Ação conjunta de pessoas preocupadas com o bem público e dos órgãos fiscalizadores mostra que nenhum malfeito ficará impune

 

Por Edson Rodrigues

 

Há poucos dias mostramos como a Lei começa a varrer a corrupção pelos quatro cantos do interior do Tocantins, ao trazermos à público  condenação de Otocar e Otacílio Rosal, pai e filho, ex-prefeito e atual vereador, respectivamente, por fraude e falsidade ideológica.

 

No texto, comemorávamos que a Justiça tarda, mas não falha e que mesmo nos recônditos mais distantes do nosso interior, onde os corruptos julgavam não ser descobertos, a Lei surgiu como uma nova aurora no horizonte, trazendo o sentimento de justiça e de igualdade entre os cidadãos.

Pois eis que surge mais um exemplo, desta vez na pequena Pugmil,, cidade com pouco mais de 2.500 habitantes, emancipada de Paraíso do Tocantins, onde a atual prefeita, Maria de Jesus Ribeiro (PPS), (foto) teve nada menos que 974 mil reais em bens bloqueados pela Justiça, em ação do Ministério Público Estadual, motivados por denúncias do ex-vereador Fabiano Peixoto Cardoso.

 

Mais uma vez nos espanta a capacidade de pessoas tidas como humildes, de nos surpreender em sua fome de poder e de dinheiro.  Como dizia um velho e anônimo filósofo, “dê poder a uma pessoa e descubra seu verdadeiro caráter”. 

 

Como uma pessoa que recebeu os votos da maioria dos 1.920 eleitores de uma cidade acha que vai passar desapercebida ao fraudar o erário público?  Como uma pessoa que vive em uma cidade tão pequena acha que vai conseguir enriquecer a olhos vistos sem que ninguém note ou a denuncie?

 

OLHAR ATENTO

Pois foi o olhar atento do, hoje, ex-vereador Fabiano Peixoto Cardoso que alertou o Ministério Público sobre os malfeitos da –surpreendentemente ainda – atual prefeita Maria de Jesus Ribeiro.  Já em junho deste ano ela e o vice-prefeito, tiveram os registros de candidatura e diplomas cassados pela Justiça Eleitoral. Eles foram condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante as eleições de 2016. Os acusados ainda podem recorrer da decisão e continuam nos cargos até julgamento de recursos.

 

A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Adolfo Amaro Mendes. O juiz decretou a inelegibilidade dos candidatos e de dois homens ligados a campanha, com quem a polícia encontrou R$ 27 mil e material de campanha, por oito anos.

 

"No presente caso, conforme já consignado, há prova robusta que atestam, indubitavelmente que os requeridos abusaram de seu poder econômico, captando ilicitamente recursos e sufrágio", diz trecho da decisão.

 

Conforme consta no processo, a apreensão do dinheiro e do material de campanha foi feita pela Polícia Militar dois dias antes da disputa eleitoral. A ser abordado, um dos dois envolvidos, que é filho da prefeita, tentou se desfazer do dinheiro atirando envelopes para dentro da casa dele na tentativa de impedir a apreensão. Durante o processo, ele chegou a alegar que o dinheiro seria para pagar um advogado.

 

Mesmo assim, a prefeita permaneceu prefeita e seu vice continua surfando nas ondas do descaso, pois, como função, nada tem a fazer.

 

FAZENDO O DEVER DE CASA

É por essas e por outras que, quando vemos um vereador fazer apenas aquilo que é dever da cada vereador deste País e de cada município deste Estado e ser acolhido pela Justiça em sua “tarefa”, ainda nos surpreendemos com  o fato.

 

Fabiano Peixoto Cardoso nada mais fez que o seu “dever de casa”, mas sobressaiu-se tanto com essa simples atitude, que transformou-se em um dos maiores exemplos, para o Tocantins e para o Brasil, de como deve atuar um verdadeiro vereador, o verdadeiro “fiscal do povo”, o verdadeiro “representante do povo”.  Afinal, o que mais é um vereador, senão um servidor do povo?

 

Ao apontar os erros – nunca, jamais, acusar de forma leviana – apresentando provas robustas, Fabiano não deixou restar outro papel aos órgãos fiscalizadores, senão acatar, investigar e julgar procedentes suas palavras.

 

É por isso que fazemos questão de tornar público outro ato de assertividade e consciência do ex-vereador, que se sentiu agradecido ao Ministério Público, à Justiça, enfim, por ter sido levado a sério, quando, na verdade, todos os demais edis da sua legislatura, deveriam ter lhe dado apoio e trabalhado como ele trabalhou.

Segue a nota de agradecimento de quem deveria ser reverenciado pelo povo:

 

NOTA DE AGRADECIMENTO

 

Venho por meio desta nota, agradecer ao Poder Judiciário e ao Ministério Publico Tocantinense, por dar andamentos nos Processos Judiciais por Desvio de Dinheiro Público, que têm com Autores da prática delitiva a Prefeita de Pugmil-TO, Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes e seu filho, o Secretário de Finanças, Vagdo Pereira da Silva, onde ficou cabalmente comprovado que a dupla praticou diversos crimes contra o erário municipal, onde os valores já devidamente bloqueados judicialmente, totalizam o montante de R$ 974.687,90 (novecentos e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).

 

Informo a todos que lutarei incansavelmente, para que os responsáveis pelos atos ilícitos praticados contra os Cofres Públicos do Município de Pugmil-TO, sejam obrigados,  judicialmente, a reparar os danos causados, gerando consequentemente a obrigação de devolução de todos os valores que fora empregados de formas irregular, ocasionando danos ao Erário Público do Município de Pugmil.

 

Venho neste ato agradecer e parabenizar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público Tocantinense, pela imparcialidade e pelo brilhante trabalho que vem realizando em prol do incansável combate Contra a Corrupção.

 

No entanto, venho reiterar a todos que lutarei incansável para combater essa maldita CORRUPÇÃO que esta devastando nosso país, em especial, o Município de Pugmil-TO.

 

Pugmil, Estado do Tocantins.

Fabiano Peixoto Cardoso

Ex-Vereador de Pugmil

 

RELAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS CUMULADOS COM BLOQUEIO DE BENS E VALORES

 

PROCESSO VALORES BLOQUEADOS

 

0002770-46.2017.827.0000 R$ 248.046,63

 

0006855-75.2017.827.0000 R$ 158.724,54

 

0005584-83.2017.827.2731 R$ 25.695,37

 

0004967-26.2017.827.2731 R$ 110.207,05

 

0000963-43.2017.827.2731 R$ 60.000,00

 

0004966-41.2017.827.2731 R$ 198.714,31

 

0006842-65.2016.827.2731 R$ 173.300,00

 

Total R$ 974.687,90  (novecentos e setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).

Posted On Domingo, 03 Dezembro 2017 07:48 Escrito por

Otocar Moreira Rosal e Otacílio Marques Rosal Neto, pai e filho, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica

 

Por Edson Rodrigues

 

Em decisão final, o juiz Wellington Magalhães condenou o ex-prefeito de Cristalândia, Otocar Moreira Rosal e o seu filho, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, a penas de 8 anos e quatro meses, em regime fechado, mais multa e quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, mais multa, respectivamente, além da perda do cargo público, de Tabelião e Registrador do 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia, no caso de Otocar, e da perda do cargo de vereador, no caso de Otacílio.

 

Os dois condenados poderão apelar em liberdade, mas a perda dos cargos é imediata.

Otacílio Marques Rosal Neto

O ex-prefeito e Tabelião, Otocar Rosal e o seu filho, vereador Otacílio Rosal,  foram condenados por estelionato e falsidade ideológica em um crime que cometeram juntos, no entender da Justiça.

 

Entre 21 de junho de 2010 e 12 de janeiro de 2012, em data não especificada, atuando como Tabelião Titular do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Cristalândia, Otocar Rosal “inseriu em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, de acordo com a sentença.

 

Essa atitude, segundo o Juiz Wellington Magalhães, consistiu em alterar o nome do dono de uma propriedade rural, substituindo as datas de compra e venda do imóvel em questão.

 

Para o Juiz, esse crime cometido por Otocar teve como objetivo favorecer seu filho, Otacílio Rosal, permitindo a contração de um empréstimo junto ao banco HSBC, no valor de 60 mil reais.

 

O caso torna-se estarrecedor ao se tomar conhecimento da forma com que o crime foi planejado pelos dois.

 

Como cartorário, Otocar falsificou documentos  para devolver a propriedade do imóvel em questão ao seu filho, para que este pudesse dar o imóvel como garantia no empréstimo feito junto ao HSBC.

 

Ou seja, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, deu como garantia ao banco um imóvel que não era mais seu e, como não quitou a divida, o banco, ao tentar tomar o imóvel descobriu que ele não pertencia mais ao vereador na época da contratação da dívida.

 

O banco acionou a Justiça que descobriu a ação fraudulenta de Otocar para beneficiar o próprio filho.

 

A LEI CHEGA AO INTERIOR

Ao nos depararmos com uma situação tão grave como esta, um crime cometido por dois agentes públicos, de família tradicional e com representatividade política na cidade de Cristalândia,  percebemos o quanto o Brasil tem evoluído no quesito “lei para todos”.

 

Não são apenas os grandes crimes públicos que estão sendo investigados e esclarecidos, com os acusados sendo punidos em caso de culpabilidade comprovada, pelas grandes operações como a Lava Jato.

 

A Lei, agora, chega ao interior, e nem a tradição nem o poder político são mais empecilhos para que a Justiça seja aplicada.

 

A denúncia contra s Rosal foi feita pelo Ministério Público Estadual, transitada e julgada e, aos acusados e sentenciados cabe, apenas, recorrer da sentença.

 

Essa condenação põe em alerta os demais agentes públicos que usam seus cargos para benefício e enriquecimento próprio, achando que, por terem força política e estarem no interior, não seriam alcançados pela Lei.

 

A Lava Jato é o exemplo e os grandes figurões da política nacional, revelados corruptos e condenados por ela, apenas os primeiros.  Bom que essa limpeza ética esteja começando de cima para baixo e, melhor ainda, que já tenha chegado ao interior do País, ao interior do Tocantins.

 

Essa é a maior demonstração de que o Brasil tem, sim, conserto, e que a máquina pública já está em manutenção.

 

Parabéns aos órgãos investigativos por estarem ajudando os cidadãos a separar o joio do trigo!

 

Posted On Quinta, 30 Novembro 2017 13:34 Escrito por

Por maioria, ministros decidiram que artigo da lei federal que permitia uso do amianto tipo crisotila é inconstitucional. Tribunal decidiu ainda que Congresso não pode permitir utilização do produto

 

Com  Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

 

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

 

Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

 

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Posted On Quarta, 29 Novembro 2017 20:07 Escrito por

Fachin revoga prisão domiciliar de ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima. Ministro do STF também autorizou Job Ribeiro Brandão a retirar as tornozeleiras eletrônicas. Ex-auxiliar da Câmara negocia acordo de delação premiada com a PGR.

 

Com Agência Brasil 

 

A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório de investigação no qual acusa o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A investigação está relacionada com a apreensão dos R$ 51 milhões pela PF em um apartamento em Salvador.

 

No relatório, enviado ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito, a Polícia Federal afirma que a família Vieira Lima usou subterfúgios para receber, transportar e armazenar os valores. Para a PF, a defesa não conseguiu justificar a origem do dinheiro apreendido. A mãe de Geddel e um ex-assessor do deputado, Job Brandão, são acusados dos mesmos crimes.

 

“Ao largo dessas razões, passados quase três meses da apreensão da quantia milionária em espécie, não foi apresentada qualquer documentação que viesse dar um mínimo de suporte aos valores apreendidos”, diz o relatório.

 

Para investigar o suposto crime de corrupção, que pode revelar a origem dos R$ 51 milhões, a PF solicitou ao ministro a abertura de um novo inquérito. “Nesse sentido, sugere que outros fatos, principalmente crimes antecedentes da lavagem de dinheiro aqui mencionadas, além de outras tipologias de branqueamento de capitais provenientes de atividades ilícitas dos investigados, sejam objetos de outras apurações”, concluiu a PF.

 

Geddel foi preso no dia 8 de setembro, três dias depois que a PF encontrou o dinheiro no apartamento de um amigo do político. Os valores apreendidos foram depositados em conta judicial.

 

Segundo a Polícia Federal, parte do dinheiro seria resultante de um esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período entre 2011 e 2013, quando Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição. No entanto, a constatação não está no relatório final da investigação.

 

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Geddel e aguarda retorno.

 

Posted On Quarta, 29 Novembro 2017 02:27 Escrito por O Paralelo 13

Peemedebista está preso desde 2016 e tem apresentado pedidos de liberdade. Mesmo que habeas corpus fosse aceito, Cunha permaneceria preso porque há outras três ordens de prisão contra ele

 

Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (28) recurso da defesa e manter a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato desde outubro do ano passado.

 

Cunha foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade, pelo juiz federal Sérgio Moro. Atualmente, ele está preso no Complexo-Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba.

 

A votação foi realizada com quórum reduzido. Votaram contra a liberdade o relator, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli, por entenderam que a questão da prisão provisória não pode mais julgada por meio de habeas corpus. Gilmar Mendes foi o único a votar pela concessão da liberdade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão por motivos de saúde.

 

Mesmo se a decisão fosse favorável, Cunha continuaria preso em função de mais dois mandados de prisão emitidos pela Justiça do Distrito Federal e outro pela Justiça do Rio Grande do Norte em outras investigações.

 

Posted On Quarta, 29 Novembro 2017 02:11 Escrito por O Paralelo 13
Página 695 de 768