A OAB pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que os bolsonaristas presos após os ataques golpistas de 8 de janeiro sejam transferidos para as prisões dos seus estados de origem
POR JOSÉ MARQUES
A solicitação foi feita pelo conselho federal da OAB e pelo seccional do Distrito Federal. Segundo a Ordem, inicialmente foram presas mais de 1.400 pessoas e isso fez a massa carcerária do DF subir, de uma única vez, cerca de 10%.
"O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário", diz a entidade.
Isso ocasionou, afirma a OAB, "atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, demora nos atendimentos de saúde etc", uma vez que "não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda".
A Ordem diz ainda que as prisões causam impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal, com alterações em fluxos administrativos das unidades prisionais, demandando um aumento de servidores fazendo horas extras.
"É sabido que o recambiamento de presos é um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administrações prisionais dos estados, cuja realização sucede após autorização dos juízos responsáveis, conforme respectivas leis de organização judiciária", explica a OAB.
"Como pode se depreender, é um processo burocrático, pois, além da análise judicial, a administração pública também tem que adotar procedimentos orçamentários e administrativos para a realização, como autorização de afastamento de servidores públicos da sede, pagamento de passagens e diárias etc."
Desde 8 de janeiro, ao menos 1.420 pessoas foram presas em flagrante ou durante operações deflagradas pela Polícia Federal. Daqueles presos em flagrante, 916 tiveram a prisão convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.
Com menos de um mês desde os ataques realizados por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), a PGR, por meio do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, já ofereceu denúncias contra mais de 650 suspeitos de participação na invasão e depredação dos prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
A PGR afirma que todas as denúncias "estão amparadas em elementos de convicção" e cita os "autos de prisão em flagrante, laudos periciais de constatação de dano, imagens dos circuitos de monitoramento nos edifícios dos três Poderes e declarações prestadas por testemunhas, bem como pelos próprios denunciados, em seus interrogatórios".
Ele tinha 83 anos e estava internado em São Paulo
Por Alex Rodrigues
O ex-governador do Amazonas Amazonino Mendes morreu hoje (12), em São Paulo. O político, de 83 anos, estava internado no Hospital Sírio-Libanês praticamente desde o dia 23 de novembro, quando foi levado à unidade de saúde pela primeira vez para tratar de uma diverticulite (inflamação no intestino grosso) e de uma pneumonia.
Nascido em novembro de 1939 em Eirunepé (AM), Amazonino governou o Amazonas por quatro vezes. Também foi prefeito de Manaus por três mandatos e senador entre fevereiro de 1991 e dezembro de 1992, quando renunciou para disputar a prefeitura de Manaus – cargo que ocupou pela segunda vez e que também abandonou em 1994, quando foi eleito governador também pela segunda vez.
Em 2022, Amazonino concorreu a um quarto mandato como governador, mas terminou em terceiro lugar, atrás do atual governador Wilson Lima e do também ex-governador Eduardo Braga. Em respeito à história política de Amazonino, o governador Wilson Lima decretou luto de sete dias no estado.
Lula lamenta morte
Em nota, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou seus sentimentos aos parentes, amigos e admiradores de Amazonino, destacando que o político se dedicou à causa pública até o fim da vida.
“Amazonino Mendes tinha gosto e vocação política, governando o estado do Amazonas quatro vezes, representando-o no Senado, e sendo também prefeito três vezes de Manaus”, destacou Lula, lembrando ter recebido o apoio político do ex-governador durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. “Tenho orgulho e fiquei muito agradecido.”
Repercussões
Em um vídeo que compartilhou em suas redes sociais, o senador Eduardo Braga afirmou que o conterrâneo cumpriu um papel muito importante na vida das últimas gerações de amazonenses. “Refiro-me a Amazonino, que fez muitas obras, marcou a vida das pessoas com carinho e atenção e, acima de tudo, por uma mudança no comportamento na vida pública dos amazonenses”, disse Braga.
Em uma postagem posterior, o senador acrescentou que, mesmo quando em campos opostos, Amazonino “sempre primou pelo respeito”, sendo uma fonte de inspiração para outros políticos. “Por tudo isso, tornou-se uma referência para as gerações subsequentes de políticos no estado, como eu. Muito aprendi com Amazonino Mendes.”
Também pelas redes sociais, o presidente nacional do Cidadania, Roberto Freire, expressou seus sentimentos e o de todos os correligionários pela morte de Amazonino. Segundo Freire, o amazonense, marcou indelevelmente a história política do Amazonas e do país. "Nossa solidariedade na dor dos familiares, amigos e ao povo do Amazonas”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, que o juiz pode decretar medidas restritivas para garantir o pagamento de dívidas judiciais
Com Estadão Conteúdo
Os ministros entenderam que as restrições podem ser necessárias para assegurar a efetividade das decisões judiciais. O juiz pode, por exemplo, mandar apreender CNH e passaporte e suspender os direitos dos devedores de participarem de concursos públicos e licitações.
"O maior gargalo do sistema judicial brasileiro está na fase de execução", destacou o ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento foi sobre trechos do novo Código de Processo Civil que autorizam o magistrado a decretar 'todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias' para o cumprimento de ordens judiciais, sem especificar quais são elas.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta em 2018 pelo PT. O partido argumenta que o texto abre margem para abusos e violações de garantias fundamentais previstas na Constituição, como a liberdade de locomoção e a isonomia nas contratações públicas, além de ampliar excessivamente a discricionariedade do juiz.
Voto do relator
O ministro Luiz Fux, relator do processo, fundamentou o voto em três argumentos principais. O primeiro foi a autonomia dos magistrados para garantir o cumprimento das sentenças dentro de um prazo razoável.
"Os juízes têm de dar efetividade à decisão judicial e, para isso, precisam de instrumentos. Não entrega o bem móvel, busca e apreensão. Não entrega o imóvel, emite-se a posse. Tem que ter poderes e criatividade", defendeu. "Se o réu não tem bens para responder, então não faz nada? Não pode ter uma medida criativa? A coerção não é só a prisão."
Ele deu como exemplo o caso do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'faraó dos bitcoins', acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 38 bilhões e lesou milhares de investidores em criptomoedas. O ministro questionou os colegas: "Se ele quer ir embora do Brasil, está devendo a Deus e o mundo, seria lícito apreender o passaporte?"
O segundo argumento foi 'proteger a organicidade' do Código de Processo Civil. Fux disse que o trecho questionado pelo PT deve ser lido 'em sintonia com o ordenamento', que prevê garantias aos devedores e limites para a atuação dos juízes.
Por fim, o ministro defendeu que o STF deve usar o mecanismo da declaração de inconstitucionalidade com 'parcimônia' para não 'banalizar' o instituto. "Abstratamente temos as normas. As providências concretas que serão tomadas baseadas nessas normas, se tiverem um erro, serão passíveis de recurso e não de controle de constitucionalidade", pontuou.
A única divergência parcial foi do ministro Edson Fachin. Ele defendeu proibir a aplicação das medidas coercitivas para ações de prestação pecuniária. Na avaliação do ministro, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais, exceto nos casos de pensão alimentícia.
Alteração faz parte da lei, aprovada em 2022, que limita a 18% a alíquota do ICMS sobre energia, combustíveis e outros produtos
Por Levy Guimarães
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira (9), a mudança na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de caráter estadual, que incide sobre as tarifas de energia elétrica.
A lei, aprovada em 2022 pelo Congresso Nacional, previa que alguns itens antes considerados não seriam mais levados em conta para calcular o valor do ICMS sobre a energia.
Na decisão, Luiz Fux afirma que a União não seria uma prerrogativa da União fazer essa mudança no cálculo do tributo.
"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.
O texto faz parte da legislação que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e outros produtos.
A matéria ainda classifica combustíveis, energia e transportes como bens e serviços essenciais. Dessa forma, esses setores ficam impedidos de serem taxados com alíquotas tributárias mais elevadas, como acontece com produtos considerados “supérfluos”, como bebidas e perfumes.
A aprovação da lei foi uma estratégia do governo Jair Bolsonaro para reduzir os preços dos combustíveis a poucos meses das eleições.
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09)
Por Elis Barreto - Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu pela inclusão da TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) sobre a base do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão ocorreu após um pedido feito pelos governos regionais de onze estados, e foi publicada nesta quinta-feira (09).
De acordo com a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, “a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, inciso IV)”.
As leis complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 194, de 23 de junho de 2022, limitaram as alíquotas do ICMS sobre a energia elétrica, combustíveis e serviços de telecomunicações, e foi questionada no STF pelos estados. A Corte promoveu uma espécie de conciliação entre estados e União, sobre as mudanças no imposto.
Entretanto, segundo o pedido feito pelos governos estaduais, o acordo homologado pelo STF “deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria”.