Embora as centrais sindicais tenham definido em documento que não recomendam a cobrança da contribuição assistencial retroativa após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, sindicatos vivem impasse entre quem é a favor de cobrar valores atrasados e os que são contra.
POR CRISTIANE GERCINA
Há entidades que entendem ser possível a cobrança da contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que a taxa conste em convenção coletiva da categoria assinada entre trabalhadores e empresas.
Outras acreditam ser possível o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, ou seja, cuja validade se estenda até data-base futura, e há ainda os sindicatos que aboliram essa possibilidade e já aprovaram em assembleia o não pagamento.
O STF decidiu, em julgamento em 11 de setembro, que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores, sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito à oposição.
Sindicalistas ouvidos pela reportagem, que concordam com a retroatividade da cobrança, dizem que ela deve ser efetuada em razão de a decisão do STF estar atrelada a uma negociação coletiva.
Em São Paulo, os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo e de Jundiaí e Sorocaba enviaram cobrança retroativa a empregadores, que deveria ser quitada até o final de setembro, referente aos últimos cinco anos.
No Sul, em Londrina (PR), a Fetim (Federação dos Metalúrgicos do Paraná) decidiu em assembleia que seus sindicatos não vão cobrar dos trabalhadores as contribuições retroativas aos últimos cinco anos, mas deixou em aberto que poderá haver responsabilização de empresas que descumprem a convenção e adotam práticas consideradas antissindicais.
"Se tivermos que tomar alguma atitude vai ser sempre contra aquelas empresas que descumprem o acordado na convenção coletiva ou que praticam atos antissindicais de pressão e assédio em cima do trabalhador que quer ser representado pelo sindicato", afirma Sergio Butka, presidente da Fetim.
O argumento de quem é a favor da cobrança retrotavia --desde que a contribuição conste em convenção e que tenha havido direito de oposição do trabalhador-- é que a reforma trabalhista e também uma decisão do STF preveem que o acordado vale mais do que o legislado, ou seja, mais do que a lei.
Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, consultor sindical e ex-diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), afirma que o fórum é contra a cobrança retroativa.
No TAC (Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais) assinado por CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral dos Trabalhadores), não há menção expressa à questão da retroatividade.
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, afirma que as centrais não recomendam a retroatividade, mas, do ponto de vista legal, o sindicato é que vai tomar as decisões, porque a legislação confere às entidades esse poder.
"Os sindicatos têm personalidade jurídica e podem fazer aquilo que achar melhor, se arriscar a ganhar, perder ou ser achincalhado. Eu não arriscaria chamar uma assembleia para decidir só a questão do financiamento atrasado", diz.
Ricardo Patah, presidente da UGT, diz que a central é "totalmente contrária" à cobrança dos valores retroativos.
"Não tem absolutamente que voltar a cobrar uma retroatividade, trabalhadores que já nem estão na mesma função, na mesma empresa, na mesma categoria. Seria, na realidade, a meu ver, muito complicado, complexo e injusto", afirma.
Sobre a decisão do STF, Patah diz que a central já tem negociado convenções com desconto de 1% ao mês, limitado a R$ 50, e com direito de oposição.
Ele lembra que as centrais estão construindo o que chama de "autorregulamentação do movimento sindical". "Quanto mais forte é o movimento sindical, mais forte é a própria democracia", afirma.
Patah afirma que os sindicatos se fazem necessário porque geralmente os empregadores, diante da data-base, não oferecem o reajuste anual aos trabalhadores. Por isso, os representantes da categoria são instados a pedir a negociação.
DEFESA DA RETROATIVIDADE
Antonio Neto, presidente da CSB, afirma que as centrais respeitam as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos e acredita que, se a cobrança foi acertada em acordo ou convenção coletiva, com prazo para oposição, respeitando TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), ela poderá ser retroativa.
"O que as centrais estão propondo é a discussão de um teto para evitar exageros, isso por exemplo não proíbe um sindicato de cobrar menos ou colocar um limite mensal. Mas de qualquer forma é muito menos que o que as confederações patronais cobram para administrar o Sistema S", diz.
O debate sobre o financiamento dos sindicatos está sendo feito no Fórum das Centrais Sindicais e em grupo tripartite, no qual constam empresas, trabalhadores e representantes do governo.
A intenção é determinar um modelo de financiamento sindical, por meio de um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso.
A discussão, no entanto, foi atravessada no Senado, no projeto 2.099, de 2023, de autoria do deputado Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem autorização do empregado.
A lógica é contrária à decisão do STF. Em vez de se opor à cobrança, o trabalhador deveria autorizá-la. Se não houver a autorização, o pagamento não deverá ser feito.
O projeto, cuja relatoria é do senador Rogério Marinho (PL-RN), foi aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) no dia 3 de outubro e segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Em seu relatório, Marinho incluiu a proibição de cobrança de não sindicalizados e de valores atrasados.
No debate, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo, afirmou que a contribuição feita por meio do Sistema S, que é destinada aos sindicatos de empregadores, é custeada de forma indireta pelos trabalhadores.
"Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do custo-Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal", disse.
O governo estuda liberar o saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores demitidos a partir de 2020 que optaram pelo saque-aniversário.
Com IstoÉ
Criado em 2019 no governo Bolsonaro, a retirada de parte dos valores do Fundo de Garantia no aniversário do trabalhador passou a ser permitida a todos os profissionais com saldo em conta, mas quem optasse pela medida não teria o dinheiro na demissão.
Um projeto com as novas regras já foi elaborado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e está em estudo na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando o aval do presidente da República para ser enviado ao Congresso.
A mudança, no entanto, só ocorrerá se o Congresso aprovar.
Em entrevista à Folha, o ministro Luiz Marinho (Trabalho), afirmou que a intenção é corrigir uma "injustiça" com os trabalhadores.
"Nós vamos propor corrigir uma injustiça profunda contra aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, iludidos, que depois foram remitidos e não sabiam até então que não poderiam sacar o seu saldo", disse nesta sexta-feira (6).
O foco do ministro é no trabalhador que fez o empréstimo consignado do saque-aniversário, no qual era possível adiantar valores futuros, mesmo antes do aniversário. No entanto, os demais profissionais também serão beneficiados com valores retroativos, desde que a demissão tenha ocorrido a partir de 2020.
Em geral, no consignado do saque-aniversário, os bancos propunham adiantar até cinco anos de retirada, ou seja, cinco parcelas de FGTS no aniversário, mas com cobrança de juros e taxas de empréstimo.
"Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 30 mil no saldo de FGTS, fez lá um empréstimo junto com a entidade financeira de R$ 5.000, R$ 10 mil. Se ele fez de R$ 10 mil e tinha R$ 30 mil, no mínimo ele tem R$ 20 mil de saldo. É dele. A lei feita pelo Bolsonaro proíbe que ele receba. É isso que nós vamos corrigir", afirmou Marinho.
Para quem tinha empréstimo, será necessário quitar os valores que deve ao banco. Além disso, estuda-se uma trava para que, quem já aderiu à modalidade e se arrependeu, não possa aderir novamente.
Para os demais, a intenção é liberar tanto a opção pelo saque-aniversário quanto o direito ao dinheiro na rescisão.
ENTENDA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS
Nesse modelo, o trabalhador pode sacar de 5% a 50% do saldo mais um adicional. O percentual a ser liberado varia de acordo com o saldo na conta do FGTS.
Todo ano, há um calendário específico com as datas de liberações conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Quem adere à modalidade, no entanto, não pode sacar o saldo na rescisão, leva somente os 40% da multa. Para voltar a ter direito ao dinheiro na demissão sem justa causa, o trabalhador precisa esperar 25 meses após ter aderido à outra modalidade.
A regra foi aprovada em 2019, mas passou a valer apenas em janeiro de 2020.
COMO É A RETIRADA DOS VALORES?
O início do período de retirada dos valores do saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e dura três meses, acabando no último dia útil do segundo mês após o seu aniversário.
Por exemplo, se a pessoa faz aniversário em janeiro, ela pode sacar parte do FGTS entre o primeiro dia útil de janeiro e o último dia útil de março.
QUANTO PODE SER SACADO?
A quantia a ser sacada depende do saldo total do trabalhador em contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o saldo.
Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.
O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.
O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.
Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina
Por Felipe Pontes
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
A delação premiada do ex-PM Élcio de Queiroz à Polícia Federal causou reviravoltas na investigação da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Além de detalhar a participação dos envolvidos no crime, a contribuição de Queiroz possibilitou a prisão do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel
Com Extra - Rio
Além dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Domingos Brazão também foi citado nos depoimentos. Por essa razão, a investigação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça, como antecipou, neste domingo, o colunista Bernardo Mello Franco. O acordo que possibilita a colaboração do ex-militar, preso desde 2019 por suspeita de participar dos assassinatos, é prevista na legislação desde 2013. Entenda como funciona.
O que é a delação premiada?
Também chamada de colaboração premiada, a técnica foi regulamentada pela Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013) no governo da presidente Dilma Rousseff. É um acordo feito entre o Estado e um investigado, ou réu, para obtenção de informações que podem auxiliar na resolução de um crime, ou na localização dos instrumentos utilizados e até mesmo para desvendar a hierarquia de uma organização criminosa.
— A delação ocorre quando o acusado decide colaborar com as autoridades, revelando informações sobre o crime e seus participantes. A delação deve ser voluntária e as informações fornecidas são verificadas quanto à sua veracidade. Se as informações forem comprovadas e resultarem em avanços significativos na investigação ou no processo, o colaborador pode receber os benefícios acordados — explica Reinaldo Santos de Almeida, advogado criminalista, professor e doutor em Direito Criminal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Quem pode fazer um acordo de delação premiada?
Segundo o professor Almeida, a delação premiada é utilizada em casos onde o investigado pode fornecer detalhes do crime, de coautores ou da estrutura da organização criminosa em questão. Normalmente, ela é utilizada em casos de crimes organizados ou de corrupção.
O que o delator recebe em troca?
O acordo de delação premiada é negociado pelo Ministério Público e o investigado, e pode ser feito em troca de benefícios variados, que estão sujeitos à homologação judicial.
— O acordo de colaboração premiada autoriza a concessão do perdão judicial, redução da em até 2/3 ou substituição por pena restritiva de direitos. Desde que a colaboração possibilite a identificação dos demais membros da organização criminosa ou a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas — explica Taiguara Libano Soares, advogado e professor de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense.
Após o acordo, todo o processo de colaboração passa a ser confidencial. Além disso, ao entrar na colaboração premiada, o investigado passa a ser obrigado a renunciar ao direito ao silêncio em todos os depoimentos que prestar.
Quem é Élcio de Queiroz?
Queiroz foi preso em março de 2019, em sua casa, no Engenho de Dentro, na Zona Norte do Rio. No mesmo mês foram apreendidas, no guarda-roupa do quarto do ex-PM, duas pistolas, armas e munição. No carro dele, um Renault Logan prata, os agentes encontraram oito balas de fuzil.
O ex-PM é amigo de Ronnie Lessa, também ex-policial militar e que, segundo afirmou na delação premiada, foi quem atirou contra o carro de Marielle. Os dois estão presos em penitenciárias federais de segurança máxima.
Apesar da delação premiada, Queiroz seguirá preso. Ele e Lessa serão julgados pelo Tribunal do Júri pelas mortes da vereadora e de Anderson em data que ainda não foi definida.
O acordo de Élcio de Queiroz foi firmado com o auxílio da Polícia Penal e do Ministério Público do Rio de Janeiro. Nos depoimentos, ele deu detalhes do atentado e confessou que dirigiu o carro usado no ataque.
Defendida pelo governo, proposta deixou agro de fora das regras e agora vai para a Câmara
Por Lis Cappi
Regras para definir o mercado de crédito de carbono avançaram no Congresso. A proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, nesta 4ª feira (4.out), e agora vai para a Câmara. O texto é uma das prioridades do governo para o segundo semestre. A aprovação veio por unanimidade, com 16 votos a favor do texto.
Adiada na própria comissão, o projeto foi aprovado após acordo com a bancada ruralista para que atividades da agricultura ficassem de fora da regulação. A negociação ocorreu em reunião na 3ª, conforme noticiou o SBT News. Na prática, as regras deixam que empresas da área do plantio, pecuária e extrativismo ainda continuem sem ter uma regulamentação definida e não façam parte do mercado de carbono. As regras para o setor devem ser negociadas posteriormente, em um projeto próprio.
O texto aprovado na comissão define diretrizes para a criação de um sistema de compensações para gases de efeito estufa. O mercado de crédito permite que empresas que não atingiram metas de redução comprem crédito de quem conseguiu reduzir emissões, ou preservar florestas.
A proposta é defendida pelo governo, que aposta em recursos para comunidades e empresas, além de contribuições ao meio ambiente. O ministro das Relaçoes Institucionais, Alexandre Padilha, esteve no Senado durante a votação e celebrou o avanço, afirmando que a proposta atende a demandas dos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente.
"Vai criar um novo mercado de carbono ao nosso país. Vai agora para a Câmara, e a expectativa que temos, que já conversamos com o relator Sergio Souza [MDB-PR], é trabalhar para que possa ser votado o mais rápido possível na Câmara", declarou.
O ministro também disse que o acordo com o agro ocorreu em reunião no Planalto. Padilha ainda defendeu o acordo em deixar a agricultura de fora das regras, e minimizou impactos. O setor é o segundo que mais emite gases de efeito estufa no Brasil, responsável por 73% das emissões, de acordo com o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF) também defendeu o acordo e afirmou que ainda não há um método para medir taxas de emissões do setor: "Dentro do agro não existe uma legislação a nível mundial que inclua o agro, até porque não tem uma metodologia específica. Nós não temos ainda como medir uma taxa de emissões do setor".
O governo quer aprovação rápida do texto, e trabalha com a expectativa de conclusão ainda neste mês de outubro, conforme afirmou Padilha: "Assim que votar na Câmara, o governo federal terá velocidade na sanção para que a gente possa passar recursos a municípios, se possível no mês de outubro".