Por *Kleber Cabral | Para o Valor

 

No discurso oficial, o trabalhador classificado pelo governo como “rico” – aquele que tem carteira assinada e ganha mais de um salário mínimo -, se aposenta cedo, e os mais pobres, sem tempo de contribuição necessário, se aposentam por idade. Na prática, afirmam os defensores da Nova Previdência, para a maioria da população já existe idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres. Metade do tempo gasto na propaganda do governo é dedicado a projetar os servidores públicos como os grandes responsáveis pelo déficit. Na narrativa oficial, servidores seriam uma espécie de grupo de elite que, de forma injustificada e sem qualquer contrapartida, se aposenta com valores muito acima do teto do Regime Geral de Previdência. Em resumo, a reforma da Previdência supostamente combateria privilégios, fazendo com que pobres e ricos possam se aposentar com as mesmas regras.

 

No entanto, o esforço discursivo do Planalto não encontra respaldo nos números, ao menos em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)  dos servidores civis da União. O sistema é deficitário em decorrência de equívocos legislativos e regras lenientes do passado, que permitiram o surgimento de um grande contingente de aposentados que pouco contribuíram, a exemplo dos ex-celetistas que se tornaram estatutários após a Constituição de 1988. Em um sistema em que há um ativo para cada aposentado, obviamente não há equilíbrio financeiro. Mas isso não pode ser imputado à conta dos atuais servidores.

 

Dados levantados pelo Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado mostram que o déficit do RPPS civil da União caiu de 1,2% para 0,7% do PIB, de 2003 a 2018. Isso porque as duas reformas ocorridas em 1998 (Emenda Constitucional 20) e em 2003 (Emenda Constitucional 41) conseguiram equilibrar, no longo prazo, as contas do sistema. Para o servidor público, já existe idade mínima desde 1998 (60 anos, se homem, 55, se mulher) e não existe aposentadoria integral desde 2003. Ademais, os que ingressaram após 2013 estão submetidos às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo o teto. Os que ingressaram antes disso contribuem para a Previdência sobre o total da remuneração, inclusive sobre o que ultrapassar o teto do RGPS. Portanto, não deveria causar indignação que a aposentadoria seja calculada de forma proporcional aos valores recolhidos ao longo da vida. Ainda, os servidores contribuem para a Previdência mesmo após a aposentadoria, desde a EC 41/03.

 

Mesmo com mudanças muito mais drásticas para os servidores públicos, a economia prevista pelo governo, em 20 anos, será de R$ 413,5 bilhões no RPPS, o que corresponde a apenas 9% do total no período. Enquanto isso, sobre o RGPS o impacto projetado é de R$ 3,5 trilhões. A escolha do servidor como uma espécie de inimigo público decorre sobretudo de uma estratégia de comunicação, que busca confundir os trabalhadores, fazendo-os pensar que ricos são os outros. Nos cálculos com os quais o governo trabalha, se você ganha mais de um salário mínimo, você é “rico”. Se você pretendia se aposentar por tempo de contribuição, antes dos 65 anos, você está na “elite”. Isso vale para o zelador do prédio, para o trabalhador da construção civil, para o chefe do almoxarifado do supermercado. Todos “privilegiados”. 

 

É preciso que fique claro: os maiores prejudicados, com o texto proposto, serão aqueles que possuem carteira assinada e contribuíram efetivamente para a sustentação do sistema ao longo de suas vidas. São esses “ricos”, que ganham de 2 a 5 salários mínimos, que agora irão se aposentar com as mesmas regras dos “pobres”, aos 65 anos de idade, direto e sem escala.

 

Mas nem os “pobres” escapam. Atualmente, a lei exige tempo mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. A reforma estende esse tempo para 20 anos, o que fatalmente fará com que alguns milhões de brasileiros jamais consigam se aposentar por idade, restando, se preenchidos os requisitos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Aliás, nessa modalidade de assistência social o governo pretende economizar R$ 651 bilhões em 20 anos, mediante postergação do pagamento integral do BPC a partir dos 70 anos.

 

Estudo do IFI publicado há poucos dias detalha os números do impacto no RGPS, reforçando os argumentos acima. Na aposentadoria por idade, espera-se uma economia de R$ 143 bilhões em dez anos. Essa contenção é feita exclusivamente em cima dos mais pobres, justamente pela maior dificuldade na obtenção do benefício, e pelo aumento da idade para as mulheres. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o grosso da economia: R$ 352 bilhões na próxima década. Na linguagem do governo, são os “ricos”, aqueles que, em um universo de milhões de miseráveis, têm o “privilégio” de ganhar de 2 a 5 salários mínimos. Outro quinhão é tirado das pensões por morte: R$ 100 bilhões. Outra vez dos “ricos”, que deixarão para suas viúvas ou viúvos 60% (hoje é 100%) do valor de sua “rica” aposentadoria. Para pensionistas de servidores públicos já existe um redutor de 30% sobre o excedente ao teto do RGPS. Com a nova regra, ficará menos da metade para o cônjuge sobrevivente.

 

Não se questiona a necessidade de ajustes nas regras atuais de aposentadoria. Não se pode ignorar o avanço da longevidade, a mudança da pirâmide etária, a redução do número de filhos por família. Qualquer um que defenda o sistema de repartição precisa considerar esses fatores. Mas se houvesse maior rigor do governo no lado das receitas, no combate à sonegação, na redução dos benefícios fiscais sem retorno social, na cobrança administrativa dos grandes devedores, estaríamos discutindo uma reforma da Previdência socialmente mais justa e menos traumática.

 

* Kleber Cabral, auditor fiscal da Receita Federal e presidente do Sindifisco Nacional

 

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal 

Posted On Sexta, 26 Abril 2019 05:23 Escrito por

O presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), em cerimônia no Palácio do Planalto.

 

Da Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), a Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar em todo o país. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018, aprovado no Senado em 19 de março. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.

 

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

 

Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

 

— Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país — afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (24).

 

O parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário a aprovação da proposta.

 

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

 

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

 

Startups
A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

 

Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.

 

Posted On Quinta, 25 Abril 2019 17:27 Escrito por

Presidente da Câmara disse que ainda não sabe os planos do governo para a Educação e que a diplomacia internacional do Itamaraty "é um desastre"

 

Por iG São Paulo

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), apontou, nesta quarta-feira (24), que, após quatro meses de governo, ainda não ficou claro qual o programa do presidente Jair Bolsonaro para governar o Brasil. Além disso, o deputado afirmou que "ninguém explicou o que é a nova política ainda" e que não acha correta a associação que se faz do Parlamento com a "velha política".

As declarações de Rodrigo Maia foram dadas em entrevista à Globo News , na noite de ontem. Na ocasião, ele criticou a visão de que o governo pode influenciar nas escolhas da Câmara, mas que essa relação não é de duas vias. "É toma lá dá cá quando o Parlamento olha para o governo, mas não é toma lá dá cá quando o governo quer escolher o relator da reforma da Previdência?", questionou.

 

"O governo tem o interesse de influenciar na escolha do relator e é legítimo", defendeu. "E quem tem uma agenda convergente do governo quer governar junto. Não tem nada errado nisso", concluiu o presidente da Câmara , que definiu ser "preciso tomar cuidado" para não ficar "olhando o parlamentar sempre como vilão". "O que é velho e o que é novo? Ninguém me explicou ainda o que é novo. Eu sei o que é certo e o que é errado", disse.

 

As críticas de Maia chegam ainda à agenda do governo Bolsonaro , que segue, de acordo com ele, indefinida. "O governo precisa compreender qual é a agenda dele. Qual é a agenda do governo? Eu pergunto qual é a agenda do governo para a Educação? Eu não sei qual é até o momento. Ninguém sabe. Qual é a agenda do governo nas Relações internacionais? É um desastre", diz.

Ao questionar a ausência de um programa, Maia citou o exemplo do seu partido, que tem vários ministros no governo Bolsonaro. "O DEM tem três políticos nomeados e não faz parte do governo. Por quê? Por que a gente não sabe ainda qual é essa agenda do governo para que a gente possa ter clareza de dizer ‘quero fazer parte'."

 

Ainda durante a entrevista, Maia disse o que acha que seja a chamada nova política. "A nova politica é a que o Brasil tenha um sistema democrático muito parecido com as grandes democracias, em que o poder do Parlamento seja um poder efetivo."
Perguntado sobre o arquivamento do pedido de impeachment feito contra o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, o presidente da Câmara disse que "a briga não é dele" e que a Casa "não quer participar desse conflito".

"Achei por bem indeferir e sinalizar: olha, se vocês têm conflitos – que eu acho que é um conflito ruim, porque é o Presidente do Brasil ou o seu entorno e o vice-presidente –, a Câmara não quer participar desse conflito. Esse assunto na Câmara está encerrado", afirmou Rodrigo Maia .

Posted On Quinta, 25 Abril 2019 08:28 Escrito por

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5897 para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional (EC) 72/2016 do Estado de Santa Catarina, que determina a aplicação de percentuais progressivos do orçamento estadual na área da saúde

 

Com Assessoria do STF

 

A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (24). Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de declarar inconstitucional a norma estadual quanto à previsão de aplicação de 15% da arrecadação estadual na área da saúde em 2019.

 

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli, que manifestaram fundamentos diferentes para invalidar a emenda à Constituição catarinense. Nesse ponto, divergiu o ministro Edson Fachin, que julgou improcedente a ADI.

 

Com relação aos percentuais de 13% de vinculação orçamentária prevista para 2017 e de 14% para 2018, também questionados na ação, o Plenário, por unanimidade, acompanhou entendimento do relator no sentido da improcedência da ação, uma vez que os orçamentos desses anos já foram executados.

 

A ação foi ajuizada pelo então governador de Santa Catarina Raimundo Colombo, sob a alegação de que a EC 72/2016 fere princípios constitucionais do pacto federativo, da separação dos Poderes, da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.

 

Relator

Ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que a norma estadual teria usurpado a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de editar normas relativas a matérias orçamentárias. Afirmou ser competência do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, a fixação de percentuais mínimos da arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a aplicação na área de saúde. Com relação aos estados, o percentual a ser fixado é de 12%, nos termos do artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do artigo 6º da Lei Complementar 141/2012.

 

O ministro destacou que os percentuais a serem aplicados anualmente são definidos por lei federal e que a lei catarinense, ao instituir percentuais superiores em relação ao piso fixado em caráter nacional, viola o artigo 198, parágrafo 3º, inciso I, e o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. Na avaliação do ministro Fux, a competência para legislar sobre matérias relativas a orçamentos anuais e plano plurianual também é do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

 

O voto do relator foi acompanhado com ressalvas dos ministros referentes à questão do respeito ao pacto federativo, à preocupação em relação ao engessamento orçamentário, que dificulta a gestão pelo poder Executivo, e à realidade de cada estado para definir suas demandas e prioridades de acordo com sua independência administrativa e sua competência normativa.

 

Divergência

Ao divergir, o ministro Edson Fachin considerou não haver vício de iniciativa na elaboração da EC 72/2016 de Santa Catarina. Segundo ele, o texto constitucional não traz no parágrafo 3º do artigo 198 a palavra “federal”, o que, em sua avaliação, permite aos estados legislar sobre a aplicação de percentuais orçamentários na saúde, desde que por meio de lei complementar. Assim, votou pela improcedência da ação, acompanhando o relator apenas na parte relativa aos orçamentos já executados.

Posted On Quarta, 24 Abril 2019 17:26 Escrito por

Lista segue para presidente Jair Bolsonaro, que deve indicar um dos nomes para integrar o tribunal. Novo ministro substituirá Admar Gonzada, cujo Mandato termina no dia 27

 

Com Agência Estado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 24, a lista tríplice para uma vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será encabeçada por Grace Mendonça, ex-advogada-geral da União no governo de Michel Temer (MDB). Além de Grace, completam a lista os advogados Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que atualmente são ministros substitutos do TSE. Os nomes serão submetidos agora ao Palácio do Planalto - caberá ao presidente Jair Bolsonaro fazer a nomeação, tendo de escolher obrigatoriamente um dos três.

 

As escolhas para o TSE são importantes para o Planalto já que a campanha de Bolsonaro à Presidência da República é alvo de oito processos que apuram supostas irregularidades, como disparo em massa de mensagens no WhatsApp contra o PT, ataque cibernético ao grupo de Facebook Mulheres Unidas contra Bolsonaro e outdoors espalhados com o nome de Bolsonaro em diversos municípios brasileiros. A defesa da campanha nega irregularidades.

 

Ao longo das últimas semanas, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e o ministro Luís Roberto Barroso atuaram nos bastidores a favor da nomeação de Grace. Rosa é atualmente a única mulher dos sete integrantes do TSE e quer ampliar a presença feminina no plenário da Corte. Além disso, Grace possui boa relação com integrantes do Supremo desde os tempos em que defendeu os interesses da União perante o tribunal durante o governo Temer.

 

Em votação secreta para fechar a lista tríplice, Grace recebeu 10 votos dos ministros do Supremo; Sérgio Banhos e Carlos Horbach, 7 votos cada. Os integrantes da Suprema Corte têm direito a 3 votos.

 

Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a ex-ministra Grace Mendonça cativou o apoio de militares para a cadeira no TSE. O problema é que até mesmo os militares estariam incomodados com o "gesto" de ela de "avançar na fila". Os comentários no entorno do presidente é o de que a tendência dele, hoje, é nomear Sérgio Banhos - Grace figuraria primeiro como ministra substituta e só depois se tornaria titular.

 

Desistência

Grace, Banhos e Horbach disputam a vaga do ministro Admar Gonzaga, que desistiu de ser reconduzido ao cargo por mais dois anos, conforme antecipou o Estadão/Broadcast no último dia 8. O mandato de Admar se encerra no dia 27 deste mês.

 

O ministro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por lesão corporal em um caso de violência doméstica contra a ex-mulher, mas o caso ainda não foi julgado pela Justiça. Dentro do Supremo, a avaliação é a de que o gesto de Admar foi uma forma de preservar as instituições - e a própria imagem do ministro, que chegou a ser aconselhado por colegas a desistir da recondução.

 

Na última segunda-feira, 22, Bolsonaro se encontrou no Palácio do Planalto com Admar Gonzaga, que já advogou para Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), garantindo na Justiça o direito do filho do presidente de concorrer ao cargo de vereador no início de carreira, aos 17 anos.

Posted On Quarta, 24 Abril 2019 17:14 Escrito por
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