Evento reunirá representantes dos estados da região Norte e acontecerá nos dias 22 e 23 de julho, na capital
Por Adenauer Cunha
Em reunião realizada no Palácio Araguaia, o Governo do Tocantins e o Grupo Brasil Export anunciaram a realização do Fórum Regional Norte Export em Palmas. O evento é o principal do setor de logística, infraestrutura e transportes no país e visa fomentar o diálogo e incentivar a inovação.
O secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, representou o Governador Wanderlei Barbosa no evento e falou sobre a participação do Governo do Tocantins e de entidades representativas do setor empresarial para a realização do evento.
“Essa é uma união de esforços para tratar sobre a questão da logística do Estado, que tem um enorme potencial. Estamos empenhados em fazer o desenvolvimento logístico, conforme a determinação do governador Wanderlei Barbosa”, falou.
O CEO do Brasil Export, Fabrício Julião, acredita na importância do tema para o desenvolvimento econômico e ressalta a parceria com o Governo do Tocantins. “Costumo dizer o seguinte, quando um regional chega e é tão bem recebido, com certeza será um sucesso. É uma pauta importante para o desenvolvimento da região, a logística e a infraestrutura é necessária para trazer bons dividendos e uma boa geração de emprego”, explicou.
O secretário da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Carlos Humberto Lima, (foto) reforça o trabalho que o Governo do Tocantins tem desenvolvido na questão da logística e infraestrutura por meio do Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (PICS).
“O Pics nasceu da demanda do Governador Wanderlei Barbosa em promover o desenvolvimento econômico. Para que pudéssemos atingir seus objetivos seria necessário uma força tarefa para modernizar e criar uma infraestrutura adequada. O Tocantins é um estado privilegiado pela sua localização e estamos trabalhando para aproveitar todo potencial que tivermos. Trazer essa discussão para nossa capital é uma oportunidade única para conhecer o que tem sido feito nos estados vizinhos e, também, para mostrar o que temos feito”, disse o secretário.
Fórum Regional Export será realizado nos dias 22 e 23 de junho em Palmas; evento promove o desenvolvimento da infraestrutura logística
A decisão foi tomada pelo relator do projeto, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE)
Por Renato Nascimento
Nesta terça-feira, 14 de maio, o Projeto de Lei 8889/2017, conhecido como PL da Globo, foi retirado de pauta da Câmara dos Deputados. O texto, que havia recebido aprovação para regime de urgência, pretendia incluir taxação sobre as plataformas de streaming como Netflix, Prime Video, YouTube, entre outras.
O relator do projeto, deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), optou por retirá-lo de pauta após intensa polêmica tanto dentro da Câmara quanto nas redes sociais.
ENTENDA A “PL DE GLOBO”
O deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei que regula serviços de streaming e vídeos sob demanda, apresentou neste final de semana um relatório que propõe a taxação de plataformas como Netflix e YouTube.
No entanto, o Globoplay, serviço do Grupo Globo, seria isento dessa cobrança, segundo a proposta do relatório.
TAXAÇÃO DA NETFLIX
O relatório propõe que plataformas como Netflix e YouTube sejam taxadas por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), com alíquotas progressivas que podem chegar até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo ganhos com publicidade.
EXCLUSÃO DO GLOBOPLAY
No entanto, a plataforma de streaming da Globo não será submetida à cobrança. O parecer especifica que a definição de “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, sujeito à tributação, exclui serviços semelhantes promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens.
INFLUENCIADORES DIGITAIS
Além das plataformas de streaming, o parecer também aborda a taxação de influenciadores digitais. Estes poderão ser obrigados a pagar a Condecine com base nos ganhos obtidos através das visualizações de seus conteúdos.
Para evitar que as plataformas repassem integralmente o custo da taxa aos influenciadores, o texto prevê que os aplicativos poderão reduzir metade do valor da taxa da remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.
CONTEÚDO NACIONAL OBRIGATÓRIO
O relatório também estipula uma cota mínima de 10% do catálogo das plataformas para conteúdos brasileiros. Metade desses conteúdos deve ser produzido por grupos sub-representados na indústria audiovisual, como mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
RECURSOS PARA PRODUTORES DE FILMES BRASILEIROS
Além disso, 10% das receitas provenientes da Condecine serão destinadas a esses produtores, com pelo menos 30% desses recursos sendo direcionados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Este projeto de lei visa equilibrar a competitividade no mercado de streaming, promover a diversidade e inclusão na produção audiovisual brasileira, e assegurar que todos os players contribuam para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Em julgamento unânime, ministros da Corte também decidiram aplicar multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República
Por Hugo Henud
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$10 mil por impulsionar propaganda negativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. Na sentença, que foi publicada nesta segunda-feira, 13, os ministros também decidiram, por unanimidade, aplicar uma multa de R$ 10 mil para a Coligação Brasil da Esperança, que tinha o petista como candidato à Presidência da República.
A decisão foi tomada após análise de uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. No documento, Bolsonaro argumenta que houve divulgação de desinformação e ofensas contra ele por meio do impulsionamento de um vídeo na página oficial de Lula no Facebook durante a campanha eleitoral de 2022.
"A informação veiculada foi gravemente manipulada e distorcida, evidenciando a estratégia eleitoral de obtenção de vantagens por meio de fake News, desqualificação e ofensa à imagem do candidato", diz trecho da representação.
No julgamento, o ministro Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento da chamada campanha negativa, na qual propagandas são utilizadas para atacar adversários. A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações pela internet para a promoção do próprio candidato ou campanha.
"A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas, que foram incluídas de forma intercalada no vídeo como forma de crítica às falas do aludido candidato, além do texto de descrição das postagens, que denotam repúdio e combate ao adversário político", pontua Azevedo Marques.
No julgamento, os ministros apontaram ainda que o material publicitário estava irregular, já que não continha informações sobre o CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento, além de não conter a expressão "propaganda eleitoral", conforme exigido pela legislação.
Já a defesa de Lula argumenta que o vídeo divulgado não representa uma campanha difamatória porque reproduzia "fielmente as falas do então candidato Jair Messias Bolsonaro, demonstrando seu pensamento sobre violência, armas e sensibilidade à pandemia".
"O vídeo se refere a conteúdo informativo, pois se limitou à exposição da realidade dos fatos, sem qualquer emprego de artifícios para convencimento de forma negativa em relação ao então candidato representante. A fala imitando uma pessoa enferma de Covid-19 em tom de zombaria não consiste em conteúdo inverídico, pois foi veiculada pelo próprio representante em live realizada semanalmente e noticiada em diversos jornais tradicionais", diz a defesa.
Bolsonaro também já foi condenado pelo TSE por lançar mão do mesmo artifício nas eleições de 2022. No caso do ex-presidente, a multa foi de R$ 70 mil.
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou nesta terça-feira, 14, condenação por danos morais que havia sido imposta ao PT e ao ministro da Fazenda Fernando Haddad por suposta violação de direitos autorais da cantora Paula Toller, do Kid Abelha, durante a campanha à Presidência em 2018
Por Pepita Ortega
O colegiado entendeu que nem o partido nem o ex-prefeito de São Paulo tinham conhecimento ou participaram da produção de vídeos que usaram indevidamente a imagem e a obra da cantora na campanha - com a adaptação da música 'Pintura Íntima' como uma espécie de jingle eleitoral.
O entendimento dos ministros é que é 'inadmissível' a responsabilização de Haddad e do PT por danos morais e materiais. A decisão foi proferida durante a análise de um recurso do PT e de Haddad contra decisão do TJ do Distrito Federal que manteve a condenação imposta em primeiro grau.
O partido e o ministro argumentaram que o vídeo no centro dos questionamentos foi 'produzido e divulgado por terceiros' e, assim, a Justiça estaria lhe impondo uma 'responsabilização solidária presumida que não está assentada na legislação'.
O colegiado seguiu o posicionamento do relator Marco Aurélio Bellizze. Ele destacou como a proteção do direito moral de um autor, que quer se manter neutro durante as eleições ou até assumir uma posição antagônica, não justifica a responsabilização integral e irrestrita dos candidatos e partidos por atos de supostos apoiadores - 'que agem de maneira apaixonada na angústia de combater determinada versão política'.
"Não se pode imputar responsabilidade a partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores e simpatizantes quando é possível a identificação daquele que efetivamente causou o dano", anotou o relator.
Bellizze refletiu sobre o perigo de um entendimento divergente no caso de um apoiador de adversário político se dizer adepto da legenda antagonista e passar a divulgar peças em seu nome, somente para prejudicar a agremiação.
"Impor aos partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate político travado entre os eleitores e a maneira como o proselitismo eleitoral é realizado por seus apoiadores e adeptos não se mostra razoável, sobretudo no ambiente virtual em que a disseminação de informações é feita em uma velocidade gigantesca e ganha proporções que fogem até mesmo do criador da informação", indicou.
O relator ainda anotou que a discussão sobre os eventuais benefícios da divulgação à campanha de Haddad fica restrita ao campo eleitoral, ponderando que só os verdadeiros divulgadores da peça não autorizada devem responder pelos danos morais e materiais.
O ministro do STJ lembrou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio chegou a determinar a exclusão imediata das publicações à época da campanha e destacou que o 'campo da responsabilidade civil tem regras próprias'.
Bellizze frisou como foram identificados os responsáveis pela divulgação de conteúdos supostamente violadores de direitos autorais, como candidatos a outros cargos eletivos e adeptos do PT. Nessa linha, o ministro indicou que cabe a Paula Toller acionar tais pessoas judicialmente, sem imputar suposta responsabilidade solidária ao PT e a Haddad.
“Vitória de Pirro” é uma expressão bastante utilizada nos bastidores políticos, e serve como sinônimo para uma vitória que não vale de nada, do tipo vencer uma batalha, mas perder a guerra. Assim foi a vitória obtida pelo deputado estadual Júnior Geo no TRE, que rejeitou os embargos do Podemos à decisão dos magistrados de manter o mandato do parlamentar após a autorização para que ele se filiasse ao PSDB
Por Edson Rodrigues
O próprio Podemos, partido ao qual Júnior Geo estava filiado após a fusão do partido pelo qual se elegeu, o PSC, com a legenda, já esperava essa decisão do TRE, mas precisava dela para poder subir a apelação às cortes superiores, seja no TSE, seja no STF.
Geo, pré-candidato à prefeito de Palmas, foi imediatamente preterido em sua postulação no novo partido, que escolheu o ex-deputado Eduardo Siqueira Campos para ser o candidato à prefeitura, e não utilizou o prazo de 30 dias para mudar de partido sem risco de perder o mandato, e entrou com uma ação na Justiça Eleitoral que lhe concedeu a autorização.
CINTHIA RIBEIRO
O Observatório Político de O Paralelo 13 mergulhou nos bastidores da política sucessória da Capital, em busca das impressões e posicionamentos dos aliados da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, inclusive na Câmara Municipal. Segundo esses aliados, principalmente os que disputarão a eleição ou reeleição para vereador, Cinthia Ribeiro está ouvindo cada um dos seus companheiros, inclusive os seus secretários e auxiliares mais próximos, individualmente, sobre a possibilidade de ter ou apoiar um candidatura a prefeito.
A ideia é que a decisão seja a da maioria, para a escolha do melhor caminho para colocar a gestão da prefeita em uma posição capaz de influenciar no resultado final das eleições, alçando o grupo político a uma das forças respeitadas no cenário estadual, beneficiando a todos em suas pretensões políticas e definindo uma bandeira comum, que sirva de discurso unificado nos palanques políticos.
Quem está à frente dessas conversações é o presidente da Câmara Municipal, vereador Folha Filho, que deve se encontrar com Cinthia nos próximos dias.
CARTA FORA DO BARALHO
E a maioria desses companheiros e apoiadores da prefeita Cinthia Ribeiro, em conversas reservadas com nosso Observatório Político, nos assegurou que, infelizmente, a pré-candidatura de Júnior Geo a prefeito pelo PSDB “deu água” e a canoa pode afundar a qualquer momento, ou seja, é uma carta fora do baralho.
Segundo eles, a pré-candidatura de Júnior Geo deve ficar sub Júdice, sangrando perante a opinião pública nos veículos de comunicação, podendo “contaminar” as demais candidaturas. Todos foram unânimes em afirmar que o deputado estadual é um político qualificado, mas isso não basta para que ele seja o candidato a prefeito do PSDB, inclusive porque há uma grande rejeição interna em relação a Júnior Geo, principalmente entre os detentores de mandato na Câmara Municipal.
O grande argumento é que Cinthia Ribeiro precisa sair da sua gestão pela porta da frente, com status de boa gestora e administradora, e chances reais de ter o seu apoio considerado, reconhecido e respeitado na classe política.
Ou seja, a decisão do TRE em manter Júnior Geo como deputado estadual e validar sua filiação ao PSDB, serve apenas para isso, para que ele continue sendo um parlamentar. Mas, em relação à sua pré-candidatura a prefeito, foi, em todos os aspectos, uma vitória de Pirro.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos...