POR ISTOÉ DINHEIRO

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena. A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

 

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

 

A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

 

Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

 

Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.

 

“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.

 

Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.

 

 

 

 

Posted On Sexta, 20 Outubro 2023 06:52 Escrito por O Paralelo 13

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito

 

Por André Richter

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (18) que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.

 

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

 

Na sessão de hoje, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há "omissão constitucional" na falta de aprovação da gratuidade.

 

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. "Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana", afirmou.

 

O presidente também afirmou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de lei sobre o assunto.

 

"Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis", completou.

 

AGU

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no país.

 

"O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito [votar]", argumentou.

 

A defensora pública Tatiana Melo Aragão Bianchini também defendeu a medida e comentou que a liberação do transporte público provocou a diminuição da abstenção de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

 

"Políticas públicas tendentes a permitir o maior comparecimento possível aos locais de votação a todas as classes sociais contribuem para o fortalecimento da democracia", concluiu.

 

 

 

Posted On Quinta, 19 Outubro 2023 06:33 Escrito por O Paralelo 13

Processos acusam presidente de abuso nas eleições de 2022 por impulsionamento de conteúdo na internet e uso da cobertura midiática para propaganda irregular

 

Com CNN e EBC

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem na pauta de julgamento desta quinta-feira (19) as primeiras ações da coligação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).

Lula e Alckmin são acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicações em duas ações.

 

A Corte também vai discutir a fixação de duas teses, propostas pelo corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, sobre uso de prédios públicos e residências oficiais de chefes dos Executivos para transmissões ao vivo pela internet.

 

Um dos processos contra o presidente e seu vice trata de supostas irregularidades envolvendo gastos com impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral no Google. Segundo a acusação, teria existido divulgação de anúncio “que busca encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

 

Segundo a coligação de Bolsonaro, Lula e Alckmin estariam fazendo uso “mercantil” dos algoritmos do Google para limitar alcance de resultados relacionados a corrupção envolvendo os candidatos.

 

Conforme a ação, ao buscar informações como “Lula condenação”, “Lula Sergio Moro”, “Lula corrupção PT” aparecem como primeiras respostas conteúdos positivos produzidos pela própria agremiação do petista.

 

A outra ação questiona suposto uso de entrevistas em emissoras de televisão, no dia do primeiro turno do pleito, para supostamente difundir propaganda eleitoral.

 

A coligação de Bolsonaro cita também uma transmissão de pronunciamento de Lula e Alckmin junto com o então candidato a governador Fernando Haddad e da ex-presidente Dilma Rousseff, em evento na Avenida Paulista, em São Paulo, depois do fim do primeiro turno.

 

A defesa de Bolsonaro argumentou que houve quebra da isonomia com as outras candidaturas, já que Lula teria sido “agraciado com um dia a mais de propaganda em relação a todos os seus adversários”.

 

As ações pedem a condenação da dupla, o que pode acarretar na perda do mandato de ambos e na inelegibilidade por oito anos.

 

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defendeu que as duas ações sejam rejeitadas.

 

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, já houve decisão do TSE reconhecendo a validade do impulsionamento no Google dos conteúdos questionados.

 

Gonet também disse que as manifestações a veículos de imprensa no dia da votação não configuram propaganda eleitoral e que é “natural” o interesse da mídia em ouvir os candidatos e divulgar suas palavras.

 

Para ambos os processos, o vice-procurador-geral Eleitoral não viu elementos suficientes para declarar que os atos praticados foram abusivos e interferiram no resultado das eleições.

 

O TSE já condenou Bolsonaro em uma ação sobre sua conduta nas eleições de 2022. O ex-presidente está inelegível por oito anos pela reunião que convocou com embaixadores no Palácio do Alvorada e fez ataques ao sistema eleitoral.

 

A Corte eleitoral rejeitou na terça-feira (17) outras três ações contra Bolsonaro, que questionavam a transmissão de lives e a realização de reuniões e encontros nos palácios da Alvorada e do Planalto.

 

Posted On Quinta, 19 Outubro 2023 06:25 Escrito por O Paralelo 13

CNJ apura se magistrado beneficiou criminoso por prisão domiciliar

 

 

Por Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida foi tomada ontem (17) pelo plenário do órgão após o magistrado determinar a soltura do detento Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de uma das facções criminosas que atuam no estado.

 

O CNJ apura se o desembargador beneficiou o criminoso com uma decisão que autorizou o cumprimento de prisão domiciliar. O acusado estava em um presídio de segurança máxima, onde cumpria pena de 15 anos de prisão. Atualmente, ele é considerado foragido.

 

Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a decisão do magistrado gerou graves danos à segurança pública.

 

"A decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública", afirmou o ministro.

 

A Agência Brasil entrou em contato com o TJBA e aguarda retorno.

 

Violência

Desde o mês passado, Bahia vive uma onda de violência. Cerca de 60 pessoas morreram em confrontos entre traficantes e a polícia.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou pacote de R$ 109 milhões em ações para o combate ao crime organizado e conter a violência no estado.

 

Os recursos serão usados para instalação de novas unidades da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no estado, compra de viaturas e programas de segurança em escolas, de combate às drogas, atendimento de jovens e mulheres vítimas de violência.

 

 

Posted On Quinta, 19 Outubro 2023 06:08 Escrito por O Paralelo 13

Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis; o que for decidido valerá para processos semelhantes em todo o país

 

Com R7

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira (18) uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos, que hoje é, obrigatoriamente, o de separação total, de acordo com o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis.

 

O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos semelhantes em todo o país.

 

De acordo com o STF, nesta quarta (18), o relator do caso, o ministro e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deve ler o relatório, e os advogado devem ser fazer as sustentações orais. A sessão para votar o caso será agendada depois.

 

Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tem mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.

 

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A corte paulista entendeu que é preciso "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros. Em recurso ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

 

O Código Civil não apresenta regulamentação para as situações em que o maior de 70 anos constitui união estável. Com o recurso no STF, a companheira do falecido propõe que haja uma mudança em um trecho do Código Civil e que o regime geral da comunhão parcial de bens possa ser aplicado à sua união estável.

 

 

Posted On Quarta, 18 Outubro 2023 06:00 Escrito por O Paralelo 13
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