O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. A matéria será analisada ainda pelo Senado
Da Agência Câmara
Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco, o texto aprovado muda a MP original acabando com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.
Para viabilizar a votação da matéria, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), desistiu de diversos outros assuntos incluídos por ele no texto, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário.
As novas regras da lei não serão aplicáveis ao direito tributário e ao direito financeiro, exceto em relação ao prazo para resposta a pedidos perante o poder público.
Trabalho aos domingos
O ponto que mais causou polêmica entre os deputados é o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
A oposição apresentou destaques tentando manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas todos foram rejeitados.
A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.
Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de trabalho dos bancários aos sábados.
Carteira digital
Outra mudança em regras trabalhistas introduzida pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, é a criação da carteira de trabalho digital, com todos os registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.
O texto acaba ainda com a exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.
Desconsideração
No Código Civil (Lei 10.406/02), uma das principais mudanças feitas pela MP proíbe o arresto de bens dos sócios de empresa que tenha dívidas.
Atualmente, o código permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A MP define o que são essas situações.
O desvio será assim considerado quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é caracterizada como a ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios.
Empresas do mesmo grupo empresarial não podem ter seus recursos usados quando da desconsideração da personalidade jurídica da associada.
Assim, retiradas dos sócios a título de ressarcimento para o fechamento da empresa não poderiam ser consideradas manipulação fraudulenta para não pagar dívidas. E uma empresa do mesmo grupo não arcará com as dívidas de outra empresa.
O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude.
Outros temas
A MP 881/19 trata originalmente de outros temas, como a formalização da extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/18.
Entre as revogações realizadas, destaca-se a da Lei Delegada 4/62, que permite ao Estado intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento, por exemplo).
Também foi revogado dispositivo legal que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas estrangeiras de seguro no País, inclusive quanto a vedações e restrições.
Direitos do empreendedor
A MP enumera vários direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles, destacam-se:
- definição livre de preço;
- direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente;
- testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas capazes, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em lei federal.
A liberdade de praticar qualquer preço se restringe a mercados não regulados e não se aplica às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor de tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei federal.
Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, retirou do texto a exceção a essa liberdade quando o município tiver situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
Foram ao todo 12 políticos e 16 empresas delatadas pelo ex-ministro
Por iG
Uma nova delação do ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Antonio Palocci, implica, entre outros nomes, a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, o ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel e o ex-senador Lindbergh Farias.
O documento foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e o conteúdo da delação de Palocci foi divulgado pela revista Veja . Segundo o ex-ministro, em 2010, a Odebrecht repassou R$ 2 milhões para Gleisi por meio de caixa dois. Já a OAS teria repassado mais R$ 800 mil.
Ainda de acordo com a delação, foram repassados R$ 3,2 milhões para a campanha de Lindbergh Farias. Já para a campanha do ex-governados de Minas Gerais Fernando Pimentel , a Camargo Correa teria fornecido R$ 2 milhões. Tião Viana, ex-governador do Acre, teria recebido R$ 1,5 milhão.
Foram ao todo 12 políticos e 16 empresas delatadas por Palocci . Os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff também teriam sido citados. O governo do Líbano teria doado R$ 3,5 milhões para a campanha de Lula em 2002, também por caixa dois. Já a Camargo Correa teria repassado R$ 50 milhões para a campanha de Dilma em 2010, com a intenção de obter apoio do governo federal para anular uma operação contra a empresa no Superior Tribunal de Justiça.
Palocci delata repasses ao filho caçula de Lula
No anexo 22 de delação homologada pelo Supremo, Antonio Palocci confirma o repasse de recursos pela empresa Qualicorp ao PT, ao Instituto Lula e a Touchdown, de Luis Cláudio Lula da Silva, 30 anos, filho caçula do ex-presidente Lula. Os pagamentos, segundo o ex-ministro, teriam sido feitos em troca de “benefícios concedidos pelo governo” à empresa na Agência Nacional de Saúde Suplementar. No trecho obtido pelo Radar, não há, porém, valores descritos.
Sobre a delação de Palocci, a Qualicorp enviou a seguinte nota ao Radar: “A Qualicorp é uma companhia de capital aberto, com milhares de acionistas nacionais e internacionais, e todos os seus contratos são auditados por empresas renomadas. Sua atividade é exclusivamente privada e depende da contratação voluntária de cada cliente de plano de saúde. A empresa nunca pleiteou ou obteve qualquer tipo de benefício público e jamais transgrediu a lei. A companhia não comentará supostas acusações do ex-ministro, que foram rejeitadas pelo Ministério Público Federal por ausência de base fática.”
Em março, a Polícia Federal indiciou Lula e o filho Luís Cláudio pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência por pagamentos para relacionados à empresa de marketing esportivo.
Na terça-feira anterior ao domingo da votação final na eleição de 2018, houve uma reunião no Tribunal Superior Eleitoral entre juízes da corte e o general então à frente dos órgãos de inteligência do governo, Sérgio Etchegoyen. A presidente do TSE, Rosa Weber, ainda hoje no cargo, havia sido xingada e ameaçada via redes sociais por um coronel bolsonarista, Antonio Carlos Alves Correia.
Da Carta Capital
Quando a reunião terminava, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, também ainda hoje no cargo, avisou os presentes que iria ao TSE e queria dizer uma coisas. O que ele falou ali é relatado em um livro que acaba de ser lançado com histórias da mais alta corte, Os Onze – O STF, seus bastidores e suas crises.
“Toffoli descreveu um cenário sombrio”, escrevem os autores Felipe Recondo e Luiz Weber, ambos jornalistas. “Lembrou que o então comandante do Exército, general (Eduardo) Villas Bôas, tinha 300 mil homens armados que majoritariamente apoiavam a candidatura de Jair Bolsonaro.”
O relato do livro é outro tijolinho em um enredo que um dia a História com letra maiúscula contará sobre o Brasil e eleição de 2018. Sobram pistas de que as Forças Armadas deram um “golpe branco” pró-Bolsonaro, emparedaram o STF para impedir a soltura e a candidatura de Lula, algo até hoje a desanimar muito lulista quanto à libertação dele, e não aceitavam a volta do PT ao poder.
Em 9 de outubro de 2018, duas semanas antes de Toffoli falar no TSE dos 300 mil soldados, que é a tropa brasileira da ativa, um dos chefes da campanha de Fernando Haddad havia recebido um alerta. Todos os cardeiais do QG eleitoral petista estavam monitorados pelos órgãos de inteligência do governo, aqueles de Etchegoyen. Mais: Toffoli também estava, até havia um dossiê contra ele.
Seria um dossiê abastecido com investigações ilegais da força-tarefa da Operação Lava Jato reveladas recentemente pelo Intercept?
O alerta recebido pelos petistas foi relatado por CartaCapital na edição da revista que chegou três dias depois às bancas. A reportagem contava ainda que naquele momento circulava no gabinete de Toffoli no STF uma história espantosa.
Quando Bolsonaro tomou uma facada, em 6 de setembro, altos oficiais haviam se rebelado e decidido ir às ruas. A ameaça de golpe era real. Como o então presidente Michel Temer não tinha autoridade moral para enquadrá-los, sobrou para Toffoli, que assumiria o comando do STF uma semana depois, descascar o abacaxi.
Toffoli assumiu o comando da corte em 13 de setembro, tendo nomeado como assessor especial o número 2 do Exército na época, o general Fernando de Azevedo e Silva, que chefiava o Estado Maior do Exército. Era uma tentativa de ter um canal com o Exército. A indicação do general tinha partido de Villas Bôas, que era o número 1 do Exército, o chefe dos 300 mil bolsonaristas.
Azevedo e Silva é agora ministro da Defesa de Bolsonaro. Villas Bôas é assessor especial do GSI, o órgão de inteligência do Palácio do Planalto.
Autor de um artigo publicado em abril deste ano intitulado “Bolsonaro e os quartéis: a loucura com método”, Eduardo Costa Pinto, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que o Exército pavimentou a vitória de Bolsonaro com um “golpe branco”, ao emparedar o Supremo. E que o maestro do golpe foi Villas Bôas.
Costa Pinto observa que ao empossar Azevedo e Silva como ministro da Defesa, Bolsonaro reconheceu enigmaticamente quem merecia: “Meu muito obrigado, comandante Villas Bôas. O que nós já conversamos morrerá entre nós. O senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui”.
Ao deixar o comando do Exército para ser assessor especial da Presidência, Villas Bôas, hoje uma pessoa doente dependente de cadeira de rodas, disse publicamente ao presidente: “O senhor traz a necessária renovação e a liberação das amarras ideológicas que sequestraram o livre pensar”.
“O Villas Bôas deu um ultimato no Bolsonaro numa conversa: ‘Só temos você’”, disse a CartaCapital um general aposentado. Tradução: só ele seria um candidato palatável para o que o Exército achava certo fazer no País.
Para Costa Pinto, as manifestações públicas do general quando chefe do Exército, de 2015 a 2018, mostram que Villas Bôas impediu um “golpe clássico”, uma quartelada, com sua pregação de legalidade, de resolução eleitoral dos problemas do País. Mas foi “o grande armador” do “golpe branco” que levou Bolsonaro ao poder, ao agir para alijar Lula do páreo.
Na véspera de o Supremo decidir sobre a soltura de Lula, em abril de 2018, Villas Bôas ameaçou o tribunal via Twitter. “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais.”
O general praticamente reconheceu a ameaça, em entrevista à Folha em novembro de 2018. “Ali, nós conscientemente trabalhamos sabendo que estávamos no limite. Mas sentimos que a coisa poderia fugir ao nosso controle se eu não me expressasse. Porque outras pessoas, militares da reserva e civis identificados conosco, estavam se pronunciando de maneira mais enfática.”
Houve mais uma ação eleitoral digna de nota por parte Villas Boas. Quando o comitê de Direitos Humanos da ONU defendeu a candidatura de Lula, o general reagiu no Estadão: “Tentativa de invasão da soberania nacional”.
Cenas de um enredo à espera de entrar para os livros de História.
Ministério da Economia prevê a geração de até 3,7 milhões de empregos com a medida
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, por 345 votos a favor e 76 contra, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, que reduz burocracias para a abertura de empreendimentos e limitações legais para as empresas. De relatoria do deputado Jerônimo Gorgen (PP-RS), a MP 881 passou por alterações para ser aprovada. O governo cedeu a exigências dos congressistas quanto a mudanças na legislação trabalhista. Os deputados ainda devem votar os destaques nesta quarta-feira, 14. A sessão na Casa Legislativa durou quatro horas, após diversas tentativas dos partidos de oposição de obstruir a votação. A partir da votação das demandas dos parlamentares, o texto segue para o Senado e precisa ser votado até setembro para entrar em vigor.
O texto-base põe fim à necessidade de alvarás para atividades consideradas de baixo risco ─ como cabeleireiros e varejistas ─ e acaba com limitações de horário para funcionamento de empresas que não atentem contra as leis trabalhistas, de silêncio ou ambientais, por exemplo. A MP revoga a lei que proibia o trabalho aos sábados em agências bancárias, o que abre a possibilidade para que os bancos funcionem aos fins de semana. A estipulação da carteira de trabalho digital e o fim do sistema que reúne informações sobre os empregados, o E-Social, foram mantidos no texto.
Para que o governo conseguisse votar a medida e ela não caducasse, o texto foi enxugado pelos deputados. Uma das medidas mais polêmicas, alterada do texto original, previa a obrigatoriedade de o empregador oferecer um repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas. A proposta aprovada estipula que os trabalhadores deverão gozar de um domingo livre de obrigações a cada quatro semanas. O trecho que determinava a criação de um documento eletrônico único para o transporte de cargas foi retirado depois de caminhoneiros protestarem contra a medida na Câmara.
Também foram excluídos da proposta original o fim da obrigatoriedade de que funcionários batessem ponto e a mudança da competência jurídica sobre contratos de trabalhadores que ganhem mais de 30 salários mínimos ─ o texto de Goergen determinava que as ações envolvendo estes trabalhadores fossem regidos pela Justiça Civil.
Com a medida, o Ministério da Economia prevê o acréscimo de 0,4% a 0,7% ao PIB por ano e gerar até 3,7 milhões de empregos em 15 anos.
A Medida Provisória 885/19, que facilita a venda de bens apreendidos ou confiscados de acusados e condenados por tráfico de drogas, inclusive, antes do trânsito em julgado de ação penal segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. A MP 885/2019 foi aprovada na terça-feira (13) por uma comissão mista de deputados e senadores
Com Agência Senado
Pela proposta, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização.
No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída.
O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal. A Caixa terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias.
No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.
As Polícias Federal e Rodoviária Federal terão direito a receber uma fatia de até 40% dos recursos provenientes da alienação de bens de cuja apreensão tenham participado. Já as polícias estaduais poderão receber de 20% a 40%, desde que os estados tenham estrutura para gestão dos bens apreendidos e estejam regulares no fornecimento de dados de repressão ao tráfico de drogas.
Também foi acatada a emenda que determina que, nos crimes relacionados ao tráfico de drogas com penas maiores que seis anos, poderá ser decretada contra o condenado a perda de bens no valor da diferença entre o patrimônio total e o patrimônio compatível com a renda lícita declarada. Essa medida só poderá ser tomada nos casos em que houver comprovação de conduta criminosa habitual ou de vinculação a organização criminosa.
Depois de passar pela Câmara, a MP, que tem validade até o dia 15 de outubro, deverá ser votada também pelo Plenário do Senado.