A recomendação visa garantir o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos servidores públicos, contribuindo para o controle das jornadas e evitando filas desnecessárias.
Da Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Tocantins e a 52 municípios tocantinenses, dentre eles Palmas, a instalação e manutenção de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos, em especial dos médicos e odontólogos, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação, encaminhada ao governador, ao secretário de estado de saúde e aos prefeitos de cada um dos municípios, aponta ainda a necessidade de que as instituições públicas de saúde, como hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e postos do programa Saúde da Família, disponibilizem esses registros para consulta dos cidadãos.
O estado e os municípios devem colocar, em local visível das salas de recepção das instituições públicas de saúde, o nome de todos os servidores públicos em exercício na unidade naquele dia, as especialidades e horários de início e término da jornada de trabalho de cada um.
O quadro deverá informar, também, que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Além disso, recomendou-se a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos vinculados ao SUS.
Para que haja o cumprimento das recomendações, foi orientado, ainda, o estabelecimento de rotinas de fiscalização.
De acordo com os procuradores da República responsáveis pela recomendação, “o descumprimento da carga horária por parte dos profissionais de saúde compromete o atendimento da população que necessita de assistência". Segundo eles, a transparência das informações relacionadas ao serviço público de saúde é uma obrigação do Estado e um instrumento de controle social para toda a sociedade.
Cópias das recomendações serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/TO), à Controladoria-Geral da União (CGU/TO), ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), ao Ministério Público de Contas do Estado (MPC) e ao Ministério Público do Estado da Tocantins (MP/TO), para ciência e eventual monitoramento do seu cumprimento.
Estado do Tocantins – No caso do Estado do Tocantins, as falhas no controle da frequência dos profissionais têm sido constatadas por inspeções e auditorias realizadas nos últimos anos, mas o problema persiste. É o caso das Auditorias nº 13087 e 15304, realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, e do Relatório de Inspeção nº 002, realizado por equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins em 2017.
Municípios que receberam as recomendaçõe - Palmas, Abreulândia, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Caseara, Centenário, Chapada de Areia, Colméia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Fátima, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí, Ipueiras, Itacajá, Itapiratins, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lajeado, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Pium, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Recursolândia, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis, Tocantínia e Tupirama. Recomendação – As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Superintendência da Polícia Federal enviou ofício "urgente" à juíza Carolina Lebbos em que delegados relatam gastos elevados, "grande dificuldade" para manter serviços e citam ainda a "possibilidade de episódios de violência"
Os delegados da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba enviaram nesta terça-feira (24) um ofício "urgente" à juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal, pedindo a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato , o petista está detido numa sala do quarto andar do prédio da PF desde o dia 7 deste mês.
De acordo com a jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo , os delegados da PF relatam no pedido de transferência que a prisão de Lula tem acarretado custos muito elevados. A superintendência alega que há "perspectiva de gastos de aproximadamente R$ 300 mil" por mês para manter o petista no local. O valor é resultado de uma projeção feita com base nos R$ 150 mil que já foram gastos pela Polícia Federal em cerca de 15 dias.
Os delegados também reclamam que a presença de militantes de movimentos sociais que apoiam o ex-presidente nos arredores do prédio da PF fez com que "toda a região" tivesse sua rotina "alterada". A situação, continuam, trouxe à corporação uma "grande dificuldade de manter os serviços à população".
Protesto no Dia do Trabalhador preocupa a PF
Os agentes da PF afirmam também que era esperada a permanência de Lula no local "apenas por alguns dias", e dizem haver "possibilidade de episódios de violência" nos arredores da superintendência, especialmente na celebração do Dia do Trabalhador, em 1º de Maio. "Diante da circunstância da prisão do ex-presidente da República, todos os movimentos sociais e de trabalhadores estão se organizando para trazer para Curitiba o evento principal do feriado. Em informações preliminares fala-se em uma concentração de até 50 mil pessoas", dizem os delegados.
Há ainda no pedido enviado à juíza da 12ª Vara Federal o argumento de que o prédio da PF na capital paranaense não conta com uma sala de Estado-Maior, que é uma prerrogativa de Lula na condição de ex-presidente da República. O petista atualmente cumpre sua pena num espaço de 15 metros quadrados que conta com banheiro próprio, chuveiro com água quente e um aparelho de televisão.
O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Paraná (SinDPF-PR) já havia pedido, poucos dias após a prisão de Lula , a transferência do ex-presidente com base nos mesmos argumentos. A entidade recomendou que o petista fosse realocado em alguma unidade das Forças Armadas "que possua efetivo e estrutura à altura dos riscos envolvidos".
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-04-24/lula-transferencia-policia-federal.html
O deputado estadual Paulo Mourão, em razão de matéria publicada, dando conta de condenação por parte da 1ª Vara Cível de Porto Nacional para devolução de R$ 377,6 mil, em relação à convênio com o Ministério do Turismo, quando era prefeito de Porto Nacional, vem a público esclarecer: as contas do Convênio nº 1040/2008, foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão competente para julgar, e com habilidade técnica para isto, sendo as mesmas aprovadas pelo Acordão 5399/2016 do TCU; O processo judicial, que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com finalidades políticas; sendo lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria; o Acórdão 5399/2016 do TCU, porém lamentavelmente foi desprezado pelo magistrado na feitura da sentença.
Conforme o Acórdão, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU. O documento finaliza afirmando que as contas foram “julgadas regulares”. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questiona Paulo Mourão.
O deputado irá interpor os devidos recursos, para o esclarecimento da verdade embasado no Acordão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento. “Confio plenamente na justiça que essa sentença será reformada na instância superior”, afirmou.
Segue link do Acórdão e o próprio texto do Acórdão
A Justiça determinou, nesta segunda-feira (23/4), que o ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Sardinha Mourão, devolva aos cofres públicos R$ 377,6 mil. Ele foi condenado por improbidade administrativa por irregularidade em convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2005
Com Assessoria
Conforme consta nos autos, em 2008 o Município firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realização de show cultural. Contudo, foi constatada irregularidade na prestação de contas e, em 2013, o Ministério notificou a prefeitura para ressarcimento do valor recebido. A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, notificou o ex-gestor, que não atendeu à determinação.
De acordo com a sentença, "a irregularidade na prestação de contas diz respeito a falta de comprovação da exclusividade para representatividade no contrato de shows artísticos da cantora Margareth Menezes e na falta de justificativa para dispensa de licitação motivada pela urgência".
Para o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, o ex-prefeito descumpriu seu dever constitucional de prestação de contas, estando devidamente configurado o ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública. "Trata-se de dolo genérico a ausência de prestação de contas, cuja conduta deliberada do ex-gestor revelam desconsideração e descaso pelo seu dever de obediência aos princípios administrativos”, pontuou.
Ao todo, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.620,93 corrigidos pelo INPC desde a data da liberação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
É preciso que o presidente vete mais esse 171 que os parlamentares querem dar na sociedade.
Da Assessoria da PGR
Em nota técnica enviada nesta sexta-feira (13) ao Palácio do Planalto, o Ministério Público Federal (MPF) pede para que a Presidência da República vete integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.448/2017. Repleta de inconstitucionalidades, a proposta, se sancionada, afetará fortemente a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
No ofício que encaminhou a nota técnica à Presidência, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertou para a gravidade da proposta, destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, prevista no PL, afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição. "Sob a nova lei, caso venha a ser sancionada, dificilmente haverá prevenção, repressão e ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade administrativa", alerta a PGR. Além disso, a alteração normativa eleva a insegurança jurídica e favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade. Por ser lei mais benéfica para o infrator, efeitos retroativos poderão ser invocados pelos interessados, já processados ou punidos, explica.
O projeto tramitou apenas por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado, sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da Presidência da República. O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Na leitura do Ministério Público Federal, no entanto, trata-se de um gravíssimo retrocesso nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador público.
Um dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo debate sobre o projeto de lei. Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas representantes do Poder Executivo foram convidados. “O Senado Federal apequenou a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei”, diz a nota. Os debates não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela medida, como: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações e representações de classes, além da sociedade civil.
Mudanças - Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou erro grosseiro em decisões técnicas. O dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia. “É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro”, resume a nota técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente – que só terá de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o dolo.
Com redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. “Parece excessivo exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria Administração”, alerta o MPF.
A nota técnica, amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos, rebate ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A manifestação do MPF vai na mesma linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que atuam no controle das contas públicas.