O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho será transferido para o presídio de segurança máxima de Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio
Da Agência Brasil
O juiz eleitoral Ralph Manhaes Júnior, da 98ª Zona Eleitoral, de Campos dos Goytacazes, determinou a transferência depois que, segundo ele, Garotinho simulou uma agressão dentro da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na madrugada de hoje (24).
“Fica autorizado ao juízo da VEP [Vara de Execução Penal], em sintonia com a Seap [Secretaria Estadual de Administração Penitenciária], a transferência imediata do réu em tela para um presídio de segurança máxima, visando assim garantir a integridade física do acusado”, decidiu Manhães.
De acordo com o juiz, a Seap informou que as câmeras de segurança da galeria onde Garotinho está preso em Benfica não registraram nada que comprove a agressão contra o ex-governador, que alegou ter sofrido violência de um indivíduo que teria entrado em sua cela com um taco de madeira, batido em seu joelho e o ameaçado.
No início da tarde, Garotinho registrou a suposta agressão na 21ª Delegacia de Polícia. A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar crime de agressão. Garotinho foi preso na quarta-feira (22) junto com a mulher, Rosinha, acusado da prática dos crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.
Em Benfica também estão presos o ex-governador Sérgio Cabral e o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani, ambos do PMDB, além de outros integrantes do mesmo grupo, desafetos políticos de Garotinho, que os denunciou várias vezes, ao longo dos últimos anos, por meio da imprensa.
MPF pede que filho de Picciani fique preso por prazo indeterminado.Felipe foi preso temporariamente na Operação Cadeia Velha
Com Agências
O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), converteu a prisão temporária de Felipe Picciani em prisão preventiva - sem prazo para expirar. Filho do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB), Felipe está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, junto com o pai.
Felipe Picciani foi preso no dia 14 durante a Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato no Rio que investiga esquema de corrupção envolvendo integrantes da cúpula da Alerj. Ele é sócio da Agrobilara Comércio e Participações, empresa do ramo de pecuária da família Picciani. Os investigadores apontam que a Agrobilara estaria sendo usada para lavagem de dinheiro no suposto esquema.
Na semana passada, Abel Gomes já havia decretado a prorrogação da prisão preventiva de Felipe Picciani.
Dias Toffoli pede vista, Pedido do ministro ocorreu após maioria votar para restringir o alcance da prerrogativa
Com Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão.
Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin e Luiz Fux.
Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
Por Rose Dayanne
A próxima sexta-feira, 24, é dia de descontos, promoções e ofertas na “Black Friday”, movimento de descontos em lojas e serviços, que acontece na última sexta-feira do mês de novembro, presente no Brasil desde 2010. No entanto, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alerta que todo cuidado é pouco, pois esse período também oferece perigos ao consumidor, fazendo com que aquela oferta dos sonhos possa se transformar em pesadelo, por meio da aplicação de golpes ou ações criminosas.
Para se prevenir de fraudes, promoções mentirosas e empresas falsas, é possível tomar alguns cuidados que podem ajudar o consumidor a ter uma compra segura e consciente.
A primeira atitude preventiva do consumidor é planejar. O ideal é que seja feita uma lista dos produtos que precisa ou deseja comprar e estipule um limite para quanto pode gastar com as compras. O passo seguinte é acompanhar os preços daquilo que deseja adquirir, anotar e guardar as informações da sua pesquisa, para que seja possível identificar as melhores ofertas e conferir se efetivamente houve descontos específicos para a Black Friday.
É muito importante que o consumidor tenha cuidado ao efetivar compras online. É possível consultar uma lista de sites que não são confiáveis, disponibilizada pelo Procon/SP. Para isso, clique aqui: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.
É possível verificar, ainda, a reputação do fornecedor, por meio de sites como “Reclame Aqui” e Consumidor.gov.br, e por meio de uma lista disponibilizada pelo Procon-SP em 2016, em que constam os nomes das empresas mais reclamadas na Black Friday daquele ano. Para conhecê-las, clique em: http://www.procon.sp.gov.br/pdf/Dados%20-%20Black%20Friday.pdf.
O consumidor deve verificar, inclusive, se o site é brasileiro (.br) e tomar cuidado com os que são apenas “.com”. Isso porque as compras efetuadas em sites internacionais estão sujeitas a outros custos, os quais nem sempre são informados.
Para evitar imprevistos, o consumidor pode procurar informações sobre o site na aba “Quem somos/sobre nós”, que integra a página virtual. Além disso, o consumidor deve lembrar que as regras do Código do Consumidor não se aplicam se o site não possuir representantes no Brasil.
Em caso de compra feita a distância (internet ou telefone), o consumidor tem um prazo de 7 dias, a partir da assinatura ou recebimento do produto, para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver a mercadoria e solicitar o dinheiro de volta. Mas também é importante que o consumidor verifique antecipadamente a política de troca da empresa.
Ofertas na internet
Durante a Black Friday, e nos dias que a antecedem, é comum que vários sites enviem ofertas atraentes. O consumidor deve ter cuidado ao clicar nesses links recebidos por e-mail ou redes sociais, consultando sempre a página oficial da loja.
“A internet ajuda o consumidor a verificar com mais facilidade a índole de uma loja, seja física ou online. Por isso, é fundamental que o consumidor pesquise sobre a reputação da loja que pretende comprar, olhe as redes sociais e até mesmo sites específicos de reclamação. Além disso, desconfie dos descontos milagrosos. Se ainda restar dúvidas, converse com amigos e conhecidos sobre a loja que pretende adquirir um produto ou serviço”, ressaltou o coordenador do Nudecon, defensor público Maciel Araújo Silva.
O Defensor Público destaca que se mesmo com todas as precauções o consumidor ainda cair em uma fraude, a orientação é registrar a reclamação no Procon ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br para tentar resolver o conflito extrajudicialmente. “No entanto, se ele não conseguir resolver extrajudicialmente, pode recorrer ao atendimento na Defensoria Pública para ingressar com a demanda judicial”, explicou.
(Com informações Procon SP)
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Riachinho, na terça-feira, 21, visando obrigar a administração municipal a realizar concurso público, rescindir os contratos temporários de servidores que ocupam funções exclusivas de servidores efetivos e se abster de realizar novos contratos dessa natureza.
Flávio Herculano
A ação judicial resulta de uma série de ações de âmbito administrativo adotadas desde 2014 para adequar a situação de Riachinho aos termos da Constituição Federal, segundo a qual o concurso público deve ser regra para o preenchimento de cargos públicos.
Na esfera administrativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a celebrar dois termos de compromisso de ajustamento de conduta com o município, visando a realização de concurso público. Ambos foram descumpridos, mesmo com o MPT tendo levado o caso à Justiça, pedindo a execução das obrigações assumidas pelo município.
Por parte do Ministério Público Estadual, as irregularidades vêm sendo investigadas desde 2016, por meio de um Inquérito Civil Público. Diversas tratativas para a adequação aos termos da lei foram feitas pela Promotoria de Justiça junto ao gestor anterior e à atual prefeita, também sem resultado.
“Como se vê, no afã de resguardar o clientelismo e o apadrinhamento que estão na origem das contratações sem concurso público, procura o Município de Riachinho, de todas as formas, protelar o quanto possível a saída de servidores contratados em caráter temporário, com o que são afrontados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, situação que necessita ser sanada, de uma vez por todas, pelo Poder Judiciário”, pontua o Promotor de Justiça Celsimar Custódio Silva, no texto da Ação Civil Pública.
Em razão dos fatos, a Promotoria de Justiça pede à Justiça que seja expedida liminar a fim de obrigar o município a cessar a situação irregular, rescindindo os contratos temporários com vigência até dezembro de 2017 e se abstendo de realizar novas contratações temporárias. Requer, ainda, a abertura de licitação para contratar a empresa responsável pelo concurso e, posteriormente, a realização do certame.
Responsabilização
O Ministério Público Estadual acionou a Justiça visando também responsabilizar as pessoas do ex-prefeito de Riachinho, Fransérgio Alves Rocha, e da atual prefeita, Diva Ribeiro de Melo, pela contratação irregular de servidores temporários para o quadro municipal. Nesse sentido, foi proposta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os dois, também nesta terça-feira, 21. O entendimento é que a Constituição Federal foi descumprida e que os contratos foram firmados sem que sequer houvesse lei municipal disciplinando as contratações temporárias.
Pelas irregularidades, o ex-gestor e a gestora ficam sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito.