Até a análise ser suspensa, o placar estava em 2 a 0 para que a correção dos valores do fundo seja no mínimo igual à da poupança

 

 

Por Gabriela Coelho

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima terça-feira (7) o processo que discute a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação seria julgada em outubro, mas foi adiada após pedido de integrantes do governo federal. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%.

 

Em 16 de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) apontaram ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ação.

 

Na ocasião, o ministro reiterou a posição de que considera os pontos apresentados importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por meio do FGTS do trabalhador com a correção abaixo dos índices da caderneta de poupança. Houve acordo para mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

 

O Solidariedade, que apresentou a ação, afirma que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.

 

Em abril, quando os ministros começaram a votar o caso, o ministro Nunes Marques havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema. No voto, Barroso, que é o relator, entendeu que não há inconstitucionalidade no uso da TR nem previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação.

 

Entretanto, como o fundo se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ficar abaixo dos juros da poupança. Ele foi seguido por André Mendonça. O ministro defendeu, ainda, a ideia de que a decisão não pode retroagir, ou seja, só deve valer a partir da publicação da ata do julgamento.

 

 

Posted On Sábado, 04 Novembro 2023 08:11 Escrito por

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou nesta terça-feira (31), por 5 votos a 2, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um novo processo —desta vez, devido ao uso eleitoral do 7 de Setembro de 2022.

 

 

POR CONSTANÇA REZENDE

 

 

Além de declarar pela segunda vez Bolsonaro inelegível por oito anos, a corte também decidiu pela inelegibilidade de Walter Braga Netto (PL), general da reserva e ex-ministro que foi candidato a vice na chapa derrotada do ex-presidente à reeleição e que era cotado para disputar as eleições para a Prefeitura do Rio em 2024.

 

Dos 7 ministros, 5 consideraram que Bolsonaro cometeu abuso de poder e promoveu campanha usando dinheiro público nas comemorações do Dia da Independência: Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

 

Também foram 5 votos contra Braga Netto —inicialmente, o relator Benedito Gonçalves havia sido a favor de livrar o então vice da inabilitação para disputar eleições, mas ele mudou seu voto no final da noite desta terça.

 

Já os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo votaram pela rejeição das ações tanto contra Bolsonaro como contra o então candidato a vice.

 

O ex-presidente já havia sido declarado inelegível por oito anos pelo TSE no final de junho, também por 5 votos a 2, no julgamento de uma ação que tratava de reunião com embaixadores na qual ele fez ataques e divulgou mentiras sobre o sistema eleitoral. Na ocasião, Braga Netto foi absolvido.

 

O novo processo não tem efeito prático em ampliar a duração da inelegibilidade de Bolsonaro, já que as penas não se somam em condenações eleitorais por campanhas do mesmo ano. No entanto, além de multa e do desgaste político, pode gerar elementos que engrossem outras ações contra ele.

 

A multa proposta pelo corregedor do TSE, Benedito Gonçalves, foi de R$ 425 mil a Bolsonaro e de mais R$ 212 mil a Braga Netto (PL). Os valores foram acatados pela maioria do tribunal.

 

Alexandre de Moraes deu um voto duro contra Bolsonaro e Braga Netto. Ele classificou os atos do 7 de Setembro do ano passado como de caráter eleitoral e eleitoreiro e criticou fortemente o fato de o Exército ter cancelado o tradicional desfile militar no centro do Rio para engrossar o ato bolsonarista em Copacabana.

 

"O TSE deve mostrar que não admitirá a utilização do dinheiro público, da estrutura pública, dos símbolos da República, para campanha eleitoral", declarou.

 

A acusação afirma que houve abuso de poder político e econômico nos atos do 7 de Setembro do ano passado. Na ocasião, Bolsonaro pediu votos, reforçou discurso conservador, fez ameaças golpistas diante de milhares de apoiadores e deu destaque à então primeira-dama Michelle Bolsonaro, com declarações de tom machista.

 

A contagem do prazo de oito anos da inelegibilidade tem início em 2022 e, pela atual legislação, Bolsonaro e Braga Netto estariam aptos a se candidatar novamente em 2030. Bolsonaro terá 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

 

Em seu voto, Benedito relembrou que a comemoração cívica vinha sido tratada como evento eleitoral pelo ex-presidente, com instigações "a um combate decisivo contra pessoas imaginárias" —quando Bolsonaro disse, por exemplo, para seus apoiadores irem "às ruas pela última vez".

 

"O que se viu nas manifestações feitas nas convenções partidárias em julho do ano passado e na propaganda eleitoral de 6 de setembro do ano passado foi a inequívoca difusão de mensagens associando a comemoração do bicentenário [da Independência] e todo o seu simbolismo à campanha do investigado [Bolsonaro]", disse Benedito.

 

"A prova dos autos demonstra que essa mobilização não envolveu exclusivamente ato de campanha, houve nítida referência aos atos oficiais com destaque para a participação das Forças Armadas."

 

O relator afirmou que houve "apropriação simbólica" da data cívica e dos símbolos da República para transformá-los em ato eleitoral, com uso de recursos federais.

 

Ele acrescentou que Braga Netto também "era responsável pela regularidade do material de propaganda exibida nas inserções eleitorais, não sendo possível considerar que tudo se passasse sem sua plena conivência com a associação da chapa e a comemorarão do bicentenário".

 

Para ele, houve "ao menos ciência" de Braga Netto das transformações dos atos oficiais em eventos de campanha eleitoral, inclusive do volume de gastos feitos nelas.

 

Já Raul Araújo afirmou que não houve gastos públicos nos comícios, feitos após os atos oficiais, e que os advogados que entraram com ação contra Bolsonaro tentaram "confundir e misturar os eventos oficiais e os atos de campanha", que, segundo ele, foram "acontecimentos bem distintos".

 

Segundo ele, "ninguém irá confundir o ato tradicional, oficial, anual, de desfile cívico-militar do dia da Independência —ato rigorosamente planejado, organizado, formal, solene e ordenado— (...) com o posterior ocasional ato de campanha político-eleitoral —ato aberto e informal".

 

Floriano, o terceiro a votar, entendeu que, pela atuação de Braga Netto como coordenador da campanha e participante das supostas irregularidades, ele também deveria ser declarado inelegível.

 

O julgamento, que começou no dia 24, analisou ações apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que questionaram a participação de Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência em Brasília e no Rio de Janeiro.

 

O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, se queixou da celeridade das ações e disse que pedidos para ouvir três testemunhas foram negados, e que isso é prejudicial ao processo. "Celeridade é importante, mas a certeza jurídica é ainda mais."

Em julgamento anterior, o advogado já havia dito que as ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram "rito anômalo" no TSE.

 

Tarcísio, ao se manifestar, questionou o motivo de o julgamento não tramitar em conjunto com uma ação apresentada pela coligação de Lula (PT), que também tratava de temas como o uso de tratores no evento.

 

A defesa de Bolsonaro afirmou que as comemorações do ato cívico ocorreram de forma aberta e institucional, com a presença de autoridades e convidados no palco oficial.

 

Antes de Tarcísio, se manifestaram o advogado do PDT, Walber Agra, e de Thronicke, Marilda Silveira. Agra disse que as condutas de Bolsonaro nesta ação "são bem mais graves" do que as analisadas anteriormente.

 

"Nós temos aqui um caráter sistêmico de infrações", disse Agra, afirmando que o objetivo era "matar a democracia" por meio da tentativa de burlar o processo eleitoral e deslegitimar o TSE.

 

Já Marilda disse que, no evento, "o que se viu foi um uso, com todo respeito, descarado da posição de chefe de Estado", no maior e mais importante evento cívico daquele ano e com "o objetivo claro de impulsionar campanha".

 

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, reiterou no julgamento manifestação na qual defendeu a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro nas ações sobre o 7 de Setembro.

 

Ele disse que o quadro "expunha à população a imagem de afinidade que a ordem jurídica quer evitar entre o agente político em campanha para a reeleição e as Forças Armadas".

 

 

OS 7 DE SETEMBRO SOB BOLSONARO

Em 2022

Bolsonaro promoveu atos de campanha, em Brasília e no Rio de Janeiro, além de repetir insinuações golpistas. No TSE, é acusado de abuso de poder político e econômico e de uso indevido dos meios de comunicação

Em 2021

Fez ataques ao STF, ameaçou desrespeitar ordens judiciais e disse que só sairia morto da Presidência. A forma como inflamou apoiadores é um dos exemplos da escalada na retórica golpista do ex-presidente —considerado pela CPI do 8/1 como mentor intelectual dos ataques às sedes dos três Poderes em janeiro de 2023.

Em 2020

Na pandemia e sem vacinas, houve cerimônia curta na frente do Palácio da Alvorada, de 16 minutos. Bolsonaro ficou sem máscara e cumprimentou a plateia

Em 2019

O primeiro desfile de Bolsonaro na Presidência ocorreu ante a erosão de sua popularidade e constrangimentos entre o então presidente e o à época ministro da Justiça e agora senador, Sergio Moro (União Brasil-PR)

 

Posted On Quarta, 01 Novembro 2023 06:29 Escrito por

Texto foi apresentado pelo presidente da Casa em resposta à votação do STF sobre o tema

 

Por Camila Stucaluc

 

 

O Senado Federal começa a discutir, nesta 3ª feira (31.out), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas em qualquer quantidade. O texto será debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em audiência pública, e, se for aprovado, passará por outras análises no plenário.

 

A PEC tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O requerimento para o debate é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), relator da matéria na CCJ. Para a audiência, estão convidados os ministros da Justiça, Flávio Dino, e da Saúde, Nísia Trindade, além de especialistas em dependência química.

 

Segundo Pacheco, o texto foi pensado como resposta à votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O placar está em cinco votos a um para autorizar o porte de maconha em pequena quantidade, o que, para o presidente do Senado, pode favorecer o tráfico de drogas.

 

Pela PEC, fica inserido no artigo 5º da Constituição Federal o trecho que criminaliza "a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

 

"A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal. Nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros. Reconhecendo a complexidade da matéria e os danos que as drogas causam às famílias brasileiras", justificou Pacheco no texto.

 

 

 

 

 

Posted On Terça, 31 Outubro 2023 14:05 Escrito por

Com Assessoria

 

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) reuniu-se em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 30, para definir a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins pelo critério do Quinto Constitucional.

 

Na sessão, os conselheiros julgaram as impugnações e requerimentos. Em seguida, realizaram a votação.

 

A lista ficou assim formada (por ordem alfabética, nos termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP): Ana Paula Reigota Ferreira Catini (procuradora de Justiça); João Rodrigues Filho (procurador de Justiça); José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça); Leila da Costa Vilela Magalhães (procuradora de Justiça); Maria Cotinha Bezerra Pereira (procuradora de Justiça) e Ricardo Vicente da Silva (procurador de Justiça).

 

No total, 11 membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO) inscreveram-se para a vaga.

 

Próximas etapas

A lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público será encaminhada ao Tribunal de Justiça pelo procurador-geral de Justiça. Em sessão do Pleno, o Judiciário realizará nova votação para reduzir a quantidade de indicações, formando uma lista tríplice. Ao final, caberá ao governador do Estado realizar a escolha de um nome para desembargador.

 

Entenda

A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por representantes da advocacia, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.

 

 

Posted On Terça, 31 Outubro 2023 05:43 Escrito por

Com Assesoira do TJTO 

 

O ato de conciliar vem se consolidando como alternativa ágil, eficaz e plausível para solucionar conflitos judiciais. E como já é de praxe no Poder Judiciário tocantinense e nacional, será realizada entre os dias 6 e 11 de novembro, a 18ª Semana Nacional da Conciliação. A ação consiste na seleção dos processos com possibilidade de acordo e na convocação das partes para uma audiência conciliatória. Desta vez, a Semana terá como tema “A um passo da solução”.

 

Como participar?

 

No Tocantins, o Poder Judiciário seleciona os processos que tenham possibilidade de acordo e intima as partes envolvidas no conflito.

Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar com antecedência a Instituição.

 

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou mediadores.

 

Destacamos que a conciliação pré-processual pode ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

 

Clique aqui e confira os contatos do Centro de Conciliação mais próximo de você. Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

 

 

 

Posted On Terça, 31 Outubro 2023 05:33 Escrito por
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