A decisão tempestiva do Ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STE), Luiz Fux em acelerar o julgamento do processo do governador Marcelo Miranda (MDB), da vice-governadora Claudia Lélis (PV), oito meses para o encerramento da gestão conquistada por meio de um ato democrático foi, e está sendo um grande prejuízo à nossa frágil economia.

 

Por Edson Rodrigues

 

Em 2014, Marcelo Miranda e Claudia Lélis foram eleitos com 51,30 % dos votos válidos no Tocantins. A gestão podia não parecer tão bem ou ideal quanto almejam os tocantinenses, mas Marcelo Miranda mantinha o Tocantins com as contas equilibradas, a população com o anseio de dias melhores, com os pés no chão, lutava em prol desta realização. Com um julgamento pífio, a Suprema Corte Eleitoral deixou o Tocantins à deriva.

 

Hoje, caminhamos para um processo eleitoral extemporâneo. A menos de uma semana das eleições marcadas para o dia 03 de junho de 2018 nos deparamos com pareceres, indeferimentos, recursos e uma série de alternativas que a lei proporciona, e os candidatos buscam para disputar as eleições suplementares. De terça a quinta-feira, últimos dias de maio, no Tocantins tudo pode acontecer.

 

Democracia
Seria leviano dizer que este trata-se de um processo democrático. Algumas candidaturas foram indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins. As alegações são inúmeras, mas esta decisão afetou mais de 60% dos candidatos que pleiteavam o mandato tampão.

 

Voltamos a bater na tecla de que nem sempre a justiça tem razão. Neste caso em específico, o governador Marcelo Miranda teve o seu mandato cassado sob a alegação de caixa dois durante a campanha em 2014.

 

Vamos aos fatos: Com a apreensão do avião em Goiânia, o dinheiro não foi utilizado pelos candidatos. O ministro Luiz Fux pediu vistas do processo, no qual ficou mais de um ano arquivado no Supremo Tribunal Eleitoral, no entanto após ser retomado, foi concluído em um prazo de 20 dias, pelo presidente da Suprema Corte. Tanta celeridade causa estranheza à população.

Pois bem, agora cabe aos homens da Lei em Brasília a decisão em colegiado sobre o futuro do Tocantins. Quais dos pré-candidatos poderemos escolher nas urnas, tendo em vista os pedidos de indeferimento das candidaturas? Eles acatarão em favor dos candidatos ou da decisão da Procuradoria Geral da República (PGR)?

 

A menos de uma semana para determinarmos o futuro do Estado pelos próximos meses, nós tocantinenses, leitores e eleitores, assim como os candidatos passamos por momentos de insegurança jurídica, tensão e muita incerteza.

 

Abstenções, votos nulos e brancos

O monstro três em um. Só para fazer uma ilustração das eleições gerais em 2014, em uma população que já ultrapassa um milhão de habitantes, o Tocantins contava com 996.379 eleitores regularizados. Destes apenas 801.084 votaram com uma abstenção de quase 200 mil votos. Dos 801.084 votos, 38.622 pessoas optaram por não escolher e apertaram a tecla branco. Já 3,65% dos eleitores, o que resulta num total de 29.237 optaram por anular o voto.

 

Quase quatro anos após, nós tocantinenses voltaremos as urnas para as eleições suplementares. Com o crescimento populacional, este processo contará com mais de um milhão de eleitores aptos ao voto, sendo que para o processo de 7 de outubro este número sofrerá alterações, conforme o TRE.

 

As suplementares acontecem única e exclusivamente para a escolha do Executivo Estadual, governador e vice-governador. Os eleitores não precisam neste momento escolher seu presidente, deputado federal ou estadual, tampouco senador da República. Com isso, os candidatos também reduziram seus números de apoiadores que transitam pelos 139 municípios pedindo apoio para seus deputados, e majoritária.

Outro ponto precisa ser destacado. A falta de admiraçã dos brasileiros com a classe política, que hoje sofre um alto índice de rejeição e descrédito social. Sem combustível, transporte, condições mínimas e dignas ofertadas pelo serviço público, o TRE não realizou um trabalho ostensivo de apelo para que os eleitores fossem incentivados e cumpram com o seu papel de cidadão, um direito garantido na Constituição Federal, o direito ao voto, à escolha.

 

É preciso salientar que os eleitores da zona rural, de assentamentos ou que votam em municípios circunvizinhos não se disponibilizarão a sair de suas casas no próximo domingo, arcando com custos de seus bolsos para votar. Logo, seria leviano da nossa parte estimar o número de abstenções em 3 de junho.

 

Amostra da realidade
No município em Monte do Carmo, há 89 km da Capital, existem cinco assentamentos no qual totalizam mais 800 famílias. Os moradores destes assentamentos, cerca de 60% votam na zona urbana do município, 30% são eleitores de Porto Nacional e outras cidades do Tocantins. Logo, quem mora nestes assentamentos precisam percorrer em média 70 km para promover a cidadania.

 

Em conversa informal com alguns moradores da região, de 85 a 90% garantiram que optarão por pagar uma taxa de R$3,00 junto a justiça eleitoral, do que no atual cenário se deslocar de suas residências para eleger um governador que ficará por um período de seis meses e não terá condições mínimas de governar como manda o protocolo.

 

Os erros do Tribunal

Segundo divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral a realização deste processo suplementar que acontece no Tocantins custará em média R$15 milhões para os cofres públicos. Neste caso, se analisarmos a situação em todos os prismas vale destacar que muito devia se ter pensado sobre inúmeras questões, dentre elas, transporte público gratuito para deslocar os eleitores de suas casas até as zonas eleitorais, e vice-versa.

 

Diante deste diagnóstico seria aceitável um custo do dobro do valor estimado, mas que fosse realizado um trabalho ostensivo em prol da comunidade no intuito de minimizar os impactos das abstenções previstas pelo Tribunal, que podem ultrapassar os 50% do eleitorado, gerando assim um novo processo, com mais despesas. Dependendo da decisão do Pleno do Tribunal Superior em Brasília o futuro governador eleito neste processo tampão terá no máximo de 26% de representatividade.

 

O nosso mais sincero respeito a todos os membros da Corte Eleitoral que é exemplo para o Brasil, modelo pra os Tribunais Estaduais, eficiência nos resultados de várias demandas dentre elas a rapidez da apuração dos votos nos pleitos, porém como nós seres humanos, nem os nossos órgãos públicos estão isentos de cometermos erros. O TRE cometeu um grandioso erro não ter feito uma campanha assídua de convencimento da importância do eleitor tocantinense de ir em 03 de junho exercer o ato mais digno de todos nós brasileiros de votar e escolher o seu representante.

Posted On Segunda, 28 Mai 2018 05:49 Escrito por

Em novas negociações com caminhoneiros, Temer acrescenta, às propostas já acordadas, a redução do preço do diesel em 46 centavos por litro; suspensão de pedágios para caminhões sem carga e instituição de frete mínimo

 

Com Agência Brasil

Michel Temer (MDB) anunciou, na noite deste domingo (27), novas propostas para dar fim à greve dos caminhoneiros . Em um pronunciamento rápido no Palácio do Planalto, o emedebista se comprometeu a reduzir em 46 centavos por litro o preço do diesel . O desconto valerá por 60 dias, após os quais os reajustes do diesel serão feitos mensalmente.

 

Assim, disse Temer, o caminhoneiro ganhará “previsibilidade” em suas transações. O valor corresponde à soma dos impostos Pis/Cofins e da Cide. O pronunciamento ocorre depois de um dia inteiro de negociações, em Brasília.

 

O governo federal concordou ainda em eliminar a cobrança do pedágio dos eixos suspensos dos caminhões, isto é, sem carga, em todo o país, além de estabelecer um valor mínimo para o frete rodoviário, que é uma das reivindicações antigas e que, agora, será votada no Senado em regime de urgência. As duas mudanças serão garantidas por uma medida provisória assinada pela presidência.

 

Essas determinações constarão em edição extra no Diário Oficial da União. A expectativa do Palácio do Planalto é que a paralisação, que já dura sete dias e causa enormes prejuízos e transtornos em todo o país, termine logo.

"Os efeitos dessa paralisação na vida de cada cidadão me dispensam de citar a importância da missão nobre de cada trabalhador no setor de cargas. Durante toda esta semana, o governo sempre esteve aberto ao diálogo e assinamos acordo logo no início. Confirmo a validade de tudo que foi acertado", disse o emedebista.

 

Temer afirmou também que nas últimas 48 horas o governo avançou na negociação dessas novas medidas. "Assumimos sacrifícios sem prejudicar a Petrobras".

 

A equipe econômica foi chamada ao Palácio no início do dia para calcular o impacto das novas vantagens concedidas ao setor. Durante o dia, custos, cortes e compensações foram avaliados.

 

Além de restrições orçamentárias, empecilhos legais tiveram de ser examinados. Na primeira rodada de negociações com os caminhoneiros, quando se acordou que a Petrobras baixaria em 10% o preço do diesel nas refinarias durante 30 dias, e os caminhoneiros fariam uma trégua de 15 dias na paralisação, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 5 bilhões o valor das compensações do Tesouro Nacional à estatal.

 

Agora, com a validade do congelamento do preço do diesel nos postos – e não na refinaria – pelo dobro do tempo, as despesas serão proporcionalmente elevadas.

 

Posted On Segunda, 28 Mai 2018 05:46 Escrito por

Em relatos muito particulares aos ministros mais próximos, o presidente Michel Temer admitiu que o governo vive um momento dramático diante do caos imposto ao país pelos caminhoneiros

 

Com Vicente Nunes - correio brasileinse

 

Segundo o presidente, a greve acarretou custos pesados à população, que culpa o governo por tudo e vê, na maioria dos casos, os caminhoneiros como heróis.

 

Dentro do governo, há quem considere o atual momento mais dramático do que o enfrentado por Temer em maio de 2017, quando foram reveladas as delações dos irmãos Wesley e Joesley Batista, do grupo JBS. Aquele, segundo um ministro, foi um fato político. O de agora pegou a população toda, dos ricos aos pobres, independentemente da ideologia. Maio se tornou um mês traumático para Temer.

 

A avaliação é de que, por mais que o governo faça, a percepção na população é de que Temer está refém, sem condições de proteger o país. Para o mesmo ministro, é inconcebível, na cabeça da grande maioria das pessoas, que o Brasil tenha que conviver com falta de combustíveis, com prateleiras vazias nos supermercados, ônibus parados, hospitais incapacitados de atender, escolas sem aulas, aviões sem capacidade para voar.

 

“Esse quadro é dramático para qualquer governo. Passa a sensação de descontrole, de que o país está entregue ao caos”, diz um outro assessor de Temer. No entender dele, se a situação não for revertida o mais rapidamente possível, a pressão sobre o governo vai se agigantar. “O risco para a governabilidade voltou ao radar”, ressalta.

 

Nas redes sociais, o governo está apanhando feio. São poucos os que defendem as ações de Michel Temer. As imagens difundidas Brasil afora mostram que o descontrole é geral. O uso das Forças Armadas é aprovado por boa parte da população, mas a pergunta que todos se fazem é por que o Palácio do Planalto deixou o país chegar a tal situação. Ninguém consegue entender a demora do governo para agir.

Posted On Domingo, 27 Mai 2018 06:57 Escrito por O Paralelo 13

Por Edson Rodrigues

 

O vice-Procurador Geral, Humberto Jacques de Medeiros se manifestou contra o registro das candidaturas ao governo do Estado da senadora Kátia Abreu e Márlon Reis na eleição suplementar do dia 3 de junho. Mesmo com seu registro deferido pelo TRE,  recursos da coligação “A Verdadeira Mudança” e do Rede Sustentabilidade recorreram ao Tribunal Superior (TSE) e receberam parecer favorável do MPE de Brasília.

 

Para Humberto Jacques, Kátia Abreu não cumpriu o lapso temporal de seis meses de filiação partidária para participar da eleição suplementar de 3 de junho e não se desincompatibilizou do cargo de presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) com quatro meses de antecedência do pleito. Ambos os casos citados como “incontroversos” pelo vice-procurador-geral eleitoral.

 

No caso de Márlon Reis, o recurso foi interposto pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, ironicamente liderado pela senadora Kátia Abreu com o argumento de que Márlon Reis não teria preenchido uma das condições de elegibilidade, que seria, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

 

TSE PODE REVERTER

Assim que a notícia foi divulgada, O Paralelo 13 saiu a campo para ouvir juristas da área eleitoral, com mais de 30 anos no exercício da profissão, alguns que atuam em Brasília e todos foram taxativos em afirmar que as chances de Kátia Abreu conseguir reverter o parecer negativo da PGE junto ao Tribunal Superior Eleitoral são robustas, já que, segundo eles já existem jurisprudências, ou seja, processos com as mesmas motivações, com pareceres favoráveis do Pleno do TSE.

 

Já para um dos juristas mais sábios e atuantes em Legislação Eleitoral, residente no Tocantins, esse parecer da PGE pode representar um ganho na campanha de Kátia Abreu:

 

“A senadora e candidata a governadora, Kátia Abreu e seu vice, o empresário Marco Antônio Costa, têm tudo para sair desse julgamento muito mais fortes, com uma muito provável vitória no Pleno da Suprema Corte Eleitoral, que, acreditamos, vai seguir as jurisprudências e deixar a eleição do Tocantins nas mãos de quem deve estar, que é do eleitor”, enfatizou.

 

MÁRLON REIS TAMBÉM TEM PARECER NEGATIVO

Um parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, apontou como procedente o pedido de impugnação de registro de candidatura contra o Márlon Reis (Rede Sustentabilidade) que está entre os nomes da disputa ao cargo de governador na Eleição Suplementar do Tocantins que será realizada no próximo dia 3 de junho. Assim, na opinião da PGE, Márlon deve figurar na lista de impugnados juntamente com Carlos Amastha (PSB) e Kátia Abreu (PDT).

O recurso foi interposto pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, liderado pela senadora Kátia Abreu (PDT), contra o Acórdão Nº 260177, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO), sob o fundamento de que Márlon Reis não teria preenchido uma das condições de elegibilidade, que seria, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.

 

O recurso da coligação ocorreu depois que a Corte Regional, ao apreciar o feito, decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado na impugnação, deferindo o pedido de registro de candidatura do ex-juiz, que teria comprovado documentalmente vínculo domiciliar no Estado.

 

Contudo, um Recurso Especial impetrado pela coligação adversária, apontou indícios de que Márlon Reis estaria descumprindo a regra da anualidade eleitoral exigida pelo art. 9º da Lei nº 9.504/ 97 com redação anterior à reforma promovida pela Lei nº 13.488/ 17., uma vez que ele transferiu seu domicílio eleitoral do Estado do Maranhão para o Tocantins em 4 de agosto de 2017, ou seja a menos de um ano da eleição suplementar.

 

 Diante da questão, o vice-Procurador Geral, Humberto Jacques de Medeiros entendeu que a regra de anualidade não foi cumprida e como não comporta flexibilização causuísta, sustentou opinar pelo indeferimento da candidatura do ex-juiz. “Ante o exposto, por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade, não deve ser deferido o registro de candidatura da parte recorrida”.

Posted On Sábado, 26 Mai 2018 14:35 Escrito por O Paralelo 13

Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi condenou Luanna Carneiro Pereira Martins por acúmulo ilegal de cargos públicos e recebimento de salários sem contraprestação laboral. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25/05)

 

Com Assessoria

 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a ré exerceu o cargo comissionado de assessor da Presidência na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no período de primeiro de março a 26 de outubro de 2015. Entretanto, no período de 8 de junho a 12 de agosto do mesmo ano, ela cumulou ilegalmente o cargo de assessora especial na Diretoria Regional de Educação, em Gurupi-TO. Ainda segundo relatado na ação, a partir de agosto de 2015 Luanna também estava matriculada em uma faculdade de medicina na cidade de Mineiros-GO, tenho presença confirmada nas aulas até o mês de dezembro.

 

"Sustenta o (MPE-TO) que a autora não executou as atividades inerentes ao cargo junto à Assembleia Legislativa do Estado, tratando-se de "funcionária fantasma", pois ao mesmo tempo em que possuía cargo em comissão naquela casa, trabalhou em período integral na Diretoria Regional de Educação de Gurupi e após adentrou o curso de medicina", diz um trecho do relatório apresentado pelo juiz Roniclay Alves de Morais.

 

Apesar da defesa alegar que a cumulação de cargos foi uma mera irregularidade sem conhecimento da ré, e que não houve lesão ao erário, o magistrado entendeu que " a requerida exerceu cargos em cumulação vedada constitucionalmente e, ainda, recebeu valores do Estado sem realizar qualquer atividade laboral, bem como esteve em posse de dois cargos públicos estaduais incompatíveis entre si, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e artigo 9º XVI, da Constituição do Estado". Ao todo, a ré recebeu irregularmente da Assembleia Legislativa o valor de R$ 35.811,41

 

Pena

De acordo com a sentença, Luanna terá que realizar o ressarcimento integral de R$ 35.811,41, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, desde cada desembolso. "Caracterizado o ato de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário e perda de bens e valores (que no caso se confundem), constituem o mais elementar consectário jurídico, sequer se equiparando a sanção em sentido estrito, devendo ser prontamente acolhido, em caso evidenciada a ocorrência", ponderou o juiz.

 

Quanto à multa civil, a ré foi condenada a pagar R$ 107.435,23. "Tenho que a requerida feriu gravemente as normas e os princípios supracitados, assim, fixo a multa civil em três vezes o valor acrescido ao seu patrimônio (que coincide com o dano)", concluiu o magistrado.

Posted On Sexta, 25 Mai 2018 17:27 Escrito por O Paralelo 13