O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (29) que a cobrança pelos estados do diferencial de ICMS, após publicação de uma nova lei sobre a divisão do imposto nas vendas interestaduais em 2022, é constitucional, desde que respeitado o prazo de 90 dias após a sanção dessa nova legislação.
POR EDUARDO CUCOLO
Foram analisadas três ações de inconstitucionalidade nas quais as empresas pediram que fosse aplicado também o princípio da anualidade, permitindo a cobrança somente a partir de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, mudou seu voto em relação à posição manifestada em plenário virtual realizado em 2022. Acompanhando o ministro Dias Toffoli, Moraes disse agora considerar válida a cobrança do tributo na nova sistemática 90 dias a partir da sanção da lei, publicada em 5 de janeiro de 2022.
Anteriormente, o ministro havia votado pela inconstitucionalidade do artigo da lei que determinou a aplicação da anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança a partir de janeiro de 2022.
Segundo Moraes, não houve criação nem majoração de novo tributo, apenas mudança na distribuição da arrecadação entre os estados. Por isso, não se aplica a anualidade. Já o prazo de 90 dias é válido, uma vez que já constava da lei em discussão.
Moraes foi acompanhado pela maioria do STF. Apenas os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram pela aplicação também da anualidade. Para eles, o tributo só poderia ser cobrado a partir de 2023.
As ações foram movidas por diversas entidades, entre elas, Abimaq (associação da indústria de máquinas e equipamentos), CNI (Confederação Nacional da Indústria), IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo) e Associação Brasileira de Advocacia Tributária.
O Difal-ICMS trata da divisão do imposto entre estados de origem e destino do produto. Está em jogo uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões em 2022.
A lei em debate era uma exigência do STF para garantir, a partir de 2022, o recolhimento de parte do imposto nas vendas dos estados produtores para aqueles onde estão os consumidores.
A cobrança do chamado Difal ICMS -diferença entre o tributo na origem e no destino- começou em 2015, após aprovação de uma emenda constitucional e assinatura de convênio entre os estados.
Após uma longa disputa judicial, o Supremo declarou no início de 2021 que a tributação era inconstitucional, devido à falta de regulamentação por lei complementar. Mas permitiu aos estados manterem a cobrança até final de 2021, para não prejudicar o caixa desses entes.
A adoção dessa modalidade de recolhimento tenta equilibrar a repartição do ICMS diante do aumento do comércio pela internet, em que um produto é produzido num estado, mas pode ser estocado num centro de distribuição e vendido em outros locais.
Tese jurídica abre brecha para retirada de conteúdos nas redes sociais
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (29) a tese jurídica que permite a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.
Pelo entendimento, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se na época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação, e o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", decidiu o Supremo.
A tese também abre brecha para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais que forem considerados inverídicos.
Outro trecho da tese aprovada, define que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, após a publicação, fica admitida a possibilidade de retirada de conteúdos que contenham informações comprovadamente "injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas".
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, e a sugestão de inclusão da possibilidade da retirada de conteúdo foi levantada pelo ministro Cristiano Zanin.
"A clássica questão da liberdade de imprensa, abuso eventual e excepcional, era em relação a jornais e periódicos. Então, depois de publicados, a responsabilização acabava porque o jornal era daquele dia. Hoje, com as redes sociais, nós vimos isso nas eleições, aquele conteúdo continua", afirmou Moraes.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
Aposta do governo para aumentar arrecadação, projeto vai à sanção
Por Carolina Pimentel e Wellton Máximo
Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores - empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.
Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Confira o projeto aprovado:
Fundos exclusivos
• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;
• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;
• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;
• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e trusts
• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.
• Instrumento: projeto de lei.
• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.
• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.
• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:
– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.
• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:
– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;
– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.
Fiagro e fundos de investimentos imobiliários
• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.
• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.
• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.
• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.
Parlamentares da oposição se preparam para tentar barrar indicação de Lula ao Supremo
Por Guilherme Resck
A sabatina do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deverá contar com indagações de senadores oposicionistas sobre os diferentes momentos da carreira do indicado por Lula (PT) ao Supremo Tribunal Federal, que tem um período como juiz e outro como político, e se ele agiu corretamente durante o ataque às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro.
O SBT News apurou que o líder da bancada do Partido Liberal (PL) no Senado, Carlos Portinho (RJ), membro titular da CCJ, focará em demonstrar na sabatina, recuperando a carreira de Dino, que ele não possui notório saber jurídico - um dos requisitos constitucionais para ser ministro do Supremo. Os senadores do Partido Liberal são contra a indicação. Quatro dos membros titulares da CCJ são da sigla: além de Portinho, Flávio Bolsonaro (RJ), Magno Malta (ES) e Marcos Rogério (RO).
"Espera-se de um ministro da Suprema Corte uma postura de equilíbrio, serenidade e capacidade para dialogar e se manter distante de paixões políticas e ideológicas. Não é o caso de Flávio Dino. Nunca antes na história do Brasil vimos um ministro com tamanho apego ideológico", argumentou Marcos Rogério no X, nesta 3ª feira (28.nov). Ainda na rede social, na 2ª feira (27.nov), quando Dino foi indicado, Magno Malta afirmou que trabalhará "ativamente para conseguir mais votos contrários" à aprovação.
Na mesma data, Flávio Bolsonaro fez uma publicação chamando de "descaramento e um absurdo" indicar Dino ao Supremo. "A Suprema Corte precisa de gente qualificada e técnica, não de um político profissional que vai usar todos os seus poderes para proteger os esquemas do PT e os amigos, além de fazer avançar as pautas da esquerda como aborto e legalização de drogas", acrescentou.
Flávio ainda acusou Lula e Dino de serem ameaçadas à democracia do Brasil disse que "o STF não pode ser um órgão político, a Corte dos amigos". "Isso é inadmissível numa democracia. Lula indicar um AMIGO extremamente íntimo é um atrevimento gigantesco com o Congresso Nacional e com o Brasil. Cobre o seu parlamentar para que este absurdo não passe no Senado!".
Apesar de o PL já ter anunciado que seus senadores votarão contra a indicação e outros senadores oposicionistas já terem afirmado que votarão contra também, como Damares Alves (Republicanos-DF) e Eduardo Girão (Novo-CE), o posicionamento, ao menos por enquanto, não é unanimidade na oposição.
Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse à reportagem que ainda está analisando a indicação. "Não tenho um juízo ainda sobre esse assunto".
Ele também é titular da CCJ. Questionado se acredita que Dino será indagado na sabatina sobre sua atuação no 8 de janeiro, pontuou: "Alguns vão perguntar sobre isso".
Zequinha Marinho (Podemos-PA), suplente da CCJ, disse considerar fundamental que a oposição questione, na sabatina, se Dino vai deixar "a questão política e ideológica e se concentrar só na questão legal" caso se torne ministro do Supremo.
O SBT News perguntou a ele ainda como avalia a indicação, se positiva ou negativa. Em resposta, pontuou: "O governo trabalha com o melhor que ele tem. Uma vaga dessa aí é uma vaga única. O governo tem que botar alguém da sua inteira confiança. E acho que ele fez da forma que ele achou correta. Direito de todo mundo democraticamente a aceitar ou não aceitar, querer ou não querer. Acho que o governo fez a parte dele".
Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que já anunciou que votará contra a indicação, disse que "provavelmente" o tema da atuação de Dino no 8 de janeiro será abordado durante a sabatina. Ao menos parte da oposição no Congresso defende que o Governo Federal agiu com omissão no episódio. Na CPMI dos Atos de 8.jan, oposicionistas, incluindo suplentes da CCJ, chegaram a apresentar votos em separado defendendo essa tese e pedindo o indiciamento de Flávio Dino.
Tema em almoço
A sabatina de Dino, que está marcada para 13 de dezembro, foi um dos temas discutidos por senadores oposicionistas, incluindo Portinho, em almoço realizado nesta 3ª feira, em Brasília. Os parlamentares fazem o almoço toda 3ª, para discutirem pautas.
Placar
Dino precisa de no mínimo 14 votos favoráveis na CCJ para que sua indicação seja aprovada pelo colegiado. A votação é secreta. Nesta 3ª, o senador Weverton (PDT-MA), relator da indicação do ministro, apostou que serão de 17 a 20 votos favoráveis. No plenário, depois, ele precisa de pelo menos 41, e Weverton estima que serão mais de 50. Recentemente, porém, o plenário rejeitou uma indicação de Lula para a Defensoria Pública da União (DPU).
Idas ao Congresso
Dino está acostumado a responder questionamentos de parlamentares cara a cara: ele participou de diversas reuniões em comissões do Senado e Câmara neste ano, devido à aprovação de requerimentos de convite e convocação.
Respostas dele durante essas participações chegaram a viralizar na internet. Por exemplo, quando disse para o senador Marcos do Val (Podemos-ES) que se o parlamentar era da Swat, ele (Dino) era dos Vingadores.
Caso trata de uma entrevista dada em 1995 em que ex-deputado federal foi identificado como participante de atentado a bomba
Por Ana Isabel Mansur - R7
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na próxima quarta-feira (29) um recurso extraordinário que, na prática, pode levar ao cerceamento da liberdade de imprensa e à autocensura de veículos de comunicação, como afirmam especialistas em direito constitucional ouvidos pelo R7. A determinação dos ministros tem repercussão geral, ou seja, será regra em outros casos parecidos.
A ação trata de publicação em matéria jornalística de atos inverídicos. Em agosto, a Corte decidiu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por declarações de terceiros publicadas. Agora, os ministros precisam deliberar a tese da ação. Durante a votação, em agosto, não houve consenso sobre as circunstâncias que podem causar punição.
O recurso extraordinário é relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de participar de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. O episódio matou duas pessoas e feriu outras 14. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso, na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com recurso, e a segunda instância reverteu a decisão para considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele decidiu, antes de sair do Supremo, que "empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa".
O R7 entrou em contato com o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), filho do ex-parlamentar Ricardo Zarattini, mas não ainda recebeu retorno.
Segundo o advogado especialista em direito constitucional Acácio Miranda, há duas possibilidades em jogo — a responsabilização conjunta do jornal e do entrevistado e um caminho intermediário. Para ele, o primeiro caso pode causar "prejuízos à liberdade de imprensa e manifestação".
"Significa que o órgão de imprensa será corresponsável pelas informações transmitidas. É uma posição preocupante, porque revela, mesmo que indiretamente, um viés de censura. Impõe certo temor aos veículos de imprensa, e, obviamente, pelo menos os mais sérios, dificilmente vão compartilhar informações sob esse risco. A segunda alternativa mantém a responsabilização, mas não prevê uma indiscriminada", avalia o especialista.
Na segunda hipótese, a responsabilização seria apenas do entrevistado, com inclusão da empresa jornalística "quando ela tivesse ciência que as informações transmitidas eram inverídicas ou erradas ou quando a empresa não consultou a fonte". "É o melhor caminho, só vai responsabilizar o veículo de informação quando há omissão ou equívoco deliberado do jornalista e o veículo acompanha", completa.
Se você responsabilizar o veículo de informação de forma objetiva, sem que soubesse [da informação falsa], você está indiretamente criando uma forma de censura. Se você responsabilizar indistintamente o veículo de informação, obviamente ele terá receio. E, das duas, uma: ou disponibiliza a informação e paga para ver ou, o que é mais condizente com as nossas circunstâncias, não vai publicar.
ACÁCIO MIRANDA, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO CONSTITUCIONAL
A coordenadora de Incidência da Repórteres sem Fronteiras (RSF) para a América Latina, Bia Barbosa, avalia que, a depender da tese geral, pode haver impactos irreversíveis para o cotidiano das redações e para o direito de acesso à informação pela população. "As entrevistas são fundamentais para o ofício da atividade jornalística. Basta a gente lembrar de episódios históricos — o do Pedro Collor [irmão caçula do ex-presidente Fernando Collor, autor das acusações contra o tesoureiro PC Farias, que levaram à abertura do processo de impeachment do ex-presidente] e a do Roberto Jefferson [ex-deputado que delatou o esquema do Mensalão], que tiveram um impacto muito grande nos rumos do país e revelaram fatos fundamentais", defende.
Para a coordenadora, as falas de terceiros publicadas em jornais podem ser o ponto central da reportagem. "É claro que entrevistados podem dar declarações polêmicas e até questionáveis, mas, nesses casos, muitas vezes as próprias declarações viram notícia, principalmente se forem feitas ou envolverem figuras públicas. Responsabilizar indiscriminadamente os meios de comunicação pelo que dizem os seus entrevistados pode gerar muitas consequências do ponto de vista de autocensura", observa.
Bia concorda com o colega advogado em relação ao risco de autocensura. "No jornalismo atual, a gente já vive um quadro de assédio judicial crescente, praticado, principalmente, por autoridades para silenciar o exercício jornalístico. Se a tese do STF for no sentido de responsabilizar permanentemente os meios de comunicação por qualquer fala de entrevistados, o risco de os processos se multiplicarem vai gerar, necessariamente, essa autocensura", avalia.
"Pressupor que, para fazer uma entrevista, inclusive ao vivo, os jornalistas tenham que controlar previamente toda e qualquer declaração a ser feita pelos entrevistados gera risco de autocensura", analisa.
A especialista defende a ideia de que o entendimento do STF considere alguns pontos. "Se é ao vivo ou numa entrevista publicada depois, o que permite análise posterior do que o entrevistado disse; considerar a quais informações o jornalista poderia, razoavelmente, ter acesso no momento da apuração e da publicação; e, principalmente, qual foi a posição que o meio de comunicação teve diante das declarações — se, por exemplo, deu espaço ao contraditório, se eventualmente corrigiu ou contextualizou uma informação dada pelo entrevistado", lista.
O advogado e cientista político Nauê Bernardo acredita que o STF não arriscará a autocensura dos meios de comunicação. "O Supremo tem uma linha bem sólida de defesa da liberdade de imprensa. Então é difícil acreditar que esse entendimento vai permitir um cerceamento da liberdade de imprensa. O Supremo Tribunal Federal sempre teve muito cuidado com esses aspectos, e, inclusive, isso ficou expresso em julgamentos mais recentes, como aquele do direito ao esquecimento. Sou cético quanto à possibilidade de o Supremo cercear a liberdade de imprensa", avalia.