MP-RJ apura suposta ‘rachadinha’. Liminar de Toffoli já havia caído

 

Com Poder 360

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes revogou, na noite desta 6ª feira (29.nov.2019), a liminar que havia suspendido as investigações contra o senador Flavio Bolsonaro (sem partido-RJ) no MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro pode retomar a apuração).

 

A nova decisão (íntegra) é consequência do julgamento realizado nessa 5ª feira (28.nov) pelo plenário do Supremo e que decidiu por autorizar o compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com investigadores.

 

Gilmar havia concedido a liminar em 1º de outubro, atendendo a pedido da defesa do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. O ministro determinava a paralisação imediata da investigação sobre suposta ‘rachadinha’ no gabinete de Flavio quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro.

 

Àquela altura, Flavio já era protegido por outra liminar, concedida em julho pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli –mas que não estava sendo plenamente atendida, conforme os advogados do senador. Essa decisão de Toffoli caiu no julgamento realizado no plenário nessa 5ª feira.

 

Faltava apenas a derrubada da liminar de Gilmar para o MP-RJ retomar as investigações que miram o filho do presidente e assessores –dentre eles o ex-motorista Fabrício Queiroz. A ‘rachadinha’ é o esquema no qual funcionários devolvem parte do salário para o patrão. A investigação foi iniciada a partir de relatórios do antigo Coaf, atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira).

 

Flavio Bolsonaro também é alvo de outro inquérito aberto pelo MP-RJ para investigar suposta contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete na Alerj.

 

Posted On Sábado, 30 Novembro 2019 05:14 Escrito por

A coisa está ficando mais feia do que parecia.  Presos há quase 70 dias, o empresário Franklin Douglas e Jr. Miranda tiveram seus pedidos de habeas corpus sumariamente negados pela Justiça e, de acordo com a própria tese da defesa de Franklin, o estado de ânimo dos presos beira a possibilidade de suicídio

 

Por Edson Rodrigues

 

Franklin, segundo a acusação, operou milhões de reais de forma não republicana em vários governos, que receberam propinas e serviram para abastecer custas de campanhas, entre outros cries graves contra o patrimônio público.

 

As provas colhidas pela Justiça Federal, contidas em documentos apreendidos, escutas telefônicas e extratos bancários são incontestáveis e tanto Franklin quanto Jr. Miranda, segundo os investigadores, estão 100% comprometidos com os crimes cometidos. No caminhar das investigações, os próprios acusados produziram provas contra si em conversas telefônicas e na movimentação bancária.

 

Os Miranda

 

Após os recursos e habeas corpus terem sido negados, a chamada delação premiada parece ser o único caminho capaz de aliviar o estado de espírito dos dois acusados

 

ORIENTAÇÃO

Em conversa com um parente de um dos presos, fomos informados de que a família está fazendo um trabalho de convencimento, sob orientação de um advogado de renome nacional, para que seja proposta uma delação à Polícia Federal, com a apresentação de provas de 100% dos atos que praticou e indicando a quem o dinheiro foi distribuído.

 

Franklin Douglas

 

O medo da família está em dois pontos importantes: que alguma coisa aconteça com a pessoa antes da delação e que algo aconteça depois da delação.  De acordo com esse parente, as revelações são um verdadeiro tsunami, com potencial de destruir carreiras e patrimônios políticos.

 

PATIFARIA

O potencial destruidor de uma possível delação  é corroborado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, que mostram que a documentação obtidas nas buscas e apreensões e o andamento das investigações, apontam para “uma coisa monstruosa, uma verdadeira patifaria com recursos públicos”.

 

Vale lembrar que esses recursos que foram desviados, são os mesmos que faltaram para a Saúde, para a Educação, para a Segurança Pública, para a Assistência Social e outras áreas importantes para o bem estar da população, impactando diretamente milhares de famílias carentes, justamente quem mais precisa que o Estado cumpra seu papel.

 

E, nessa patifaria, há muitos políticos envolvidos ou com os nomes citados pelos acusados nos documentos e escutas telefônicas, que podem ter suas vidas públicas e carreiras políticas interrompidas, assim que tudo vier à tona, com provas, caso um dos dois, Franklin ou Jr. Miranda, seguirem os conselhos de familiares e advogados.

 

ESCOLHAS

As opções para os presos não são muitas.  Eles só podem escolher entre a delação ou natais, anos novos e carnavais longe de seus familiares, ou a delação como forma de diminuir suas penas.

 

Pois, segundo nossas fontes, os dois, Franklin e Jr. Miranda, abasteceram várias campanhas de dezenas de políticos em pleno exercício do mandato, atualmente, que vêm se locupletando desse esquema há oito, dez, quinze anos, sempre com o mesmo modus operandi.

 

Enquanto isso, suas famílias nada sabem, não fizeram parte do “banquete da corrupção”.  São filhos, pais, netos, irmãos, sobrinhos que podem cair na boca do povo como “parentes de corruptos”, sofrendo bullying e, ao mesmo tempo, preocupados em não poder fazer nada pelos que estarão atrás das grades, com o suicídio como única forma de abrandar o sofrimento.

 

LAVA JATO: SALVOS PELA DELAÇÃO

 

Desde que começou a aterrorizar os corruptos, a Operação Lava Jato reuniu quase uma centena de pessoas que preferiram penas mais leves e a liberdade próxima, tendo como única opção a delação.

 

Basta lembrar que Palocci es ta solto, trabalhando e junto de sua família, assim como os irmão Batista, da JBS, que só perderam uma liberdade incondicional porque mentiram para a Justiça.

Desde o início da operação Lava Jato, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) já condenou, em primeira instância, 163 pessoas. De todos os condenados, 67 indivíduos celebraram acordos de colaboração premiada com procuradores – 41% dos condenados.

 

O dado, inédito, foi calculado pelo JOTA a partir de um cruzamento de informações da JFPR com os condenados e uma lista elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF) com os 170 delatores cujos acordos são públicos.

 

As delações foram homologados pela primeira instância federal paranaense ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entram nesta conta, por exemplo, os 77 executivos da empreiteira Odebrecht. A lista fornecida pelo MPF não informa em qual ponto das ações penais ou das investigações os acordos foram celebrados com os acusados.

Confira abaixo a lista de pessoas que conseguiram o abrandamento de suas penas por meio de delações premiadas:

 

Veja a lista dos delatores que fecharam acordo:

 

1, 2, 3, 4 , 5 e 6. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e mais 5 familiares (Shanni Azevedo, Marici Azevedo, Ariana Azevedo, Humberto Mesquita e Amárcio Lewkowicz). Primeira delação importante do caso, que revelou os tentáculos políticos e empresariais do esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. A legalidade do acordo foi confirmada no Supremo Tribunal Federal (STF).

  1. Lucas Pacce Júnior. Primeiro delator. Prestou informações sobre bancos e a doleira Nelma Kodama
  2. Alberto Youssef, doleiro. Complementou a delação de Paulo Roberto e revelou a participação de políticos. Acordo foi homologado no STF.
  3. Júlio Camargo, diretor da Toyo Engeenering e operador de propinas.
  4. Augusto Mendonça, presidente da Setal Engenharia. Revelou detalhes do cartel de empreiteiras para combinar licitações da Petrobras
  5. Pedro Barusco, ex-gerente da Petrobras e ex-diretor da Sete Brasil. Revelou detalhes do esquema de desvio no mercado de navios do pré-sal.
  6. Rafael Ângulo Lopez, auxiliar de Youssef que transportava dinheiro para o doleiro.
  7. Shiko Nakandakari, operador que revelou pagamentos feitos pela Galvão Engenharia.
  8. Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa. Falou sobre Belo Monte.
  9. Dalton Avancini, presidente da Camargo Corrêa. Deu informações sobre as obras de Belo Monte.
  10. João Procópio, auxiliar de Youssef em seu escritório.
  11. Milton Pascowith, lobista da Engevix e da ERG. Deu informações sobre a atuação das consultorias do ex-ministro José Dirceu
  12. Mário Góes, lobista de estaleiros e da Andrade Gutierrez.
  13. Hamylton Padilha, lobista do estaleiro Vantage. Deu informações sobre negócios do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada.

20, 21 e 22. Ignorados. Acordos fechados pelo MPF sobre os quais ainda não se tem notícias sobre os participantes e as respectivas homologações judiciais.

  1. Ricardo Ribeiro Pessoa, acionista e presidente da UTC Engenharia. Acusou a campanha da presidente Dilma Rousseff de receber dinheiro do esquema. Acordo homologado no STF.
  2. Júlio Faerman, lobista da SBM Offshore. Prestou depoimentos no Ministério Público do Rio de Janeiro sobre repasses de propina da empresa para Pedro Barusco. Acordo homologado na 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.
Posted On Sexta, 29 Novembro 2019 07:28 Escrito por

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou o provimento ao recurso do governo do Estado – embargos de declaração – no julgamento do Mandado de Segurança que trata das progressões horizontal e vertical do Quadro Geral, com mais de 4 mil servidores contemplados nos atos.

 

Com Assessoria do SISEPE

 

O pleno do Tribunal de Justiça, em junho de 2019, determinou que o secretário estadual da Administração, Edson Cabral, que faça a análise dos atos praticados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), ratificando-os ou não, após a análise dos requisitos necessários para implementação do direito à evolução funcional dos servidores públicos declarados aptos.

 

O Judiciário avaliou que o governo do Estado, ao requerer a reapreciação do julgamento da decisão, não teria apresentado nada mais do que a simples insatisfação com o resultado proferido. “As alegações de contradição apontada foram amplamente debatidas e analisadas, tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão do Judiciário.

 

“Assim, o resultado diferente do pretendido pela parte, não implica, necessariamente, contradição ou ofensa à legislação infraconstitucional, conquanto não haja fundamento que justifique a oposição de embargos por mero inconformismo com o julgado desfavorável à pretensão que a ótica do embargante entende correta”, aponta trecho da decisão do Judiciário.

 

Para o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, a tentativa do governo do Estado de protelar o cumprimento da decisão judicial não teve êxito. E sobre a análise do secretário da Administração, referente aos atos da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), confirmará que todos os atos analisaram os requisitos individuais da cada servidor, conforme previsto no PCCR.

 

Mandado de Segurança: 0020268-24.2018.827.0000

Posted On Quinta, 28 Novembro 2019 14:39 Escrito por

Julgamento no TRF-4 é decisivo para a liberdade do petista pois Congresso articula volta da prisão logo após condenação em 2ª instância

 

Com Folha de São Paulo

 

OTRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou na tarde desta quarta-feira (27) o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), ignorando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou duas condenações da Lava Jato com base na ordem das alegações finais de réus delatados e delatores.

 

Os juízes João Pedro Gebran Neto, relator do processo, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores rejeitaram anular a sentença que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por ter aceito benfeitorias no sítio em troca de favorecimento a empreiteiras em contratos da Petrobras. Os três juízes votaram por ampliar a pena do petista para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.

 

A decisão do TRF-4, porém, em nada muda duas situações neste momento: Lula segue solto no aguardo dos términos de todos os recursos e continua impedido de disputar eleições, já que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa quando foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP).

 

Ao votarem, Gebran, Paulsen e Thompson Flores ignoraram decisão de outubro do STF, que reconheceu que os réus que não fecharam acordo de colaboração devem se manifestar por último na etapa de alegações finais como forma de assegurar o direito a ampla defesa. Isso não aconteceu no caso do sítio.

 

No entanto, os ministros do Supremo não terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças.

 

Os três juízes afirmaram que a nulidade da sentença do sítio só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, segundo eles, não aconteceu. Gebran foi o mais incisivo e criticou o teor do novo entendimento do STF sobre o assunto. Para ele, com a anulação de sentenças já proferidas, "todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma".

 

Dependendo do placar final, aumentam as chances de recurso das defesas na própria corte regional. Em caso de uma condenação por 2 a 1, por exemplo, os advogados podem apresentar nova apelação à Quarta Seção do TRF-4, composta por mais magistrados.

 

Fora da cadeia desde o dia 8 de novembro, Lula já atingiu a marca de um sexto da pena cumprida na condenação do tríplex de Guarujá (SP), que garante que ele não voltará ao regime fechado nesse processo.

 

Dessa forma, o caso do sítio pode ser decisivo para a liberdade do petista, já que há uma articulação no Congresso para a volta da prisão logo após condenação em segunda instância, derrubada pelo STF no último dia 7.

 

Ex-presidente Lula no Sítio em foto tirada por Leo Pinheiro

 

Em meio à pressão sobre a Lava Jato após a divulgação de mensagens de procuradores no aplicativo Telegram, os juízes do TRF-4 manifestaram apoio ao trabalho desenvolvido na operação e a autoridades envolvidas, como o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.

 

Gebran rejeitou os pedidos de nulidade pela alegada imparcialidade de Moro e disse que o convite para integrar o ministério do presidente Jair Bolsonaro não interferiu no trâmite desse processo. Também afirmou que as mensagens reproduzidas pelo site The Intercept Brasil e outros veículos, como a Folha, foram obtidas de maneira criminosa e não podem ser incluídas nesse processo.

 

Os três também elogiaram o trabalho da juíza Gabriela Hardt, dizendo que o exame das provas foi "minucioso". Gebran e Paulsen negaram que tenha havido plágio na sentença, como havia argumentado a defesa de Lula. "O que houve aqui foi o aproveitamento o de estudos feitos pelo próprio juízo", disse Paulsen.

 

O representante do Ministério Público Federal, Maurício Gerum, criticou em sua manifestação a estratégia de defesa de Lula, que, para ele, se dedica a buscar nulidades no processo e provoca descrédito às instituições. "A estratégia defensiva que acaba se perdendo no seu próprio excesso."

 

Sem citar nomes, Gerum ainda fez uma referência ao governo Bolsonaro. Disse que há um desequilíbrio político no país que permite que se chegue "ao cúmulo de se dar alguma atenção a ideias terraplanistas, ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores". Um forte esquema de segurança foi montado nos arredores do tribunal por causa do julgamento, mas poucos manifestantes foram ao local.

 

LULA
SOB INVESTIGAÇÃO

Ex-presidente foi condenado em dois processos, é réu em outros sete, foi absolvido em um e responde ainda a uma denúncia e a um inquérito...

*Acusado de participar, junto com outros políticos e empresários, de uma organização criminosa para fraudar a Petrobras - RÉU

*Suspeito de obstruir as investigações da Lava Jato tomando posse como ministro de Dilma para obter foro privilegiado - DENÚNCIA

*Acusado de receber propina da Odebrecht, operada por Antonio Palocci ao PT, por meio da compra de terreno para o Instituto Lula e do aluguel de um apartamento ao lado de onde ele mora - RÉU

*Acusado de ter recebido R$ 1 milhão para intermediar discussões entre o governo de Guiné Equatorial e o grupo brasileiro ARG para a instalação da empresa no país - RÉU

*Acusado de ter recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. A acusação diz que a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo - RÉU

 

Posted On Quinta, 28 Novembro 2019 05:20 Escrito por

Votaram a favor da medida os ministros Alexandre de Moraes, Fachin, Barroso, Rosa Weber e Fux; julgamento será retomado na quinta-feira, 28, às 14h

 

Com Agências

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, e votou a favor do compartilhamento de dados financeiros por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), com membros do Ministério Público, procuradores e policiais para integrar investigações de crimes de lavagem de dinheiro.

 

Com isso, o placar parcial é de 5 votos a 1 a favor do compartilhamento de dados sigilosos pela Receita Federal. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encerrou a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 28, às 14h.

 

Fux afirmou que corrupção e lavagem de dinheiro “não combinam com qualquer tipo de sigilo”.”Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos”, disse, em seu voto.

 

“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, disse Rosa Weber.

 

Antes de Rosa Weber, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que iniciou sua exposição oral pedindo desculpas ao presidente do STF, Dias Toffoli. Na semana passada, ele afirmou que era necessário “chamar um professor de javanês” para compreender o voto do presidente da Corte. Barroso disse fez a declaração em caráter reservado, mas que um microfone “poderoso” captou a fala.

 

Em seu voto, Barroso afirmou que não acha bom para o país que o STF crie “entraves que dificultem o combate à criminalidade”. “Não acho bom para o país, para a justiça e para o STF criar entraves que dificultem o combate à criminalidade. Entretanto, tanto vazamento quanto provas ilícitas merecem repreensão máxima”, disse no início de seu voto.

 

Barroso afirmou, também, que não considera razoável que a Receita Federal comunique ao Ministério Público um indício de crime e não possa enviar toda a documentação. Para o ministro, isso obrigaria o MP “a ir a juíizo para dizer: ‘olha, a Receita me comunica que tem um indício de crime , mas eu não posso ver a documentação, então queria pedir autorização para ver a documentação’. O que o juíz vai fazer? Naturalmente vai dizer que pode”.

 

O ministro Edson Fachin afirmou que é desnecessário que o compartilhamento ocorra apenas mediante autorização judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras. Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial”, disse o ministro.

 

Fachin afirmou ainda que “a possibilidade de compartilhamento de informações é a essência, a verdadeira razão de ser de uma unidade de Inteligência Financeira”.

 

O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão nos últimos dias depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.

 

Posted On Quinta, 28 Novembro 2019 05:06 Escrito por
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