O STF julga a ação que pede que seja fixado um prazo para a revisão da validade da política de cotas para o ensino superior
Por Augusto Fernandes
Federal (STF) Luís Roberto Barroso deu dez dias à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado para que enviem à Corte informações sobre a Lei de Cotas — política pública para o acesso de pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência e estudantes da rede pública às instituições de educação superior.
No mês passado, o STF recebeu uma ação que pede que seja fixado prazo para que o Congresso Nacional faça a revisão da lei. Aprovada pelos parlamentares e sancionada em 2012, a Lei de Cotas deveria ter passado por revisão até 29 de agosto de 2022, quando completou dez anos, mas isso não aconteceu.
A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV), que pediu ao Supremo que fixe o prazo de um ano para que o Congresso legisle sobre a matéria. A legenda pediu, ainda, que o STF determine ao poder público que a aplicação da lei seja mantida, mesmo encerrado o prazo de dez anos para a revisão da iniciativa.
Além de solicitar as manifestações da Presidência e do Congresso, Barroso decidiu levar o tema para ser votado diretamente pelo plenário da Corte. Dessa forma, o ministro não vai tomar uma decisão monocrática em relação ao pedido feito pelo PV.
De acordo com Barroso, a ação tem de ser julgada por todos os ministros, pois o tema “é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O ministro espera uma “célere e definitiva resolução da questão”, com julgamento feito diretamente pelo plenário do STF.
Acusação contra senadores e ex-senadores do partido foi oferecida pela PGR em 2017, que recuou da acusação após entrada em vigor do chamado 'pacote anticrime'; entenda.
Com G1
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (4) pela rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do chamado "quadrilhão do MDB" no Senado por organização criminosa.
A denúncia foi oferecida em 2017 na esteira da Lava Jato. Inicialmente, a PGR acusou os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), os ex-senadores José Sarney (AP), Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), além do ex-presidente da Transpetro Sergio Machado.
Em 2023, a PGR passou a defender no STF a rejeição da denúncia. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a acusação foi baseada apenas em delação premiada e em material fornecido pelos colaboradores, o que passou a ser vetado por lei após o chamado pacote anticrime.
A denúncia está sendo analisada no plenário virtual. Os ministros podem inserir seus votos até o dia 14.
De acordo com a denúncia, os políticos teriam recebido R$ 864,5 milhões em propina paga por fornecedores da Petrobras e sua subsidiária Transpetro.
As vantagens indevidas seriam cobradas por diretores indicados pelo partido, que se mantinham no cargo graças ao apoio dos políticos.
Em 2023, a PGR passou a defender no STF a rejeição da denúncia por ela ser baseada apenas em delação premiada e em material fornecido pelos delatores, o que passou a ser vetado por lei após a aprovação do “pacote anticrime”.
A denúncia está sendo analisada no plenário virtual do STF e os ministros podem inserir seus votos até o dia 14.
Segundo a denúncia da PGR, os políticos do MDB teriam recebido R$ 864,5 milhões em propina paga por fornecedores da Petrobras e da Transpetro.
As vantagens indevidas seriam cobradas por diretores indicados pelo partido, que se mantinham no cargo graças ao apoio dos políticos, de acordo com os delatores.
Relator da ação que pode levar à descriminalização do porte de maconha, ministro decano do STF entende como inevitável 'uma repergunta a propósito de outras drogas'
Por Pepita Ortega
Relator da ação que pode levar à descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vai apresentar um voto de 'consenso' - segundo ele próprio anunciou em Plenário - sobre a quantidade da droga que deve ser considerada como parâmetro para a diferenciação entre consumo e tráfico. O blog apurou que uma ideia é consultar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para definir a quantidade.
Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso havia proposto a linha de 25 gramas de maconha. Nesta quarta-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, sugeriu uma faixa de 25 a 60 gramas.
A avaliação do decano, no entanto, é a de que, mesmo que a Corte eventualmente restrinja o julgamento para tratar da descriminalização somente da maconha, o colegiado eventualmente terá de se manifestar sobre o tema novamente. Para Gilmar, o debate em curso no Supremo seria o início de uma discussão sobre outras drogas.
"Considerando a evolução dos votos, no momento em que encerrarmos o debate, se decidirmos circunscrever o julgamento à maconha, certamente virá imediatamente uma repergunta a propósito de outras drogas", ressaltou no seu voto.
Gilmar se manifestou inicialmente sobre o caso em pauta no Supremo em 2015, no início do julgamento. O ministro ponderou que a criminalização 'estigmatiza o usuário' e gera uma punição desproporcional.
Na ocasião, ele se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece penas para quem 'adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização'.
O voto do decano não restringia a decisão do STF à maconha, abarcando, portanto, outras drogas, como a cocaína. Quem propôs delimitar o alcance da decisão do STF, para que trate somente da maconha, foi o ministro Edson Fachin.
A indicação se deu em razão de o caso específico em discussão na Corte se tratar do recurso de um homem pego com 3 gramas de maconha.
Ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso foi além e propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam considerados parâmetros para consumo. A partir de tais valores, o enquadramento seria por tráfico.
O então ministro Teori Zavascki - morto em acidente de avião em 2017 - pediu vista do julgamento, suspendendo a discussão.
A análise do tema voltou ao Plenário nesta quarta-feira, 2, com o voto do ministro Alexandre de Moraes - sucessor de Teori.
Alexandre deu um voto em linha com os colegas que já haviam se manifestado, mas avançou na proposição de Barroso. Com base em estudos empíricos, sugeriu que seja considerado porte para consumo pessoal a faixa de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Após Alexandre, Gilmar voltou a suspender o julgamento, mas com a proposta de apresentar, na próxima semana, um voto de 'consenso', levando em consideração as manifestações dos colegas.
Assim, a expectativa é a de que o julgamento seja retomado com o Plenário do Supremo já completo, vez que o advogado Cristiano Zanin toma posse nesta quinta, 3, como ministro.
A presidente da Corte, Rosa Weber, já expressou o desejo de se manifestar sobre o tema. Ela se aposenta compulsoriamente do STF em setembro. Assim, a expectativa é a de que a Corte conclua o julgamento antes de seu adeus à toga.
Magistrado foi indicado por Lula em junho e deve se manter na cadeira da Suprema Corte até 2050
Por João Vitor Revedilho
O advogado Cristiano Zanin Martins tomou posse nesta quinta-feira (3) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pouco mais de um mês após ter seu nome aprovado no Senado. Ele assume a cadeira de Ricardo Lewandowski, que deixou a Corte em abril.
Durante o evento, Zanin foi acompanhado pelo decano, Gilmar Mendes, e o mais novo, André Mendonça, até o plenário. Após o procedimento, Cristiano Zanin fez o juramento e assinou o termo de posse.
O regimento interno do STF impede o discurso durante a cerimônia de posse, mas o novo ministro ouviu as boas vindas da presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber.
Cerca de 350 convidados marcaram presença na cerimônia, entre eles o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ex-ministros do STF, como Cézar Peluso, Nelson Jobim e Carlos Ayres Britto.
A previsão é que Zanin se mantenha no STF até 2050, quando completará 75 anos, prazo limite para a aposentadoria.
Cristiano Zanin foi indicado por Lula em no começo de junho e teve seu nome aprovado pelos senadores pouco mais de 20 dias depois. Ele vai herdar 534 processos, sendo que 102 aguardam julgamento.
Entre os processos estão as supostas omissões do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os supostos desvios no orçamento secreto. Zanin também ficará a cargo de pautas sobre a Lei das Estatais e a retomada das alíquotas de PIS/Cofins.
Ele assumirá ainda a cadeira na Primeira Turma do STF, responsável por processos como irregularidades na Receita Federal e reajuste para juízes. A previsão anterior era que Zanin assumisse a vaga deixada por Lewandowski na Segunda Turma, responsável pelos recursos da Lava Jato, mas o ministro Dias Toffoli pediu a transferência e abriu o caminho para que o advogado fosse nomeado.
Quem é Cristiano Zanin
Cristiano Zanin Martins é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele é especialista em processo civil e lecionou na Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), em São Paulo.
O advogado ganhou notoriedade por participar da defesa do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a Operação Lava Jato. Ela atua em defesas do petista desde 2013, de forma conjunta com os advogados criminalistas José Roberto Batochio e Luiz Felipe Mallmann de Magalhães.
Dados fornecidos em acordo de leniência foram obtidos ilegalmente
Por André Richter
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (2) anular provas da Odebrecht utilizadas para embasar processos contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o atual secretário de governo de São Paulo, Gilberto Kassab.
Conforme a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria recebido propina em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) das Favelas, no Rio. Kassab foi citado por supostas vantagens indevidas para campanhas eleitorais de 2008 e 2014.
Nas decisões, Toffoli ratificou entendimento aplicado em outros processos sobre a ilegalidade do uso de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, obtidos no acordo de leniência da empreiteira com as investigações da Operação Lava Jato. No curso da investigação, provas obtidas a partir desses sistemas foram produzidas ilegalmente e, por isso, deixaram de ser consideradas pelo Supremo.
Segundo o ministro, as acusações baseadas nas informações devem ser anuladas.
“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do acordo de leniência, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação”, decidiu o ministro.
Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski também anulou cinco processos baseados nas mesmas provas. As ações penais envolvem o ex-senador Edison Lobão, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro da Silva, o advogado Rodrigo Tacla Duran, entre outros.