A audiência foi conduzida pela promotora de Justiça Araína CesáreaA audiência foi conduzida pela promotora de Justiça Araína Cesárea

 

 

Por Geraldo Neto

 

 

As tratativas para que o Hospital do Amor assuma integralmente o tratamento oncológico no Tocantins avançaram nesta terça-feira (28), em audiência administrativa na sede do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Com o processo de gestão em fase final de contratualização com o estado, ficou definido um calendário de novas reuniões para que o MPTO continue acompanhando, de perto, a transição do serviço e os fluxos operacionais (passo a passo) que estão sendo construídos pela equipe técnica.

 

Com o processo de gestão em fase final de contratualização com o estado, ficou definido um calendário de novas reuniões para que o MPTO continue acompanhando, de perto, a transição do serviço e os fluxos operacionais (passo a passo) que estão sendo construídos pela equipe técnica.

 

A audiência foi conduzida pela promotora de Justiça Araína Cesárea e reuniu o presidente do Hospital do Amor, Henrique Prata; o secretário estadual de Saúde Vânio Rodrigues de Souza; ; além de representantes da Procuradoria-Geral do Tocantins, da Defensoria Pública do Tocantins, do Conselho Estadual de Saúde, do Hospital Geral de Palmas (HGP) e da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Na reunião ficou acordado um novo calendário de acompanhamento

 

Diante da complexidade da migração, o MPTO cobrou que a transição seja transparente, democrática e centrada na humanização do atendimento, com informações acessíveis aos pacientes e às instituições de controle. A promotora, que já atuou na federalização do Hospital de Doenças Tropicais de Araguaína, enfatizou que o Ministério Público questionou prazos e ações previstas para cada etapa do fluxo.

 

“Neste momento, cabe ao Ministério Público buscar transparência, humanização e resolutividade”, afirmou Araína Cesárea.

 

Na reunião ficou acordado um novo calendário de acompanhamento: 27 de novembro, às 14h30, na sede do MPTO, e dia 17 de dezembro, às 14h30, audiência na futura sede do Hospital do Amor em Palmas, com a expectativa de que se apresentem fluxos, cronogramas e próximos passos, bem como os nomes do Comitê de Transição.

 

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde, promotor de Justiça, Thiago Vilela, também participou da reunião e destacou a importância de garantir que a transição ocorra com informação clara e respeito ao paciente. “É prioridade para o MPTO que ninguém tenha o tratamento interrompido e que as decisões sejam transparentes e verificáveis”, disse.

 

Estrutura assistencial

 

A equipe do Hospital do Amor detalhou a capacidade assistencial prevista para o Tocantins. A unidade principal já dispõe de aparelhos de tomografia, ressonância magnética e hemodinâmica instalados. O acelerador linear para radioterapia aguarda a licença final da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

 

Para suporte à assistência, uma segunda unidade hospitalar contratada ofertará 25 leitos de internação, 10 leitos de UTI e duas salas de cirurgia para procedimentos de maior porte. O complexo incluirá ainda pronto atendimento oncológico 24 horas.

 

Para ilustrar o modelo de gestão, Henrique Prata apresentou comparativos de custos e destacou a filosofia de dedicação integral da equipe médica, o uso de tecnologias para cirurgias minimamente invasivas e a condução da medicina como “ato de sacerdócio”, com foco exclusivo no bem-estar do paciente. Segundo ele, a expectativa é reduzir, de forma significativa, o envio de casos para Barretos (SP).

 

O secretário de Saúde Vânio Rodrigues de Souza afirmou que a equipe estadual atuará de forma diligente para minimizar problemas durante a transição e trabalhará no cumprimento do cronograma interno pactuado nas próximas reuniões.

 

 

Posted On Quarta, 29 Outubro 2025 05:13 Escrito por

 

Da Assessoria

 

Um ex-coordenador pedagógico foi condenado a mais de 21 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e aquisição de pornografia infantil, ameaça, perseguição e falsa identidade, praticados contra uma aluna de 11 anos de idade de uma escola municipal, em Pium, região centro-oeste do Tocantins.

 

A sentença atendeu integralmente à denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A pena total foi fixada em 20 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, mais 1 ano e 2 meses de detenção e 42 dias-multa, em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.

 

A sentença, proferida pelo juiz José Eustáquio de Melo Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia, também determinou a destruição dos celulares apreendidos, que continham material ilícito, e fixou indenização mínima de R$ 15.180,00 à vítima, a título de danos morais.

 

Para a promotora de Justiça Isabelle Figueiredo, a sentença reforça a importância do combate à violência sexual infantojuvenil e à exploração virtual de crianças e adolescentes, uma das prioridades do MPTO.

 

Sobre o caso

 

Segundo a investigação, entre novembro de 2024 e março de 2025, o ex-coordenador criou um perfil falso nas redes sociais, em que agia como uma suposta vidente que lia cartas e dizia prever o futuro. Com esse disfarce, o homem coagia e ameaçava a menina, afirmava que uma “maldição” cairia sobre sua família caso ela não enviasse fotos e vídeos íntimos.

 

As mensagens trocadas pelos aplicativos WhatsApp e Instagram revelaram forte manipulação psicológica e linguagem sexual explícita. As investigações também comprovaram que o perfil virtual e os números de telefone usados eram do acusado.

 

O processo demonstrou ainda que o homem abusava da vítima dentro da escola onde trabalhava como coordenador pedagógico, sob a alegação de estar “incorporando o espírito da vidente” para justificar os atos libidinosos.

 

Em juízo, a vítima confirmou os abusos, relatou o medo constante e as ameaças de que o réu “faria uma reunião com seus pais para contar tudo” caso ela se recusasse a obedecer. Os pais da criança e outras testemunhas corroboraram as declarações.

 

Na decisão, o magistrado destacou que o homem se aproveitou da função e da confiança depositada nele para manipular e violentar a vítima, o que causou severo abalo psicológico. O juiz também negou o direito de recorrer em liberdade e rejeitou o pedido de conversão da pena em medidas alternativas.

 

Saiba como denunciar

O MPTO reforça que todo ato de violência sexual contra crianças e adolescentes deve ser denunciado:

 

Disque 100;

Ouvidoria MPTO – Dique 127; e

Portal MPTO.

O sigilo é garantido, e cada denúncia pode salvar uma vida.

 

 

Posted On Quarta, 29 Outubro 2025 05:11 Escrito por

O objetivo é que comuniquem à sociedade os canais de acesso a informações e como acompanhar a destinação das emendas parlamentares

 

 

Por Guilherme Resck

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 27, que o governo federal, o Congresso e o Judiciário façam uma campanha publicitária sobre transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. O objetivo é que comuniquem à sociedade os canais de acesso a informações e como acompanhar a destinação das emendas. A campanha deve ser realizada no período entre dezembro de 2025 e março de 2026.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.

 

Pela decisão de Dino, o governo deve veicular a campanha publicitária em emissoras comerciais, na internet e em todos os veículos de comunicação governamental (TV Brasil, Agência Brasil, Voz do Brasil e outros).

 

Já o Congresso deve veicular peças publicitária e informativas na TV Senado, na TV Câmara e em todos os demais canais de comunicações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Judiciário, por sua vez, deve fazer o mesmo em seus canais, como a TV Justiça.

 

“Os conteúdos das veiculações, os desenhos das campanhas, a frequência das inserções e demais detalhes técnicos serão fixados pelas equipes responsáveis de cada Poder, consoante a discricionariedade administrativa e as orientações das chefias competentes, tal como determina o Tema 698 de Repercussão Geral, fixado por esta Corte”, pontua o ministro.

 

“As campanhas deverão ser desenvolvidas em linguagem simples e acessível, estimulando a consulta às informações e a denúncia contra eventuais falhas ou ilegalidades”.

 

Segundo o magistrado, “o efetivo accountability vertical – compreendido, no presente caso, como o mecanismo de fiscalização, pelos cidadãos, dos agentes políticos responsáveis pela apresentação de emendas ao Orçamento Público e pela sua execução – requer a capacidade de localizar, compreender e utilizar as informações públicas referentes às emendas parlamentares”.

Nesse contexto, afirma Dino, “impõe-se um esforço consistente de letramento digital, capaz de reduzir a assimetria informacional que exclui aqueles que não dominam os meios de busca, sob pena de a transparência permanecer meramente formal e, portanto, inoperante como instrumento de controle democrático”.

 

Ainda na decisão de hoje, Dino faz um complemento à proferida no último dia 23 de outubro, em que determinou que a execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais siga o modelo federal de transparência e rastreabilidade. No complemento, o ministro esclarece que os atos normativos sobre transparência e rastreabilidade de emendas editados pelos Tribunais de Contas devem ser enviados a ele (Dino) até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

Posted On Terça, 28 Outubro 2025 13:43 Escrito por

Advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades”; voltam a afirmar que houve “cerceamento de defesa”

 

 

Por Jessica Cardoso

 

 

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta segunda-feira (27), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reduza a pena e revise a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.

 

Os pedidos foram protocolados na forma de embargos de declaração de 85 páginas. O recurso será julgado pela Primeira Turma do STF.

 

No documento, os advogados alegam que a decisão tem “omissões, contradições e obscuridades” e pedem a correção de erros que, segundo eles, levaram a uma condenação injusta.

 

A defesa solicitou a revisão da dosimetria da pena, que resultou na condenação de 27 anos e 3 meses, afirmando que o STF aplicou critérios de forma duplicada e deixou de reconhecer a relação entre os crimes, o que teria inflado o tempo total de prisão.

 

No primeiro caso, os advogados alegaram que o cargo de presidente foi usado para aumentar a pena-base e para justificar o agravante de liderança de organização criminosa, o que configuraria uma dupla punição pelo mesmo fato.

 

No segundo ponto, eles argumentaram que o crime de Golpe de Estado já abrange o de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, pois este seria apenas um meio para tentar executar o golpe.

 

Outro ponto questionado é o suposto cerceamento de defesa. A defesa afirmou que não teve tempo hábil para analisar as provas apresentadas e que os advogados foram “privados de conhecer integralmente o conteúdo dos documentos” durante as audiências. Também alegou que testemunhas e provas decisivas foram desconsideradas.

 

Os advogados também afirmaram que Bolsonaro foi punido com base em uma “minuta de decreto golpista” cuja existência não foi comprovada e que teria sido mencionada apenas pelo delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

Ainda segundo a defesa, o ex-presidente foi responsabilizado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 com base em duas teses incompatíveis: autoria mediata e incitação.

 

O ponto central da contradição, segundo os advogados, é que a autoria mediata pressupõe que os executores do crime (os invasores) tenham agido sem dolo (sem intenção criminosa), como meros "instrumentos" do mandante.

 

No entanto, a defesa aponta que o próprio STF já condenou os invasores por agirem com dolo, tornando as duas conclusões logicamente incompatíveis.

 

Além disso, a defesa questiona a aplicação da incitação em um contexto de multidão, argumentando que esse crime exige fatos e pessoas determinados.

 

O que acontece agora

Não há prazo definido para que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, analise o recurso apresentado.

 

O magistrado deve pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, antes de levar o tema a julgamento.

 

Em seguida, caberá a Moraes solicitar ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, que marque a data para a análise dos embargos,, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

 

 

Posted On Terça, 28 Outubro 2025 06:43 Escrito por

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que um vice-prefeito, governador ou vice-presidente que assume temporariamente o cargo do titular, meses antes das eleições, não fica impedido de disputar a reeleição. A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, deve orientar casos semelhantes em todo o país e promete ter impacto direto sobre o cenário político estadual e municipal

 

 

Da Redação

 

 

O caso que originou o debate envolveu o ex-vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Alan Seixas, que em 2016 ocupou a chefia do Executivo local por apenas oito dias, em razão de decisão judicial. Mesmo com a breve passagem, ele foi considerado inelegível nas eleições de 2020. O STF reverteu essa interpretação, entendendo que substituições eventuais e involuntárias não configuram exercício pleno do mandato, e, portanto, não podem gerar inelegibilidade.

 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para afastar a inelegibilidade, defendendo que uma ascensão de poucos dias ao cargo não pode ser considerada um “novo mandato”. Ele argumentou que decisões judiciais ou ausências eventuais do titular não são atos de vontade do vice, e que punir o candidato por isso fere o princípio da soberania popular.

 

Nunes Marques propôs um prazo limite de 90 dias para que substituições decorrentes de decisão judicial não comprometam o direito à reeleição. Essa tese, aprovada com ajustes e acompanhamentos parciais, terá repercussão geral, ou seja, passará a orientar casos semelhantes em todos os tribunais eleitorais do país.

 

O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, enquanto outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux, concordaram com o mérito, mas sem fixar prazo específico. Já André Mendonça sugeriu um limite menor, de 15 dias.

 

Votaram contra a flexibilização os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, a Constituição já define de forma objetiva as regras de inelegibilidade e não caberia ao STF criar exceções.

 

Os votos divergentes alertaram para o risco de a Corte “legislar” sobre o tema, uma vez que a Constituição proíbe mais de uma reeleição consecutiva e estabelece impedimentos claros a vices que tenham substituído o titular. A nova interpretação, segundo essa ala do Tribunal, abre margem para disputas políticas e insegurança jurídica.

 

 

Tocantins

 

No Tocantins, onde a alternância de poder frequentemente envolve substituições e mandatos interinos decorrentes de decisões judiciais, a decisão do STF ganha relevância imediata. Prefeitos, vices e gestores interinos que tenham ocupado cargos por curtos períodos agora poderão se beneficiar da nova interpretação desde que a substituição não tenha ultrapassado o prazo a ser fixado pela Corte.

 

 

Posted On Sábado, 25 Outubro 2025 04:38 Escrito por
Página 14 de 866