Falha no início da aplicação do certame no Recife pode anular provas do bloco no país
Por Yumi Kuwano
Uma liminar da Justiça do Distrito Federal proibiu, nesta quinta-feira (3), a divulgação das notas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), chamado de "Enem dos concursos" e determinou a suspensão dos efeitos da prova.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por causa de um grupo de candidatos que que fez a prova pela manhã, mas recebeu o caderno do período da tarde por engano.
Os candidatos ficaram com as provas erradas por cerca de 10 minutos, até que perceberam o erro e informaram aos fiscais. O caso foi no Recife, na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon.
A situação foi denunciada por uma candidata nas redes sociais e, em setembro, o advogado Igor Oliva de Souza entrou com a ação popular contra o governo federal e a Fundação Cesgranrio. Ela chegou a enviar um e-mail para a banca examinadora do concurso para relatar a situação e a mensagem foi anexada à ação.
Previsto para ser publicado no próximo dia 8, a liminar proíbe o governo de divulgar as notas desse grupo até o julgamento final do caso, que pode anular as provas. A União ainda pode recorrer da decisão.
O Ministério da Gestão afirmou, na época, que a situação foi corrigida e que “não afetou a aplicação nem o sigilo das informações”.
A ação, em alusão ao Outubro Rosa, priorizará a resolução consensual de conflitos relacionados a temas de interesse das mulheres
Por: Alexandre Alves
Na próxima segunda-feira, 7 de outubro, a Justiça Federal do Tocantins dará início à Campanha Justiça Rosa, em alusão ao Outubro Rosa, oferecendo atendimento especial, ao longo do mês, focado na resolução consensual de conflitos envolvendo temas de interesse das mulheres. A iniciativa, promovida pela Coordenação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon/TRF1), busca garantir a defesa dos direitos fundamentais, promover a equidade de gênero e fomentar a justiça social.
Ao todo, estão previstas 56 audiências de conciliação em Palmas, envolvendo processos das 1ª, 2ª e 3ª Varas. As audiências serão realizadas de forma virtual, por meio do Centro Judiciário de Conciliação (Cejuc-TO), e conduzidas por conciliadores federais.
Segundo a diretora do Cejuc-TO, Ana Lúcia Batista dos Santos, a maioria dos processos é referente a pedidos de auxílio-maternidade e danos morais. “A conciliação permite a resolução de litígios de forma mais rápida do que os trâmites judiciais convencionais, evitando a morosidade processual. Isso resulta na redução da sobrecarga do Judiciário, que muitas vezes enfrenta prazos longos para decidir casos. O foco principal será o salário-maternidade, como uma atenção especial a esse público feminino, aproveitando o contexto do Outubro Rosa”, explica Ana Lúcia.
Ela ainda esclarece: “Caso alguma das partes não tenha condições de participar da sessão virtual, poderá comparecer à sede da Justiça Federal em Palmas, onde será disponibilizada uma sala com os equipamentos necessários para a realização da audiência.”
Sobre o Cejuc-TO
O Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do Tocantins tem como objetivo promover a conciliação e a mediação de conflitos de maneira rápida e acessível. Além de facilitar acordos entre as partes, o Cejuc-TO contribui para desafogar o Judiciário, reduzindo o número de processos e oferecendo soluções mais ágeis. O atendimento pode ser realizado sem a necessidade de advogados, o que torna o acesso mais simples para qualquer pessoa. Os acordos firmados têm validade jurídica e podem ser executados judicialmente caso uma das partes descumpra o que foi acordado.
TSE definiu regras para fim de horário gratuito em rádio e TV, campanhas nas ruas e publicações nas redes sociais de candidatos
Por Emanuelle Menezes
Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, desde o dia 30 de agosto, puderam usar as estações de rádio e de televisão para apresentar suas propostas ao eleitor no horário eleitoral gratuito. A propaganda, porém, tem data para acabar.
O último dia de horário eleitoral no rádio e na TV será nesta quinta-feira (3), a três dias do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, que acontece no dia 6 de outubro.
A propaganda em bloco é veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas são exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções são veiculadas entre 5h e 00h, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador.
Nas 103 cidades com possibilidade de segundo turno, caso ele aconteça, a propaganda eleitoral retornará no dia 11 de outubro e será encerrada no dia 25, dois dias antes do pleito. Neste caso, o horário gratuito é dividido igualmente entre os dois candidatos que disputam o cargo de prefeito.
E como funciona na internet?
Nas redes sociais, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os candidatos estão proibidos de realizar propaganda com circulação paga e impulsionamento nas 48 horas anteriores às eleições, ou seja, a partir das 8h desta sexta-feira (4).
Publicações orgânicas – sem anúncios ou tráfego pago – podem continuar até 23h59 de sábado (5). No domingo (5), a veiculação de qualquer material nas redes sociais está proibida.
Até quando pode fazer campanha na rua?
A campanha na rua, com distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, está liberada pelo TSE até as 22h de sábado (5). No domingo (6), dia da eleição, pessoas que forem pegas panfletando ou em campanha podem ser presas por boca de urna.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Por decisão do ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi arquivado o pedido de providências contra o juiz federal de Mato Grosso Guilherme Michelazzo Bueno, que havia concedido liberdade a dois homens presos na região de Porto Esperidião (326 km a oeste) transportando cerca de 420 kg de droga. O magistrado considerou que não há provas de que houve desvio de conduta ou que o juiz atuou para obter alguma vantagem
Por Vinicius Mendes
O caso aconteceu durante plantão judiciário. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) havia fundamentado sua decisão no fato de a dupla ser natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes.
Para o juiz, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”. Além disso, os suspeitos confessaram o crime.
O pedido de providências foi instaurado de ofício, no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a conduta do juiz.
O ministro Mauro Campbell citou que o caso gerou repercussão na mídia e comoção por parte de autoridades. A decisão acabou sendo revogada por um juiz federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, para garantia da ordem pública.
O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno foi intimado a prestar esclarecimentos. Em sua defesa ele apontou que não há motivos para a Corregedoria atuar, já que não há "mínimos elementos indicativos de eventual desvio de conduta" ou erro por parte dele.
Ao analisar os autos, o ministro concluiu que, apesar da repercussão, e por mais que se possa, obviamente, discordar dos fundamentos utilizados pelo juiz, essa circunstância, por si só, não autoriza a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, devem ser buscados os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça (...) Percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração”, considerou.
Com base nisso o ministro Mauro Campbell determinou o arquivamento do pedido de providências.
Rede social está bloqueada no Brasil desde 31 de agosto após não cumprir a determinação de indicar um representante legal
Com TV Redord
O X (antigo Twitter) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que pagará integralmente todas as multas aplicadas pela Justiça. A partir disso, o ministro Alexandre de Moraes mandou que o Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) façam o desbloqueio imediato das contas bancárias da empresa. A plataforma havia pedido autorização para receber transferências internacionais de valores para poder efetuar o pagamento das multas.
A rede afirmou que vai quitar as dívidas referentes à multa de R$ 18,3 milhões e de R$ 10 milhões aplicadas contra a plataforma e de R$ 300 mil imposta à representante legal da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, com recursos próprios.
Na semana passada, Moraes determinou que o X pague uma multa de R$ 10 milhões, decorrente do descumprimento de uma ordem judicial de 18 de setembro, para poder voltar a funcionar no Brasil. Procurado, o escritório que defende o X no Brasil disse que não vai comentar. No dia 20, a rede informou que a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova será a representante legal da empresa no Brasil.
Na quinta-feira (26), o X tinha informado que havia cumprido todas as exigências da Justiça brasileira para poder voltar a funcionar no Brasil. Até então, a determinação era a indicação de um representante legal, o bloqueio de nove perfis de investigados e o pagamento de uma multa de R$ 18,3 milhões. “O X adotou todas as providências indicadas por Vossa Excelência como necessárias ao reestabelecimento do funcionamento da plataforma no Brasil”, disseram os advogados.
A rede social está bloqueada no Brasil desde 31 de agosto após não cumprir a determinação de indicar um representante legal no Brasil, o que é exigido para todas as empresas internacionais que atuam no país.
Embate entre X e Moraes
Em 13 de agosto, a conta oficial da equipe de assuntos governamentais globais da plataforma divulgou uma decisão sigilosa do ministro Alexandre de Moraes, assinada em 8 de agosto. O documento ordenava o bloqueio de perfis populares, incluindo o do senador Marcos do Val.
Moraes exigia a suspensão dos acessos e monetizações dos perfis em duas horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Do Val criticou a decisão, chamando-a de inconstitucional e um abuso de autoridade, e afirmou que buscaria tribunais internacionais. A página do senador e outros perfis mencionados permaneceram ativos.
Menos de uma semana depois, em 17 de agosto, o X anunciou que encerraria as operações no Brasil, depois que Moraes ameaçou prender Rachel de Oliveira Villa Nova pelo descumprimento das decisões. A plataforma divulgou, novamente, ofício sigiloso assinado pelo ministro e afirmou que a responsabilidade pela saída da empresa do país era exclusivamente de Moraes.
A rede social criticou a falta de resposta a recursos que teriam sido apresentados e a ameaça à equipe, destacando que o serviço continuaria disponível no Brasil à época. Moraes justificou a ameaça de prisão a Villa Nova devido à má-fé da representante em evitar o cumprimento das ordens judiciais.
Derrubada do X
No dia 28 de agosto, o STF usou o perfil institucional no X para exigir que Elon Musk nomeasse um novo representante para a empresa no Brasil. O prazo estabelecido era de 24 horas, sob pena de retirar a rede social do ar. A ordem acabou não cumprida, e Moraes ordenou a derrubada da rede.
Ao mesmo tempo, o ministro determinou o bloqueio das contas financeiras da Starlink Holding, empresa de internet via satélite de Elon Musk, para garantir o pagamento de multas aplicadas à rede social. A Starlink criticou a decisão, alegando falta de devido processo legal.
Em 13 de setembro, Moraes solicitou a transferência para os cofres de União de R$ 18,3 milhões bloqueados em contas do X e da Starlink para quitar as multas impostas em razão do descumprimento de decisões judiciais pela rede social.