Pelo projeto, que seguirá para sanção presidencial, regra vale para crimes eventualmente cometidos por militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem, como no caso do RJ
Com Agência Brasil
O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial. A matéria foi aprovada por 39 votos favoráveis e oito contrários, após o PT e a Rede orientarem a rejeição do texto.
De acordo com o projeto, os crimes cometidos por militares contra civis não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. A discussão do projeto gerou polêmica, especialmente pelo fato de não haver um prazo para vigência da medida e devido à situação atual do Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela da Rocinha.
Atualmente, segundo o Código Penal Militar, alguns crimes relacionados a atividades militares são julgados pela Justiça Militar, exceto se forem cometidos de forma intencional contra civis. Caso o projeto seja sancionado, sairão do escopo da Justiça comum crimes contra cidadãos cometidos nas seguintes situações: cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente ou pelo ministro da Defesa, ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missões, atividades de natureza militar, operação de paz e atribuição subsidiária das operações da GLO.
“Eu acho que é um precedente gravíssimo. A preocupação minha, neste momento, sabe qual é? Os moradores das comunidades. Porque uma coisa que preserva, a gente está falando de homicídio doloso. A única coisa que uma mãe pode ter nesse momento é a capacidade de levar a julgamento quem cometeu um crime doloso”, criticou o líder do PT, senador Lindbergh Faria (RJ).
Já o senador Fernando Bezerra (PMDB-PE) avaliou que, com o uso recorrente das operações de GLO, os membros das Forças Armadas terão “proteção institucional” para exercerem as funções designadas. “Estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, na qual ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que deixar de forma clara e evidente o seu amparo no projeto de lei”, defendeu.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que apresentaria uma nova proposta, “moderadora”, com o objetivo de impedir o uso “irresponsável” das forças militares no trabalho de polícia. “Esse projeto é um projeto irresponsável, é uma monstruosidade, porque banaliza a utilização das Forças Armadas como polícia. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos. As armas do Exército são penetrantes. No mínimo, é um 762, que pode atravessar 20 ou 30 casas numa favela; ou uma .50 [ponto 50], que fará isso em dobro. O Exército não tem o trabalho de inteligência anterior”, disse.
No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que defendeu a aprovação da matéria. “O Tribunal do Júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação”, argumentou.
Validade
Como foi um projeto elaborado no ano passado por ocasião dos Jogos Olímpicos, alguns parlamentares questionaram o fato de a previsão de vigência da futura lei ser somente até 31 de dezembro de 2016. Os senadores que defendem a matéria, porém, afirmaram haver um compromisso de o presidente Michel Temer vetar esse trecho. A possibilidade de prorrogar a autorização para que a Justiça Militar atue nesses casos de forma “infindável” provocou reações dos contrários ao texto.
Decisão deverá impactar destino do senador Aécio Neves, afastado do mandato em setembro pela 1ª Turma da Corte.
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso. A questão será discutida em uma ação protocolada pelo PP e pelo PSC, e o resultado do julgamento será decisivo na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. A sessão está prevista para começar às 9h.
Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.
“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.
No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.
O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10), por 4 votos a 1, a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos e nove meses de prisão, incialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Com Agência Brasil Os ministros deixaram a cargo do juízo da vara de execuções penais, no entanto, a decisão final sobre se o regime inicial de prisão deve mesmo ser o fechado ou não. A defesa quer que haja um abrandamento, tendo em vista a idade avançada de Maluf, que tem 86 anos.
A análise sobre o regime inicial do cumprimento da pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais espaço para nenhum tipo de questionamento da defesa, o que ainda não ocorreu. Ou seja, ainda é possível a Maluf entrar com recursos que adiem sua prisão.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou por acatar um recurso da defesa de Maluf, que queria reabrir a fase de instrução da ação penal, após apresentar novos documentos que provariam a inocência do deputado. Votaram por não aceitar as novas provas os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Entenda o caso Pelo mesmo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.
No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da mesa diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa.
Defesa Em nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que irá recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão. Ele alega que mesmo o crime de lavagem de dinheiro está prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação não foram feitas pelo réu, mas pelo próprio banco, conforme afirmam documentos obtidos pela defesa junto ao Deutsche Bank nas Ilhas Jersey "O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos exito", diz o texto.
Ministro falou sobre decisão da Primeira Turma de afastar o senador Aécio Neves (PSDB) do cargo
Com Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (9) que o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidirá se a Corte pode aplicar medidas cautelares alternativas à prisão a parlamentares resolverá um problema de interpretação do texto constitucional. “O Senado e a Câmara se manifestaram no sentido de que o afastamento cabe a cada uma das Casas e é isso que está também no Artigo 53 da Constituição. Há um problema de interpretação que será resolvido”, disse após participar de um seminário promovido pelo Instituto de Direito Público.
O resultado do julgamento, marcado para esta quarta-feira (11), poderá ter repercussão no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi afastado do seu mandato após decisão da Primeira Turma do STF. Os ministros também determinaram que o senador deve permanecer recolhido em casa pela noite.
A decisão da Primeira Turma ocorreu no âmbito do inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política. O senador tucano nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal, numa operação legal.
Hoje, Gilmar Mendes voltou a criticar a forma como as decisões vem sendo tomadas no STF. “O que nós devemos evitar são decisões panfletárias, populistas, que não encontram respaldo no texto constitucional. Esse é o grande risco para o sistema, porque a cada momento nós vamos produzindo uma decisão o que provoca dúvidas sobre a capacidade do tribunal de aplicar bem a Constituição”, criticou.
Na última semana, o Senado chegou a convocar sessão para analisar e reverter a decisão sobre o mandato de Aécio Neves. No entanto, os parlamentares decidiram aguardar um posicionamento do STF após a votação desta quarta-feira. Por 50 votos a 21, os senadores decidiram retomar o debate sobre o tema somente no dia 17 de outubro.
Vetos pontuais permitem que mais dinheiro seja injetado nas campanhas eleitorais e o autofinanciamento de campanha
Da Redação
O presidente Michel Temer (PMDB) vetou, na noite desta sexta-feira (6), os itens da reforma política aprovada pelo Congresso que impunham limites a doações eleitorais individuais, possibilitando a injeção de mais dinheiro privado nas campanhas de 2018.
Governadores que são candidatos e que saibam usar a “caneta”, o Diário Oficial e tiverem um ótimo articulador político dificilmente não garantem ao menos uma vaga no segundo turno, isso se já não sair vitorioso no primeiro.
No Tocantins, o governador Marcelo Miranda entregará uma série de obras por meio de convênios com os municípios, com recursos garantidos pela Caixa Econômica Federal, banco do Brasil, BID, recursos da Lei Kandir e das emendas impositivas da bancada federal. Dessa forma, Marcelo transforma-se no primeiro favorito para o governo do Estado, no seu caso, a reeleição, se souber agir com rapidez e correção.
OS VETOS
Com vetos pontuais, Temer sancionou dois projetos aprovados por Câmara e Senado que criam um fundo com recursos públicos para financiar campanhas e regulamentam a sua distribuição para os partidos. A estimativa é que ele seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para as eleições de 2018.
Por conta da decisão do presidente, as regras referentes a contribuições de pessoas físicas para o pleito do ano que vem serão as mesmas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2015, comandada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que entraram em vigor nas últimas eleições municipais.
Temer manteve, por exemplo, a possibilidade de que os candidatos financiem as próprias campanhas com recursos próprios, desde que até o teto de gastos determinado por lei para cada cargo [veja os valores mais abaixo].
O veto presidencial também enterrou o limite de contribuição de dez salários mínimos para cada doador, aprovado pelo Legislativo após meses de discussão. Valerá a regra atual, segundo a qual as contribuições individuais poderão alcançar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.
As mudanças impostas por Temer ocorreram depois de um descuido do Senado, que nesta quinta (5) retirou do texto de um projeto de lei aprovado horas antes pela Câmara um artigo que criava um teto de R$ 200 mil reais para o autofinancimento de candidatos a presidente, governador, senador e prefeito.
O texto que seguiu para sanção do presidente não continha nenhum item específico que regulamente as doações dos próprios candidatos às respectivas campanhas, o que, na verdade, limitava as suas contribuições a apenas R$ 9.690 --soma de dez salários mínimos no ano que vem, segundo o governo federal.
O prazo para que qualquer mudança eleitoral seja feita e passe a valer nas eleições do ano que vem terminava essa semana. Por isso, o Senado não quis fazer alterações na redação do texto, sob pena de ter que devolvê-lo para a Câmara e inviabilizar a reforma devido ao calendário apertado.
Na justificativa para o veto enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Temer afirma que visou "garantir maior isonomia dos pleitos eleitorais". Segundo o advogado Fernando Neisser, que é um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o que ocorreu foi justamente o contrário.
“DEBATES JOGADOS NO LIXO”
"Com a solução que eles encontraram, jogaram no lixo meses de debate e concordância do Congresso de que precisava haver um teto para doações de pessoas físicas, porque foi a única forma de salvar as doações dos candidatos para suas próprias campanhas", analisou Neisser.
"Quem está comemorando isso hoje é o Doria, porque tem aí possibilidade de doar para a própria campanha, se for candidato a presidente, até R$ 70 milhões, que é o teto de gastos", comentou o jurista, em referência às chances de o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tentar ocupar a Presidência da República no ano que vem.
Nas eleições municipais do ano passado, por exemplo, Doria, então candidato, doou R$ 2,9 milhões à própria campanha, mais de um terço do total arrecadado.
O QUE MUDA
I - Fundo público criado
O "fundão" será constituído pelas seguintes fontes: 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento (valor que deve ser de R$ 1,35 bilhão em 2018); e recursos da compensação fiscal com a propaganda partidária, que será extinta --o horário gratuito durante as eleições está mantido (segundo levantamento da Câmara, mais R$ 480 milhões).
O Congresso também estabeleceu regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Os candidatos só poderão começar as "vaquinhas" a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura.
II – Gastos
Com o intuito de baratear as campanhas, os congressistas aprovaram ainda limites para gastos com as candidaturas para as eleições de 2018, de acordo com o posto:
Presidente: Até R$ 70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;
Governador: Teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual 2º turno;
Senador: Teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores no Estado do candidato;
Deputado federal: Até R$ 2,5 milhões;
III – Censura na Internet
Temer vetou também um ponto polêmico incluído no texto pelos deputados, que obrigaria sites, aplicativos e redes sociais a suspender uma publicação, mesmo sem autorização judicial, quando houvesse denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. Caso o usuário fosse real, a postagem seria liberada. A medida foi classificada como "censura" por diversas entidades.
Mas a campanha pela internet passou a ter novas regras. Com a aprovação da lei, ela poderá ser realizada também em blogs, redes sociais, por mensagens instantâneas ou aplicativos gerados tanto por candidatos, partidos e coligações, quanto por qualquer brasileiro, desde que não contrate "impulsionamento" de conteúdos.
Passa a constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, publicar ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição.
IV – Carros de Som
Prepare os ouvidos. Carros de som e minitrios poderão emitir sons com até 80 decibéis, sendo esse valor medido a 7 metros do veículo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras de propaganda, desde que móveis e que não atrapalhem a mobilidade. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas residenciais desde que não sejam maiores que 0,5 m².
V - Horário eleitoral menor e debates com mais candidatos
A propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor no 2º turno em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, ela começa 48 horas depois da proclamação do resultado do 1º turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição. Agora, as propagandas recomeçariam na sexta-feira seguinte à realização do 1º turno e o tempo total será reduzido para dois blocos diários de dez minutos.
Houve ainda mudança nas regras de debates eleitorais. Agora, as emissoras de TV são obrigadas a convidar para os eventos os candidatos de siglas com mais de cinco deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada da Câmara é nove).
VI- Nada de candidaturas avulsas
O Congresso decidiu deixar expressa a proibição da chamada "candidatura avulsa", sem o apoio de um partido, mesmo que o interessado em se candidatar tenha filiação partidária. O tema está sendo discutido atualmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Diminui de um ano para seis meses o prazo mínimo para que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE antes da eleição e para que o candidato possua domicílio eleitoral no local onde quer se eleger.