Decisão do plenário seguiu parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa nesta sexta (17). Foram 39 votos pela soltura dos deputados, contra 19 pela manutenção das prisões.
Com Jornal do Brasil
Na CCJ, votaram pela soltura os deputados Milton Rangel (DEM), que foi o relator, Chiquinho da Mangueira (Podemos), Gustavo Tutuca (PMDB) e Rosenverg Reis (PMDB). Votaram prisão Carlos Minc (sem partido) e Luiz Paulo (PSDB). Rafael Picciani (PMDB), filho de Jorge Picciani, se absteve.
O parecer citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para suspender o afastamento dos três deputados estaduais. O documento aprovado pela CCJ determina ainda o "pleno retorno" dos deputados aos seus mandatos. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia determinado que a Alerj não poderia deliberar sobre o afastamento dos mandatos, somente sobre a prisão.
Portas fechadas A CCJ se reuniu a portas fechadas para votar o parecer. O relator Milton Rangel apresentou parecer pela soltura dos três deputados presos. Já Luiz Paulo apresentou um parecer divergente, pedindo manutenção das prisões.
Picciani, Paulo Melo e Albertassi são investigados pela Operação Cadeia Velha, que apura crimes de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e foram detidos na quinta-feira (16), após decisão em segunda instância do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eles estão na Cadeia Pública de Benfica, onde também está o ex-governador Sérgio Cabral.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou hoje (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da decisão da Corte que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça.
Agência Brasil
No documento, Raquel Dodge afirma que a medida é fundamental para o controle da impunidade e que a antecipação do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado, ou seja, o fim de todos os recursos possíveis, não fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Mesmo na pendência de tais recursos que não têm efeito suspensivo, dificilmente se estará levando à prisão alguém que será absolvido pelos tribunais superiores”, defendeu a procuradora.
A data do julgamento ainda não foi definida. Para entrar em pauta, as duas ações de constitucionalidade que discutem a questão precisam ser liberadas para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio, e pela presidente do STF, Carmén Lúcia, para ser julgado pelo plenário.
No ano passado, o Supremo julgou o caso por duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.
Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
No entanto, houve mudanças na composição da Corte em função da morte do ministro Teori Zavascki, e a mudança de posição de Gilmar Mendes.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março na cadeira de Zavascki.
Magistrados acompanharam voto do relator do caso, desembargador Abel Gomes. Além do placar, de 5 a 0, magistrados definiram que prisão deve ser imediata.
Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, por unanimidade, a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, e dos deputados estaduais Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A determinação segue agora para a Alerj, que votará se aceita a medida ou a rejeita.
Os parlamentares foram indiciados na Operação Cadeia Velha, deflagrada na terça-feira (14) pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A operação investiga o uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em combinação com as empresas de ônibus.
Votaram com o relator, desembargador Abel Gomes, os desembargadores Messodi Azulay, Paulo Espírito Santo, Marcelo Granado. O presidente da 1ª Turma, desembargador Ivan Athié, que não seria obrigado a votar, também acompanhou o voto, fechando a questão por 5 votos a favor da prisão e o afastamento dos deputados de seus cargos.
Edição: Maria Claudia
Pedido se refere a uma ação dentro da Operação Zelotes em que Lula e o filho são réus. Defesa do ex-presidente diz que não há 'base jurídica' para o pedido de bloqueio.
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O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal pediu à Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de um de seus filhos, Luís Cláudio, no valor de R$ 24 milhões. O pedido foi feito como medida cautelar preventiva na ação penal na qual Lula é réu na Justiça Federal em Brasília.
Após receber o pedido de bloqueio, o juiz federal Vallisney de Oliveira, responsável pelo caso, pediu a manifestação dos advogados do ex-presidente e decidirá a questão após analisar os argumentos da defesa. A decisão foi proferida no dia 6 de novembro, mas foi divulgada somente nesta quinta-feira (16). O bloqueio também envolve o empresário Mauro Marcondes Machado e da esposa dele, Cristina Mautoni Marcondes Machado.
No processo, Lula é acusado do crime de tráfico de influência na compra, pelo governo federal, de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) da empresa sueca Saab. A denúncia apresentada pelo MPF foi aceita pela Justiça em dezembro do ano passado. Nela, o MPF diz que houve tráfico de influência na edição de uma medida provisória, editada em 2015, de incentivos fiscais a montadoras de veículos, e nas negociações em torno da compra dos caças suecos pelo governo federal, em 2013.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que o pedido de bloqueio não tem base jurídica e que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a compra dos aviões foi feita com base em orientações técnicas da FAB.
“As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-presidente Lula e Luís Cláudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luís Cláudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do país e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano. Lula jamais recebeu valores da Marcondes e Mautoni ou de terceiros por ela representados”, disse a defesa.
Diz o ditado que a Justiça é cega, mas há casos em que a cegueira vai além do ponderável. Ainda bem que a visão não tarda a voltar
Por Edson Rodrigues
A Justiça de Pium decidiu pela prisão do presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes, por desobediência contra o Poder Judiciário. O magistrado considera que o gestor público – intimado a tomar providências quanto ao problema no abastecimento de água em Pium, a 122 Km de Palmas – ignorou por duas vezes as determinações judiciais. A ação para resolver a situação de falta de água no Município é da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A Justiça já havia decidido, ainda em 2016, que a ATS tomasse providências para investimentos na região a fim de regularizar a situação de falta de água, o que não foi cumprido.
Ora, todos sabemos que o problema de falta d’água em Pium é histórico e vem atormentando a vida dos moradores da cidade há décadas, logo,qual a solução que a Defensoria Pública do Município vê em mandar prender o presidente da ATS?
Primeiro que com o presidente preso, cessam as possibilidades de liberação de recursos, de busca por soluções urgentes e da resolução definitiva do problema, vez que, em se prendendo o ordenador, ficam impossibilitados de agir os seus auxiliares.
Segundo que a simples prisão de uma pessoa não vai trazer a água de volta às torneiras da cidade.
INVESTIMENTOS
Segundo a ATS o órgão realizou diversos investimentos na região: troca de adutora: R$ 83 mil; extensão de 1.825 metros de Rede de Distribuição de Água (RDA): R$ 115 mil; geofonamento: R$ 2 mil; equipamentos e sistema de tratamento para melhoria da qualidade da água: R$ 10 mil; urbanização de áreas: R$ 9 mil; recuperação de represa do córrego Piauzinho em parceria com a Ageto; locação de represa na Fazenda Canastra R$ 25 mil; perfuração de Poço Tubular Profundo (PTP) com vazão inicial de oito m³ para abastecer os setores mais altos da cidade: Flamboyant e Chão de Estrela: R$ 120 mil; nove caminhões-pipa (ação emergencial em andamento): R$ 180 mil e perfuração de dois Poços Tubulares Profundos - PTPs (obras em andamento): R$ 260 mil.
Em nota, a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) esclareceu que não tem medido esforços para atender às demandas do município de Pium. "O abastecimento da cidade é realizado por meio de captação subterrânea e superficial. Uma represa abastece o município, e outra foi locada em um novo local para aumentar a captação de água, visto que, com a estiagem, o nível de água apresentado não supria a demanda", segundo a ATS.
A CEGUEIRA TOTAL
Será que a Justiça de Pium não sabe das dificuldades econômicas que assolam o País e o Estado? Será que a cegueira é tanta que inibe a sensibilidade e o bom senso dos magistrados?
Afinal, de que adianta a disponibilização de uma linha telefônica exclusiva para atendimento aos moradores de Pium e, ainda, a comprovação da existência de projetos ou cronograma de execução de obras a fim de solucionar o problema, se simplesmente não há como resolver o problema apenas com essas medidas?
É preciso que haja recursos financeiros e uma contribuição dos céus para que os reservatórios voltem a níveis mínimos para poderem voltar a abastecer não só Pium, mas todas as cidades do Tocantins que têm problemas com a estiagem.
Imaginem se a Justiça de todos os municípios assolados pela seca resolvessem pedir a prisão do presidente da ATS. Como ficaria o abastecimento d’água ou os esforços para que isso aconteça?
A JUSTIÇA COMO DEVE SER
O Tribunal de Justiça cassou nesta quarta-feira (14) o mandado de prisão contra o presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Martins Fernandes. A prisão dele tinha sido determinada na semana passada pelo juiz de Pium, região central do Tocantins, após o Estado descumprir decisões que exigiam providências no abastecimento de água da cidade.
O mandado de prisão foi cassado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal. Segundo ela, o juiz Jorge Amâncio de Oliveira, que determinou a prisão, não tinha competência para isso.
"[...] uma vez que fora decretada a prisão em flagrante do paciente por autoridade eminentemente incompetente, haja vista que o magistrado singular encontrava-se investido de jurisdição cível [...]", diz em trecho da decisão.
Escolher uma pessoa como “bode expiatório”, apenas para dar satisfação à sociedade, em relação a um problema histórico é, no mínimo injusto. E uma injustiça cometida pela própria Justiça, soa, senão incoerente, displicente, pois dá uma “solução” a um problema público que é sabidamente inócua.
Certamente nossa Justiça é muito melhor que esse tipo de atitude...