Está marcada para o próximo dia 19 uma audiência, no Fórum de Palmas, sobre ação da DPE que questiona a tarifa de esgoto praticada no Tocantins

 

Por Cléo Oliveira

 

 

Todas as informações contidas em faturas, como a do serviço de água e esgotamento sanitário, devem ser observadas pelos clientes a fim de conhecerem quais serviços estão sendo cobrados e, ainda, identificar possíveis mudanças relacionadas ao consumo e à tarifa praticada. A orientação é do defensor público Edivan de Carvalho Miranda, membro do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

 

“A cobrança de água obedece a faixas de consumo de acordo com a unidade consumidora. Cada faixa possui um determinado valor por m3 de água gasto e, quanto maior o consumo, maior serão as incidências nas faixas cujos valores são mais elevados”, explicou o Defensor Público, acrescentando que, atualmente, as faixas de consumo são: 3 a 10m3; 11 a 20m3; 21 a 50m3; e acima de 50m3. “A primeira faixa corresponde à tarifa mínima, com cobrança de valor fixo para consumo até 10m3. Nessa faixa se inclui o beneficiário da tarifa social”, esclareceu.

 

O problema de alto consumo pode estar relacionado a algum vazamento interno ou externo e, até mesmo, a um problema no medidor. Como as concessionárias só se responsabilizam por vazamentos e problemas externos, o Defensor Público também apresenta orientações para casos como esse: “O consumidor deve verificar essa possibilidade de vazamento interno através de um profissional que possa fornecer um laudo. Caso não seja detectado nenhum problema interno, o consumidor deve formalizar reclamação à empresa e solicitar esclarecimentos”.

 

Direitos

 

Para as situações em que a empresa concessionária, a pedido do consumidor, realizar a vistoria no imóvel e não encontrar indícios de problemas que justifiquem o aumento elevado da fatura mensal, o consumidor deve exercer os seus direitos.

 

O indicado é registrar a reclamação, primeiramente, na própria concessionária de água. Depois, caso a demanda não seja resolvida, a orientação é apresentar reclamação junto ao Procon.

 

Para os casos de judicialização, a Defensoria Pública também pode prestar orientações jurídicas e propositura de ações àqueles que não têm condições de pagar honorários advocatícios. “O consumidor pode optar pela propositura de ação judicial contra a empresa, solicitando a revisão dessas faturas ou, até mesmo a sua inexigibilidade, sem prejuízo de eventual dano moral", disse Miranda.

 

Fornecimento

 

O Defensor Público orienta, ainda, que – caso a fatura seja contestada formalmente, a concessionária não pode suspender o fornecimento do serviço enquanto não conceder resposta ao usuário no caso em questão, no prazo de 10 dias. “É importante que o consumidor acompanhe o seu consumo mensal, verificando o seu hidrômetro, e confira a leitura do mês para que possa constatar qualquer aumento repentino e estar ciente do seu consumo”, frisou o Defensor.

 

Na Justiça

 

A Lei Estadual nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não pode ultrapassar 50% da tarifa de água. Mas a cobrança chega a 80%. Para que a lei seja cumprida e, com isso, haja a redução da tarifa de esgoto a todos os consumidores, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou, em novembro deste ano, com Ação Civil pública na Justiça a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir a lei e, desta forma, reduzir a tarifa de esgotamento sanitário no Estado.

 

De acordo com o Defensor Público, a Justiça deixou para decidir sobre o pedido liminar depois de esgotado o prazo da contestação por parte da concessionária de água. Contudo, designou a realização de uma audiência de conciliação sobre o assunto. A audiência está marcada para o próximo dia 19, no Fórum de Palmas.

 

Posted On Sexta, 08 Dezembro 2017 13:23 Escrito por

Deputados aprovaram parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017

 

Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A matéria será enviada ao Senado.

 

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

 

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

- integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
- parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Correção
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior.

 

As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

 

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

 

Alcance da medida
Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

 

“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

 

Posted On Sexta, 08 Dezembro 2017 06:18 Escrito por

Marco Aurélio Mello também quebrou sigilos da irmã e do primo de Aécio e de mais dois. Objetivo é apurar origem de dinheiro supostamente ilícito. Defesas dizem que sigilos estão à disposição.
Por Felipe Pontes

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andréa Neves, e de seu primo Frederico Pacheco. Ele atendeu a pedido do Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, divulgada hoje (7), o ministro também retirou o sigilo bancário do ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima e das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, ligadas a ele.

Aécio, sua irmã, seu primo e o ex-assessor parlamentar foram denunciados pela PGR por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa e tentativa de obstruir investigações.

O inquérito é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. O empresário relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.

“Consoante apontado pela Procuradoria-Geral da República, faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações, no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, determinou Marco Aurélio Mello.

Em outra decisão divulgada nesta quinta-feira, Marco Aurélio revogou a prisão domiciliar e outras medidas cautelares que pesavam sobre Andréa Neves, Frederico Pacheco e Mendherson de Souza Lima. Defesa

 

Em nota, a defesa do senador considerou a decisão do ministro do STF uma medida "natural" e reafirmou que Aécio Neves não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, os dados bancários e fiscais do parlamentar "sempre estiveram à disposição da Justiça".

 

"Desde outubro, quando essa decisão foi tomada, a defesa reitera que é uma medida extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos", diz a nota.

Posted On Quinta, 07 Dezembro 2017 17:22 Escrito por

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) o bloqueio de R$ 12,8 milhões de quatro empresas usadas para lavagem de dinheiro pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, pelo irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), pela mãe, Marluce Vieira Lima, e pelo empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

 

Com Agências

Fachin também instaurou abertura de um novo inquérito para investigar a prática de peculato por parte de Geddel, Lúcio, o outro irmão, Afrísio Vieira Lima Filho, e a mãe, por suspeita de apropriação de 80% dos rendimentos pagos pela Câmara dos Deputados a servidor.

 

Geddel, o irmão, a mãe dos políticos, os ex-secretários parlamentares, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho foram denunciados na última segunda-feira (5) pela Procuradoria-Geral da República. A denúncia é decorrente das investigações realizadas a partir da descoberta e apreensão de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador. Para os investigadores, não há dúvidas de que o dinheiro localizado no imóvel é resultado de práticas criminosas como corrupção passiva e peculato.

 

Além da denúncia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a instauração de novo inquérito para apurar se a família Vieira Lima se apropriou de valores pagos pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares vinculados ao gabinete de Lúcio Vieira Lima. Outro objetivo é saber se os secretários exerciam, de fato, funções públicas ou se trabalhavam exclusivamente para a família e prestavam serviço a seus negócios particulares. Na chamada cota da denúncia, também foi solicitada a prisão domiciliar de Marluce Vieira Lima e o recolhimento noturno e nos dias de folga do deputado Lúcio Vieira Lima. Segundo a denúncia, ambos continuam a praticar crime de peculato, a manipular provas e a obstruir a investigação criminal. Outro pedido foi a indisponibilidade de sete empreendimentos imobiliários adquiridos para viabilizar a lavagem de dinheiro.

 

O esquema – Segundo a denúncia, de 2010 até 5 de setembro deste ano, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro do ano passado, o dinheiro ficou escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima. Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

 

Na peça enviada ao STF, a procuradora-geral sustenta que a apreensão das cifras milionárias foi um capítulo complementar a vários fatos investigados nas operações Lava Jatos, Sépsius e Cui Bono, assim como os narrados nas denúncias dos Inquéritos 4327 e 4483 contra Geddel e outros políticos. Para a PGR, a apreensão dos valores guarda relação de causa e efeito com o que foi denunciado, legitima as versões apresentadas e confirma as provas.

 

Mercado imobiliário - Na denúncia, foram anexadas provas documentais e testemunhais, segundo as quais, a família Vieira Lima lavava o dinheiro por meio do mercado imobiliário. De acordo com o documento, entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando Machado Costa Filho, administrador da Cosbat – Construção e Engenharia, empresa de construção civil baiana especializada em empreendimentos imobiliários de alto luxo em Salvador, auxiliou a família na prática criminosa ao vender a empresas de Geddel, Lúcio e de seus pais, imóveis avaliados em mais de R$ 12 milhões.

 

Segundo a PGR, a partir de 2011, “a família, comprovadamente, avançou da primeira fase do ciclo de lavagem, a ocultação, para a segunda e terceira fases, dissimulação e integração”, por meio de investimentos em imóveis. “Essa foi a demonstração de que o depósito oculto do dinheiro não era um fim exaurido em si. Visava à reintrodução disfarçada do ativo no meio circulante: o mercado imobiliário”. Entre 2011 e 2016, o empresário Luiz Fernando (Cosbat) relatou que foi à casa de Marluce para retirar recursos em espécie e em cheque por pelo menos 10 vezes.

 

A lavagem de dinheiro seguia uma dinâmica criminosa, passando pela movimentação dos valores no apartamento de Marluce (ocultação), repasse à Cosbat por meio das empresas dos irmãos Vieira Lima (dissimulação) e declaração ao Poder Público da legalidade dos investimentos como desempenho das empresas, incorporando os valores à economia formal (integração).

 

Operadores e peculato – Segundo a denúncia, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Pedreira do Couto Ferraz trabalharam como operadores da família Vieira Lima. Eles seriam os encarregados de receber e movimentar dinheiro em espécie para ocultar a natureza e origem dos valores. Depois de contar o dinheiro, Job seria o responsável por realizar pagamentos e fazer movimentações para o ciclo da lavagem de dinheiro. Digitais dos dois foram encontradas nos valores apreendidos.

 

Embora tenha denunciado Job e Gustavo, a procuradora-geral destacou a postura colaborativa adotada pelos dois no decorrer das investigações, inclusive com a entrega de indícios de provas da prática de peculato por parte da família Vieira Lima. “Colaboração desse nível não pode restar indiferente ao direito penal”, pontou a procuradora-geral, ao destacar a possibilidade de extinção da punibilidade, isenção ou diminuição de pena, a depender da cooperação dos dois durante a instrução processual.

 

Em relação aos demais denunciados, além da condenação penal, Raquel Dodge pediu que eles percam, em favor da União, o dinheiro apreendido no apartamento (R$ 51 milhões) e as participações societárias nas empresas imobiliárias. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 51 milhões e a perda da função pública.

 

 

Posted On Quinta, 07 Dezembro 2017 07:46 Escrito por

Márcia Mirele recebe honraria na Câmara Municipal de Ipueiras

 

Por João Lino Cavalcante

 

Em solenidade realizada na manhã desta terça-feira, 05, na Câmara Municipal de Ipueiras, a Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente foi homenageada pelos vereadores com o Título de Cidadã Ipueirense.

 

A honraria foi concedida pelo presidente da Casa de Leis, vereador Nildo Gomes da Silva, autor do Projeto de Lei. “Esta homenagem é um reconhecimento ao grandioso trabalho prestado pelo Ministério Público em nossa região, por meio da Promotora de Justiça Márcia Mirele. Em nome da sociedade de Ipueiras, agradeço o trabalho desta profissional, uma defensora aguerrida e dedicada na defesa dos direitos da nossa população”, comentou o parlamentar.

 

Márcia Mirele é titular da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, com atribuição nas áreas de infância, juventude, educação e violência doméstica. Além de Ipueiras, sua atuação abrange os municípios de Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Fátima, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis. Ela também já atuou em áreas como saúde, meio ambiente, idoso e hipossuficiente.

Posted On Quarta, 06 Dezembro 2017 05:18 Escrito por
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