No início do ano de 2023, o Banco Central anunciou alterações no Pix

 

Por Annady Borges*

 

Criado em janeiro de 2020, o Pix facilitou a realização de transferências e pagamentos. Mas ainda é grande o número de usuários que têm dúvidas em como usar e muitos procuram o Procon Tocantins para reclamar da ferramenta.

 

Entre as principais reclamações estão, transferência em duplicidade ou pagamento feito para outra pessoa, valor não creditado e ainda, aqueles consumidores que são vítimas de golpe.

 

Para possibilitar mais segurança e praticidade, em janeiro deste ano o Banco Central anunciou alterações para a utilização do Pix E para garantir que o consumidor não seja vítima de golpes e evite possíveis transtornos, o Procon Tocantins orienta quais são as novas regras e cuidados na hora de utilizar o Pix.

 

Limite diário

 

Uma das mudanças realizadas, foi referente ao limite, entre eles o diário. Antes o consumidor conseguia fazer transferências e pagamentos sem ter um valor determinado.

 

“O limite passou a ser diário. Ou seja, o valor estipulado para o dia não pode ser ultrapassado. O consumidor não consegue mais fazer transferências ou saques pelo sistema”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

 

Aumento no Pix Saque e Troco

 

Ainda referente ao limite, com as novas alterações feitas pelo Banco Central, os usuários conseguem aumentar o valor do Pix Saque e Troco. Antes era possível realizar transferências de até R$ 500,00 durante o dia e R$ 100,00 durante a noite. Agora o valor máximo é de R$ 3 mil durante o dia e R$ 1 mil à noite.

 

Flexibilidade na definição do horário noturno

 

Outra vantagem, é que o consumidor tem liberdade de definir o que ele considera como horário noturno, período em que os valores de limite são menores do que durante o dia. Antes esse horário era definido: de 20h às 6h da manhã. “Foi disponibilizado ao consumidor, se o mesmo mantém o horário já definido, ou então pode mudar para até depois das 22h o início da contagem do horário noturno”, explica o superintendente.

 

Ajuste de limite disponível nos apps

 

O Procon Tocantins destaca que para quem quiser, também é possível diminuir o limite. Esta foi uma medida para aumentar a segurança dos usuários do Pix. Nestes casos, os bancos são obrigados a realizar esta alteração de imediato.

 

É válido lembrar que não houve mudanças para quem deseja aumentar o limite, ou seja, o prazo continua o mesmo de 24h a 48h. “Nem todos os bancos possuem em seus aplicativos a opção de mudar o limite do Pix. Nestes casos, as instituições financeiras têm até julho deste ano para atualizar seu app e disponibilizar esta opção”, informa Rafael Pereira Parente.

 

Golpes aplicados

 

O consumidor deve ficar atento para não ser vítima de golpes. Mensagens falsas com pedido de dinheiro; mensagens via SMS informando operação suspeita como validação de códigos; mensagens de cadastro de chave Pix afirmando que a chave vai expirar ou o cadastro precisa ser atualizado, são alguns dos golpes mais utilizados.

 

Outras maneiras que os criminosos utilizam é o QR Code adulterado de páginas ou chaves falsas; comprovante de compra falso, sequestros e ameaças com armas de fogo.

 

“Nestes casos, o Procon Tocantins orienta que caso o consumidor tenha sido vítima de golpes, procure o mais rápido possível a Polícia Civil e faça um Boletim de Ocorrência. E nos demais casos, devem entrar em contato com o banco”, pontua.

 

Como evitar golpes

 

O Órgão de Defesa do Consumidor, alerta que os cidadãos devem estar atentos as mensagens enviadas por SMS, e-mails ou redes sociais. O cuidado deve ser redobrado ao mexer no celular em locais abertos ou exposto no painel do carro.

 

Outro ponto importante e que deve ser evitado, é realizar saque ou transferência usando redes Wifis públicas para evitar clonagem de dados. Mantenha sempre os aplicativos de banco protegidos com senhas e também o seu celular. Nunca compartilhe dados ou informações pessoais e caso seja roubado, entre em contato com o banco e solicite o bloqueio da conta.

 

Estagiária sob a supervisão da jornalista Thaise Marques*

 

Posted On Terça, 07 Fevereiro 2023 04:07 Escrito por

Caso sejam realizadas as alterações, os Ex-Deputados Tiago Dimas e Célio Moura retornarão à Câmara Federal e os Deputados, já empossados, Eli Borges e Lázaro Botelho ficarão de fora

 

Por Luís Poeta

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu nesta semana, um parecer favorável à tese do PSB-DF na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou” após a distribuição conforme as regras da eleição proporcional.

 

Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

 

Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.

 

STF tem ADI Contra Mudança Nos Critérios De Distribuição Das Sobras Eleitorais

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.

 

TOCANTINS

 

Caso sejam realizadas as alterações, os Ex-Deputados Tiago Dimas e Célio Moura retornarão à Câmara Federal e os Deputados, já empossados, Eli Borges e Lázaro Botelho ficarão de fora.

 

Distorções

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

 

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

 

Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

 

 

 

Posted On Segunda, 06 Fevereiro 2023 03:59 Escrito por

 Senador deu versões diferentes sobre reunião com Bolsonaro e Daniel Silveira

 

Com Folhapress

 

Ao determinar a abertura de um procedimento para investigar o senador Marcos do Val (Podemos-ES), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes recuou em uma determinação de multa para veículos de comunicação caso não fossem entregues as íntegras de entrevistas com o parlamentar.

 

Em uma primeira versão da decisão, o ministro determinava multa diária de R$ 100 mil se a Veja não enviasse, em até cinco dias, o inteiro teor dos áudios da entrevista do senador.

 

Moraes também oficiou Globo e CNN para que enviassem integralmente, no mesmo período e sob pena da mesma multa, a íntegra de quaisquer entrevistas com Do Val.

 

Minutos depois, o ministro voltou atrás. Além de ter retirado a multa, definiu que deveriam ser enviadas as entrevistas "já publicizadas" com o senador.

 

A correção da decisão de Moraes aconteceu quando ele determinou que fosse apurada suspeita da prática dos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo por Marcos do Val.

 

Na quinta-feira (2), o senador fez uma transmissão ao vivo pelas redes sociais na qual afirmou que a revista Veja publicaria uma reportagem mostrando que Bolsonaro tentou coagi-lo a "dar um golpe de Estado junto com ele".

 

Horas depois, Do Val voltou atrás da acusação direta e disse que Bolsonaro "só ouviu" o plano do ex-deputado federal Daniel Silveira e afirmou que iria pensar a respeito.

 

Moraes afirma que Marcos do Val, ao ser ouvido como testemunha pela Polícia Federal a respeito do caso, apresentou "uma quarta versão dos fatos por ele divulgados, todas entre si antagônicas, de modo que se verifica a pertinência e necessidade de diligências para o seu completo esclarecimento".

 

 

Posted On Sábado, 04 Fevereiro 2023 07:36 Escrito por

Ação Cautelar Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça que seja determinada a retirada, pelos órgãos ambientais estaduais, de um aterro instalado em uma propriedade rural de Lagoa da Confusão, dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Dueré.

 

Com Assessoria

 

Também requer que o Naturatins suspenda a outorga e os licenciamentos ambientais da propriedade até que aconteça a desmobilização do barramento e seja garantida a vazão ecológica do Rio Dueré. Solicita ainda a apreensão imediata dos apetrechos e implementos físicos instalados na propriedade rural.

 

A Ação atende a denúncias encaminhadas ao MPTO sobre os impactos e danos ambientais que o barramento vem causando à fauna, flora e à população local. No último mês de novembro, a Promotoria Regional Ambiental instaurou procedimento ministerial requisitando diligências dos órgãos ambientais ao local, sendo constatada a ausência de licenciamento ambiental para instalação, construção ou operação da barragem.

 

 

Representantes das comunidades hipossuficientes e dos moradores da região também relataram que vem sofrendo com alagamentos causados pela chuva, já que o aterro não permite a vazão do rio. Relatam ainda a mortandade de peixes. “Quando as águas baixam, muitos peixes ficam presos em poças de água nos pastos e acabam morrendo”, disseram.

 

Os alagamentos também provocam perda econômica para os pequenos agricultores e criadores e perigo principalmente para idosos e crianças.

 

Reportagens locais ainda mostraram que uma ponte do rio Dueré foi incendiada para dar lugar à barragem. Imagens foram registradas e encaminhadas ao MPTO. (Daianne Fernandes - Ascom/MPTO)

 

 

Posted On Sábado, 04 Fevereiro 2023 07:29 Escrito por

Coronel Fábio Augusto Vieira é investigado por suposta omissão nos ataques golpistas do dia 8 de janeiro

 

Por: Emanuelle Menezes

 

O ministro Alexandre de Moraes concedeu, na tarde desta 6ª feira (3.fev), liberdade provisória para o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, Fábio Augusto Vieira, investigado por suposta omissão diante dos ataques golpistas às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.

 

Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Vieira não pode se ausentar do Distrito Federal sem comunicar à Suprema Corte. Em caso de descumprimento da medida cautelar, ele deverá ser preso preventivamente.

 

"Diante de todo o exposto, nos termos dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória a Fábio Augusto Vieira, fixando-lhe medida cautelar de proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem prévia comunicação a essa Suprema Corte, nos termos do artigo 319, IV do Código de Processo Penal. O descumprimento da medida cautelar imposta acarretará a imediata conversão em prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal", diz a decisão.

 

Na 4ª feira (1º.fev), a Procuradoria-Geral da República havia se manifestado a favor da manutenção da prisão preventiva de Vieira. Segundo o subprocurador-Geral da República, Carlos Frederico Santos, o ex-comandante "sabia, podia e devia ter agido" para evitar a invasão ocorrida no dia 8 de janeiro.

 

Prisão

 

O coronel foi preso no dia 10 de janeiro, por ordem do próprio Moraes, por supostamente ter se omitido nas ações que deveriam garantir a segurança dos prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto.

 

Um dia antes ele já havia sido exonerado do cargo de comandante da Polícia Militar do Distrito Federal. Ele foi substituído pelo coronel Klepter Rosa Gonçalves, por ordem do então interventor federal no DF, Ricardo Cappelli.

 

 

Posted On Sexta, 03 Fevereiro 2023 16:44 Escrito por
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