Da Assessoria
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins (Procon-TO) notificou 21 postos de combustíveis de Palmas-TO, por terem elevado os preços do litro da gasolina comum nas bombas durante esta semana. Os valores nesses postos ficaram muito semelhantes, o que pode caracterizar alinhamento de preço. Num dos postos, onde foi registrado o maior aumento, o litro do produto passou de R$ 3,73 para R$ 3,98, ou seja, R$ 0,26 a mais por litro. O órgão notificou as empresas para que apresentem no prazo de 24 horas (excetuando o fim de semana), cópia das notas fiscais de aquisição da gasolina comum, referente ao período de 1º de janeiro de 2017 a 16 de fevereiro de 2017. “De posse dessa documentação, será analisando se houve algum reajuste por parte das distribuidoras que justifique o aumento”, informou o gerente. Ele esclareceu que se ficar constatado que não houve reajuste por parte das distribuidoras, os postos serão autuados por elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, exigindo vantagem manifestamente excessiva do consumidor, conforme preconiza o art. 39, V e X do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o gerente de fiscalização do Procon-TO, Magno Silva, o aumento foi registrado apenas na região central de Palmas. Os postos de Taquaralto, Taquarussu e Taquari não alteraram os preços. Ao todo, a Capital possui 53 postos de combustíveis. O superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante, afirmou que houve um aumento aparentemente injustificado e que a notificação foi feita em razão da constatação desse aumento inesperado, que surpreendeu o consumidor. “Orientamos o consumidor para que realize pesquisa de preços, assim, privilegie aqueles estabelecimentos que pratiquem os menores valores, o que desestimulará os postos a subirem os preços sem justificativa plausível”, reforçou o superintendente.
Por Daniel Machado
Com a presença do presidente da OAB-TO (Ordem dos Advogados dos Brasil no Tocantins), Walter Ohofugi, uma comitiva da instituição esteve, no início da tarde desta quinta-feira, 16 de fevereiro, em Brejinho de Nazaré, a 110 quilômetros da Capital, para conferir, in loco, denúncia de captação ilícita de clientes que estaria ocorrendo na cidade. Além de Ohofugi, participaram do grupo o conselheiro federal e advogado atuante em Porto Nacional (cidade da jurisdição de Brejinho) Pedro Biazotto, e o ouvidor-geral da OAB, Marcus Moreira. A comitiva foi até a Câmara Municipal conferir o atendimento de captadores que haviam anunciado o serviço na rádio da cidade e em carros de som. No entanto, o atendimento, que seria preferencialmente na área Previdenciária, acabou não se concretizando, após denúncia da ilegalidade chegar à OAB e as pessoas que fariam a captação desistirem. Mesmo assim, Ohofugi, Moreira e Biazotto se reuniram com o presidente da Câmara, vereador Adalberto Ramalho. Ele contou como ocorreria o atendimento dos captadores e explicou que a disponibilização da Câmara não era de má fé, mas sim com o intuito de ajudar a população. Os dirigentes da OAB detalharam que esse tipo de ação, se concretizada, é infração ética gravíssima na advocacia e, inclusive, pode gerar investigação criminal conduzida pela Polícia Federal. “Nossa visita aqui é para defender a advocacia. É difícil combater essa prática ilegal, mas estamos tomando todas as providências”, ressaltou Ohofugi. O ouvidor Marcus Moreira destacou que, agora, haverá uma conversa com os denunciados e um pedido expresso para cessar qualquer prática semelhante. Como não se caracterizou a captação, não deve haver, pelo menos por enquanto, geração de processo no TED (Tribunal de ética e Disciplina). “A OAB está atenta e não vamos deixar que advogados que não seguem as regras trapacear e terem vantagens em cima dos colegas que trabalham de forma correta e honesta”, frisou o ouvidor. Biazotto se colocou a disposição do presidente da Câmara para qualquer esclarecimento. “Como conselheiro federal, é missão nossa acompanhar em detalhes esses casos e é o que estamos fazendo. E os advogados podem estar seguros que vamos agir sempre que ocorrer ilegalidades”, salientou Biazotto.
Reunidos em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram na tarde desta quinta-feira, 16, adiar a votação pedido do ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha para ter foro privilegiado em ação de improbidade.
Segundo O Correio Braziliense, a solicitação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso que havia pedido vista ao processo. A decisão a ser tomada será para um caso concreto, mas pode mudar o destino de milhares de ações de improbidade contra autoridades que correm na primeira instância.
A ação discute se o STF é o foro competente para processar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos. O ministro Padilha sustenta que existem decisões do STF no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.
Na pauta seguinte, os ministros discutem se o Estado deve, ou não, indenizar preso por danos morais decorrentes de superlotação carcerária superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e higiene do estabelecimento penal, tendo em conta limites orçamentários.
Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que entendeu não ser devida essa indenização. Já o recorrente alega ser objetiva a responsabilidade do Estado, ao não garantir as condições necessárias para o cumprimento da pena, fato que violaria o princípio da dignidade humana. Afirma, ainda, não ser o caso de aplicação da teoria da reserva do possível, por ser obrigação do Estado a construção de novos presídios com condições dignas.
O relator do processo era o ministro Teori Zavascki, morto em janeiro. A ministra Rosa Weber havia solicitado vista ao processo em junho de 2016. A Procuradoria Geral da República é pelo não conhecimento do recurso. Como trata-se de um processo de repercussão geral, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes.
Da Redação
De acordo com matéria veicula no site O Tempo, a Advocacia Geral da União (AGU) omitiu das informações enviadas ao Supremo Tribunal Federal que o ministro Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) foi denunciado pelo uso indevido de dinheiro público na compra de passagens aéreas quando era deputado. A acusação sobre as passagens foi apresentada em outubro do ano passado para o próprio Supremo. A Corte ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia, que acusa Moreira de peculato. Ele foi um dos 440 deputados acusados pelo caso que ficou conhecido como “a farra das passagens” – entre 2007 e 2009, parlamentares teriam usado irregularmente passagens pagas pela Câmara. Moreira Franco nega as acusações. O ministro Celso de Mello pediu as informações para julgar um pedido da Rede para afastar Moreira de sua pasta sob a alegação de que ele foi nomeado para o cargo de ministro para ser blindado nas investigações da Lava Jato. Moreira Franco, citado 34 vezes na delação de um executivo da Odebrecht, não tinha status de ministro e poderia ser julgado por Sergio Moro, juiz que cuida da operação na primeira instância, considerado mais duro e mais rápido do que o Supremo. Com a nomeação, julgada legal por Celso de Mello na última terça-feira, Moreira Franco só poderá ser investigado pelo Supremo. Os esclarecimentos da AGU dizem que Moreira Franco não é investigado. “Não há qualquer investigação em curso contra o ministro”, afirma um dos trechos. Noutro, os advogados da AGU escrevem que o ministro “não é sequer investigado em qualquer inquérito ou procedimento”. A AGU disse que os esclarecimentos ao Supremo se restringiram aos documentos que estavam no pedido de afastamento feita pela Rede, relativos à delação do executivo Cláudio Melo Filho, da Odebrecht. “É inadmissível que a AGU, um órgão de Estado, esconda informações que poderiam ser decisivas no julgamento da nomeação de Moreira Franco”, diz Eloísa Machado, professora do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas. Ela considera correta a decisão de Celso de Mello de que não havia impedimento algum para Moreira Franco assumir o ministério, já que ele não é réu em nenhum processo nem foi condenado. Mas, segundo a professora, o resultado poderia ser diferente se não tivesse havido a omissão da AGU: “A decisão foi correta, mas as informações omitidas pela AGU poderiam alterar o entendimento do ministro”. A assessoria de imprensa da AGU diz que não houve omissão de dados nas informações enviadas ao Supremo Tribunal Federal.
Entendimento. A AGU diz que a nomeação de Moreira Franco não tem semelhança com a indicação de Lula para a Casa Civil. Para o órgão, Moreira já fazia parte do governo, o que não ocorreu com Lula.
Por Rose Dayanne Santana
O registro de nascimento é um documento indispensável ao exercício da cidadania e do direito à personalidade. “Uma das coisas que mais me marcou na história do seu Virgílio foi a vontade de viver desse senhor, na época com 98 anos. Ele dizia: eu ainda vou viver muito, e quero pegar logo minha certidão”, conta a defensora pública Napociani Pereira Póvoa, autora da ação de “Registro Tardio” do lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira, residente no município de Aurora do Tocantins, que passou quase 100 anos sem ter o registro de nascimento.
Virgílio procurou a Defensoria Pública em outubro de 2013, no município de Aurora, e relatou os esforços empreendidos durante anos para regularizar a situação, a falta de informação e de recursos financeiros, e os inconvenientes ao longo da vida, como por exemplo, a impossibilidade dos filhos terem o sobrenome do pai e mesmo de votar. Ele contou que cresceu numa família substituta que, mesmo tendo conhecimento dos pais biológicos e local e data de nascimento, não providenciou o documento.
Na última terça-feira, 14, o juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da comarca de Aurora do Tocantins, autor da decisão que autorizou o registro de nascimento tardio de Virgílio, foi premiado no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Direitos da Pessoa Idosa.
“Quando ele contou a sua história e inclusive falou dos seus planos para o futuro, eu e a Patrícia, analista que trabalhava comigo em Aurora, começamos a busca de informações para subsidiar a ação. A sentença do juiz Jean Fernandes, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, demonstrou sensibilidade ao caso, atendimento à legislação e à defesa dos direitos humanos”, relata a Defensora Pública.
Registro Tardio
Quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado de “Registro Tardio”, regulamentado em 2008, com a Lei nº 11.790, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.
“Com base na fundamentação legal da Lei dos Registros Públicos, a partir da oitiva de testemunhas apura-se o local e a data de nascimento e outros dados essenciais da certidão de nascimento. Mas, hoje já existe o Provimento número 28 do Conselho Nacional de Justiça, facilitando tal registro, que poderá ser feito diretamente junto ao cartório de registro de pessoa natural”, explica a Napociani Pereira Póvoa.
Assim, pessoas nessa situação podem procurar o cartório, sem a necessidade de um advogado ou de um Defensor Público. No entanto, mesmo com a possibilidade e garantia da emissão do “Registro Tardio” diretamente nos cartórios, sem ação judicial, ainda é possível verificar que há casos, especialmente de pessoas residentes na zona rural, por falta de conhecimento do prazo legal, seja de nascimento ou de óbito.
Em 2012, a Defensoria Pública em Gurupi atendeu a assistida Maria Helena, com 80 anos na época, que buscava o direito de ter o registro de nascimento. Devido a limitações, Maria Helena nunca soube dizer ao certo dados claros sobre sua origem. Ela tinha sido acolhida há 37 anos por uma família, que resolveu ajudá-la quando apareceu em sua fazenda na Ilha do Bananal. Após várias tentativas sem sucesso nos cartórios para localizar o registro de nascimento de Maria Helena, a família procurou a Defensoria Pública, pois a Assistida possuía várias enfermidades e frequentemente precisava ser levada a hospitais e a família enfrentava inúmeras dificuldades e constrangimentos. O pedido foi deferido pela Justiça e Maria Helena teve o registro expedido pelo cartório. A Defensora que cuidou do caso foi Chárlita Teixeira da F. Guimarães.
Outro caso foi o da senhora Ana Maria, atendida pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, em 2009. Na época, com 72 anos, ela contou que nasceu em Conceição do Araguaia, Pará, em 1937, e ainda não tinha registro de nascimento. Quando criança foi abandonada pelos pais e uma Senhora a "adotou", apenas com dois anos de idade, sem registrá-la. Durante a audiência, o juiz determinou que a Assistida fosse devidamente registrada e, mesmo sem saber dizer o dia e mês em que nasceu, foi designada como data do nascimento o dia 14 de setembro de 1937, após depoimento pessoal e ouvidas três testemunhas, inclusive a mãe de criação.
“O registro de nascimento determina a existência civil de um indivíduo e a partir de tal momento será adquirido o status de cidadão. Um cidadão sem registro de nascimento fica a margem de todas as conquistas sociais já efetivadas. Apesar de todas as campanhas empreendidas pelo Governo Federal ainda é comum tal demanda, nos rincões do nosso Estado, onde muitos adultos não contam com qualquer tipo de documentação ”, pondera a defensora pública Napociani Pereira Póvoa.