O Juíz Sérgio Moro e Caroline Figueiredo, que substitui Bretas durante férias, concordaram com pedido do MPF. Ação acusa ex-governador de ter regalias na cadeia Da Agência Brasil

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou hoje (18) a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral da Cadeia Pública José Frederico Marques, na capital fluminenese, para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

 

Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) que, após constatar a existência de regalias ao ex-governador no cárcere, decorrentes da ação de uma organização criminosa comandada por ele dentro da administração penitenciária, solicitou a transferência.

 

O magistrado de Curitiba afirmou ser “evidente” que Cabral ainda possui “relevantes conexões com autoridades públicas” do estado. “Mantendo-o no Rio de Janeiro, constituirá um verdadeiro desafio às autoridades prisionais ou de controle prevenir a ocorrência de irregularidades e privilégios”, escreveu Moro na decisão.

 

“É de interesse público retirá-lo do estado do Rio de Janeiro para romper ou dificultar seus contatos com os anteriores parceiros criminosos”, acrescentou Moro.

 

O pedido de transferência foi enviado a Moro por ele ter sido o primeiro a determinar a prisão preventiva de Cabral, em novembro de 2016. O ex-governador é investigado em Curitiba por ter sido acusado de receber propinas ligadas à Petrobras, em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

 

Para efetivar a transferência, Moro solicitou a anuência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que já condenou Cabral por corrupção em outros casos e também expediu mandados de prisão preventiva contra o ex-governador. A juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara, entretanto, já aceitou a transferência, a pedido do MPF.

Em sua decisão, a juíza Caroline Figueiredo destacou diversas regalias concedidas ao ex-governador, como a não inclusão da foto de Cabral no cadastro de detentos, a entrada de alimentos e de um colchão na cela do ex-governador e o recebimento de visitas fora dos horários previstos. “Os presos do ‘colarinho branco’ não podem, de forma nenhuma, ter tratamento mais benéfico que outros custodiados”, escreveu a magistrada.

 

Para a juíza, as falhas de monitoramento a Cabral “revelam verdadeiro escárnio com o Poder Judiciário, mas, principalmente, com a sociedade, demais detentos e suas famílias, violando o princípio da isonomia, não podendo qualquer condição financeira ou social justificar a ausência de controle do Estado”.

 

Cabral já foi denunciado cerca de 20 vezes pelo MPF, em diferentes investigações sobre esquemas de corrupção no período em que ele foi governador do Rio, entre 2007 e 2014.

 

Privilégios

Segundo informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, as investigações identificaram que, desde que ingressou no sistema penitenciário do Rio, “o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.

 

O Ministério Público ressalta que, em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de home theater e acervo de DVDs, supostamente doados por pastores evangélicos.

 

“Questionada, a Seap de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a ‘ressocialização’ dos detentos. Pouco depois, o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum”, diz nota do MP estadual.

 

Em decorrência das regalias a Cabral, os procuradores estaduais do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaes/MPRJ) pediram o afastamento do secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, coronel Erir Ribeiro.

 

O MPRJ quer ainda o afastamento do subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), Sauler Antônio Sakalen; do diretor e subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; e do diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.

Transferências

Trata-se da segunda vez que a transferência de Cabral foi determinada pela primeira instância da Justiça Federal. A primeira, do Rio para um presídio federal no Mato Groso, foi ordenada por Bretas em outubro do ano passado, após o MPF ter considerado como uma ameaça comentários feitos pelo ex-governador sobre a família do magistrado durante uma audiência.

 

A primeira transferência de Cabral acabou sendo revogada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após recurso da defesa.

Posted On Quinta, 18 Janeiro 2018 16:53 Escrito por

Procurador responsável por sustentação oral no julgamento no TRF-4 disse "não ver razões" para fazer pedido de prisão antecipada do ex-presidente
Lula poderá ser impedido de participar das eleições com base na Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele próprio

 

Da Agência Brasil

 

O procurador da República Mauricio Gotardo Gerum divulgou nota nesta quinta-feira (18) negando a informação de que irá formalizar um pedido de prisão antecipada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva . Gerum será o encarregado pela sustentação oral da acusação no julgamento do recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima quarta-feira (24).

 

O Ministério Público Federal (MPF) informou que o procurador "não vê razões para formalizar qualquer pedido em relação à prisão cautelar" de Lula e disse que "qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la".

 

Gerum foi o responsável por elaborar o parecer entregue pelo MPF ao TRF-4 para embasar o julgamento dos recursos contra a sentença da Operação Lava Jato imposta pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba, no caso do tríplex no Guarujá (SP).

 

"Interpretação equivocada" No documento, o procurador afirma que a defesa do ex-presidente faz "interpretação claramente equivocada" da sentença do juiz Moro ao afirmar que a condenação de Lula se deu por fatos alheios à denúncia e que isso teria ocorrido por falta de provas contra o petista. "A condenação possui perfeita correlação com a denúncia, concluindo que o pagamento de propina decorrente do esquema de corrupção na Petrobras se materializou no tríplex do empreendimento Solaris", defendeu Gerum. "Alega o recorrente [Lula] que foi denunciado pelo recebimento do apartamento tríplex, contudo foi condenado por fato diverso: a atribuição a ele do imóvel [...] No entanto, a conclusão que extraiu o magistrado [Moro] é a mesma da exordial acusatória, ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", escreveu o procurador.
Procurador rechaça "persguição política" Gerum também ataca as afirmações de Lula e de sua defesa de que o ex-presidente estaria sendo alvo de uma perseguição política. O procurador diz ser "lamentável" e "inadmissível" que um ex-presidente se valha desse tipo de argumento "no afã de se evitar uma condenação penal".

 

"Esse processo penal não é um processo político e esse julgamento não é um julgamento de exceção. É lamentável que, no afã de se evitar uma condenação penal, recorra-se a um discurso que põe em dúvida, inclusive no âmbito internacional, a credibilidade da Justiça no Brasil e de nossas instituições como um todo. Mais lamentável ainda que se cogite de perseguição política como estratégia defensiva. É inadmissível que, especialmente, um ex-presidente da República ponha em dúvida as instituições que dão lastro à nossa democracia", disse o representante do MPF.

 

O procurador também defende que seja reformada a sentença de Moro em relação ao número de atos de corrupção praticados no âmbito dos contratos da Petrobras com o Grupo OAS para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Gerum argumenta que cada um dos 12 contratos assinados configura um ato autônomo de corrupção, e não um único crime, como entendeu o juiz de Curitiba.

 

O  ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz Sérgio Moro considerou em sua decisão que o petista recebeu vantagem indevida no valor de R$ 2,2 milhões da OAS por meio da compra, reforma e decoração do tríplex no Guarujá. Caso a condenação seja mantida pela 8ª Turma do TRF-4, o ex-presidente ficará impedido de participar das eleições deste ano, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo próprio Lula em 2010.

Posted On Quinta, 18 Janeiro 2018 16:49 Escrito por

O presidente Michel Temer resistiu o quanto pôde a afastar os quatro vice-presidentes da Caixa

 

Com iG São Paulo

 

Encarcerado desde outubro de 2016 no Paraná, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) alegou nesta quarta-feira (17), por meio de nota, que ele não teve responsabilidade nas nomeações dos vice-presidentes da Caixa afastados nesta semana. De acordo com Cunha, as nomeações couberam exclusivamente ao presidente Michel Temer. A informação é do jornal Folha de S.Paulo .

 

O afastamento dos vice-presidentes se deveu a suspeita deles participarem de esquemas de corrupção investigados pela Procuradoria da República e pela própria estatal.

 

As investigações apuram crimes na administração do banco público e já resultaram na abertura de ações penais na Justiça. Em uma delas, o MPF pediu a condenação dos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves por crimes cometidos em atuação conjunta com um dos ex-vice-presidentes da Caixa , Fábio Cleto.

 

Os procuradores que atuam nas investigações pediram que a Justiça Federal em Brasília condene Cunha a 386 anos de prisão por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação cometidos junto à administração de fundos de investimento controlados pelo banco.

 

O ex-presidente da Câmara, que teve papel determinante na abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff ( PT ), se defende dizendo que não tem qualquer relação com os executivos e que não exerceu influência sobre os quatro vice-presidentes afastados.

 

 

Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria-Geral da presidência e um dos políticos mais próximos de Temer, diminuiu a importância das indicações. Ele se defendeu dizendo que a relação que mantinha com os ex-vice-presidentes era de “natureza profissional”.

 

O presidente Michel Temer resistiu o quanto pôde a afastar os quatro vice-presidentes. A decisão só foi tomada quando o BC emitiu um parecer apontando que o presidente poderia ser acusado por malfeitos dos executivos caso insistisse em mantê-los no cargo.

 

Já o senador Renan Calheiros, que, embora seja do mesmo partido de Temer, tem atuado como oposição ao governo, criticou o presidente. Em seu twitter, ele escreveu que “Eduardo Cunha não nomeou apenas os vices da Caixa, mas todo governo Temer. Sempre teve três metas: influir nas delações transferindo suas responsabilidades; aprovar o impeachment e governar”.

 

 

Posted On Quinta, 18 Janeiro 2018 07:30 Escrito por

Mortes em fazendo no Pará: Nove homens e uma mulher foram mortos por policiais militares e civis em fazenda no Pará

 

Da Agência Brasil

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou um pedido liminar de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de policiais acusados da morte de dez pessoas na fazenda Santa Lúcia, em Pau d'Arco, no sudeste do Pará, em maio de 2017.

 

A decisão é desfavorável a dez policiais militares que entraram com um recurso no STF depois que a ministra Laurita Vaz, presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu a prisão preventiva deles, em dezembro, a pedido do Ministério Público do Pará (MP-PA).

 

Em julho do ano passado, 13 policiais - 11 militares e dois civis - foram presos por suspeita de participar na morte de dez trabalhadores rurais na fazenda Santa Lúcia. O crime ocorreu no dia 24 de maio e ficou conhecido como “chacina de Pau D'Arco”. Os agentes foram ao local cumprir mandados de prisão de suspeitos da morte de Marcos Batista Ramos Montenegro, segurança da propriedade, que havia sido assinado no dia 30 de abril. Nove homens e uma mulher foram mortos na ação.

 

Os policiais foram denunciados pelo MP-PA após investigações descartarem a alegação de que as vítimas estavam armadas e reagiram à chegada deles. Segundo os laudos periciais, os mortos não tinham resíduos de pólvora nas mãos e, em alguns casos, os tiros foram disparados de cima para baixo ou muito próximo. Alguns corpos, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MP-PA, "apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros".

 

A prisão preventiva dos acusados foi decretada em setembro pelo juiz de Direito de Redenção, mas o Tribunal de Justiça do Pará concedeu habeas corpus em dezembro para substitui-la por medidas cautelares alternativas. O STJ, então, restabeleceu a prisão preventiva.

 

No recurso ao STF, os advogados de defesa argumentaram que o recurso do MP-PA ao STJ não seria cabível pela impossibilidade de reexame de fatos e provas e porque não teria sido apresentado nenhum fato concreto que justificasse a privação de liberdade dos acusados. Os argumentos não foram acolhidos pela presidente do STF.

 

Após negar a liminar para soltar os policiais, Cármen Lúcia pediu nova manifestação do MP sobre os argumento das defesas e deixou a questão para ser resolvida pela relatora do habeas corpus, a ministra Rosa Weber, na volta do recesso, em fevereiro.

 

Posted On Quarta, 17 Janeiro 2018 07:59 Escrito por

Governo e Câmara recorreram para tentar destravar venda da Eletrobras.  TRF-5 rejeita pedido de suspensão de liminar que proíbe privatização da Eletrobras

 

Com Agências

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.

 

Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que "não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.

 

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

 

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

*Com informações do TRF5

Posted On Quarta, 17 Janeiro 2018 06:46 Escrito por
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