Governo e Câmara recorreram para tentar destravar venda da Eletrobras. TRF-5 rejeita pedido de suspensão de liminar que proíbe privatização da Eletrobras
Com Agências
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado.
Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que "não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
*Com informações do TRF5
Por Abrão de Sousa
A Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) promove, entre os dias 16 e 18 de janeiro, formação para cerca de três mil professores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental nas 13 Diretorias Regionais de Educação. O objetivo é orientar os professores no trabalho com a metodologia dos programas promovidos pelo Instituto Ayrton Senna (IAS) no Estado.
No decorrer do trabalho serão discutidos os resultados dos indicadores e metas alcançados nas atividades desenvolvidas no ano de 2017, e o planejamento das ações para o ano letivo de 2018. Ainda em pauta, serão apresentadas as ações pedagógicas voltadas para o ensino, considerando o trabalho por competências, habilidades e direitos de aprendizagem.
Segundo Maria Bonfim Pereira Machado Moreira (foto), professora do 4º ano da Escola Estadual Maria dos Reis Alves Barros, de Palmas, a formação dá suporte importante para a prática de sala de aula. “Ajuda a entender a sistemática de funcionamento dos programas do IAS, que considera, além dos conteúdos, o lado social dos alunos”, comentou.
Aliny Coelho Brito, professora no município de Lajeado, está contente com a adesão do município aos programas do Instituto Ayrton Senna. “É a primeira vez que participo da formação do IAS. O programa tem um modelo interessante porque, além de proporcionar formação para os professores, acompanha as atividades desenvolvidas na prática de sala de aula do docente”, afirmou.
Outra professora que também está gostando da formação é Edna Rodrigues Cardoso Silva, que trabalha com o 4º ano na Escola Estadual Novo Horizonte em Palmas. “Aqui trocamos experiências sobre o trabalho em sala de aula. Sinto-me realizada profissionalmente. Para mim, é prazeroso trabalhar com crianças na primeira fase do ensino fundamental”, salientou.
Conforme Flávia Lustosa de Alencar, professora do 3ª ano, da Escola João Paulo II, de Palmas, a formação vem somar para o trabalho. “A formação acrescenta conhecimento ao nosso repertório, o que ajuda a melhorar as ações desenvolvidas em sala de aula. Vemos que além de se trabalhar com os conteúdos, o fator de contexto social onde o estudante vive, também é levado em consideração”, concluiu
MPF quer pena de 386 anos de prisão para Eduardo Cunha e 78 anos para Henrique Eduardo Alves
Com Ig São Paulo
Pedido está nas alegações finais do MP à Justiça sobre suposto pagamento de propina. Defesa de Cunha afirma que pedido é 'ficção científica'. A de Henrique Alves não foi localizada.
Procuradores da Operação Sépsis pediram condenação de Cunha a 386 anos de prisão e de Henrique Alves a 78 anos; MPF diz que dupla tem "personalidade voltada ao crime"; defesa de Cunha fala em "ficção científica"
Os procuradores que atuam na Operação Sépsis pediram que a Justiça Federal em Brasília condene o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 386 anos de prisão por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação cometidos junto à administração de fundos de investimento controlados pela Caixa Econômica Federal.
Nas alegações finais entregues ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, o Ministério Público Federal (MPF) sugere ainda a condenação do também ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) a 78 anos de prisão. A Procuradoria requer ainda multa de reparação de danos materiais e morais no valor de R$ 13,7 milhões para Eduardo Cunha e de R$ 3,2 milhões para Henrique Alves.
Os dois emedebistas integram a lista de réus de ação penal que apura o recebimento de propina por parte de agentes políticos e servidores da Caixa em troca da liberação de recursos do fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS), controlado pelo banco estatal.
Também são réus nessa ação o lobista Lúcio Funaro , o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre Margotto. Os três possuem acordo de colaboração com a Justiça e tiveram indicações de penas mais baixas pelo MPF, que recomendou condenação de Funaro e Cleto a 32 anos, e de Margotto a 10 anos e 8 meses.
Cunha e Henrique Alves causaram "prejuízo moral incalculável" ao País, diz MPF
Segundo o MPF, as investigações apontaram que nove projetos de operações junto ao FI-FGTS e carteiras administradas envolveram o cometimento de crimes. Entre eles está o do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, que contou com "aportes bilionários pelo FI-FGTS " mediante o pagamento de propina por parte da construtora Carioca Engenharia.
"Sobre esse projeto específico (Porto Maravilha), ficou esclarecido que, de fato, houve a solicitação de propina de Eduardo Cunha ao consórcio que atuou nas obras", pontuaram os procuradores do MPF nas alegações finais. A conclusão é embasada por depoimentos do empresário Ricardo Pernambuco, um dos donos da Carioca Engenharia.
Os procuradores revisitaram em suas alegações finais os depoimentos de Fábio Cleto , que integrava o comitê que delibera sobre o financiamento de projetos pelo FI-FGTS e admitiu que se encontrava semanalmente com Eduardo Cunha para informar o deputado sobre os projetos que estavam em discussão.
"Cunha, nas mesmas reuniões semanais com Cleto, orientava como proceder em relação a cada projeto, de acordo com o interesse do então parlamentar. O interesse era, em geral, de ordem econômica, isto é, mediante o pagamento de propina determinada pelo então deputado, que determinava posicionamento positivo em relação ao projeto em questão", diz a Procuradoria.
O MPF diz que Cunha e Henrique Eduardo Alves "abusaram do poder" conferido a eles por suas posições na base aliada do governo e cometeram "uma quantidade infindável de crimes". "A República, em grande extensão, foi vítima dos delitos praticados pelos mencionados acusados, sofrendo um prejuízo moral incalculável. A reprovabilidade de suas condutas, portanto, é absoluta, máxima."
Em relação a Henrique Eduardo Alves, o MPF diz que a instrução processual comprovou que o ex-presidente da Câmara recebeu propina "em inúmeras e infindáveis oportunidades", e de diversas formas: com dinheiro em mãos, por intermédio de operadores e em depósitos em contas no exterior.
"Os fatos narrados [...] não são um ponto fora da curva na vida política e criminal de Henrique Alves; representam, ao contrário, o dia a dia delituoso de quem tinha uma vida voltada ao crime, à assunção e manutenção de poder por vias ilícitas e ao locupletamento indevido", escreveram os procuradores.
"É essencial para a definição das penas de Henrique Alves e Eduardo Cunha a constatação de serem estes criminosos em série, fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa. De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes", diz o MPF.
Defesa
A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso há mais de um ano no âmbito da Operação Lava Jato, afirmou que as alegações do MPF são uma "ficção científica" e "não podem sustentar" uma condenação criminal. A defesa de Henrique Eduardo Alves não se manifestou até o momento.
Advocacia-Geral da União (AGU) ainda analisa os efeitos da decisão do juiz federal Vladimir Vitovsky que, nesta segunda-feira, 15, negou mais um recurso do governo federal, mantendo, assim, a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Esta avaliação que está sendo feita pela AGU é para definir a estratégia jurídica a ser adotada no caso. Depois deste novo impedimento, havia expectativa de o governo recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cristina Indio do Brasil e Felipe Pontes - Agência Brasil
O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.
O juiz ainda resolveu juntar na 4ª Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão com na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.
A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.
4ª Vara Federal
Mais cedo, o juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane Brasil.
Ao manter sua decisão, Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro na decisão desta segunda-feira (15).
A AGU informou que irá analisar as decisões e estuda quais medidas poderão ser adotadas.
Recursos anteriores
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
Liminar
Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.
Os valores creditados aos cofres municipais representam um incremento financeiro em todos os 139 municípios do Estado. Dinheiro que deve ser investido em melhorias para a população tocantinense
Da Assessoria
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), destina nesta segunda-feira, 15, R$ 34.401.543,88 aos municípios tocantinenses, referente à arrecadação dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos se dá de acordo com o número de habitantes de cada município tocantinense. Compreendem os recursos, R$ 32.605.539,37 referente ao ICMS e R$ 1.796.004,51 ao IPVA.
Em relação aos repasses legais feitos pelo governo estadual aos municípios, a Sefaz esclarece aos Gestores Municipais que, a cada início de exercício o sistema que realiza a distribuição desses recursos aos municípios necessita das atualizações dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), o que é feito após a realização das transferências, que ocorrem no início de janeiro, das arrecadações referentes à última semana do ano anterior.
Nos dias 4 e 9 de janeiro de 2018, foram concluídos os repasses dos recursos referentes à última semana de arrecadação do exercício de 2017. Feito isso, processou-se a atualização dos Índices de Participação dos Municípios e nesta segunda, 15 será transferido aos entes municipais os recursos referentes à arrecadação ocorrida até o dia 12 do atual exercício.
Sendo assim, o primeiro repasse de exercício de 2018 ocorrerá com quatro dias de antecedência em relação ao ocorrido em 2017, quando o repasse se deu no dia 19 de janeiro. Os valores creditados aos cofres municipais representam um incremento financeiro em todos os 139 municípios do Estado. Dinheiro que deve ser investido em melhorias para a população tocantinense.