O fato teria ocorrido em 2007
Denise Soares
Em decisão proferida no último dia 19 nos autos nº 0001103-33.2014.827.2715, a Justiça considerou Otocar Moreira Rosal culpado e o condenou à perda da função pública de Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Cristalândia. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa cometido em lavratura de escritura pública de inventário e partilha do espólio.
Segundo a Promotoria de Justiça de Cristalândia, o fato teria ocorrido em 2007, quando Otocar realizou partilha dos bens do falecido, sem que houvesse anuência do esposo de uma das herdeiras, sabidamente casada, na época, em regime de comunhão de bens. Mesmo diante da ilegalidade, o Cartorário não teria se oposto a lavrar escritura fraudulenta. O inventário de bens foi avaliado, na época, em R$ 1.600.000,00.
Diante de tal irregularidade, o MPE sustentou que ao deixar de observar os requisitos essenciais impostos pela Legislação, Otocar Moreira Rosal violou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a Lei dos Notários e Tabeliães (Lei nº 8.935/1994), assim como os princípios constitucionais que regem a administração pública (arts. 37 e 236 da Constituição Federal).
Além da perda da função pública, o tabelião foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à aplicação de multa de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do ato ímprobo.
Otocar responde a diversas ações judiciais, ações penais e ações civis públicas, em virtude de supostos atos ilícitos cometidos no exercício da função pública. O Tabelião foi condenado, recentemente, em ação criminal por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública.
Procuradora vai ao Supremo para anular decisão da Alerj de soltar deputados do PMDB; A procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares
Com Agência Estado
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta terça-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB).
Para Raquel, o Rio de Janeiro "é uma terra sem lei"
A procuradora questiona a fundamentação da resolução da Alerj, que menciona o julgamento do STF no mês passado sobre a aplicação de medidas cautelares a parlamentares - diversas da prisão - para embasar o texto de revogação da detenção dos deputados estaduais do Rio.
Para Raquel, ao contrário do que presumiu a Alerj, a decisão do STF naquele caso é "inaplicável" à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.
Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares - diversas da prisão - que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.
"A decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem a Suprema Corte autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios. O eminente ministro Alexandre de Moraes, no seu voto, destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão 'parlamentares federais'", escreveu Raquel.
"A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do País. Além disto, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual", prosseguiu a procuradora-geral da República.
Afronta
Para Raquel, a resolução da Alerj "afrontou" o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo.
"A aprovação da referida resolução fere os princípios constitucionais da separação do poderes e do devido processo legal, alicerces de nossas instituições republicanas, na medida em que o ato legislativo descumpre decisão judicial válida, sem observância do rito processual legal adequado para contestá-las", ressaltou a procuradora-geral da República.
A procuradora-geral da República também criticou o fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por determinação da Alerj, sem expedição de alvará de soltura pelo TRF-2, o que, na sua visão, "é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado".
"O Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi ostensivamente desrespeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O simples fato de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por ampla maioria, ignorar o quadro fático de crimes comuns descrito acima indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal, apta a indicar ao país que a Constituição será respeitada, seja qual for a circunstância", disse Raquel.
"O quadro descrito revela também, e eloquentemente, os pressupostos para a providência de índole cautelar com vistas a remediar a situação de descalabro institucional no Rio de Janeiro", destacou a procuradora-geral da República.
Desembargadores votaram por intervenção federal caso haja novo 'obstáculo à Corte'. Deputados do PMDB presos na Lava Jato foram soltos após decisão da Alerj, sem notificação judicial Por Italo Nogeuira - Com Folhapress O Tribunal Regional Federal do Rio decidiu nesta terça-feira (21) o restabelecimento da prisão do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Os juízes federais da 1ª Seção Especializada do TRF, por unanimidade, consideraram ilegal os atos da Alerj na sessão que revogou a prisão dos parlamentares, bem como restabeleceu os mandatos dos três. Cinco magistrados participaram da votação.
Em questão de ordem, o juiz Abel Gomes, relator da Operação Lava Jato no TRF do Rio, afirmou que a Alerj “exorbitou nos que podia deliberar” ao promover a soltura dos deputados junto à Secretaria de Administração Penitenciária apenas com a apresentação da resolução aprovada na Casa.
Gomes afirma que o Legislativo deveria comunicar o TRF da decisão para que tomasse as medidas necessárias, como expedição de alvarás de soltura. Até a tarde desta terça, o tribunal não foi comunicado oficialmente da decisão do Legislativo.
“Só pode prender quem pode soltar. Só poderia ser revogada por órgão judiciário competente, que seria nós. Só expede alvará de soltura, quem expede mandado de prisão”, disse Gomes.
O juiz federal Paulo Espírito Santo afirmou ainda que o episódio poderia motivar uma nova prisão preventiva dos envolvidos na soltura, por ter sido feita de forma ilegal.
O juiz federal defendeu ainda que, caso a nova ordem judicial a ser proferida não seja cumprida, os demais integrantes da Seção solicite a intervenção na Alerj ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Gomes citou o fato de uma oficial de Justiça ter sido barrada na Alerj ao tentar notificar a Casa sobre decisão que determinou a abertura das galerias ao público.
O relator também afirmou que não cabia à Alerj restabelecer o mandato dos deputados, já que a decisão do TRF não falava sobre o cargo dos suspeitos.
“A Assembleia escreveu uma página negra em sua história”, disse o juiz federal Messod Azulay Neto, que seguiu o voto de Gomes.
Os três deputados da cúpula do PMDB-RJ foram presos na quinta (16) logo após a decisão do TRF de prendê-los em flagrante. Eles foram alvos da Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de cerca de R$ 500 milhões a políticos feitos por donos de empresas de ônibus.
No dia seguinte, a Assembleia Legislativa determinou a soltura dos deputados, bem como a restituição de seus mandatos. Picciani e Albertassi decidiram se licenciar do cargo no fim de semana, mas mantiveram as prerrogativas, como o foro privilegiado.
A prisão ocorreu porque na avaliação dos cinco juízes da 1ª Seção Especializada do TRF havia indícios de crimes em flagrante. Pesou na decisão a articulação dos deputados para nomear Albertassi conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Caso ele tomasse posse do cargo, o inquérito seria transferido para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que foi entendido como uma forma de atrapalhar a investigação.
Atualmente diante da situação que se encontra o Brasil, em termos de segurança pública, as forças policiais estão longe de proporcionar ao cidadão tranquilidade. O fato é que a polícia brasileira não possui condições básicas de infraestrutura para tal trabalho. Os déficits vão de armamentos, salários, logísticas territoriais a especializações para aprimorar-se.
Da Redação
Nossas fronteiras estão desguarnecidas por falta de investimentos, a exemplo disso foi a redução de recursos para a Polícia Federal, uma das poucas respeitadas pelos brasileiros, assim como o Exército, que com o trabalho desenvolvido possui o seu mérito de reconhecimento.
Hoje não há incentivos para que seja realizado um trabalho eficaz, tudo tem sido realizado nos últimos meses para desarticular as ações do Ministério Público, do nosso anjo da guarda, a Polícia Federal. Enquanto isso a sociedade, desacreditada dos nossos representantes e do trabalho realizado pelas instituições públicas desconhecem que fatias dos detentores do Poder Governamental tem que municiar os órgãos fiscalizadores de nossas divisas.
Para esta segunda-feira, trazemos uma reflexão maravilhosa do general Gramoza a respeito do País! Vale a reflexão
Para os que têm medo de intervenção militar refletirem... ou alguém que é contra expressar qual a solução alternativa?
Discurso Do General Gramoza
Liberdade para quê? Liberdade para quem?
Liberdade para roubar, matar, corromper, mentir, enganar, traficar e viciar?
Liberdade para ladrões, assassinos, corruptos e corruptores, para mentirosos, traficantes, viciados e hipócritas?
Falam de uma “noite” que durou 21 anos, enquanto fecham os olhos para a baderna, a roubalheira e o desmando que, à luz do dia, já dura 26!
Fala-se muito em liberdade!
Liberdade que se vê de dentro de casa, por detrás das grades de segurança, de dentro de carros blindados e dos vidros fumê!
Mas, afinal, o que se vê?
Vê-se tiroteios, incompetência, corrupção, quadrilhas e
quadrilheiros, guerra de gangues e traficantes, Polícia Pacificadora, Exército nos morros, negociação com bandidos, violência e muita hipocrisia.
Olhando mais adiante, enxergamos assaltos, estupros, pedófilos, professores desmoralizados, ameaçados e mortos, vemos “bullying”, conivência e mentiras, vemos crianças que matam, crianças drogadas, crianças famintas, crianças armadas, crianças arrastadas, crianças assassinadas.
Da janela dos apartamentos e nas telas das televisões vemos arrastões, bloqueios de ruas e estradas, terras invadidas, favelas atacadas, policiais bandidos e assaltos a mão armada.
Vivemos em uma terra sem lei, assistimos a massacres, chacinas e sequestros. Uma terra em que a família não é valor, onde menores são explorados e violados por pais, parentes, amigos, patrícios e estrangeiros.
Mas, afinal, onde é que nós vivemos?
Vivemos no país da impunidade onde o crime compensa e o criminoso é conhecido, reconhecido, recompensado, indenizado e transformado em herói! Onde bandidos de todos os colarinhos fazem leis para si, organizam “mensalões” e vendem sentenças!
Nesta terra, a propriedade alheia, a qualquer hora e em qualquer lugar, é tomada de seus donos, os bancos são assaltados e os caixas explodidos. É aqui, na terra da “liberdade”, que encontramos a “cracolândia” e a “robauto”, “dominadas” e vigiadas pela polícia!
Vivemos no país da censura velada, do “microondas”, dos toques de recolher, da lei do silêncio e da convivência pacífica do contraventor com o homem da lei. País onde bandidos comandam o crime e a vida de dentro das prisões, onde fazendas são invadidas, lavouras destruídas e o gado dizimado, sem contar quando destroem pesquisas científicas de anos, irrecuperáveis!
Mas, afinal, de quem é a liberdade que se vê?
Nossa, que somos prisioneiros do medo e reféns da impunidade ou da bandidagem organizada e institucionalizada que a controla?
Afinal, aqueles da escuridão eram “anos de chumbo” ou anos de paz?
E estes em que vivemos, são anos de liberdade ou de compensação do crime, do desmando e da desordem?
Quanta falsidade, quanta mentira, quanta canalhice ainda teremos que suportar, sentir e sofrer, até que a indignação nos traga de volta a vergonha, a autoestima e a própria dignidade?
Quando será que nós, homens e mulheres de bem, traremos de volta a nossa liberdade?
Gramoza é General da Reserva do Exército do Brasil.
Sentenciado por vantagem patrimonial indevida e enriquecimento ilícito, senador pode recorrer sem deixar o cargo. Quem deu a sentença foi o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal.
Com Agência Senado e UOL
O juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) à perda do mandato parlamentar. A sentença, obtida pelo portal UOL nesta sexta (17), foi proferida ontem (quinta, 16) pelo magistrado. Waldemar também suspendeu os direitos políticos do parlamentar por oito anos. Em casos de improbidade administrativa, como este que envolve Renan, cabe decisão na primeira instância até para quem tem diteiro a foro privilegiado.
Ex-presidente do Senado, o peemedebista ainda pode recorrer da decisão, mantendo-se no exercício do mandato até que os recursos sejam julgados. Por meio de nota (íntegra abaixo), Renan já anunciou que contestará a sentença “a quem cabe a palavra final”, ou seja, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais alvos da Operação Lava Jato, o senador é alvo de diversos processos no Supremo Tribunal Federal (STF), como o que apura sua participação em esquema de corrupção para saquear o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios (ECT).
Réu no STF por uso irregular de verba indenizatória, Renan foi condenado por ”enriquecimento ilícito” e “vantagem patrimonial indevida”. Embora o caso ainda esteja sob segredo de Justiça, a reportagem apurou que a sentença de Waldemar é referente ao caso da jornalista Mônica Veloso, com que o senador teve um caso extraconjugal.
As investigações apontam que Renan apresentou documentos falsos ao registrar notas de venda de gados, no valor de R$ 1,9 milhão, a fim de demonstrar renda utilizada para sustentar situação familiar. Em 2007, Mônica Veloso acusou o ex-presidente do Senado de receber dinheiro ilícito da empreiteira Mendes Júnior para pagar suas despesas com a pensão da filha e o aluguel de um imóvel. Devido à repercussão desse e de outros casos, Renan renunciou ao comando da Casa legislativa.
O imbróglio resultou ao menos duas ações judiciais para Renan. A que resultou na atual condenação, de caráter civil, foi iniciada pelo Ministério Público em 2015, enquadrando o senador por improbidade administrativa. Na outra ação, esta de natureza criminal, o MP encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia acusando o peemedebista por uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público). Embora uma parte dessa acusação não tenha sido acatada, por falta de provas, em 2016, o processo continua em tramitação no STF.
A nota de Renan:
O senador Renan afirma que não conhece a decisão, que está sob segredo de Justiça. Se a notícia for verdade, a sentença do juiz de primeira instância causa surpresa, pois o Supremo já julgou esse caso e sequer o recebeu por falta de prova. Todos os ouvidos negaram os fatos.
Por isso, o senador irá recorrer com serenidade a quem cabe a palavra final.