As forças de segurança pública estaduais, polícias civil e militar, devem passar a atuar de forma conjunta em operações com órgãos federais

 

Com Estadão

 

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta segunda-feira a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e assinou medida provisória que direciona parte da arrecadação das loterias federais esportivas para gastos de combate à violência e criminalidade.

 

O SUSP integra informações de inteligência e sobre criminalidade e padroniza a formatação de dados como registros de ocorrência. As forças de segurança pública estaduais, polícias civil e militar, devem passar a atuar de forma conjunta em operações com órgãos federais.

 

As medidas do governo federal ocorrem dias depois de uma onda de ataques com ônibus incendiados e execuções, atribuídos à facção criminosa Primeiro Comando da Capital, em Minas Gerais e no Rio Grande do Norte. No Rio, Estado sob intervenção federal na segurança pública, sete corpos de homens apontados como traficantes foram encontrados no fim de semana, jogados sobre rochas à beira-mar no bairro da Urca, área militar. A Polícia Civil apura as circunstâncias das mortes, ocorridas após dias de tiroteios num confronto entre quadrilhas rivais do Comando Vermelho (CV) e Terceiro Comando Puro (TCP), em favelas da zona sul do Rio.

 

Posted On Terça, 12 Junho 2018 07:23 Escrito por

Leia artigo do ministro Luiz Fux, presidente do TSE

Por Luiz Fux*

 

Na última terça-feira (5), dez partidos políticos firmaram com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um acordo de colaboração para manter o ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas. Outras legendas devem seguir o mesmo caminho. Ciente de que as fake news podem “distorcer a liberdade do voto e a formação de escolhas conscientes”, o Parlamento brasileiro comprometeu-se publicamente a agir contra elas.

 

Mas a luta contra a desinformação também tem que contar com o apoio da imprensa – tanto a que acompanha diuturnamente a movimentação de atores políticos, quanto a que se dedica à checagem de fatos e declarações de autoridades, prática conhecida como fact-checking. O jornalismo político-eleitoral precisa ser livre para apontar as imprecisões do discurso público e investigar condutas questionáveis. No período de campanha, ainda mais.

 

Nas últimas semanas, vieram à tona relatos de ataques contra jornalistas especializados na cobertura política – nas ruas e nas redes sociais. Alguns profissionais chegaram, inclusive, a sofrer agressões físicas, difamações e ameaças. O TSE repudia esses episódios e se posiciona ao lado dos jornalistas.

 

A imprensa é vital a qualquer democracia. Tem a nobre função, entre outras tantas, de qualificar o debate público, indicando dados corretos e informações contextualizadas e precisas. Investigar e expor inverdades, com base em apurações isentas e fontes de dados legítimas, não pode resultar em hostilidade.

 

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) mostra que, nos seis primeiros meses de 2018, foram registrados 105 casos de violações contra jornalistas no país. Um ódio que se espalhou também no ambiente virtual. Em 10 de maio, o Facebook inaugurou no Brasil seu projeto de verificação de notícias, algo que deveria ser bem visto por aqueles que lutam contra a desinformação. É grave o relato de que profissionais incumbidos de verificar notícias falsas nessa plataforma tenham sido expostos e ameaçados antes mesmo de começarem a desmentir conteúdos maliciosamente distorcidos.

 

Países com democracias sólidas e textos constitucionais robustos conseguem garantir a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, um jornalismo político-eleitoral combativo, crítico e investigativo. Nos Estados Unidos, por exemplo, mais de 40 plataformas de checagem de dados trabalharam durante as eleições de 2016. Outras cinco participam hoje da iniciativa de verificação do Facebook. Não houve registros de agressões a seus jornalistas.

O jornalismo de qualidade pode incomodar, mas sua existência deve ser garantida. O TSE entende que os jornalistas são fundamentais no processo eleitoral: dão ao eleitor informações vitais para que o voto seja exercido com consciência. Por isso, defende os profissionais que lutam para promover a participação ativa dos cidadãos no processo democrático e repele qualquer tentativa de silenciá-los.

 

*Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:37 Escrito por

Apreensão do documento foi admitida, mas segundo especialistas, só pode ocorrer dentro de um processo judicial, na qual as partes sejam ouvidas, e após outras tentativas de quitar o débito

 

Por Renan Ramalho, G1, Brasília

 

 

STJ autoriza recolhimento de CNH de inadimplente

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça (5), que admitiu a retenção da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar seu débito, gerou uma série de dúvidas sobre como a medida poderá ser aplicada em casos semelhantes.

Na decisão, o STJ reconheceu o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente na lei e que vão além dos meios tradicionais para convencer uma pessoa a pagar a dívida.

 

Para isso, os ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

 

O G1 analisou a decisão com ajuda dos advogados Marcelo Abelha e Fábio Quintas, especialistas no assunto, para esclarecer as dúvidas nesta série de perguntas e respostas:

 

Quando o devedor terá a carteira retida?
A existência de uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH. A medida dependerá sempre, nessas situações, de uma decisão judicial emitida por um juiz dentro de uma ação na Justiça movida pelo credor da dívida.

A decisão deve ser bem fundamentada e proporcional, isto é, dizer não só os motivos, mas também a necessidade, adequação e razoabilidade para atingir o fim buscado: o pagamento.

 

Além disso, uma medida do tipo, em geral, só poderá ser tomada depois que o juiz usar os meios previstos em lei para o pagamento. Antes, o juiz vai verificar se o devedor tem dinheiro em conta ou bens suficientes que podem ser usados para quitar a dívida.

 

A retenção da CNH pode ocorrer, por exemplo, quando se constatar que o devedor está escondendo o patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento. É nesse tipo de situação, que o juiz poderá tomar medidas mais contundentes para forçar o pagamento.

De qualquer forma, o tempo e o modo como o recolhimento será ou não feito depende das circunstâncias de cada caso, numa avaliação do juiz após ouvir os argumentos do devedor e do credor envolvidos no processo.

 

Quem vai reter a carteira?
A ordem para recolhimento da carteira de motorista, nesses casos de dívida, parte do Judiciário, que, por sua vez, determina ao Detran a suspensão da pessoa do direito de dirigir.

Se a pessoa estiver com a carteira recolhida e for flagrada dirigindo, terá o carro apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano, multa e cassação definitiva da CNH.

 

Após a retenção da carteira, como é possível recuperá-la?
A forma mais rápida de recuperar a carteira é pagar a dívida e provar a quitação do débito junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento. Se o devedor, porém, quiser contestar a medida sem pagar a dívida, será possível por meio de recurso à instância judicial superior.

 

Se a ordem partir de um juiz de primeira instância, caberá recurso ao Tribunal de Justiça (TJ), de segunda instância, por exemplo.

 

A Justiça pode recolher outros documentos, como o passaporte?
Pelo entendimento do STJ, isso é possível, mas mais difícil de ocorrer que a retenção da CNH, por restringir o direito de ir e vir de uma pessoa. Em relação à CNH, o tribunal considerou que a retenção não afeta o direito de locomoção, já que o devedor teria outros meios de se transportar que não na condução do veículo.

 

Para o STJ, o recolhimento da CNH busca somente o “convencimento” para pagamento das dívidas e não significa uma punição ao devedor.

 

De qualquer modo, a medida só deve ocorrer quando o devedor descumprir decisão judicial que ordene o pagamento da dívida e tente fugir da obrigação; mesmo assim, ele poderá contestar a medida dentro do próprio processo.

 

Quando a CNH for necessária para o trabalho do devedor, pode haver recolhimento?
A decisão do STJ deixa claro que quando a condução de veículos é fonte de sustento do devedor, “a possibilidade de impugnação [contestação] da decisão é certa”, numa indicação de que a retenção, nesse caso, se torna muito difícil de ocorrer.

Nessa situação, a retenção da CNH seria contraproducente, porque impediria a pessoa de obter renda inclusive para pagar a dívida. A retenção, num caso desses, deveria ser ainda melhor justificada, demonstrando que a pessoa usa o documento para evitar pagar a dívida, por exemplo.

 

O entendimento do STJ pode cair?
Sim. Já tramita desde maio no STF uma ação que visa proibir os juízes de apreender CNH ou passaporte com o objetivo de forçar o pagamento da dívida. A ação também quer derrubar decisões em que magistrados vetam a inscrição de devedores em concursos e licitações.

 

A decisão caberá ao plenário da Corte, formado por 11 ministros – ainda não há previsão, porém, de data para o julgamento. O relator da ação, Luiz Fux, já pediu a opinião de diversos órgãos sobre o assunto e caberá a ele, após receber os pareceres, liberar a ação para decisão.

Posted On Segunda, 11 Junho 2018 06:27 Escrito por

Arthur Pinheiro Machado foi preso no âmbito da Operação Rizoma; ministro do STF libertou ao menos 21 pessoas presas pelo núcleo da Lava Jato no Rio

 

Com Agência Brasil

 

 

O empresário Arthur Pinheiro Machado teve o pedido de habeas corpus aceito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Machado foi preso no âmbito da Operação Rizoma, da Polícia Federal (PF), deflagrada em abril .

 

De acordo com as investigações, o empresário solto por Gilmar Mendes estaria envolvido em desvios nos fundos de pensão Postalis, dos Correios, e Serpros, da Serpro, empresa pública de tecnologia da informação.

 

Pinheiro Machado é conhecido, entre outras iniciativas, por ser responsável pela criação da ATG, empresa que pretende abrir uma nova bolsa de valores no Brasil.

 

A prisão do empresário havia sido determinada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, cujo titular é o juiz Marcelo Bretas. Com a concessão de habeas corpus ao empresário, o ministro libertou ao menos 21 pessoas presas pelo núcleo da Lava Jato no Rio.

 

Bretas pediu mais rigor ao ministro

Ne segunda-feira (4), o juiz federal Marcelo Bretas enviou a Gilmar um ofício no qual afirmou que casos de corrupção não pode ser tratados como crimes de menor gravidade.

 

O documento foi enviado após o ministro mandar soltar, nos últimos 30 dias, 19 presos pelo juiz em investigações relacionadas aos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

 

O ofício foi solicitado pelo ministro e faz parte da instrução do habeas corpus concedido por Mendes ao ex-presidente da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) Orlando Diniz, que ainda deverá ser julgado definitivamente. Antes de ganhar liberdade, Diniz teve prisão decretada por Bretas.

 

Além de defender a prisão de Orlando Diniz, Marcelo Bretas afirmou que em casos envolvendo desvios de recursos públicos “não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”.

 

No documento a Gilmar Mendes , Bretas também afirmou que a gravidade dos casos de desvios de recursos públicos no Rio de Janeiro justifica a prisão preventiva dos envolvidos.

 

Com informações da Agência Brasil

 

Posted On Sábado, 09 Junho 2018 07:18 Escrito por

A juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, determinou ao governo do Estado que tome as devidas providências para garantir o fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública de ensino que abrangem os municípios de Pedro Afonso, Santa Maria do Tocantins, Tupirama e Bom Jesus do Tocantins. A sentença foi publicada na quarta-feira (06/06).

 

Da Assessoria do TJ

 

Conforme a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado, os alunos não estariam tendo alimentação escolar durante a maior parte de cada mês do ano letivo, devido o valor repassado pelo governo do Estado ser insuficiente. A situação seria ainda mais alarmante em relação aos alunos da zona rural, que se deslocam para a cidade para estudar e dependem exclusivamente da alimentação fornecida nas unidades escolares para se alimentarem durante todo o dia. Para a magistrada, o direito à merenda escolar é previsto na Constituição Federal "como corolário do principio da educação e da proteção integral do menor e adolescente".

 

Ao julgar procedente o pedido do órgão ministerial, em tutela de urgência, a juíza Luciana Aglantzakis "exige que o governo interino tenha responsabilidade urgente na gestão das verbas oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, integrante do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar - FNDE, em prol dos alunos do ensino fundamental e médio da Comarca de Pedro Afonso". A magistrada ainda proíbe o governo do Estado de efetuar pagamento de despesas da Educação vinculadas aos exercícios anteriores de verbas vinculadas ao mesmo fundo da merenda escolar ou de fundo educacional que sirva a essa finalidade orçamentária, uma vez que ela considera a situação em julgamento mais urgente.

 

"Determino, ainda, que o secretário estadual de Educação apresente plano logístico de que irá nos próximos seis meses ter dinheiro suficiente para o pagamento das merendas escolares de todos os alunos e de todas as escolas da Comarca de Pedro Afonso (...) e que o Conselho de Alimentação Escolar agende reunião extraordinária para o devido cumprimento dessa decisão liminar e informe os reais motivos da desídia em oferecer alimentação e merenda regular (café, almoço e lanche) às instituições de ensino públicas da Comarca de Pedro Afonso", sentenciou a magistrada.

 

Prazo

As determinações devem ser cumpridas no prazo máximo de cinco dias úteis. "O secretário Estadual de Educação tem obrigação de convocar o Conselho de Alimentação Escolar para reunião extraordinária e bem como apresentar plano de alimentação programada para seis meses. Deve também juntar prova orçamentária de como estão sendo feitos os pagamentos e qual o valor do orçamento previsto para esta despesa até o mês de dezembro de 2018; e dizer a este juízo se priorizou ao pagamento das despesas com a merenda escolar em prioridade a despesas deste mesmo fundo do exercício anterior", concluiu.

Confira a sentença.

 

Posted On Sexta, 08 Junho 2018 07:19 Escrito por
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