A substituição de Rodrigo Janot ocorre no dia 17 de setembro
Com Agência Brasil
O presidente Michel Temer escolheu, nesta quarta-feira (28), Raquel Dodge para o cargo de Procuradora-Geral da República. Ela substituirá Rodrigo Janot no dia 17 de setembro. A procuradora foi a segunda mais votada na lista tríplice, atrás do vice-procurador geral eleitoral Nicolao Dino, que foi favorável à cassação de Temer em julgamento recente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes mesmo da divulgação da lista tríplice, escolhida por mais de 1200 procuradores do Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (27), Raquel já era apontada como a candidata mais próxima de Temer, enquanto Nicolao Dino passou a ser visto como o aliado de Rodrigo Janot, que apresentou denúncia contra o presidente da República.
Raquel Elias Ferreira Dodge é Subprocuradora-Geral da República e oficia no Superior Tribunal de Justiça em matéria criminal. Integra a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de assuntos relacionados ao Consumidor e à Ordem Econômica. É membro do Conselho Superior do Ministério Público pelo terceiro biênio consecutivo. Foi Coordenadora da Câmara Criminal do MPF, membro da 6ª Câmara, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta. Atuou na equipe que redigiu o I Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil, e na I e II Comissão para adaptar o Código Penal Brasileiro ao Estatuto de Roma. Atuou na Operação Caixa de Pandora e, em primeira instância, na equipe que processou criminalmente Hildebrando Paschoal e o Esquadrão da Morte. É Mestre em Direito pela Universidade de Harvard. Ingressou no MPF em 1987.
Nesta quarta-feira (28), Temer recebeu a lista tríplice com o resultado da consulta feita aos membros do MP sobre a troca. Raquel foi a segunda colocada na votação. Esta é a primeira vez em 14 anos que o presidente não escolhe o candidato que recebeu o maior número de votos.
Além de depender de aprovação pelo Senado, a troca será efetivada somente no dia 17 de setembro, quando termina o mandato de Janot, responsável por centenas de processos contra políticos envolvidos na Operação Lava Jato, incluindo a denúncia recente apresentada contra Temer.
A lista tríplice foi criada em 2001 e é defendida pelos procuradores da República como um dos principais instrumentos de autonomia da carreira. De acordo com a Constituição, o presidente da República pode escolher qualquer um dos mais de 1.400 dos membros da carreira em atividade para o comando da PGR. Desde 2003, no entanto, o nomeado é o mais votado pelos membros da ANPR.
O vice-procurador Eleitoral, Nicolao Dino, foi o candidato mais votado pelos membros do Ministério Público Federal em todo país, com 621 votos, seguido por Raquel Dodge (587 votos) e Mauro Bonsaglia (564 votos).
Os desembargadores entenderam que as provas contra o ex-tesoureiro do PT são "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas". Vaccari está preso desde abril de 2015
Com Estadão Conteúdo
Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em nota, o Tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra Vaccari são "insuficientes" e se basearam "apenas em delações premiadas".
A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar".
Na mesma decisão, a 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad, e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior.
O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8.ª Turma da Corte federal, composta por três desembargadores. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer na própria corte questionando a decisão da Turma.
O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. A sentença de 15 anos e 4 meses era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava Jato. O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).
Julgamento A 8ª Turma retomou nesta terça o julgamento dessa ação, que havia tido pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, em sessão em 6 de junho. O desembargador Laus acompanhou o desembargador Leandro Paulsen, que já havia proferido voto na sessão do início do mês. Conforme Paulsen, o material probatório é insuficiente. "A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari."
Laus, da mesma forma, entendeu que as colaborações não são suficientes para condenar o ex-tesoureiro. "Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores", avaliou Laus.
O relator dos processos da Lava Jato no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ficou vencido. Gebran Neto entendia pela suficiência de provas, representada pelas múltiplas colaborações judicializadas.
Quanto ao réu Renato Duque, foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Federal e a pena passou de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses de reclusão. A turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.
Duque também foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os demais réus tiveram as condenações por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa mantidas pelo tribunal.
Assad seguiu com a pena de 9 anos e 10 meses de reclusão. Já Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior tiveram os recursos parcialmente providos e a pena de 9 anos e 10 meses baixada para 6 anos e 9 meses de reclusão.
Defesa de Vaccari Em nota pública, o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende Vaccari, avaliou que a "Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação".
Segundo D'Urso, a Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador". "Vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo", destacou. "Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto. O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira."
Mais um caso, no mínimo estranho, está causando desconforto à sociedade tocantinense.
Por Edson Rodrigues
Seguindo todos os trâmites legais, a Assembleia Legislativa publicou edital de abertura do seu concurso público, com mais de 90 vagas divididas entre os níveis médio, médio técnico e superior, com salários que iam de 5 a 25 mil reais. As inscrições foram abertas e mais de mil pessoas se inscreveram no certame, mas, para a surpresa de todos, apenas um mês após a publicação, o plenário da Casa de Leis anulou a realização do concurso por 14 votos contra cinco.
Tudo normal não fosse o fato de terem sido arrecadados mais de dois milhões de reais com as inscrições e, o ato de anulação sequer cita um prazo ou os procedimentos para a devolução do dinheiro aos inscritos.
Será apenas uma inobservância formal ou esse dinheiro foi gasto ou aplicado em um fundo de rendimento? Caso tenha sido gasto ou aplicado, o crime de apropriação indébita está configurado. Sendo assim, o Ministério Público tem que atentar para o fato e tomar as providências cabíveis, para não deixar mais uma leva de cidadãos bem intencionados e em busca da estabilidade empregatícia.
A mesa diretora da Assembleia Legislativa, na pessoa do presidente da Casa, Mauro Carlesse, deve uma resposta urgente à sociedade, mais especificamente aos concurseiros já inscritos, sob pena de enterra de vez a credibilidade de uma instituição que já está no olho do furacão por causa das últimas atitudes em relação ao benefício da população, colocado de lado por conta dos interesses pessoais dos parlamentares oposicionistas.
Cabe, agora, ao Ministério Público que, rigorosamente, orienta as entidades e os legislativos municipais a realizarem concursos públicos para o cumprimento da Lei e o fim do cabide de emprego com salários na casa dos 10 mil reais, usar do mesmo rigor para cobrar da Assembleia Legislativa, no mínimo, lisura, para que os candidatos que se inscreveram não fiquem desamparados nem tenham que esperar uma eternidade para ter suas inscrições ressarcidas. Está em jogo a enorme credibilidade do Ministério Público junto à população.
Espera-se que não haja conivência muito menos omissão em relação á essa atitude da Assembleia Legislativa tocantinense. Nós, da imprensa, estamos fazendo a nossa parte. Eperamos que os demais poderes cumpram com a sua.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR
Por fim, resta as grandes perguntas: o que teria levado a Assembleia Legislativa a anular um certame que já fora aprovado? Por que não agir de acordo com o que manda a Lei, ao contrário de continuar privilegiando apadrinhados e aspones com salários bem a cima da média? Por que não há transparência nos atos da Casa de Leis? Será que esse concurso público foi anulado para não interromper as benesses que o nepotismo proporciona – temos notícias de deputados com até três membros da própria família “abrigados” em seus gabinetes – aos empregados e aos empregadores? Por que a Assembleia Legislativa, que posa como “defensora da população” e barra autorizações para empréstimos dizendo que está “protegendo os interesses econômicos dos tocantinenses”, deixa de dar o exemplo, agindo de forma tão impopular?
Finalmente, perguntamos: quem irá se responsabilizar por indenizar os candidatos que gastaram pequenas fortunas com cursinhos preparatórios, perderam noites estudando matérias específicas para o concurso anulado e, como em alguns casos, contraíram empréstimos para se inscrever no certame ou nos cursos?
Com a palavra o Ministério Público....
Empresário Joesley Batista registrou conversa com presidente com um gravador escondido. Em maio, perito contratado pelos advogados de Temer disse que áudio era 'imprestável'.
Com Jornal do Brasil
A conclusão do relatório que será entregue pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a gravação da conversa entre o presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista, da JBS, mostra que não houve edição do áudio, segundo o jornal Folha de S.Paulo publicou na noite desta sexta-feira (23).
A perícia da PF, que contraria os argumentos da defesa do peemedebista, afirma que as cerca de 180 interrupções "naturais" no áudio, de acordo com a Folha, são decorrentes de um dispositivo que pausa automaticamente a gravação em momentos de silêncio e volta a gravar quando identifica sons.
Nesta sexta-feira (23), a PF já havia anunciado a conclusão da perícia pelo Instituto Nacional de Criminalística. A expectativa é de que o laudo seja enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que é o relator da Lava Jato na Corte.
Na conversa, Joesley Batista comenta sobre uma suposta "compra" de um procurador da República e de juízes, além do pagamento de propina pelo "silêncio" do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso.
Joesley também pede a Temer que indique o interlocutor, já que o ex-ministro Geddel Vieira Lima estaria fora de circulação. Temer então indica o ex-assessor Rocha Loures. O empresário pergunta se poderia tratar de "tudo" com Loures, e Temer confirma. Loures foi flagrado em filmagem carregando uma mala com R$ 500 mil, em São Paulo, que teria sido entregue por Ricardo Saud, operador da JBS. Interrogado pela Polícia Federal, Joesley afirmou que o dinheiro seria para o grupo de Temer. Fachin abre prazo de cinco dias para PGR decidir se denuncia Temer Fachin intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) na quinta-feira (22) para que ela se manifeste sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer e o ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB).
Com isso, começou a contar a partir de quinta-feira o prazo legal de cinco dias para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decida se apresenta a denúncia contra Temer ou se arquiva o caso.
Na decisão, Fachin não se pronunciou sobre o pedido de Policia Federal (PF) para prorrogar por mais cinco dias o inquérito aberto para investigar o presidente e Loures. Com a decisão, a PF deverá anexar as diligências que ainda faltam, como o laudo das gravações feitas pelo empresário Joesley Batista com o presidente, nos próximos dias.
No início do mês, a investigação já foi prorrogada pela primeira vez a pedido da PF, que alegou necessidade de mais tempo para concluir as investigações, iniciadas a partir das citações do nome do presidente nas delações dos executivos da JBS.
Na sexta-feira (9), o advogado Antônio Mariz de Oliveira, representante de Temer, informou ao ministro que o presidente decidiu não responder às perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito. Além disso, a defesa pediu o arquivamento das investigações e fez críticas ao teor do questionário enviado pelos delegados.
Para a defesa de Temer, o questionário é um “acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa” e atenta contra os “direitos individuais inseridos no texto constitucional”. “ O presidente e cidadão Michel Temer está sendo alvo de um rol de abusos e de agressões aos seus direitos individuais e à sua condição de mandatário da nação que colocam em risco a prevalência do ordenamento jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito”, destaca o documento.
Apreensão de Drogas e Corpos não reclamados permanecem no Instituto Médico Legal de Palmas
Da Assesoria
Uma ação de combate ao tráfico de drogas, deflagrada na noite desta quarta-feira, 21, por policiais civis da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos (DENARC), coordenados pelo delegado Guilherme Rocha Martins resultou na apreensão de mais de 5kg de drogas e na prisão, em flagrante por tráfico de drogas, de Mateus Ferreira Burjack, 19 anos e Lucas Ítalo Sousa Saraiva, 24 anos, em Palmas.
Conforme o delegado Guilherme, após receber denúncias de que os dois suspeitos estariam comercializando entorpecentes na cidade, os agentes da Denarc passaram a monitorar Mateus e Ítalo e constataram a veracidade das informações. Diante dos fatos, na noite desta quarta-feira, os policiais civis abordaram, inicialmente, Lucas quando o mesmo se encontrava em frente a sua residência, localizada na Quadra 1005 Sul.
Após realizar buscas no interior do imóvel, os agentes localizaram e apreenderam porções de 100 gramas de crack e cocaína. Em seguida, as equipes da Denarc foram até a residência de Mateus, no Jardim Aureny IV, onde encontraram e apreenderam quatro barras grandes e duas pequenas de maconha, as quais totalizaram 5kg da droga.
Lucas e Mateus foram conduzidos à sede da Denarc, onde foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após os procedimentos cabíveis, ambos os indivíduos foram recolhidos à carceragem da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.
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Legendas, Mateus, a esquerda e Lucas, a direita, presos por tráfico de drogas pela DENARC em Palmas.
Corpos não reclamados permanecem no Instituto Médico Legal de Palmas
A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio de Instituto Médico Legal de Palmas informa à população em geral, a existência de três corpos que ainda não foram reclamados por parentes ou amigos e que se encontram acondicionados nas câmaras frias do órgão.
Um dos corpos está identificado como sendo de João Xavier Carneiro, 51 anos de idade e foi levado para o IML no dia 03 de março deste ano (2017), após falecer no Hospital Regional de Porto Nacional. Tem estatura mediana, cor parda, cabelos grisalhos, barba curta e também grisalha. Quando foi levado para o Instituto, trajava apenas uma bermuda jeans.
Outro corpo identificado é de Weliton Pereira Silva, natural de São Francisco (MG), 45 anos. Foi levado para o IML no dia 15 de maio de 2017, após falecer no hospital regional de Porto Nacional. Possui estatura mediana, cabelos negros, cor parda, medindo aproximadamente 1,70m. Possui um caroço na testa e, ao dar entrada no IML trajava uma camisa social manga comprida, na cor vinho, um short (tipo tectel), na cor preta e sandálias havaianas, de cor verde. .
Já o corpo não identificado é de um homem de cor parda, 1,64m de altura, pesando 60 quilos, estatura mediana, cabelos ondulados pintados de loiro. O corpo foi trazido ao Instituto Médico Legal após ter sido localizado nas proximidades da Quadra 311 sul, em Palmas, no dia 20 de maio de 2016 e trajava apenas bermuda verde e cueca preta, sendo que ele possui uma cicatriz de cirurgia no tornozelo esquerdo.
Qualquer pessoa que tenha alguma informação que possa ajudar a localizar os parentes de João Xavier, Weliton Pereira e, ainda ajude a identificar o terceiro corpo, favor entrar em contato com órgão através do telefone (63) 3218 – 6840, ou então compareça à sede do Instituto que fica localizado na Quadra 304 sul, Avenida NS 04, Lote 02 em Palmas (TO).