Após o Palácio do Planalto e a Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), encaminhou, nesta terça-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação em defesa do fundo bilionário aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Temer para custear campanhas eleitorais com dinheiro público em 2018.
Com Agencias
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — estimado em R$ 1,75 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares — é questionado no STF em uma ação direta de inconstitucionalidade de autoria do Partido Social Liberal (PSL), que pede a suspensão do FEFC. O modelo passou como uma alternativa à proibição das doações eleitorais por empresas.
Contrariando posicionamento do PSL, o Senado afirma que a Constituição não exige que o Fundo Partidário seja a única fonte de partidos políticos em eleições. Citando que Senado e Câmara concluíram pela constitucionalidade do FEFC, Eunício afirma que "não parece haver inconstitucionalidade apenas em se adotar uma interpretação diferente daquela defendida pelo requerente".
Em argumentação que se concentra na separação entre os poderes, a Advocacia do Senado diz que o PSL quer "substituir, via Poder Judiciário, a interpretação que a casas que representam o povo e os Estados da Federação entenderam a mais adequada".
"O Poder Legislativo tem a prerrogativa de apresentar as soluções em forma de lei, e o Poder Judiciário não o pode substituir, como quer o requerente", disse.
Em outro ponto, a Advocacia do Senado sustenta que "a excessiva judicialização na defesa de direitos e valores constitucionais relativiza as concepções estritamente majoritárias do princípio democrático, endossando uma concepção substancial de democracia que legitima amplas restrições ao Poder Legislativo".
"O postulante pretende, com esta ADI, alterar a decisão prevalecente no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político, no caso, da política de regularização fundiária rural e urbana", disse.
Com a manifestação do Senado, a relatora Rosa Weber tem em seu gabinete as informações que havia solicitado aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo. A partir de agora, após análise, irá preparar relatório e liberar para votação no plenário do STF. Ela já informou que levará a julgamento entre os ministros, sem conceder liminar contra ou a favor.
VERBAS
Segundo levantamento do Estado publicado sábado passado,o fundo eleitoral aprovado pelo Congreso deve reduzir a aplicação de verbas na saúde, diferentemente do que os parlamentares prometeram quando propuseram o novo gasto.
A destinação de parte das emendas parlamentares ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pode retirar, em cálculos conservadores, R$ 70,3 milhões originalmente destinados a despesas com saúde, segundo o levantamento.
O valor não foi considerado na manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) assinada pelo presidente Michel Temer e enviada ao Supremo Tribunal Federal na semana passada. No documento, o órgão afirmou que investimentos do governo em áreas sociais, como a saúde, não serão prejudicados. A manifestação do Senado não toca nesse ponto.
Para a AGU, a ação do PSL pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue comprovar o alegado "manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros". A Presidência acrescentou que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à "alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018" e que isso feriria um trecho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.
A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida, dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do fundo "foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie".
Relator Marco Aurélio havia determinado o envio do processo a tribunal de São Paulo; Andrea Neves e Frederico Pacheco são investigados por cobrar e receber do empresário Joesley Batista R$ 2 milhões para o senador tucano
Com reportagem da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) reverter decisão monocrática do ministro Marco Aurélio e manter no Supremo as investigações contra a irmã e o primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) . Além de Andrea Neves e Frederico Pacheco, a decisão atinge também o ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson Sousa Lima.
O ministro Marco Aurélio é relator da ação que apura a atuação do grupo na cobrança e recebimento de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da JBS, para ajudar Aécio Neves a arcar com as despesas de sua defesa em processos da Operação Lava Jato.
Marco Aurélio havia determinado o desmembramento da ação em junho deste ano, enviando para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) as investigações contra Andrea, Frederico e Mendherson devido ao fato de eles não possuírem prerrogativa de foro privilegiado, como Aécio. O ministro considerou que o TRF-3 seria a Corte competente para analisar o caso uma vez que as supostas práticas criminosas teriam ocorrido em São Paulo.
Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber aceitaram recurso do Ministério Público Federal (MPF) e votaram contra o entendimento do relator. De acordo com os ministros, o caso deve julgado pela Corte por haver conexão entre os crimes investigados.
Relembre o caso
Andrea, Frederico e Mendherson chegaram a passar pouco mais de um mês presos entre maio e junho deste ano em razão das acusações surgidas a partir dos acordos de delação premiada de ex-executivos da JBS.
Fred, como é conhecido o primo do senador tucano, foi filmado pela Polícia Federal retirando mala com R$ 500 mil do escritório do ex-executivo da J&F Ricardo Saud no dia 12 de abril deste ano. Essa foi a segunda das quatro entregas de R$ 500 mil (totalizando os já citados R$ 2 milhões) combinadas entre Joesley Batista e Aécio. As demais foram realizadas nos dias 5 e 19 de abril, e em 3 de maio.
Em ligação gravada entregue no acordo de Joesley com a PGR, o empresário diz a Aécio que, caso o próprio senador se prontifcasse a retirar o dinheiro, ele mesmo o entregaria. Já se Aécio optasse por enviar seu primo, Joesley também mandaria um emissário para fazer a entrega.
Ao ouvir essa segunda opção, o senador tucano afirma: “Tem que ser um que a gente mata eles antes dele fazer delaçãoo [risos]”.
De acordo com a denúncia oferecida ao STF pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot , o pagamento representa "vantagem indevida" e que Joesley Batista recebeu "contrapartidas em razão da função parlamentar" desempenhada por Aécio. O senador é acusado de cometer crimes de corrupção passiva e suposta tentativa de obstrução à Justiça.
Aécio Neves confirma que houve o pedido de recursos de Joesley Batista, mas nega que isso envolva atividade ilícita.
Em sua sentença, o magistrado José Cairo Junior afirmou ter baseado sua decisão com base na nova legislação; caso repercutiu em todo o País
Brasil Econômico e O Estado de São Paulo.
A reforma trabalhista entrou em vigor no último sábado (11) e um juiz da Bahia aplicou a primeira sentença baseado nas novas regras. O magistrado José Cairo Junior, Titular do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Ilhéus, condenou um ex-funcionário ao pagamento de R$ 8.500 por perder a ação trabalhista que moveu contra seu antigo empregador.
Com a reforma trabalhista, os processos judiciais sofreram alterações. Agora a gratuidade da ação depende de algumas regras e caso o juiz entenda que o reclamante agiu de má fé, pode condená-lo ao pagamento das custas do processo, como foi o caso julgado pelo magistrado.
Vale ressaltar que o benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A ação
Na ação movida por um ex-funcionário de uma empresa que atua no segmento do agronegócio, o mesmo pediu uma indenização no valor de R$ 50 mil após ter sido assaltado a mão armada no trajeto ao trabalho . Outra reclamação do ex – colaborador refere-se ao pagamento de horas extras que não teriam sido pagas no período que o funcionário prestou serviços à empresa.
O magistrado José Cairo Junior entendeu ao se basear na nova legislação trabalhista – afirmação esse feita na sentença proferida por ele –, que a empresa não poderia ser responsabilizada por atos de violência cometidos por terceiros e enfatizou que o mesmo informou em suas alegações que o fato ocorreu enquanto ele se preparava para se descolocar até o trabalho. Neste caso, o juiz o condenou ao pagamento das custas do processo, sendo esse valor foi fixado em 5.000 reais, ou seja, 10% do valor pedido na ação, além de mais R$ 1.000 pela ação na justiça trabalhista .
Por entender que o reclamante agiu com litigância de má-fé , ao reclamar o pagamento de horas extras, sendo que em seu depoimento ele informou os horários de trabalho sem constar as supostas horas extras , não comprovando que fazia horas extras. Ele foi condenado ao pagamento de R$ 2.500 ao não provar o que pediu na reclamação trabalhista.
A sentença gerou grandes incertezas aos funcionários e ressaltou certo despreparo da justiça trabalhista brasileira em relação à aplicação das novas regras da Reforma Trabalhista. Juristas e professores de direito enfatizam que ações movidas antes da reforma entrar em vigor devem ser julgadas com base na lei anterior, logo, a decisão do magistrado José Cairo Junior , contraria as normas, já que esse processo em específico deve ter sido aberto pelo ex-funcionária antes da vigência da nova lei. As informações são do Jornal O Estado de São Paulo.
Novo diretor-geral da PF deu declaração à TV Globo logo após assinar termo de posse, nesta sexta. Segundo ele, 'não será só uma ampliação, uma melhoria na Lava Jato, será em todas as operações'
Com Agência Brasil
Nomeado pelo presidente Michel Temer, o novo diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segóvia, foi empossado hoje (10) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim. Ele substitui Leandro Daiello, que permaneceu no cargo durante seis anos.
Após a posse, Segóvia disse que a PF pretende ampliar ações de combate à corrupção e abrir novas frentes de investigação na Operação Lava Jato.
“A Lava Jato, na realidade, é uma das operações de combate à corrupção no país. O que a PF pretende é aumentar, ampliar o combate à corrupção. Então não será só uma ampliação, uma melhoria na Lava Jato, será em todas as operações que a PF já vem empreendendo. Bem como ampliar, criar novas operações”, disse.
Em seguida à posse, Segóvia se reuniu com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma das primeiras atividades do diretor no cargo.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília, Segóvia está há 22 anos na PF. Foi superintendente regional no Maranhão e adido policial na África do Sul. Em boa parte de sua carreira, exerceu funções de inteligência nas fronteiras do Brasil.
Leandro Daiello estava no cargo desde 2011, nomeado na gestão do então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e já havia manifestado interesse em deixar o cargo.
A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.
Líria Jade e Noelle Oliveira - Repórteres da Agência Brasil
Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).
Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:
Negociação
Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.
Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.
Férias
Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.
Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.
Jornada de trabalho
Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.
Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.
Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.
Descanso
Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.
Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.
Remuneração
Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.
Transporte
Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.
Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.
Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Como é
A legislação não contempla essa modalidade.
Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Demissão
Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.
Contribuição sindical
Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.
Terceirização
Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.
Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.
Gravidez
Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
Rescisão contratual
Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.