O Tribunal do Júri de Gurupi condenou a 16 anos de prisão o ex-policial militar Edson Vieira, denunciado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) pelo assassinato de Cicarelli, mulher trans registrada como Daniel Pereira dos Santos. O réu é acusado de outros assassinatos na cidade

 

 

Da Assessoria

 

 

Representado pelos promotores de Justiça Rafael Pinto Alamy e André Henrique Leite, o MPTO teve todas as teses acatadas pelo Conselho de Sentença, que condenou Edson Vieira por homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

O crime aconteceu em 2018. Segundo a denúncia, Edson Vieira agiu em coautoria com outro ex-policial, Gustavo Teles. Ele pilotava uma motocicleta e se aproximou da vítima, momento em que o parceiro, que estava na garupa, efetuou os disparos de arma de fogo que mataram Cicarelli.

 

O crime teria sido praticado como “queima de arquivo”, já que a vítima era testemunha em outro inquérito policial.

 

Grupo de extermínio

 

A denúncia ainda aponta que a dupla agia como atividade típica de grupo de extermínio e tinha o objetivo de eliminar elementos sociais tidos como “indesejáveis”. Eles são acusados, em outras seis ações penais, de praticar homicídios e tentativas deu homicídios. Os crimes ocorreram entre 2017 e 2018.

 

Gustavo Teles, que também estaria envolvido nos crimes, morreu durante uma abordagem envolvendo policiais civis, supostamente após realizarem um dos assassinatos em 2018.

 

Posted On Domingo, 03 Março 2024 06:41 Escrito por O Paralelo 13

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) oferta 60 vagas para estágio remunerado na instituição. São ofertadas 33 vagas para estudantes de graduação e 27 para estudantes de pós-graduação, além de cadastro reserva

 

 

Da Assessoria

 

 

O processo seletivo será executado pela Universidade Patativa do Assaré (UPA), e os interessados poderão se inscrever pelo link universidadepatativa.com.br, a partir desta sexta-feira, 1º, até 10 de março.

 

Vagas e cursos

 

As 33 vagas de graduação são destinadas a acadêmicos dos cursos de direito, administração, gestão pública, administração pública, ciências contábeis, engenharia ambiental, biologia, geografia, pedagogia, arquitetura e urbanismo, comunicação social - publicidade e propaganda.

 

Poderão concorrer ao processo seletivo discentes que estejam cursando entre o 5º e o 8º período dos cursos superiores. O valor da bolsa-auxílio corresponderá a R$ 700,00 por mês, acrescido de auxílio-transporte de R$7,00 por dia estagiado e da cobertura de seguro de acidentes pessoais.

 

As 27 vagas de pós-graduação foram disponibilizadas para estudantes de direito, auditoria/controladoria, engenharia civil, administração, gestão pública, administração pública, pedagogia e comunicação social – publicidade e propaganda.

 

O valor da bolsa-auxílio para pós-graduação será de R$ 1.500,00 para os estudantes com formação nas áreas de Direito, Tecnologia da Informação, Marketing, Design Gráfico ou Digital e de R$ 1.200,00 para estudantes de pós-graduação em outras áreas, acrescido do valor do auxílio-transporte e da cobertura de seguro de acidentes pessoais.

 

Local de atuação

 

Os estágios deverão ser realizados na Procuradoria-Geral de Justiça, em Palmas, e Promotorias de Justiça de Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Colmeia, Cristalândia, Dianópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Natividade, Novo Acordo, Palmas, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Taguatinga, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

 

 

Posted On Sábado, 02 Março 2024 04:56 Escrito por O Paralelo 13

Pelo quarto ano consecutivo, a Seção Judiciária do Tocantins foi premiada em função da maior produtividade entre os 13 estados que compõem a 1ª Região da Justiça Federal.

 

Da Assessoria

 

 

O trabalho realizado em 2023 garantiu o Selo Diamante (premiação máxima) do Programa Estratégia em Ação, concedido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a apenas uma dentre todas as unidades jurisdicionais de toda a região. Na modalidade Seções Judiciárias, a SJTO foi a única a alcançar 100% da pontuação. Ainda na modalidade “Seções Judiciárias”, as seções judiciárias de Roraima e Rondônia conquistaram o Selo Ouro, ambas com 99,5%; a Seção Judiciária de Goiás obteve o Selo Prata, com 99%; e a Seção Judiciária do Piauí foi contemplada com o Selo Bronze pelos 96,5% atingidos na pontuação. O Selo é uma premiação oferecida pelo TRF1 às unidades da Justiça Federal presentes nos 13 estados que compõem a 1ª Região.

 

Segundo o Diretor do Foro da SJTO, juiz federal Gabriel Brum Teixeira, a constância no alto desempenho da Justiça Federal no Tocantins é resultado de um trabalho sério e humanizado. “Neste ano, rejubilados com mais um Selo Diamante outorgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, confirmamos que o trabalho de alto nível entregue à população, pela equipe da Seção Judiciária do Tocantins, não é coisa do acaso, mas fruto de um conjunto de ações implementadas por magistrados, servidores, estagiários e colaboradores ao longo de muitos anos, que desaguaram no atual estágio de excelência na prestação dos serviços jurisdicionais. Mais uma vez, enaltecemos o elevado empenho e espírito público demonstrados por todos aqueles que fazem parte do capital mais valioso da Justiça Federal do Tocantins: o seu componente humano, formado por valorosos magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço. Recebam todos o nosso muito obrigado e os nossos parabéns! Que Deus nos conceda seguirmos em frente com muito ânimo para melhorarmos ainda mais o serviço público que prestamos ao povo tocantinense, tão sedento por Justiça”, destacou o magistrado.

 

Varas premiadas

 

Todas as varas e relatorias da Turma Recursal da Justiça Federal no Tocantins foram premiadas na modalidade que avalia o desempenho individual de cada unidade jurisdicional. Foram 11 selos, sendo nove na categoria Diamante e dois na categoria Ouro – o melhor desempenho já registrado pelas unidades do Tocantins.

 

Modalidade Unidades Judiciárias:

 

Selo Diamante

 

1ª Relatoria da Turma Recursal do Tocantins

2ª Relatoria da Turma Recursal do Tocantins

3ª Relatoria da Turma Recursal do Tocantins

1ª Vara Federal - SJTO, Palmas

2ª Vara Federal - SJTO, Palmas

3ª Vara Federal - SJTO, Palmas

5ª Vara Federal (JEF) - SJTO, Palmas

1ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína

Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi

 

Selo Ouro

 

4ª Vara Federal - SJTO, Palmas

2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína

 

O Selo Estratégia em Ação

 

A premiação foi instituída para incentivar o conhecimento, a gestão e o cumprimento das metas estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ nas unidades jurisdicionais do TRF da 1ª Região. São quatro categorias de Selos de premiação: Diamante, Ouro, Prata e Bronze, nas modalidades Seções Judiciárias e Unidades Judiciárias.

 

Avaliação

 

Conforme estabelecido na Portaria Presi 1484/2023, o Selo Estratégia em Ação 2024, exercício 2023, considerou aplicáveis ao selo as seguintes metas voltadas à realidade da Justiça Federal da 1ª Região:

 

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos;

Meta 2 – Julgar processos mais antigos;

Meta 3 – Estimular a conciliação;

Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública e à improbidade administrativa;

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento;

Meta 10 – Impulsionar processos ambientais;

Meta 11 – Julgar mais processos de sequestro internacional de crianças;

Meta 20 (A) – Baixar quantidade maior de processos criminais do que os distribuídos no ano corrente;

Meta 21 – Julgar processos penais relacionados ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo;

Meta 30 – Baixar quantidade maior de processos que os distribuídos.

 

 

Posted On Sexta, 01 Março 2024 15:06 Escrito por O Paralelo 13

Por Luciano Moreira (interino)

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que uma mudança feita em 2021 nas regras das chamadas "sobras eleitorais", que restringiu os candidatos que poderiam disputar as vagas restantes, foi inconstitucional. Entretanto, os ministros decidiram que a mudança não irá afetar os parlamentares eleitos em 2022. Com isso, foi descartada a anulação da eleição de sete deputados, como foi defendido por parte dos integrantes da Corte.

 

A decisão do STF atinge em cheio as pretensões políticas do ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos), que seria beneficiado caso os eleitos em 2022 fossem afetados pelo julgamento da Corte, situação que tiraria do cargo o deputado federal Lázaro Botelho (PP), abrindo espaço para a volta de Tiago Dimas à Câmara Federal.

 

EFEITOS COLATERAIS

Os efeitos colaterais do revés de Tiago Dimas serão sentidos por todo o grupo político comandado por seu pai, ex-prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas, com interferência direta na campanha pela reeleição do atual prefeito da Capital do Boi Gordo, Wagner Rodrigues, e na construção do grupo do Podemos que apoiará a candidatura do ex-deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, em Palmas.

 

De todos os pontos de vista, o Podemos poderia ter um reforço imediato e fundamental nas campanhas dos seus candidatos a prefeito e a vereador por todo o Estado, com a volta de Tiago Dimas à Câmara Federal, tornando-se um partido com mais condições de bancar as campanhas e com mais poder de atração de novos nomes.

 

SOBRAS ELEITORAIS

 

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderia disputar as sobras o partido que tivesse ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

 

Depois, ainda há uma terceira fase, as chamadas sobras das sobras. A lei estabelecia que só poderiam participar dessa fase os partidos que tivessem se "classificado" para a segunda etapa. Os ministros derrubaram esse requisito, e o novo entendimento já vale nas eleições municipais desse ano.

 

Com o trecho da lei considerado inconstitucional, os ministros decidiram, então, se isso já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco. Apenas Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defenderam essa posição. Moraes considerou que a decisão cria um precedente "desastroso", porque os deputados mantidos nos cargos não teriam sido eleitos: “Esse precedente é desastroso, com todo respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados eleitorais que não foram eleitos”.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rebateu o voto de Moraes, colocando a questão como ela foi aprovada pelo próprio STF, anteriormente: “eles foram eleitos pela regra que estava em vigor quando teve a eleição. Ela prejudica os pequenos partidos. Tal como a proibição de coligação partidária em eleição proporcional, tal como a cláusula de barreira. Ou seja, o legislador brasileiro quis dificultar mesmo a formação e a sobrevivência de partidos pequenos. De modo que é possível não gostar da norma”, finalizou.

 

 

Posted On Quinta, 29 Fevereiro 2024 03:25 Escrito por O Paralelo 13

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou autuações da Receita Federal que miraram contratos firmados entre a TV Globo e artistas no regime PJ (pessoa jurídica).

 

 

POR MARCELO ROCHA

 

 

Na avaliação de Moraes, os débitos tributários lançados pelo Fisco após auditores concluírem pela irregularidade nessa relação contratual ferem precedentes do tribunal, que admite a possibilidade da "constituição de vínculos [com prestadores de serviço] distintos da relação de emprego".

 

"Deve prevalecer o entendimento reiterado desta corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos", afirmou o ministro. O processo tramita sob segredo de Justiça.

 

A Globo afirmou que não se manifestaria sobre casos "sub judice". Nos autos, a empresa argumentou que as autuações fiscais alvos da controvérsia "desafiam a autoridade de decisões" do Supremo.

 

A ação sob a relatoria de Moraes aborda situações como a dos artistas Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, dos diretores Denise Saraceni e Mauro Mendonça Filho, além da jornalista e apresentadora Renata Lo Prete.

 

A Receita questiona a opção da Globo pela "pejotização" no lugar do vínculo sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na modalidade pessoa jurídica, a empresa que tem o artista como sócio é contratada para a efetivação dos pagamentos devidos a ele, que não os recebe em seu nome.

 

As autoridades fiscais entendem que os contratos PJ para a prestação de serviços na área artística (atores, diretores de programas, apresentadores etc.) são atos simulados para esconder suposto vínculo de emprego e, portanto, fica configurada a prática de sonegação de tributos.

 

"Verificado que a relação com os sócios pessoas físicas se reveste dos elementos caracterizadores de uma relação empregatícia, é possível à autoridade fiscal exercer o seu poder/dever de desconsiderar atos dissimulados com a finalidade de exigir as contribuições devidas", afirmam.

 

Uma pessoa com renda mais alta recolhe 27,5% de Imposto de Renda se tiver carteira assinada. Como pessoa jurídica, paga entre 4% e 15%, segundo regimes de tributação usados por micro, pequenas e médias empresas.

 

Os advogados da Globo argumentaram nos autos que as autuações do Fisco desconsideram que o STF decidiu pela "licitude de diferentes formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente de seu objeto social, como consectário da liberdade na definição de estratégias produtivas", à luz de princípios como a da livre iniciativa e a da liberdade contratual.

 

"No presente caso, tal liberdade de contratação se avulta pelo fato de as autuações do Fisco dizerem respeito a contratos firmados com pessoas jurídicas constituídas por profissionais de renome, hipersuficientes e sem qualquer vulnerabilidade", argumentam.

 

No final de 2023, os ministros da 1ª Turma do STF acompanharam voto do ministro Cristiano Zanin e já haviam derrubado autuações da Receita relacionadas a contratos da Globo com artistas formalizados na modalidade pessoa jurídica.

 

Ainda no ano passado, a ministra Cármen Lúcia cassou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um diretor de programas e o SBT.

 

O diretor acionou a Justiça pelo reconhecimento de sua condição de empregado. O contrato entre ele e a empresa foi assinado por meio de uma pessoa jurídica da qual era sócio. A pretensão foi acolhida nas primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho em São Paulo.

 

No STF, o SBT argumentou que o reconhecimento do vínculo violou o entendimento da corte, que validou formas alternativas de trabalho diversas da relação de emprego.

 

Cármen Lúcia observou que o entendimento da Justiça do Trabalho contrariou vários precedentes do STF, incluindo o que considerou regular a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços na atividade-fim da contratante.

 

 

 

Posted On Quinta, 29 Fevereiro 2024 02:53 Escrito por O Paralelo 13
Página 94 de 802