O Ministério da Fazenda abriu um novo programa de regularização tributária que mira empresas que reduziram o pagamento de tributos sobre o lucro ao descontar o ganho com benefícios fiscais de ICMS.

 

 

POR EDUARDO CUCOLO

 

 

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal lançaram, na quarta-feira (15), um novo edital de "transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica".

 

Dessa vez, poderão ser incluídos débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS, imposto estadual, da base de cálculo do IRPJ/CSLL, tributos federais.

 

Para o governo, alguns desses abatimentos estão em desacordo com uma lei de 2014 (art. 30 da Lei nº 12.973). Uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT) no ano passado, que tenta encerrar a controvérsia, está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).

 

As empresas que aderirem ao programa podem pagar os valores cobrados pelo governo com desconto de 80%, percentual aprovado pelo Congresso e que consta na lei sancionada, em até 12 parcelas.

 

Outra opção é o pagamento de entrada de, no mínimo, 5% da dívida consolidada, em até cinco parcelas. Nesse caso, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50%, ou 84 parcelas, com redução de 35%.

 

O prazo de adesão começa nesta quinta-feira (16) e vai até 28 de junho.

 

Para débitos inscritos na dívida ativa da União, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, da PGFN (selecionar "Outros Serviços", opção "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia").

 

Para débitos perante a Receita Federal, é necessário abertura de processo digital no Portal e-CAC (entrar na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web").

 

Em dezembro do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei que altera as regras para abatimento de benefícios de ICMS de tributos federais.

 

A medida é a principal aposta do Ministério da Fazenda para elevar as receitas em 2024 e reduzir o déficit nas contas públicas, com impacto estimado de R$ 35 bilhões na arrecadação do governo.

 

A lei permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas quando esses benefícios não estiverem ligados a investimentos.

 

Como acabam pagando menos imposto estadual ao receberem o incentivo, as empresas têm um ganho maior. Para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições federais. Na prática, estendendo o benefício estadual ao nível federal.

 

Em março deste ano, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a nova legislação.

 

Segundo a entidade, ela viola o pacto federativo, pois o governo federal "abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais" como estímulos ao setor produtivo.

 

"Na prática, a União passa a tributar aquilo que os outros entes deixaram de arrecadar ao conceder os incentivos para o setor produtivo", diz a confederação.

 

Na exposição de motivos que acompanhou a proposta que deu origem à lei, o Ministério da Fazenda argumentou que a concessão de benefícios de forma indiscriminada pelos estados causa prejuízo à arrecadação federal.

 

Com a nova lei, quando o ganho estiver relacionado a investimentos, as empresas terão direito a um crédito de 25%, para compensar apenas o pagamento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

 

Para fazer o abatimento, será necessário pedir autorização prévia à Receita Federal. Hoje, a empresa faz a apuração dos tributos sem precisar de autorização para calcular o abatimento.

 

A norma também diz que só será permitido o uso do crédito depois que houver a conclusão do empreendimento.

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 05:44 Escrito por

O anúncio foi feito durante uma reunião com o Fórum Parlamentar Catarinense

 

 

Com Visor Notícias

 

 

Nesta quarta-feira (15), o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, confirmou que a multinacional brasileira JBS assumirá a operação do Porto de Itajaí. O anúncio foi feito durante uma reunião com o Fórum Parlamentar Catarinense.

 

A empresa Mada Araújo Asset Management, vencedora do edital de operação do terminal no ano passado, solicitou ao Ministério a transferência da sessão do Porto. O ministro pediu à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) um parecer dentro de 15 a 20 dias. O contrato definitivo deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) até o final de maio.

 

As negociações para essa transferência de operações vinham ocorrendo há cerca de dois meses, com a mediação do deputado Carlos Chiodini. Silvio Costa Filho elogiou a condução dos processos pelo superintendente do Porto, Fábio da Veiga. A JBS deverá operar o Porto de Itajaí através da sua subsidiária Seara, que já administra o terminal portuário Braskarne na mesma cidade. A expectativa é que a JBS inicie suas operações no segundo semestre deste ano. A transferência para a JBS promete impulsionar a eficiência e o crescimento das atividades portuárias na região.

 

Investimentos

Além da transferência das operações do Porto, o governo federal confirmou um investimento de R$ 25 milhões para a dragagem do canal de acesso. Outros R$ 25 milhões serão destinados à continuidade do aprofundamento.

 

A deputada federal e vice-líder do Governo na Câmara, Ana Paula Lima, participou da reunião com o ministro Silvio Costa Filho e o superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga. O encontro, coordenado pelo Fórum Parlamentar Catarinense, abordou a conclusão do contrato definitivo para a concessão do Porto de Itajaí, com duração prevista de 25 a 30 anos, incluindo a responsabilidade pela dragagem.

 

O contrato definitivo deve ser concluído até o primeiro semestre do próximo ano e incluirá a dragagem, essencial para aumentar o calado e permitir a entrada de navios maiores. O Ministério dos Portos e Aeroportos anunciou a liberação de R$ 50 milhões, divididos em duas parcelas de R$ 25 milhões, especificamente para a dragagem do Rio Itajaí-Açu no Porto de Itajaí. Esse investimento visa melhorar a infraestrutura portuária, tornando-a mais competitiva e eficiente.

 

De volta à cena

 

A JBS, controlada pela J&F, marca o retorno dos irmãos Wesley e Joesley Batista aos negócios após sete anos. Eles se afastaram de seus cargos em 2017, após um acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República, em meio à Operação Carne Fraca da Polícia Federal, que investigou a venda de carne adulterada, e gravações comprometedoras com o ex-presidente Michel Temer.

 

Os irmãos Batista, desde jovens, lideraram a expansão global da JBS, mas enfrentaram diversos escândalos e investigações. A J&F, holding que controla a JBS, já passou por inúmeros problemas legais, incluindo um acordo de leniência que ultrapassou R$ 10 bilhões e acordos de colaboração premiada de sete executivos, resultando em multas de R$ 225 milhões. Joesley Batista foi preso duas vezes, e Wesley Batista passou cinco meses na cadeia por tráfico de informação privilegiada.

 

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 05:43 Escrito por

Silvio Luiz teve falência múltipla dos órgãos, Antero Greco lutou contra um tumor cerebral e a Apolinho combatia um câncer

 

Por Rodrigo Ricardo

 

 

Olho no lance! As máximas de Sílvio Luiz estão na memória afetiva de quase todo brasileiro, mesmo daqueles que não acompanham o futebol. O narrador nunca gritou gol para emocionar quem estava do outro lado do aparelho da tevê. Pelas barbas do profeta ou Pelo amor dos meus meninos são expressões que ainda vão ecoar, em nosso imaginário, mesmo sem aquele cara da família, tipo um tio brincalhão, para pronunciá-las nas tardes de domingo, depois do almoço.

 

Pelas ondas do rádio, Washington Rodrigues dissecava com perspicácia e irreverência os lances do esporte. Assim como Silvio, criou bordões e influenciou gerações de cronistas esportivos. O Apolinho, como carinhosamente ficou conhecido, teve duas passagens pela Rádio Nacional. Entre 1964 e 1969, empunhou o microfone da nossa emissora sem fronteiras como repórter. Depois de 1977 a 1984, quando se tornou comentarista, criou os trepidantes, aquela gente, de colete, atrás das balizas, que faça, chuva ou sol, tenta traduzir em close para o ouvinte, de forma rápida, os detalhes quentes de uma jogada dentro da grande área.

 

Humor também foi a marca Antero Greco, jornalista forjado em redações de papel e tinta, que levou à televisão uma análise leve e elegante, sem descuidar da precisão das informações e do senso crítico. O Amigão não perdoava os desvarios políticos da cartolagem ou dos dirigentes.

 

Todos nós, torcedores ou profissionais, que continuaremos a acompanhar as emoções deste país que pulsa pela pelota, vamos seguir meio-órfãos. Contudo, inspirados pelo exemplo de vidas dedicadas a notícia da bola. Quanta gente, eu mesmo, não coloquei o pé na profissão por conta destes ídolos, admirados dentro e fora das quatro linhas.

 

O grande técnico resolveu convocar os três de uma vez só, um câmbio triplo, mas sem substitutos à altura. Por certo, lá nos gramados dos céus, anjos de pernas tortas, serafins e querubins terão uma cobertura jamais vista. Já nós, arquibaldos e geraldinos, aguardaremos, em vão, novos campeões da comunicação.

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 05:42 Escrito por

A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) uma dívida de R$ 10 mil referente a uma multa por propaganda irregular na campanha de 2014 ao Planalto. Dilma, o ex-candidato a vice na chapa Michel Temer (MDB) e o ex-ministro da Saúde Arthur Chioro foram condenados, em 2020, por uso de bens da União em benefício da petista por exibirem peça de campanha gravada em uma unidade básica de saúde (UBS)

 

 

Por Gustavo Côrtes

 

 

Relator do caso à época no Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luís Roberto Barroso estipulou multa de R$ 5,3 mil para cada um, mas somente Temer quitou o valor. Agora, a AGU cobra de Dilma e Chioro o pagamento corrigido. No último dia 6, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, intimou os dois a efetuarem o pagamento no prazo de 15 dias.

 

Procurada, Dilma informou que vai providenciar o pagamento. Chioro disse que, se for intimado, "prestará os esclarecimentos devidos." Em caso de descumprimento da ordem, eles podem ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ser alvo de execução de bens.

 

Atualmente, Dilma mora na China, é presidente do chamado banco dos Brics e recebe o equivalente a mais de R$ 2,5 milhões por ano, somados salário e benefícios. Ela possui regalias concedidas a ex-presidentes da República, como custeio de passagens aéreas e auxílio-moradia.

 

Chioro é presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais do País. A estatal fica sob a alçada do Ministério da Educação.

 

 

Posted On Sexta, 17 Mai 2024 05:40 Escrito por

Se comprovada a fraude, TRE pode cassar toda a chapa envolvida

 

 

Por Felipe Pontes

 

 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

 

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:

 

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.

 

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

 

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

 

Cerco a fraudes

 

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

 

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

 

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

 

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

 

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.

 

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.

 

 

Posted On Quinta, 16 Mai 2024 14:47 Escrito por
Página 262 de 3018