados avaliavam o desempenho dos senadores e deputados como ótimo ou bom -maior patamar já aferido em início de legislatura pelo instituto (que fez pesquisas semelhantes em 2007 e 2015). Agora, são 16%.
Novamente a o senador Irajá Abreu é notícia negativa. Dessa vez pelo jornal e no site Metrópoles
Por Larissa Rodrigues
Um carro oficial do Senado foi flagrado, no início da tarde dessa quinta-feira (11/07/2019), esperando uma mulher terminar sua série de exercícios em uma academia de luxo do Lago Sul, em Brasília. Durante cerca de duas horas, o veículo ficou estacionado no local, com o ar-condicionado ligado e o motorista dentro. Trata-se do automóvel número 041 da Casa, de uso exclusivo do senador Irajá Abreu (PSD-TO).
Não é a primeira vez este ano que o carro do senador – que está em seu primeiro mandato – é usado para esse fim. Em março, o Metrópoles mostrou que o veículo havia ido até a academia buscar uma mulher após aulas de ginástica.
Os carros pretos que circulam pela capital federal ostentando placas oficiais são garantidos por um contrato milionário firmado em 21 de julho de 2017 com a empresa Quality Frotas, sediada na Zona Industrial do Guará, região administrativa do Distrito Federal. Com vigência de dois anos e meio, o aluguel de até 85 veículos vai custar, no total, R$ 8,6 milhões aos cofres públicos.
Enquanto isso, um projeto de lei que restringe o uso de carros oficiais aguarda, desde de março, para ser votado no plenário do Senado. Se aprovado, o PL proibirá que parlamentares, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública da União usem esses veículos. Os automóveis seriam cedidos apenas à Presidência e Vice-Presidência da República e presidentes dos demais poderes.
Carros oficiais
O uso dos veículos oficiais é estabelecidas pela Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950. No artigo 4º, ela determina que é “rigorosamente proibido” que o carro seja usado pelo “chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido”, “no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público” ou “em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público”.
O Regulamento Administrativo do Senado também proíbe o uso do veículo fora do horário de trabalho do parlamentar e por outra pessoa que não seja o político eleito. Os carros devem ser recolhidos aos fins de semana e feriados, como também quando o parlamentar não estiver trabalhando, a não ser que haja uma autorização da Primeira-Secretaria da Casa.
Procurada pela reportagem, a Comunicação do Senado confirmou que o veículo 041 está lotado no gabinete do senador tocantinense, no entanto, não respondeu se o parlamentar será punido por, repetidas vezes, utilizar o carro de forma indevida. A assessoria de imprensa de Irajá Abreu não quis comentar o assunto.