Por Edson Rodrigues

 

O vice-Procurador Geral, Humberto Jacques de Medeiros se manifestou contra o registro das candidaturas ao governo do Estado da senadora Kátia Abreu e Márlon Reis na eleição suplementar do dia 3 de junho. Mesmo com seu registro deferido pelo TRE,  recursos da coligação “A Verdadeira Mudança” e do Rede Sustentabilidade recorreram ao Tribunal Superior (TSE) e receberam parecer favorável do MPE de Brasília.

 

Para Humberto Jacques, Kátia Abreu não cumpriu o lapso temporal de seis meses de filiação partidária para participar da eleição suplementar de 3 de junho e não se desincompatibilizou do cargo de presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) com quatro meses de antecedência do pleito. Ambos os casos citados como “incontroversos” pelo vice-procurador-geral eleitoral.

 

No caso de Márlon Reis, o recurso foi interposto pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, ironicamente liderado pela senadora Kátia Abreu com o argumento de que Márlon Reis não teria preenchido uma das condições de elegibilidade, que seria, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

 

TSE PODE REVERTER

Assim que a notícia foi divulgada, O Paralelo 13 saiu a campo para ouvir juristas da área eleitoral, com mais de 30 anos no exercício da profissão, alguns que atuam em Brasília e todos foram taxativos em afirmar que as chances de Kátia Abreu conseguir reverter o parecer negativo da PGE junto ao Tribunal Superior Eleitoral são robustas, já que, segundo eles já existem jurisprudências, ou seja, processos com as mesmas motivações, com pareceres favoráveis do Pleno do TSE.

 

Já para um dos juristas mais sábios e atuantes em Legislação Eleitoral, residente no Tocantins, esse parecer da PGE pode representar um ganho na campanha de Kátia Abreu:

 

“A senadora e candidata a governadora, Kátia Abreu e seu vice, o empresário Marco Antônio Costa, têm tudo para sair desse julgamento muito mais fortes, com uma muito provável vitória no Pleno da Suprema Corte Eleitoral, que, acreditamos, vai seguir as jurisprudências e deixar a eleição do Tocantins nas mãos de quem deve estar, que é do eleitor”, enfatizou.

 

MÁRLON REIS TAMBÉM TEM PARECER NEGATIVO

Um parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, apontou como procedente o pedido de impugnação de registro de candidatura contra o Márlon Reis (Rede Sustentabilidade) que está entre os nomes da disputa ao cargo de governador na Eleição Suplementar do Tocantins que será realizada no próximo dia 3 de junho. Assim, na opinião da PGE, Márlon deve figurar na lista de impugnados juntamente com Carlos Amastha (PSB) e Kátia Abreu (PDT).

O recurso foi interposto pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, liderado pela senadora Kátia Abreu (PDT), contra o Acórdão Nº 260177, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO), sob o fundamento de que Márlon Reis não teria preenchido uma das condições de elegibilidade, que seria, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

 

O recurso da coligação ocorreu depois que a Corte Regional, ao apreciar o feito, decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado na impugnação, deferindo o pedido de registro de candidatura do ex-juiz, que teria comprovado documentalmente vínculo domiciliar no Estado.

 

Contudo, um Recurso Especial impetrado pela coligação adversária, apontou indícios de que Márlon Reis estaria descumprindo a regra da anualidade eleitoral exigida pelo art. 9º da Lei nº 9.504/ 97 com redação anterior à reforma promovida pela Lei nº 13.488/ 17., uma vez que ele transferiu seu domicílio eleitoral do Estado do Maranhão para o Tocantins em 4 de agosto de 2017, ou seja a menos de um ano da eleição suplementar.

 

 Diante da questão, o vice-Procurador Geral, Humberto Jacques de Medeiros entendeu que a regra de anualidade não foi cumprida e como não comporta flexibilização causuísta, sustentou opinar pelo indeferimento da candidatura do ex-juiz. “Ante o exposto, por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade, não deve ser deferido o registro de candidatura da parte recorrida”.

Posted On Sábado, 26 Mai 2018 14:35 Escrito por

Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi condenou Luanna Carneiro Pereira Martins por acúmulo ilegal de cargos públicos e recebimento de salários sem contraprestação laboral. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25/05)

 

Com Assessoria

 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a ré exerceu o cargo comissionado de assessor da Presidência na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no período de primeiro de março a 26 de outubro de 2015. Entretanto, no período de 8 de junho a 12 de agosto do mesmo ano, ela cumulou ilegalmente o cargo de assessora especial na Diretoria Regional de Educação, em Gurupi-TO. Ainda segundo relatado na ação, a partir de agosto de 2015 Luanna também estava matriculada em uma faculdade de medicina na cidade de Mineiros-GO, tenho presença confirmada nas aulas até o mês de dezembro.

 

"Sustenta o (MPE-TO) que a autora não executou as atividades inerentes ao cargo junto à Assembleia Legislativa do Estado, tratando-se de "funcionária fantasma", pois ao mesmo tempo em que possuía cargo em comissão naquela casa, trabalhou em período integral na Diretoria Regional de Educação de Gurupi e após adentrou o curso de medicina", diz um trecho do relatório apresentado pelo juiz Roniclay Alves de Morais.

 

Apesar da defesa alegar que a cumulação de cargos foi uma mera irregularidade sem conhecimento da ré, e que não houve lesão ao erário, o magistrado entendeu que " a requerida exerceu cargos em cumulação vedada constitucionalmente e, ainda, recebeu valores do Estado sem realizar qualquer atividade laboral, bem como esteve em posse de dois cargos públicos estaduais incompatíveis entre si, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e artigo 9º XVI, da Constituição do Estado". Ao todo, a ré recebeu irregularmente da Assembleia Legislativa o valor de R$ 35.811,41

 

Pena

De acordo com a sentença, Luanna terá que realizar o ressarcimento integral de R$ 35.811,41, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, desde cada desembolso. "Caracterizado o ato de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário e perda de bens e valores (que no caso se confundem), constituem o mais elementar consectário jurídico, sequer se equiparando a sanção em sentido estrito, devendo ser prontamente acolhido, em caso evidenciada a ocorrência", ponderou o juiz.

 

Quanto à multa civil, a ré foi condenada a pagar R$ 107.435,23. "Tenho que a requerida feriu gravemente as normas e os princípios supracitados, assim, fixo a multa civil em três vezes o valor acrescido ao seu patrimônio (que coincide com o dano)", concluiu o magistrado.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 17:27 Escrito por

Medida foi tomada em reunião de emergência realizada pela manhã no Planalto após persistência da mobilização de caminhoneiros em 24 estados

 

Por iG São Paulo

 

O governo Michel Temer decidiu autorizar o emprego das Forças Armadas para desobstruir estradas bloqueadas por caminhoneiros – que mantiveram a greve e os protestos em 24 estados e no Distrito Federal na manhã desta sexta-feira (25), apesar do acordo firmado por lideranças para suspender a mobilização por 15 dias.

 

A decisão foi tomada numa "reunião de avaliação de segurança" realizada às pressas por ministros do primeiro escalão do governo. O presidente Michel Temer fará ainda hoje um pronunciamento ao vivo para falar sobre o uso das Forças Armadas e sobre a greve dos caminhoneiros que provocou desabastecimento e afetou serviços em todo o País ao longo da semana.

 

A reunião realizada nesta manhã no Palácio do Planalto contou com a presença do chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e os ministros da Segurança Pública (Raul Jungmann), da Fazenda (Eduardo Guardia), de Minas e Energia (Moreira Franco), da Defesa (Joaquim Silva e Luna), e dos Transportes (Valter Casimiro), além da advogada-geral da União, Grace Mendonça.

 

Mais cedo, Padilha havia dito que o governo confia no fim da mobilização da categoria, mas evitou prever em que prazo a situação seria normalizada no País.

 

"A nossa aposta é que o movimento vá sendo desmobilizado progressivamente. Não sei se terá normalidade total no final de semana. É impossível prever hoje com que tempo vamos ter plena normalidade", disse.

 

O Planalto havia se comprometido com os caminhoneiros a zerar a alíquota do Cide "Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) sobre o diesel, e reduzir em 10% o preço do combustível nas refinarias pelo período de 30 dias. Além disso, o acordo pelo fim da greve incluía ainda a retirada dos caminhoneiros do projeto que reonera a folha de pagamento de diversos setores, e também a adoção de atualizações trimestrais da tabela de referência do frete a partir do dia 1º de junho.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 13:53 Escrito por

Procuradoria da República sustenta que congressista não cumpriu prazo de filiação partidária e também não saiu do comando da FAET quatro meses antes da eleição, como determina a lei  
Da Assessia
  Parecer do Ministério Público Eleitoral expedido nesta quinta-feira, 24 de maio, aponta dupla inelegibilidade da senadora-candidata a governadora na eleição suplementar do Tocantins, Kátia Abreu, e pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negue o registro da candidatura, deixando a congressista fora da eleição complementar do próximo dia 3 de junho. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

 

Para o Ministério Público, Kátia Abreu não cumpriu dois requisitos básicos para disputar a eleição: estar filiada a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito e ter se desincompatibilizado do comando de federação estadual ao menos quatro meses antes da eleição.

 

A senadora se filiou ao PDT somente no dia 22 de março, portanto menos de três meses antes da eleição de junho. Além disso, ela só se afastou da presidência da FAET (Federação da Agricultura do Estado do Tocantins) em 27 de fevereiro, também bem depois do vencimento do prazo de quatro meses para ter saído do posto e estar apta à disputa.

“Na situação dos autos, é incontroverso que, além de não preencher a condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –, a candidata incorre em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, III, “a”, c/c art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que afirma serem inelegíveis para o cargo de governador ‘os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social’”, ressalta o parecer.

 

Jurisprudências embasam parecer

 

Ao longo do documento, que tem 11 páginas, o MP aponta em diversas ocasiões, inclusive com jurisprudências, que prazos constitucionais e da legislação infraconstitucionais não podem ser relativizados nem mesmo em eleições suplementares, por mais injusto que possa parecer. Além disso, o documento frisa que o protagonismo político precisa ser dos partidos e não individuais.

 

“O protagonismo político, em uma verdadeira democracia com feições representativas, não recai sobre as pessoas dos atores políticos, mas sim sobre as agremiações partidárias que lhes dão concretude. A impossibilidade de participação no pleito de um pretenso candidato – por desatender aos requisitos legais – não retira da sua agremiação a possibilidade de propor um vasto leque de representantes das suas propostas ideológicas à sociedade, para que escolha livremente”, sustenta.

 

O julgamento do registro de Kátia Abreu está marcado para o dia 29 de maio.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 13:47 Escrito por

Procuradoria ressalta que candidato não tem um ano com domicílio eleitoral no Estado, requisito necessário para essa disputa suplementar  

Da Assessoria

O Ministério Público Eleitoral emitiu, nesta quinta-feira, 24 de maio, parecer contrário à candidatura de Márlon Reis (Rede) ao cargo de governador do Tocantins na eleição suplementar de 3 de junho. O parecer, de 12 páginas, é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, e será uma das peças do julgamento do registro de candidatura previsto para o dia 29 de maio no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No documento, a Procuradoria da República argumenta que o ex-juiz Márlon Reis não tem um ano de domicílio eleitoral no Estado, pois só transferiu seu título para o Tocantins em agosto de 2017. O parecer lembra que, para a disputa de outubro, a legislação mudou e exige apenas seis meses de domicílio eleitoral, mas a alteração não vale para disputas anteriores, mesmo que suplementares.

“A anualidade, nessa linha, não comporta flexibilização casuísta, sendo certo que o texto constitucional revela um amplo campo de incidência, ao se referir à eficácia das leis que alteram qualquer aspecto do processo eleitoral. É dizer, a Constituição inaugurou, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica necessária à estabilidade do regime democrático, uma regra induvidosa, que estabelece uma vacatio legis qualificada às leis eleitorais”, destaca o documento.

A exemplo do que fez no parecer contra a senadora Kátia Abreu, o MP volta a sustentar que, na democracia, o protagonismo político não é individual, mas sim dos partidos.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 13:45 Escrito por
Página 662 de 775