Estendeu-se por toda a última segunda-feira, 23, o julgamento de Helmeth Ferreira Santos pelos crimes de assassinato de José Carlos Ribeiro das Neves e tentativa de assassinato de Maycon Lopes Reis, ocorridos em 2013. O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional acolheu a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Santos, sendo que o magistrado fixou a pena em 16 anos e seis meses de reclusão.
De acordo com o Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, no dia 05 de janeiro daquele ano, por volta das 12 horas, Helmeth Ferreira abordou as vítimas no setor Consórcio e, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra elas.
O crime, segundo o Promotor de Justiça, foi motivado por desavenças sobre drogas, envolvendo a vítima Maycon Lopes e outra pessoa presente no local do crime. Após discutirem, Lopes foi atacado por Helmeth Ferreira, mas a vítima conseguiu escapar ao pular em um córrego nas proximidades do local do crime.
Na sequência dos fatos, José Carlos Ribeiro das Neves chegou ao mesmo local portando a quantia de R$ 20,00 para adquirir drogas. Ele pediu a moto do acusado para que pudesse realizar a compra do entorpecente. Após meia hora, Neves retornou ao local e entregou uma porção da droga ao acusado que, insatisfeito pela demora, sacou a arma branca e desferiu diversos golpes contra Neves, que foi a óbito.
No entendimento do Promotor de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, ambos os crimes foram praticados sem possibilidade de defesa das vítimas, sendo que o homicídio foi motivado por torpeza, também qualificadora prevista no Código Penal.
O Conselho de Sentença acatou na íntegra a tese acusatória e o Juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes condenou o réu em regime inicial fechado, mantendo-o preso. Não satisfeito com as penas aplicadas, o Promotor de Justiça informou que recorrerá das mesmas.
O Sine Tocantins – Sistema Nacional de Empregos fará a intermediação de mão de obra da empresa Granol instalada no município de Porto Nacional, a 52 Km de Palmas. Os interessados em concorrer às vagas listadas abaixo devem levar os seus currículos no posto do Sine em Palmas até quinta-feira, 26.
Na última semana o subsecretário do Trabalho e da Assistência Social, Alfredo Branchina, acompanhado da superintendente do Trabalho Suami Matos e a equipe do Sine entraram em contato com diretores da Granol no intuito de oferecer serviços e firmar parceria para intermediação das novas vagas de emprego que serão abertas pela empresa no Estado.
Atuação do Sine
Segundo o subsecretário da Setas, Alfredo Branchina, a atuação da nova gestão do Sine será mais proativa buscando aumentar o número de vagas de emprego disponibilizadas pelo Sistema. Branchina completa: “O Sine ficou por muito tempo restrito as empresas de Palmas, nosso objetivo é ampliar essa atuação oferecendo parceria às empresas novas que chegam ao Estado. Essa ação vai ampliar a colocação de trabalhadores no mercado e nos ajudar a planejar o que oferecer de qualificação profissional”.
O Sine disponibiliza aos empregadores parceiros a intermediação de mão de obra através do encaminhamento de profissionais de acordo com o perfil necessário às vagas disponíveis na empresa, palestras motivacionais, e de segurança no trabalho, espaço físico para realização de seleções, além de cursos de qualificação e requalificação para empregados já colocados na empresa.
Granol
A Granol é uma empresa dedicada à produção e comercialização de grãos, farelos, óleos vegetais e biodiesel para o mercado interno e externo. No Tocantins, a empresa já tem instalada uma indústria de Biodisel e está abrindo uma processadora de soja. Ao final do processo de contratações serão empregados 200 novos trabalhadores.
Primeiras Vagas abertas na Granol
Analista de Controle de Qualidade
Requisitos: técnico em química, experiência mínima em laboratório.
Classificador interno
Requisitos: Ensino médio ou técnico agrícola, domínio de técnicas de coleta e amostragem, informática básica.
Operador de Pá Carregadeira
Requisitos: Ensino médio completo, experiência na função, CNH categoria C, estar credenciado para operador, ter conhecimento em sistemas hidráulicos, legislação de trânsito e direção defensiva.
Operador I
Requisito: ensino médio
Operador III de Extração
Requisitos: Ensino médio completo ou curso técnico, experiência em operação de equipamentos industriais.
Operador de Máquinas Pesadas
Requisitos: Ensino médio completo, curso de máquinas pesadas e experiência em operação de retro escavadeira ou pá carregadeira.
Encarregado de Qualidade
Requisito: Técnico em química, experiência em laboratório.
Encarregado de Produção II
Requisito: Ensino superior em engenharia da produção ou áreas afins. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.
Mecânico de Manutenção III
Requisito: Ensino médio completo, experiência na área.
Operador de Cogen
Requisito: Ensino médio completo. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.
Encarregado de Cogen
Requisito: Ensino superior completo. Conhecimento em sistemas elétricos, automação e informática.
Engenheiro Trainne
Requisito: Curso superior de engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e informática.
Instrumentista III
Requisito: Curso técnico instrumentista ou tecnólogo em automação. Vivência sobre comandos elétricos, leitura e interpretação de desenhos técnicos, informática intermediária.
Coordenador de Transporte
Requisito: Curso superior em administração, experiência na área.
Coordenador de Produção
Requisito: Curso superior em engenharia química. Conhecimento em processos produtivos da indústria alimentícia e gerenciamento de equipe.
Encarregado I Recebimento
Requisito: Ensino médio completo.
Líder Cogen
Requisito: Técnico em elétrica ou eletrotécnica. Experiência em processos de geração de energia e vapor relacionados à unidade termoelétrica.
Líder Biodiesel
Requisito: Ensino médio completo. Conhecimento de campo.
Decisão da Juíza da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Flávia Afini Bovo, condenou a Prefeitura de Palmas a indenizar o pedreiro Jorge Bailon Ferreira em mais de R$ 6,6 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18.
Em 2010 o pedreiro caiu com uma motocicleta em um buraco na Avenida L0 4, próximo ao prédio do Ministério Público Estadual (MPE), quando se dirigia ao trabalho. Ele teve o veículo danificado e sofreu lesões que o impediram de trabalhar por 15 dias.
De acordo com a sentença, R$ 584,94 correspondem à indenização por danos materiais referentes às peças e serviços necessários ao conserto da motocicleta e aos medicamentos usados no tratamento.
Outros R$ 5 mil são referentes à indenização por danos morais e R$ 1.050,00 em lucros cessantes correspondentes aos 15 dias de trabalho. A reparação de lucros cessantes é prevista no Código Civil Brasileiro para indenizar os danos materiais efetivos sofridos em função de culpa, omissão, negligência, dolo ou imperícia de alguém.
Os valores ainda deverão ser atualizados conforme anotou a juíza na sentença: "Assevero que o valor da condenação do dano moral deverá ser atualizado mediante correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros moratórios a partir do evento danoso (07/04/2010), nos termos da Súmula 54, do STJ e na forma estipulada pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF); sendo que quanto aos danos materiais e lucros cessantes deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, sendo a correção efetuado pelo IPCA, tudo também nos termos do estipulado pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF)".
Além destes valores, a Prefeitura de Palmas também deverá pagar mais R$ 700 referentes aos honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.
Informações do TJ-TO
Em entrevista publicada nesta quarta-feira (18) pela Folha de S. Paulo, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como autoritários os que criticaram seus encontros com advogados de empreiteiras que viraram alvo da Operação Lava Jato da Polícia Federal. "Só na ditadura isso não se admite. Há pessoas que ainda têm pensamento ditatorial, que não perceberam que vivemos numa democracia, sob o império da lei", disse o ministro.
Cardozo evitou responder diretamente ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que criticou os encontros e chegou a defender sua demissão.
O ministro negou que a sua agenda omita compromissos. "Todos os compromissos oficiais são marcados regularmente. Muitas vezes, por força da dinâmica do ministério, atividades são alteradas. Percebemos agora que, por falha do sistema de registro, o agendamento alterado não foi recolocado no sistema."
Questionado sobre as vezes em que conversou com advogados das empreiteiras, Cardozo afirmou que só teve uma audiência para tratar de questões relativas à Operação Lava Jato. "Foi solicitada por advogados da empresa Odebrecht. Foi realizada dentro do estrito rigor formal. A empresa me narrou que dentro de seu ver haveria duas irregularidades em fatos relacionados à operação. Pedi que formalizassem através de representações. A empresa protocolou formalmente."
Cardozo não quis comentar o teor das petições, admitindo contudo que o fato de estar impedido de divulgar todas as representações "faz com que pessoas maldosas especulem sobre o conteúdo dessa reunião."
Após a publicação do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira,11, o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) foi à tribuna e chamou os parlamentares à reflexão sobre os atos publicados pelo Poder Executivo, que suspendeu o efeito de Leis que beneficiam diversas categorias de servidores, dentre elas, a Polícia Civil.
“O Diário Oficial traz decretos dizendo que os efeitos das Leis 2853 e 2851 estão suspensos até que a Justiça declare sua legalidade. Ora!! São Leis aprovadas nesta Casa. Somente o Supremo Tribunal Federal poderá dizer se são ou não constitucionais após ingresso de ADI”, afirmou o deputado.
Ainda segundo o Deputado, “vale o que está escrito” e considera que a Lei está em vigência. “Esse decreto é uma peça frágil e o Governador terá trabalho para mantê-lo”, avaliou Eduardo.
Histórico
Eduardo Siqueira também apresentou números oficiais do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que mostraram a evolução dos números de capacidade de investimento e os gastos com folha de pagamento desde o ano de 1995, quando o ex-governador Siqueira Campos iniciou seu segundo mandato à frente do Executivo até janeiro de 2011, quando Siqueira Campos assumiu o Estado pela quarta vez.
Eduardo comprovou que em 1995, Siqueira recebeu o Estado com 32% de capacidade de investimento e entregou para Marcelo Miranda, em 2003, com 42%. No mesmo período, Siqueira encontrou o Estado com 46% de sua Receita Corrente Líquida comprometida com a Folha de Pagamento. Porém, oito anos depois entregou ao seu sucessor com um índice de 32%.
Eduardo ressaltou ainda que na época, em seu discurso de posse, Marcelo Miranda elogiou a gestão Siqueira Campos dizendo que naquele momento recebia o Estado em ótimas condições.
O Deputado também apresentou dados referentes às gestões seguintes. Segundo o IPEA, após 8 anos dos governos Miranda e Carlos Gaguim (2003 a 2010), a capacidade de investimento do Estado caiu de 42% para 19,38%. E neste mesmo período, a folha de pagamento saiu de 32% (Governo Siqueira) para 43% (Governo Miranda) e para 46% (Governo Gaguim). Eduardo disse ainda que, somente em 2010 (Governo Gaguim), 44 Leis de concessão de benefícios para servidores foram aprovadas. “E respeitamos todas”, afirmou.
O Parlamentar também acrescentou o episódio do aumento de 25% concedido e retirado em 2007, pelo governo Marcelo Miranda. “Esse é um episódio que não pode ser apagado da história do Estado. O STF reconheceu o direito dos servidores em 2008. Em 2010, Gaguim negociou e, a partir de 2011, começamos a pagar”, declarou.
Eduardo Siqueira Campos finalizou dizendo que, ainda assim, manterá sua postura de diálogo para que as soluções sejam encontradas através do debate democrático e dentro da legalidade.