Servidores vendiam credenciais de acesso ao sistema para quadrilha especializada em fraude
Com Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) prendeu servidores e um estagiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspeitos de venderem dados de brasileiros a terceiros. Os funcionários foram alvo da Operação Mercado de Dados, deflagrada pela PF nesta quinta-feira, 26, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Pará, Goiás, Distrito Federal, Paraná e Bahia.
Policiais federais cumpriram 29 mandados de busca e apreensão e 17 mandados de prisão. Entre os alvos, um dos investigados já foi anteriormente investigado pela PF por burlar métodos de autenticação multifator, alterar níveis de acesso de credenciais de servidores do INSS e até utilizar certificados digitais de servidores.
A Justiça também determinou o sequestro de 24 imóveis pertencentes aos integrantes da organização criminosa, bem como o bloqueio de recursos financeiros existentes nas contas bancárias utilizadas pelos investigados, até o valor de R$ 34 milhões.
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção, invasão de dispositivos informáticos, violação de sigilo funcional, obtenção e comercialização de dados sigilosos e lavagem de dinheiro.redenciais de servidores do INSS e até utilizar certificados digitais de servidores.
Como funcionava o esquema?
Segundo a PF, o esquema envolvou uma organização criminosa, que passou a ser investigada em 2023, composta por hackers que utilizavam técnicas avançadas de invasão cibernética para acessar diretamente o banco de dados do INSS.
Já os servidores da autarquia vendiam suas credenciais de acesso aos sistemas. Assim, os integrantes da quadrilha acessavam as informações e posteriormente as comercializavam.
Os dados obtidos eram usados para contratação indevida de empréstimos consignados e saques irregulares de benefícios previdenciários.
Medida visa evitar sobrecarga do sistema e não afetará cidades com mais habitantes, onde existe a possibilidade de haver segundo turno
Por Wesley Bião
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou nesta quinta-feira, 26, uma mudança no formato da divulgação dos votos em municípios com menos de 200 mil habitantes.
Nesses locais, o eleitor continuará acompanhando a evolução da apuração dos votos como acontece normalmente depois de cada pleito, mas as informações mais detalhadas, com o desempenho dos candidatos por zona eleitoral, só serão publicadas depois das análises de todas as seções daquela zona.
A alteração é prevista apenas para cidades que não terão segundo turno e não mudará a divulgação do resultado em locais com mais de 200 mil habitantes, onde há a possibilidade de realização de uma segunda votação para eleger o chefe do Executivo municipal. Segundo o TSE, das 5.569 cidades que terão eleições neste ano, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno.
A medida visa evitar sobrecarga nos sistemas eleitorais, já que as eleições deste ano serão realizadas em horário único em todo o país. Em 2022, o TSE unificou o horário da votação para seguir o fuso de Brasília. Este será o primeiro pleito municipal nesse formato.
O setor de tecnologia da Corte temia que houvesse sobrecarga com a chegada de todos os dados ao mesmo tempo, como aconteceu em 2020, quando houve uma instabilidade que travou a totalização dos votos por duas horas.
As eleições municipais reúnem um número maior de dados se comparados às eleições gerais, nas quais o eleitor vota em cinco cargos distintos — deputados estadual e federal, senador, governador e presidente —, pois envolvem um número maior de candidatos.
"A eleição geral teve 26 mil candidatos, enquanto a municipal tem aproximadamente 465 mil candidatos. À medida que os votos são liberados e colocados nas urnas ao mesmo tempo por município e por zona, poderia haver uma demora um pouco maior pela soma dos sistemas que precisam funcionar, com a soma também de dados, no mesmo tempo e na mesma hora", disse Cármen Lúcia.
Nas eleições de 2024, segundo dados da Corte Eleitoral, 155,9 milhões de pessoas estão aptas a irem às urnas escolherem os vereadores e o prefeito de suas cidades. Além dos cargos políticos, eleitores de algumas cidades participarão de uma consulta popular sobre questões locais.
São, ao todo, cinco cidades onde haverá essa nova modalidade de voto. Em São Luís (MA), os eleitores dirão se são contra ou a favor da implantação do passe livre estudantil na cidade.
A mais de 4 mil quilômetros da capital maranhense, em uma outra São Luiz, mas em Roraima, os cidadãos dirão se são favoráveis à mudança do nome da cidade para São Luiz do Anauá.
Outra local onde haverá votação para mudança de nome é Governador Edison Lobão (MA), onde há a proposta para que o novo nome seja Ribeirãozinho do Maranhão.
Em Belo Horizonte (MG), quem votar também definirá se aprova ou não a alteração da bandeira da cidade, enquanto em Dois Lajeados (RS) os eleitores dirão se são a favor de que o novo centro administrativo da cidade seja construído na área do parque municipal.
Com O Estado de Minas
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma regulação da inteligência artificial (IA) que não coíba a inovação e não reserve o mercado para agentes que já atuam no setor. "A regulação precisa ter dois cuidados: a primeira é não coibir a inovação. A gente quer avançar, descobrir coisas novas. Em segundo lugar, quando você regula além da conta, você acaba reservando o mercado para quem já está no mercado. Quanto mais gente, melhor", afirmou ele nesta quarta-feira, 25, em audiência pública sobre IA no Judiciário realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em debate no Congresso, o projeto de lei que regula a IA deve ser votado após as eleições municipais de outubro. Para Barroso, "é muito difícil regular algo que está em transformação permanente e numa velocidade que não se pode controlar.
O presidente do Supremo ainda disse que não se pode desconsiderar as "potencialidades positivas" da IA. "Precisamos estar atentos para que a inteligência artificial seja utilizada de acordo com parâmetros e critérios adequados e satisfatórios, porque, no final do dia, não importa quantas modernidades estejam vindo, nós precisamos ser fiéis e implementar valores que são milenares: o bem, a justiça e a dignidade da pessoa humana".
Em sessão do Tribunal do Júri que durou dois dias, se encerrando na tarde desta quarta-feira, 25, o réu Robson Barbosa da Costa foi reconhecido pelos jurados como mandante do homicídio do advogado araguainense Danillo Sandes Pereira, sendo condenado às penas de 39 anos e 3 meses de reclusão e de 1 ano e 3 meses detenção. As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado sem a possibilidade do réu recorrer em liberdade.
Da Assessoria
No início da sessão do Tribunal do Júri, na terça-feira, 24, o julgamento foi desmembrado em razão da não localização de uma testemunha de defesa indicada pelo réu João Oliveira Santos Júnior, acusado de participar do homicídio como executor. Em razão disso, o julgamento de João Oliveira foi remarcado para dezembro deste ano.
Dois outros réus que participaram do crime já foram julgados e condenados anteriormente a 32 anos de reclusão. O assassinato aconteceu em 25 de julho de 2017.
Emoção no relato da mãe
O julgamento foi aberto com testemunho da mãe de Danillo, Luzia Sandes de Brito Pereira. Ela expressou aos jurados toda a saudade decorrente da perda, explicando que ela e Danillo ainda moravam juntos e mantinham uma relação de grande companheirismo. Também se emocionou ao falar da ausência que se prolonga por sete anos e da angústia sentida por saber que a ganância foi a motivação do crime que vitimou seu filho.
Diversos familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento, vestindo camisas com pedido de justiça.
Teses do MPTO acolhidas
Ao julgar Robson Barbosa, os jurados acolheram integralmente as teses de acusação apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) quanto à prática de homicídio qualificado (mediante paga, com dissimulação, por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com os crimes de associação criminosa e ocultação de cadáver.
Robson foi condenado ainda pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, em razão dos diversos armamentos e munições apreendidos em sua residência, na ocasião do cumprimento dos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão.
Por parte do MPTO, sustentaram a acusação contra o réu os promotores de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida e André Henrique Oliveira Leite. Participou do julgamento, como assistente de acusação, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Stalyn Paniago Pereira.
História de um crime premeditado
O réu Robson Barbosa da Costa
O advogado Danillo Sandes Pereira tinha 29 anos de idade quando foi morto a tiros, no exercício de sua profissão, por não transigir a proposta de seus contratantes, mantendo sua ética profissional.
Ele estava acompanhando, desde dezembro de 2016, o inventário dos bens deixados pelo pai do farmacêutico Robson Barbosa, em um processo que envolvia seis herdeiros e um patrimônio estimado em pelo menos R$ 6 milhões.
Conforme narra a denúncia do Ministério Público, Danillo Sandes renunciou ao processo por se recusar a participar de fraude na distribuição de bens e valores, sugerida por herdeiros. Depois disso, para receber os honorários advocatícios que haviam ficado pendentes, ele adotou medidas judiciais e conseguiu autorização para a venda de um bem da família: um caminhão carreta da marca Volvo, que era utilizado por Robson e lhe garantia uma boa renda.
Ainda de acordo com a denúncia do MPTO, com a venda do caminhão, Robson teve que voltar a trabalhar como empregado em uma farmácia, na cidade de Marabá (PA). Descontente, ele arquitetou a morte do advogado, tendo contratado três policiais militares do Pará, supostamente integrantes de um grupo de extermínio, para praticar o crime. O pagamento combinado foi de R$ 40 mil – sendo metade paga em junho e a outra metade após o crime.
Foi então armada uma emboscada. Sob o pretexto de contratar os serviços de Danillo em outro inventário, que envolveria imóveis e gado no município de Filadélfia, dois dos policiais militares envolvidos encontraram o advogado em Araguaína e o conduziram em direção à Filadélfia, pela rodovia TO-222.
No percurso, esses dois pistoleiros (João Oliveira Santos Júnior e Wanderson Silva de Sousa) desferiram dois tiros de arma de fogo na nuca de Danillo e ocultaram seu corpo no matagal de uma fazenda às margens da rodovia. O corpo da vítima só foi localizado quatro dias depois, por um morador da fazenda.
Julgamento dos outros réus
Com o desmembramento do processo, dois outros participantes do crime foram julgados e condenados anteriormente: Wanderson Silva de Sousa e Rony Macedo Alves Paiva, ambos sentenciados a 32 anos e 22 dias de reclusão após o Ministério Público do Tocantins ingressar com recurso e conseguir o aumento das penas originais.
Por Lailton Costa
A última sessão da 7ª temporada do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína, iniciada nesta terça-feira (24/9), resultou no desmembramento do processo criminal de um dos acusados da morte do advogado Danillo Sandes Pereira, em julho de 2017. A decisão de cindir o julgamento foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca, Dr. Carlos Roberto de Sousa Dutra, que preside o julgamento agendado até a quinta-feira (26/9).
Na abertura da sessão para julgar o cabo da Polícia Militar do Pará João Oliveira Santos Junior (42 anos), e o farmacêutico Robson Barbosa da Costa (39), a defesa técnica do denunciado João Oliveira Santos Júnior insistiu na oitiva de uma testemunha que não estava presente na sessão plenária. Trata-se de um também policial militar do Pará que está de férias e não pode participar do julgamento, nem por videoconferência. O juiz acolheu o pedido em razão da testemunha ter sido arrolada em caráter “de imprescindibilidade” previsto no parágrafo 1º do artigo 461 do Código de Processo Penal.
Relembre o crime
Na denúncia, os cabos da Polícia Militar do Pará João Oliveira Santos Júnior (42) e Rony Marcelo Alves Paiva (43), o ex-policial militar paraense Wanderson Silva de Sousa (39), são acusados de agirem como um grupo de extermínio contratado pelo farmacêutico Robson Barbosa da Costa para executar o advogado, que atuava em um ação de inventário do pai do farmacêutico.
Conforme a denúncia, o advogado deixou o caso após os herdeiros quererem sonegar bens e valores do processo de inventário. Sandes conseguiu medidas judiciais como bloqueio de bens para receber pelo trabalho já realizado até sua renúncia do caso. Com as medidas, o farmacêutico teve de voltar a trabalhar em drogarias no Pará, o que o levou a planejar o assassinato e a contratar o grupo pelo valor de R$ 40 mil, dos quais R$ 20 mil adiantados, segundo o processo.
A ação criminal detalha que o grupo simulou um falso inventário de R$ 800 mil para viabilizar um encontro com o advogado, em junho daquele ano. No dia do crime, um mês depois, o advogado deixou sua moto em frente a um posto de saúde para ir com o grupo até Filadélfia e tratar do “inventário”, mas foi assassinado na Rodovia TO-222 com dois tiros na nuca. Sandes teve o corpo abandonado em um matagal de uma fazenda às margens da rodovia, na altura do quilômetro 20, sentido Araguaína/Filadélfia. O corpo foi localizado quatro dias depois por um adolescente. O pai dele acionou a polícia.
A investigação da morte, citada no processo, aponta que após o assassinato, a segunda parcela do pagamento foi quitada na cidade de Marabá. Uma quebra do sigilo telefônico da vítima chegou a uma pessoa que vendeu um celular para Robson Costa. O aparelho foi adulterado e usado pelo réu para contatar o grupo. O farmacêutico fechou um termo de colaboração premiada no dia 30/8/2017 e confessou a prática detalhada dos crimes e seus executores.
Duas condenações em 2022
No primeiro Tribunal do Júri do caso, realizado no dia 21/9/2022, dois réus foram condenados pelo Conselho de Sentença e tiveram as penas fixadas pelo juiz Francisco Vieira Filho, que presidiu o julgamento.
O cabo Polícia Militar do Pará Rony Marcelo Alves Paiva (43) foi condenado a 25 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime fechado. Ele também teve declarada a perda do cargo na corporação militar do Pará.
A condenação de Wanderson Silva de Sousa, de 39 anos, é de 26 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa.
Sessão de julgamento do farmacêutico
A sessão do júri iniciada nesta terça-feira, permanece para julgamento apenas do acusado Robson Barbosa da Costa. Durante o primeiro dia, pela manhã e à tarde, o júri acompanhou o depoimento de testemunhas indicadas por acusação e defesa. A previsão da 1ª Vara Criminal é da sessão ser concluída na tarde de quarta-feira (25/9).