Placar do julgamento foi de 9 ministros favoráveis e 2 contrários à decisão; jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália em 2022

 

 

Com Agências

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 20, que Robinho deve cumprir no Brasil a pena por estupro. O ex-jogador brasileiro foi condenado em todas as instâncias na Itália a nove anos de prisão. O crime foi cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.

 

O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados os recursos da defesa. Agora, a decisão deve ser executada pela Justiça Federal de Santos, onde Robinho reside.

 

A defesa do ex-jogador, por sua vez, recorrerá da decisão em duas instâncias, tanto no próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados irão recorrer por meio dos Embargos de Declaração. O recurso é permitido em casos de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do STJ.

 

No entanto, esses mecanismos jurídicos podem ser utilizados apenas para questionar questões relacionadas ao julgamento de quarta-feira e não aos fatos em si, os quais já foram julgados pela Justiça italiana. 

 

Ao mesmo tempo, os advogados de Robinho pretendem apresentar um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata, com o objetivo que ele possa aguardar o julgamento dos recursos em liberdade. As informações são do Estadão.

 

Julgamento no STJ

A posição do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhada pela maioria dos ministros da Corte. Falcão considerou que não há impedimento constitucional ou legal para a realização da homologação da sentença.

 

Na sessão da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, participaram 12 dos ministros. O vice-presidente, Og Fernandes, presidiu a sessão e só votaria em caso de empate. Com isso, a maioria foi alcançada com seis votos favoráveis.

 

A Corte examinou o processo de homologação de sentença, que consiste na validação de uma decisão judicial estrangeira para sua execução no Brasil. Portanto, não se tratou de um novo julgamento da acusação contra Robinho, ou seja, não houve revisão dos fatos e provas do caso.

 

Entenda o caso

Quando Robinho foi condenado na Itália, ele já morava no Brasil. A Constituição Federal, por sua vez, proíbe a extradição de brasileiros natos. Assim, a justiça italiana solicitou a homologação da pena para que o ex-jogador cumprisse os nove anos de prisão em território brasileiro.

 

 

Posted On Quinta, 21 Março 2024 07:27 Escrito por

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à lei de crimes contra as finanças públicas

 

 

Com O Estado de S. Paulo

 

 

O parecer é resposta à consulta feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) à Corte de contas no final de janeiro. A pasta questionou formalmente se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia ferir as regras fiscais.

 

O documento desconsidera a validade dessa limitação. O texto, no entanto, ainda será analisado pelo relator, o ministro Jhonatan de Jesus, e pelos demais ministros do TCU. “Caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, decidir soberanamente os próximos passos e, finda a instrução, submeter no momento que julgar oportuno sua convicção ao Plenário de ministros, que é o único que tem competência constitucional para decidir a questão”, afirmou ao Estadão o presidente do TCU, Bruno Dantas.

 

A avaliação da área técnica vai na contramão da interpretação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o dispositivo incluído na LDO limita o governo a um contingenciamento menor, mesmo em caso de frustração de receitas para o cumprimento da meta.

 

O ministro vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024, diante das preocupações do presidente Lula com os investimentos públicos. Em um cenário de receitas abaixo do desejável ou de despesas em alta, o governo teria de contingenciar gastos para atingir a meta.

 

A Consultoria de Orçamento da Câmara avalia que o governo teria de fazer um contingenciamento de R$ 41 bilhões em despesas, uma vez que há gastos subestimadas com Previdência no Orçamento deste ano.

 

Ainda assim, o governo vem dando sinais de que pretende adiar essa decisão, com o argumento de que há indefinições no radar, como a entrada de receitas extras com outorgas de concessões e a resposta de arrecadação mais forte diante das medidas aprovadas no ano passado na Câmara. A possibilidade de um bloqueio menor de despesas deu fôlego extra à meta de Haddad.

 

A controvérsia em torno do contingenciamento está na interpretação da lei que criou o arcabouço fiscal. A lei fixou um gasto mínimo obrigatório, o da expansão real (acima da inflação) da despesa em 0,6% por ano – o que imporia um teto de R$ 25,9 bilhões ao contingenciamento.

 

Uma outra regra do arcabouço, porém, limita o bloqueio a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos), o que resultaria num montante maior passível de bloqueio, da ordem de 56 bilhões. A LDO, por sua vez, privilegia a primeira interpretação.

 

Segundo o parecer da área técnica do TCU, ao qual Estadão teve acesso, o dispositivo incluído na LDO esvazia o comando do contingenciamento dado pela LRF. “(…) nos casos em que a aplicação desse dispositivo seja impeditiva para um contingenciamento em montante suficiente que garanta o alcance das metas de resultado fiscal do exercício, ocorre um esvaziamento do poder cogente do dispositivo da lei fiscal”, diz o texto.

 

“Conclui-se assim que interpretação acerca do inciso II do § 18 do art. 71, da LDO 2024 que restrinja ou, no limite, elimine por completo a eficácia do disposto no art. 9º da LRF, abala a harmonia do sistema normativo que rege as finanças públicas e não é a melhor solução para o caso”, diz o documento.

 

O parecer foi finalizado na última sexta-feira, 15 – uma semana antes de a equipe econômica apresentar o primeiro relatório bimestral de avaliação de despesas e receitas deste ano.

 

Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai comentar. A Fazenda não se manifestou.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

Posted On Quarta, 20 Março 2024 05:36 Escrito por

O uso da tecnologia para a criação de métodos de trabalho inovadores, rápidos, eficientes e que possam garantir maior efetividade dos direitos do cidadão foi o principal tema da abertura do 8º Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas (Enastic), realizado na tarde desta terça-feira, 19, na sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas (TO)

 

 

Com Assessoria

 

 

Realizado em parceria com o J.Ex, esta é a primeira vez que um Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) da região norte do país sediam o evento. O Enastic segue até quinta-feira, 21. Confira a programação completa no link: https://jexlegal.com.br/enastic-ministerio-publico/

 

“É gratificante estar na linha de frente de um encontro que se propõe a redimensionar o uso das novas tecnologias nas unidades do Ministério Público e nos Tribunais de Contas de todo o país”, destacou o procurador-geral de Justiça do (MPTO), Luciano Casaroti, em seu discurso durante a abertura.

 

Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça reforçou o interesse do MPTO na temática, o que ela representa em termos de praticidade e eficiência, e comentou o protagonismo da instituição na produção de tecnologia. “Fomos uma das primeiras unidades do Ministério Público brasileiro a desenvolver um sistema que permitiu a migração dos procedimentos extrajudiciais para o ambiente digital. Também criamos o Athenas, sistema de gestão composto por mais de 50 módulos, todos eles integrados em plataforma web”, detalhou ele.

 

Inovação

 

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Oziel Pereira dos Santos, que representou o presidente da Corte de Contas, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, o encontro confirma que é possível transformar a gestão pública, por meio da utilização de tecnologias inovadoras, e garantir resultados mais satisfatórios para toda a sociedade. “Que possamos aprofundar cada dia mais as discussões sobre o assunto, consolidando as trocas de experiência e assim aprimorar os trabalhos com resultados mais positivos”, pontuou o procurador-geral.

 

Para o idealizador do J.Ex. e realizador do Enastic, Ademir Piccoli, o encontro está repleto de aprendizado, troca de experiências e muito networking. “Juntos, vamos explorar as mais recentes tendências, tecnologias e práticas”, disse ele.

 

Participantes

 

21 Ministérios Oúblicos e mais de 23 Tribunais de Contas presentes estão presentes no evento, totalizando mais de 200 participantes. Na solenidade de abertura também estiveram presentes o procurador-geral de Palmas Mauro Ribas, os representantes da Defensoria Pública do Tocantins e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o defensor público Danilo Frasseto Michelini, chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Abel Leal e o promotor de Justiça Guilherme Zattar; o conselheiro do TCE/TO Manoel Pires dos Santos; o presidente da ATMP, Pedro Evandro Rufato, entre outras autoridades.

 

 

Posted On Quarta, 20 Março 2024 05:35 Escrito por

Mauro Cid usou aparelho da residência oficial para acessar documento fraudulento em nome do ex-presidente

 

 

Por Augusto Fernandes e Gabriela Coelho

 

 

O relatório da investigação da Polícia Federal sobre a falsificação em carteiras de vacinação de Jair Bolsonaro e de pessoas próximas a ele identificou que o tenente-coronel do Exército Mauro Cid usou aparelhos do Palácio da Alvorada para emitir e imprimir os certificados de vacinação fraudulentos em nome do ex-presidente e da filha dele Laura Bolsonaro. À PF, Bolsonaro disse que estava no Palácio da Alvorada no dia em que o documento foi gerado, mas negou ter conhecimento da emissão do certificado.

 

Segundo a PF, os documentos foram emitidos em 22 de dezembro de 2022. A corporação disse que Cid usou as informações de usuário e senha de Bolsonaro para acessar o ConecteSUS, aplicativo do Ministério da Saúde à época que disponibilizava os registros de vacinas. Depois de gerar o documento, Cid imprimiu um certificado em português e outro em inglês. No dia 27 de dezembro, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro repetiu o procedimento, desta vez para emitir o certificado de Laura.

 

No depoimento à PF, Bolsonaro disse desconhecer a emissão dos documentos de dentro da Alvorada, respondendo apenas que “possivelmente, estava cumprindo expediente no Palácio da Alvorada, no horário em que foi gerado o certificado de vacinação”.

 

Após Cid emitir os documentos, ele atualizou o e-mail de cadastro do ex-presidente no ConecteSUS, associando a conta a um endereço eletrônico de Marcelo Costa Camara, assessor de Bolsonaro que o acompanhou após o término do mandato presidencial. Para a PF, essa alteração corrobora que Bolsonaro “participou dos atos criminosos praticados em seu benefício”.

 

Uma das suspeitas de fraude da Polícia Federal foi o fato de que, apesar de os certificados terem sido gerados em dezembro de 2022, as datas da suposta vacinação de Bolsonaro aconteceram meses antes, com a aplicação da primeira dose sendo registrada em 13 de agosto e a da segunda, em 14 de outubro.

 

De acordo com a corporação, para ter o registro da vacinação contra a Covid-19, o ex-presidente recebeu a ajuda do então secretário municipal de Governo de Duque de Caxias João Carlos Brecha, que inseriu os dados falsos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Ordem de Bolsonaro

Cid disse em delação premiada à Polícia Federal que o ex-presidente o ordenou a fraudar os registros de vacinação contra a Covid-19 dele e de Laura. O ex-ajudante de ordens afirmou ter entregado os documentos falsificados nas mãos de Bolsonaro.

 

A PF constatou que o ex-presidente “agiu com consciência e vontade” ao exigir que o documento dele fosse fraudado para que constasse o registro de vacinação contra a Covid-19. O ex-presidente negou à PF que tenha feito a solicitação.

 

A Polícia Federal indiciou Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações. Ambos os delitos estão previstos no Código Penal, e a pena máxima para os dois crimes somados é de 15 anos de prisão.

 

 

Posted On Terça, 19 Março 2024 15:08 Escrito por

Para a Corte, veículo é responsável por declaração de entrevistado

 

 

Com Agência Brasil

 

 

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

 

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

 

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

 

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

 

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

 

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

 

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

 

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

 

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

 

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

 

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.

 

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

 

Barroso

 

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

 

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

 

Processo

 

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

 

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

 

Posted On Segunda, 18 Março 2024 14:07 Escrito por O Paralelo 13
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