Eleito deputado estadual pelo Podemos em 2021, o deputado estadual Júnior Geo sempre alimentou o desejo de ser prefeito de Palmas. Sua chance veio nas eleições deste ano, mas arrefeceu no momento em que seu partido filiou em seus quadros o ex-deputado estadual Eduardo Siqueira Campos, já com o status de candidato a prefeito, deixando Geo em segundo plano
Por Edson Rodrigues
Pela legislação eleitoral, Júnior Geo teria um mês de prazo para mudar de legenda sem perder o mandato, mas, estranhamente, ele não o fez. Permaneceu na legenda, mesmo sabendo que não seria o candidato a prefeito. Passado o prazo legal, Júnior Geo acertou os ponteiros com a prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro e, após consulta ao TRE, sai do Podemos e se filia ao PSDB, alegando perseguição política.
Sua atitude acabou se transformando em ação do Podemos, juntamente com o ex-deputado estadual e primeiro suplente, Otoniel Andrade, que requerem ao TRE o mandato exercido por Geo, mas que pertence ao partido.
A alegação de Geo de perseguição política foi demolida nas oitivas de membros do Podemos, que resolveu entrar com o pedido de retomada do cargo.
Otoniel Andrade é o primeiro suplente
O processo movido pelo Podemos nacional já andou na Suprema Corte Eleitoral, e aguarda apenas o fim do segundo turno eleitoral para pautar os julgamentos referentes a este período eletivo, para serem levados ao plenário. Como já há parecer sobre a questão e jurisprudências em favor dos partidos, é grande a possibilidade de que Júnior Geo termine o ano de 2024 nem como prefeito, nem como deputado estadual.
AS ALEGAÇÕES
Deputado Junior Geo
Constam na ação as seguintes alegações: “no presente caso, é fato incontroverso que o primeiro requerido (Júnior Geo), dentro desse prazo, ficou inerte, deixando claro, com isso, sua anuência com a incorporação do PSC pelo PODEMOS, como, também, não pedindo sua desfiliação dentro do prazo estipulado pelo PODEMOS”... “Com efeito, a desfiliação em comento decorreu unicamente de articulação política e do interesse pessoal do parlamentar, tanto é assim que foi feita de forma não republicana, exatamente para fugir da ação de perda de mandato eletivo”.
O Juiz Eleitoral já ouviu as testemunhas referentes às alegações de Júnior Geo, que alegava mudanças no estatuto do partido e perseguição política, mas tudo foi negado. O caminho, agora, é que o processo siga sua tramitação, sendo levado a plenário para julgamento presencial, em que a maioria dos votos decidirá o futuro do parlamentar e, segundo jurisprudência e entendimento de casos semelhantes, as chances de Júnior Geo conseguir seu intento são mínimas.
IMPOSIÇÕES NÃO FORAM ACEITAS POR EDUARDO
O Observatório Político de O Paralelo 13 tomou conhecimento em reservado que Júnior Geo, derrotado no primeiro turno das eleições para prefeito na Capital, fez uma série de exigências esdrúxulas para se fazer presente na campanha de Eduardo Siqueira Campos no segundo turno da eleição municipal. Mesmo com o aval do Podemos nacional, Eduardo Siqueira Campos afastou qualquer hipótese de acatar essas exigências e solicitou à prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro que Júnior Geo não estivesse presente no ato em que Cinthia declarou o seu apoio e o de seu grupo político à candidatura de Eduardo Siqueira Campos.
Ou seja, de político bem quisto, deputado estadual atuante e candidato a prefeito de Palmas que surpreendeu na reta final, Júnior Geo corre o risco de terminar o ano sem mandato, com sua imagem política arranhada e bem menor do que entrou no pleito municipal.
Amadorismo ou desconhecimento?
Alexandre de Moraes interrompe análise e leva caso a julgamento presencial
Por José Higídio
Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (18/10) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. Assim, embora já houvesse maioria de votos para invalidar qualquer procedimento do tipo, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O julgamento, até então, acontecia em sessão virtual. Dez ministros já haviam se manifestado: seis deles se posicionaram de forma contrária a tais procedimentos, enquanto os outros quatro — incluindo Alexandre — consideraram que nem toda revista íntima é ilegal.
Idas e vindas
O caso chegou ao Supremo por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Sul, após o Tribunal de Justiça local absolver da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha para seu irmão preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de ser revistada, o que tornava impossível a prática do delito.
Ao STF, o MP-RS alegou que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou uma “situação de imunidade criminal” e concedeu uma espécie de salvo-conduto para pessoas entrarem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
Em maio do último ano, a corte chegou a formar maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios. Mas, logo em seguida, o ministro André Mendonça mudou seu voto, acompanhou a outra corrente e desfez a maioria.
Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, com a intenção de discutir o caso em sessão presencial. O próprio decano do STF, porém, cancelou o pedido de destaque em novembro.
O colegiado chegou a retomar a análise em maio deste ano, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista e suspendeu o julgamento sem alterar o placar, que já era de 5 a 4 contra qualquer revista íntima.
Voto do relator
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela devem ser consideradas ilícitas. Esse entendimento foi acompanhado sem ressalvas pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada).
A tese de Fachin diz que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é “vexatória”, “inadmissível” e “abominável”.
Na sua visão, qualquer forma de “desnudamento” de visitantes e “inspeção de suas cavidades corporais” é proibida e as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas. A falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática.
Na visão do relator, a medida demonstra “tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.
De acordo com o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, ainda que a justificativa seja a prevenção a delitos.
Segundo ele, a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e a dignidade da pessoa humana”. Assim, o controle de entradas nas prisões deve contar com o uso de detectores de metais, scanners corporais e raquetes de aparelhos raio-x, por exemplo.
Seguindo uma proposta de Gilmar, o relator estabeleceu um prazo de dois anos, a partir da data do julgamento, para que os estabelecimentos prisionais comprem tais equipamentos.
Na opinião de Fachin, não tem “albergue na ordem constitucional vigente” o argumento de que a revista íntima é feita de forma sistemática devido à falta de aparelhos eletrônicos para garantir a segurança e o controle do ingresso das visitas sociais.
O voto de Zanin, apresentado nesta sexta, acompanhou a tese do relator com uma ressalva. Para ele, nesse período de dois anos, ou até que os equipamentos eletrônicos estejam funcionando nos presídios, é permitida a “revista pessoal superficial, desde que não vexatória”.
Divergência
Já Alexandre entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. Os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto divergente.
Para Alexandre, é preciso estabelecer que a revista é excepcional, subsidiária (ou seja, só é aplicada em último caso) e especial. Ela também depende da concordância do visitante.
O magistrado ainda defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados. Exames invasivos devem ser feitos por médicos do mesmo gênero.
Ministro diz que regra desconsidera diferenciação de gênero
POR ANDRÉ RICHTER
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
"Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", justificou o ministro.
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
"Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", completou o ministro.
1093 estudantes de graduação e pós-graduação se inscreveram no processo seletivo de contratação de estágio do Ministério Público do Tocantins (MPTO). As inscrições e provas online foram realizadas gratuitamente no período de 1º a 16 de outubro. No próximo dia 22 de outubro serão disponibilizados os gabaritos (espelho de prova) e publicada a classificação
Da Assessoria
Ao todo são 107 vagas, sendo 56 para graduação e 51 para pós-graduação, distribuídas nas unidades da instituição localizadas em Palmas e no interior do estado.
O processo seletivo está sendo realizado pelo Centro de Integração Empresa e Escola (CIEE) em duas etapas, sendo a primeira virtual e a segunda presencial. Já os estágios, serão coordenados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP).
Bolsa e auxílio
O valor da bolsa para os estagiários de graduação é de R$800,00 enquanto para os estagiários de pós-graduação é de R$2.000,00. Além disso, há um valor adicional de auxílio-transporte.
Formação de novos talentos
“A presença de estagiários nos quadros da instituição não apenas fortalece a equipe, trazendo novas ideias e perspectivas, mas também oferece uma valiosa oportunidade de formação e desenvolvimento profissional para os estudantes”, avaliou o procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, informando que atualmente o MPTO conta com 54 estagiários de graduação e 82 de pós-graduação.
A diretora do Cesaf-ESMP, procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira, reforçou que o estágio de graduação e pós-graduação no MP tem o objetivo de abrir os horizontes do conhecimento prático para alunos de várias áreas do conhecimento que, até então, só tiveram contato com a teoria nas respectivas faculdades.
“Entendo como uma oportunidade de utilidade pública, em colaboração com a educação e a profissionalização. A concessão de uma bolsa constitui um incentivo para que o aluno/estagiário possa se dedicar a esse período de transição, da teoria à prática, com maior tranquilidade e aprendizado sobre as atuações múltiplas e qualificadas desenvolvidas pelo MP”, disse a procuradora.
Carga horária
A carga horária semanal para os estagiários de graduação é de 20 horas, distribuídas em 4 horas diárias, enquanto para os de pós-graduação é de 30 horas semanais, distribuídas em 6 horas diárias.
Cronograma das etapas
Inscrição/realização da prova online: encerradas.
Disponibilização do gabarito provisório (espelho de prova) e publicação da classificação provisória: 22/10/2024;
Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova) e classificação provisória: 23/10/2024;
Disponibilização do gabarito definitivo (espelho de prova), resposta aos recursos e publicação da classificação definitiva: 07/11/2024.
No mes de novembro a investigação sobre a participação de Bolsonaro em tentativa de golpe
Por André Luis
A Polícia Federal prevê concluir no início de novembro a investigação sobre a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados em uma tentativa de golpe de Estado que culminou com os ataques de 8 de janeiro de 2023.
O relatório final da PF, que provavelmente será entregue no início de novembro ao Supremo Tribunal Federal (STF), deve apresentar novas mensagens encontradas em aparelhos eletrônicos pessoais dos investigados. A apuração é dos jornalistas Andréia Sadi e Turollo Júnior para a Globo News.
Na avaliação de policiais, esse material confirma e reforça o envolvimento do ex-presidente na elaboração de uma minuta golpista discutida em reuniões realizadas no Palácio da Alvorada após a eleição de 2022, quando Bolsonaro saiu derrotado das urnas. Depoimentos à PF revelaram reuniões entre autoridades para uma tentativa de golpe de Estado no Brasil.
O relatório da PF vai encerrar o inquérito das milícias digitais, que já gerou outros dois relatórios com indiciamentos: um sobre a falsificação de cartões de vacinação e outro sobre desvios de presentes dados por autoridades estrangeiras no governo Bolsonaro, como as joias da Arábia Saudita.
A terceira parte – a da tentativa de golpe de Estado -, demorou mais, segundo uma fonte a par da investigação, porque foi necessário cruzar os dados com os de outro inquérito que corre em paralelo na PF, o que apura arapongagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
As duas partes do inquérito das milícias digitais já finalizadas pela PF – joias e vacina – estão em análise na Procuradoria-Geral da República (PGR) desde julho deste ano. A PGR ainda não se pronunciou sobre as investigações das joias e da falsificação dos cartões de vacinação porque aguarda a parte final do inquérito, sobre a tentativa de golpe.