Atualmente diante da situação que se encontra o Brasil, em termos de segurança pública, as forças policiais estão longe de proporcionar ao cidadão tranquilidade. O fato é que a polícia brasileira não possui condições básicas de infraestrutura para tal trabalho. Os déficits vão de armamentos, salários, logísticas territoriais a especializações para aprimorar-se.

 

Da Redação

 

Nossas fronteiras estão desguarnecidas por falta de investimentos, a exemplo disso foi a redução de recursos para a Polícia Federal, uma das poucas respeitadas pelos brasileiros, assim como o Exército, que com o trabalho desenvolvido possui o seu mérito de reconhecimento.

Hoje não há incentivos para que seja realizado um trabalho eficaz, tudo tem sido realizado nos últimos meses para desarticular as ações do Ministério Público, do nosso anjo da guarda, a Polícia Federal. Enquanto isso a sociedade, desacreditada dos nossos representantes e do trabalho realizado pelas instituições públicas desconhecem que fatias dos detentores do Poder Governamental tem que municiar os órgãos fiscalizadores de nossas divisas.

Para esta segunda-feira, trazemos uma reflexão maravilhosa do general Gramoza a respeito do País! Vale a reflexão

Para os que têm medo de intervenção militar refletirem... ou alguém que é contra expressar qual a solução alternativa?

 

Discurso Do General Gramoza

 

Liberdade para quê? Liberdade para quem?

Liberdade para roubar, matar, corromper, mentir, enganar, traficar e viciar?

Liberdade para ladrões, assassinos, corruptos e corruptores, para mentirosos, traficantes, viciados e hipócritas?

Falam de uma “noite” que durou 21 anos, enquanto fecham os olhos para a baderna, a roubalheira e o desmando que, à  luz do dia, já dura 26!

Fala-se muito em liberdade!

Liberdade que se vê de dentro de casa, por detrás das grades de segurança, de dentro de carros blindados e dos vidros  fumê!

Mas, afinal, o que se vê?

Vê-se tiroteios, incompetência, corrupção, quadrilhas e

quadrilheiros, guerra de gangues e traficantes, Polícia Pacificadora, Exército nos morros, negociação com bandidos,  violência e muita hipocrisia.

Olhando mais adiante, enxergamos assaltos, estupros, pedófilos, professores desmoralizados, ameaçados e mortos, vemos  “bullying”, conivência e mentiras, vemos crianças que matam, crianças drogadas,  crianças famintas, crianças armadas, crianças arrastadas, crianças  assassinadas.

Da janela dos apartamentos e nas telas das televisões vemos arrastões, bloqueios de ruas e estradas, terras  invadidas, favelas atacadas, policiais bandidos e assaltos a mão armada.

Vivemos em uma terra sem lei, assistimos a massacres, chacinas e sequestros. Uma terra em que a família não é valor,  onde menores são explorados e violados por pais, parentes, amigos,  patrícios e estrangeiros.

Mas, afinal, onde é que nós vivemos?

Vivemos no país da impunidade onde o crime compensa e o criminoso é conhecido, reconhecido, recompensado,  indenizado e transformado em herói! Onde bandidos de todos os colarinhos fazem leis  para si, organizam “mensalões” e vendem sentenças!

Nesta terra, a propriedade alheia, a qualquer hora e em qualquer lugar, é tomada de seus donos, os bancos são assaltados e os caixas explodidos. É aqui, na terra da “liberdade”, que  encontramos a “cracolândia” e a “robauto”, “dominadas” e vigiadas pela  polícia!

Vivemos no país da censura velada, do “microondas”, dos toques de recolher, da lei do silêncio e da convivência  pacífica do contraventor com o homem da lei. País onde bandidos comandam o crime e  a vida de dentro das prisões, onde fazendas são invadidas, lavouras  destruídas e o gado dizimado, sem contar quando destroem pesquisas científicas  de anos, irrecuperáveis!

Mas, afinal, de quem é a liberdade que se vê?

Nossa, que somos prisioneiros do medo e reféns da impunidade ou da bandidagem organizada e institucionalizada que a  controla?

Afinal, aqueles da escuridão eram “anos de chumbo” ou anos de paz?

E estes em que vivemos, são anos de liberdade ou de compensação do crime, do desmando e da  desordem?

Quanta falsidade, quanta mentira, quanta canalhice ainda teremos que suportar, sentir e sofrer, até que a  indignação nos traga de volta a vergonha, a autoestima e a própria  dignidade?

Quando será que nós, homens e mulheres de bem, traremos de volta a nossa liberdade?

 

Gramoza é General da Reserva do Exército do Brasil.

 

Posted On Domingo, 19 Novembro 2017 19:58 Escrito por

 Sentenciado por vantagem patrimonial indevida e enriquecimento ilícito, senador pode recorrer sem deixar o cargo. Quem deu a sentença foi o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal.

 

Com Agência Senado e UOL

 

O juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à perda do mandato parlamentar. A sentença, obtida pelo portal UOL nesta sexta (17), foi proferida ontem (quinta, 16) pelo magistrado. Waldemar também suspendeu os direitos políticos do parlamentar por oito anos. Em casos de improbidade administrativa, como este que envolve Renan, cabe decisão na primeira instância até para quem tem diteiro a foro privilegiado.

 

Ex-presidente do Senado, o peemedebista ainda pode recorrer da decisão, mantendo-se no exercício do mandato até que os recursos sejam julgados. Por meio de nota (íntegra abaixo), Renan já anunciou que contestará a sentença “a quem cabe a palavra final”, ou seja, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais alvos da Operação Lava Jato, o senador é alvo de diversos processos no Supremo Tribunal Federal (STF), como o que apura sua participação em esquema de corrupção para saquear o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios (ECT).

 

Réu no STF por uso irregular de verba indenizatória, Renan foi condenado por ”enriquecimento ilícito” e “vantagem patrimonial indevida”. Embora o caso ainda esteja sob segredo de Justiça, a reportagem apurou que a sentença de Waldemar é referente ao caso da jornalista Mônica Veloso, com que o senador teve um caso extraconjugal.

 

As investigações apontam que Renan apresentou documentos falsos ao registrar notas de venda de gados, no valor de R$ 1,9 milhão, a fim de demonstrar renda utilizada para sustentar situação familiar. Em 2007, Mônica Veloso acusou o ex-presidente do Senado de receber dinheiro ilícito da empreiteira Mendes Júnior para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel de um imóvel. Devido à repercussão desse e de outros casos, Renan renunciou ao comando da Casa legislativa.

 

O imbróglio resultou ao menos duas ações judiciais para Renan. A que resultou na atual condenação, de caráter civil, foi iniciada pelo Ministério Público em 2015, enquadrando o senador por improbidade administrativa. Na outra ação, esta de natureza criminal, o MP encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia acusando o peemedebista por uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público). Embora uma parte dessa acusação não tenha sido acatada, por falta de provas, em 2016, o processo continua em tramitação no STF.

 

A nota de Renan:

O senador Renan afirma que não conhece a decisão, que está sob segredo de Justiça. Se a notícia for verdade, a sentença do juiz de primeira instância causa surpresa, pois o Supremo já julgou esse caso e sequer o recebeu por falta de prova. Todos os ouvidos negaram os fatos.

Por isso, o senador irá recorrer com serenidade a quem cabe a palavra final.

 

 

Posted On Sábado, 18 Novembro 2017 06:33 Escrito por

Decisão do plenário seguiu parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa nesta sexta (17). Foram 39 votos pela soltura dos deputados, contra 19 pela manutenção das prisões.

Com Jornal do Brasil

 

Na CCJ, votaram pela soltura os deputados Milton Rangel (DEM), que foi o relator, Chiquinho da Mangueira (Podemos), Gustavo Tutuca (PMDB) e Rosenverg Reis (PMDB). Votaram prisão Carlos Minc (sem partido) e Luiz Paulo (PSDB). Rafael Picciani (PMDB), filho de Jorge Picciani, se absteve.

O parecer citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento dos três deputados estaduais. O documento aprovado pela CCJ determina ainda o "pleno retorno" dos deputados aos seus mandatos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia determinado que a Alerj não poderia deliberar sobre o afastamento dos mandatos, somente sobre a prisão.

Portas fechadas A CCJ se reuniu a portas fechadas para votar o parecer. O relator Milton Rangel apresentou parecer pela soltura dos três deputados presos. Já Luiz Paulo apresentou um parecer divergente, pedindo manutenção das prisões.

Picciani, Paulo Melo e Albertassi são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e foram detidos na quinta-feira (16), após decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eles estão na Cadeia Pública de Benfica, onde também está o ex-governador Sérgio Cabral.

Posted On Sexta, 17 Novembro 2017 16:07 Escrito por

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da decisão da Corte que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.

 

Agência Brasil

 

No documento, Raquel Dodge afirma que a medida é fundamental para o controle da impunidade e que a antecipação do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.

 

“Mesmo na pendência de tais recursos que não têm efeito suspensivo, dificilmente se estará levando à prisão alguém que será absolvido pelos tribunais superiores”, defendeu a procuradora.

 

A data do julgamento ainda não foi definida. Para entrar em pauta, as duas ações de constitucionalidade que discutem a questão precisam ser liberadas para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio, e pela presidente do STF, Carmén Lúcia, para ser julgado pelo plenário.

 

No ano passado, o Supremo julgou o caso por duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.

 

Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

 

No entanto, houve mudanças na composição da Corte em função da morte do ministro Teori Zavascki, e a mudança de posição de Gilmar Mendes.

 

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

 

O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março na cadeira de Zavascki.

Posted On Sexta, 17 Novembro 2017 05:50 Escrito por

Magistrados acompanharam voto do relator do caso, desembargador Abel Gomes. Além do placar, de 5 a 0, magistrados definiram que prisão deve ser imediata.

 

Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região  (TRF2) determinou, por unanimidade, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A determinação segue agora para a Alerj, que votará se aceita a medida ou a rejeita.

Os parlamentares foram indiciados na Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A operação investiga o uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em combinação com as empresas de ônibus.

Votaram com o relator, desembargador Abel Gomes, os desembargadores Messodi Azulay, Paulo Espírito Santo, Marcelo Granado. O presidente da 1ª Turma, desembargador Ivan Athié, que não seria obrigado a votar, também acompanhou o voto, fechando a questão por 5 votos a favor da prisão e o afastamento dos deputados de seus cargos.
Edição: Maria Claudia

Posted On Quinta, 16 Novembro 2017 14:46 Escrito por O Paralelo 13
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