Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator, que aceitou um recurso apresentado pela defesa do político

 

Com Agências

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de dois inquéritos que investigavam conduta do ex-prefeito e hoje secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, Gilberto Kassab, por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um dos inquéritos apurava fatos relativos à suposta solicitação direta de vantagens indevidas por Kassab para garantir a realização da obra do Túnel Roberto Marinho pela Odebrecht, em 2008. Em outro, a investigação trata de repasses indevidos na realização de um conjunto de obras viárias em São Paulo.

 

Kassab era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Um dos inquéritos apurava supostas solicitações de “vantagens indevidas” pelo ex-prefeito de São Paulo à Odebrecht, como garantia para a realização da obra do Túnel Roberto Marinho, em 2008.

 

A outra investigação era referente a repasses indevidos durante a realização de diversas obras viárias em São Paulo. Ambos os inquéritos foram iniciados após delações premiadas de executivos da Odebrecht durante a Operação Lava Jato.

 

Segundo os delatores, os supostos pagamentos somariam mais de R$ 20 milhões. Os valores seriam usados na campanha de Kassab à reeleição para a Prefeitura, em 2008, e na criação do Partido Social Democrático (PSD), atual sigla do político.

 

O arquivamento foi determinado pelos ministros por ausência de provas. Segundo o relator do processo, ministro Dias Toffoli, os relatos dos colaboradores “não foram corroborados por elementos independentes de prova”.

 

Toffoli também afirmou que “não há indicação das circunstâncias em que foram feitos os supostos pagamentos”, e que as planilhas apresentadas não poderiam ser consideradas como provas, uma vez que foram elaboradas pelos próprios executivos da Odebrecht.

 

Por fim, o ministro também entendeu que os elementos propostos pela defesa mostraram que as contrapartidas aos pagamentos supostamente recebidos não ocorreram.

 

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux, antigo relator do inquérito. Moraes, Barroso, Cármen Lúcia e a ex-ministra Rosa Weber foram contrários ao arquivamento.

 

“Como sempre afirmei ao longo da minha carreira na vida pública, reitero minha confiança na Justiça e no Ministério Público. Recebi com muita serenidade esta decisão, pois sempre pautei minhas ações pela ética e pelo interesse público”, disse o ex-prefeito.

 

 

 

Posted On Quinta, 28 Março 2024 05:50 Escrito por

Ministério Público pode arquivar caso, oferecer denúncia ou pedir diligências complementares

 

Por Bruna Lima

 

A Polícia Federal concluiu o inquérito para apurar se o ex-presidente Jair Bolsonaro importunou uma baleia jubarte durante um passeio de moto aquática em São Sebastião, no litoral de São Paulo. Após cinco meses de investigação, a corporação encerrou os trabalhos sem indiciamentos. O advogado Fabio Wajngarten — que estava no passeio e precisou prestar esclarecimentos sobre o caso — também não foi indiciado.

 

O relatório da PF aponta que não há provas suficientes para indicar que houve crime de importunação praticado por Bolsonaro. No depoimento prestado em fevereiro deste ano, o ex-presidente informou que andava de moto aquática quando uma baleia surgiu, que não sabia que era crime chegar perto e que não teve intenção de incomodar ou interferir na rota do animal.

 

O caso ocorreu em junho de 2023, e o inquérito foi aberto com base em vídeos que mostram um homem pilotando uma moto aquática e ficando a 15 metros de distância da baleia com o motor ligado. A PF investigava possíveis crimes previstos em lei que proíbem a pesca ou o "molestamento intencional" de baleias.

 

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal passou a acompanhar o inquérito, suspeitando que Bolsonaro seria o condutor do veículo aquático que se aproximou do mamífero. O ingresso do órgão na investigação foi solicitado pelo Ibama, que também investiga o caso, como um desdobramento de uma apuração preliminar do MPF sobre o episódio.

 

O processo está agora nas mãos do Ministério Público Federal, que pode decidir pelo arquivamento, por oferecer a denúncia ou por pedir diligências complementares.

 

 

 

Posted On Quinta, 28 Março 2024 05:49 Escrito por

A Justiça Federal do Tocantins, através da 2ª Vara Federal Cível, condenou o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Tocantins ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de reparação por danos morais ocasionados contra o Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Araguaína – TO. Na mesma sentença, o Juízo Federal declarou a nulidade do desagravo, proferido contra a autoridade policial, aprovado pelo Conselho Seccional referido tendo em vista a ilegalidade do ato

 

 

Com Assessoria

 

 

No dia 17/04/2023, o Dr. Luís Gonzaga, Delegado de Polícia Civil titular da 26ª Delegacia de Araguaína, impediu o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem de acompanhar os depoimentos de testemunhas em um inquérito policial sobre crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário de esporte, cultura e lazer de Araguaína. Esse inquérito já foi concluído, e o ex-secretário foi indiciado por perseguição (stalking), importunação sexual e assédio sexual contra mulheres que eram suas subordinadas na secretaria que ele comandava.

 

O Delegado agiu com base no art. 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações. Além disso, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, desde que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Portanto, o advogado tem direito apenas ao acesso a elementos de prova já documentados, não à diligência em curso, como no caso em questão.

 

Inclusive, na Petição de nº 7.612/DF, o ministro Gilmar Mendes sustentou corretamente o seguinte: “Destaco que a norma do artigo 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas”.

 

Para reforçar mais ainda a decisão tomada pelo Delegado Luís Gonzaga, prevê o §11 do art. 7º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:

 

Art. 7º (…) § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

 

No dia 25/04/2023, o Conselho Seccional da OAB Tocantins notificou o Delegado sobre a abertura de um procedimento de desagravo, concedendo-lhe um prazo de apenas 5 dias para se defender. Após o término desse prazo, em 25/05/2023, o Conselho Seccional aprovou o desagravo, que foi realizado em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína em 11/08/2023, com ampla divulgação nas redes sociais e sites de notícias da instituição, inclusive com transmissão ao vivo em sua conta.

 

Tendo em vista a ilegalidade do desagravo, através da advogada do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins - Sindepol/TO, o Delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível.

 

Em sua contestação, a OAB/TO sustentou que o desagravo não se submete a controle jurisdicional e nem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, argumentos que foram rechaçados pelo Juiz Federal sentenciante. Nas palavras do Juiz Federal: “A Ordem dos Advogados do Brasil não se qualifica como uma potestade superior, acima do bem e do mal, e insubmissa ao direito brasileiro posto (...), submete-se inteiramente às leis do país”.

 

Neste ponto ainda, na palavras do Juiz: “Nesse contexto, tenho por inteiramente impertinente a pretensão da OAB de se colocar acima de tudo e de todos, não se submetendo a controle jurisdicional, ao devido processo legal, a observância do contraditório e da ampla defesa, como fez consignar em sua contestação”.

 

A sentença reconheceu que o desagravo contra o Dr. Luís Gonzaga violou o devido processo legal, causando graves danos à sua reputação funcional. No caso, deveria ter sido concedido um prazo de 15 dias para que o Delegado prestasse os esclarecimentos necessários. No entanto, foi dado um prazo exíguo de apenas 5 dias, o que foi considerado insuficiente e ilegal.

 

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados alegou não se submeter ao crivo do devido processo legal, argumento novamente rechaçado pelo Magistrado Federal:

 

“A alegação do CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS de que não se submete ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa por óbvio não merece ser acolhida porque contrasta as garantias constitucionais fundamentais, viola o Estatuto da própria entidade e constitui menoscabo à própria missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil como entidade responsável pela defesa da ordem jurídica. A submissão da aprovação do desagravo ao devido processo legal tem por finalidade assegurar que a manifestação do pensamento corporativo não seja exercido de forma abusiva e que os fatos que ensejaram a manifestação expressem a verdade”.

 

Noutro trecho da Sentença, o Juiz ressalta a negligência e imprudência do Conselho Seccional da OAB:

 

“Nesse contexto, observo que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil agiu com extrema negligência e imprudênciana hipótese dos autos porque a partir de procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal, aprovou ato de desagravo em desfavor do ora postulante, imputando-lhe a pecha de autoridade ofensora de prerrogativas da OAB. O fato assume especial gravidade porquanto a exposição midiática da aprovação do desagravo foi levada à internet, com potencialidade de ser reverberada em redes sociais e ser acessada por milhões de pessoas por meio da rede mundial de computadores”.

 

No que se refere ao direito a receber uma indenização por danos morais, o Juiz Federal explica na sentença:

 

“No caso concreto, a reputação pessoal e funcional do Delegado demandante foram afetadas pela exposição midiática de fatos ligeiramente apurados pela OAB/TO, a partir de procedimento que manifestamente relegou a plano de menor importância o exercício do contraditório”.

 

Nas palavras do Dr. Luís Gonzaga: “A sentença proferida pela Justiça Federal revela claramente a ilegalidade cometida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Tocantins no ato de desagravo contra a minha pessoa e ilegalmente atacando a minha reputação e imagem. Atuo como Delegado de Polícia há quase 7 (sete) anos neste Estado, onde sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados, etc. A verdade sempre estará do lado certo, acredito na Justiça e hoje ela apareceu e espraiou o seu lumiar sobre o meu rosto”.

 

Posted On Terça, 26 Março 2024 13:26 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Dias Toffoli (Supremo Tribunal Federal) estendeu para a ação contra o ex-presidente do Panamá Ricardo Martinelli os efeitos da decisão na qual anulou as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht

 

 

Com STF

 

 

Na decisão, Toffoli analisou o pedido de extensão protocolado pela defesa de Martinelli, que argumentava que o ex-presidente respondia por “imputações penais lastreadas em elementos indiciários e probatórios tidos por imprestáveis”.

 

O ministro deferiu a solicitação e declarou a “imprestabilidade, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht.”

 

As decisões de anular as provas foram tomadas inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril do ano passado. Toffoli herdou os procedimentos.

 

Martinelli presidiu o Panamá de 2009 a 2014. Em 2022, foi acusado no país de crime de lavagem de dinheiro em processo sobre a atuação da Odebrecht do país. Ele também teve dois filhos condenados à prisão nos Estados Unidos por causa das revelações da empreiteira.

 

 

Posted On Sábado, 23 Março 2024 05:59 Escrito por O Paralelo 13

Tenente-coronel foi ouvido após criticar atuação do Supremo e da PF

 

 

Por André Richter

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal(STF), determinou a prisão do tenente-coronel Mauro Cid. A prisão ocorreu após ele prestar depoimento por uma hora nesta sexta-feira (22), na sala de audiências do STF. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi chamado a prestar depoimento após a revista Veja publicar áudios em que o militar critica a atuação do magistrado e da Polícia Federal.

 

O depoimento durou cerca de uma hora e foi presidido pelo desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes. Também esteve presente um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de sua defesa.

 

A prisão foi determinada por descumprimento de cautelares impostas contra Cid e por obstrução de Justiça. Após ser comunicado da prisão, ele foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para realização de exames.

 

De acordo com a reportagem da Veja, Cid afirmou que foi pressionado pela PF a delatar acontecimentos dos quais não tinha conhecimento ou “o que não aconteceu”.

 

O ex-ajudante também afirmou, segundo a publicação, que a Procuradoria-Geral da República e Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no STF, têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

 

Delação premiada

Mauro Cid fechou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no âmbito do inquérito que apura fraudes em certificados de vacinação contra covid-19. Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

 

Defesa

Após a divulgação da matéria, em comunicado, a defesa de Mauro Cid não negou a autenticidade dos áudios. Os advogados disseram que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando, advindos da investigação e dos efeitos que ela produz perante a sociedade, familiares e colegas de farda”.

 

 

Posted On Sexta, 22 Março 2024 15:44 Escrito por O Paralelo 13
Página 88 de 802