Treze entidades classistas que representam os servidores públicos tocantinenses se reuniram na tarde da última segunda-feira, 07, para discutir, mais uma vez, a situação do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).
Na pauta da reunião, além dos projetos de lei nº 52 e 53 que estão tramitando na Assembleia Legislativa, os líderes também discutiram providências imediatas quanto às irregularidades apontadas pela auditoria do Ministério da Previdência Social (MPS).
Realizada na sede do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), a reunião pontuou que o Igeprev vem sendo alvo de inúmeras denúncias da má gestão dos recursos do FUNPREV, além das investigações da Operação Miquéias, da Polícia Federal, que citou o ex-presidente, Rogério Villas Boas, no envolvimento de uma quadrilha que estaria desviando dinheiro de fundos de previdência.
Como deliberações da reunião, os dirigentes sindicais vão: 1) oficiar o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), o Ministério Público Estadual (MPE) e a Polícia Federal (PF) em busca de conhecer as providências adotadas por esses órgãos sobre o relatório da auditoria do Ministério da Previdência no Igeprev, encaminhado a todos eles em janeiro deste ano; 2) Ir até à Assembleia Legislativa buscar apoio para que os projetos de lei nº 52 e 53 não sejam aprovados antes que haja ampla discussão com a categoria; 3) Formar uma comissão entre as entidades para propor modificações na legislação no que se refere ao Igeprev; 4) Acompanhar de perto as reuniões do Conselho de Administração, realizando uma escala de participação entre os presidentes das entidades; 5) Realizar estudo sobre pedido de intervenção no Igeprev; 6) Protocolar ofício no Igeprev, Controladoria Geral do Estado (CGE), Procuradoria Geral do Estado (PGE), TCE e MPE, cobrando esclarecimentos a respeito do cumprimento do TAC assinado.
Cabe ressaltar que as entidades vão estudar a possibilidade de um pedido de intervenção judicial no Igeprev como forma de garantir o patrimônio dos servidores estaduais.
LEGISLAÇÃO
O SISEPE-TO propôs às demais entidades uma grande mobilização para alterar a lei de gestão do Instituto. A comissão que vai estudar e propor alterações na legislação do Igeprev foi constituída ainda durante a reunião. As entidades defendem que o Instituto seja gerido pelos próprios servidores públicos. “Os recursos do Igeprev são dos servidores e não se justifica que o órgão seja gerido pelo Governo do Estado. Queremos que o Igeprev seja gerido pelos próprios servidores com a escolha do seu presidente, Conselho de Administração e Conselho Fiscal sendo feita através de eleições diretas de servidores do quadro efetitvo. A gestão do Instituto precisa estar nas mãos do servidor de carreira, pois ele sim terá toda cautela na hora de administrar os recursos que garantem a nossa aposentadoria”, argumentou Cleiton Pinheiro, presidente do SISEPE-TO.
OFÍCIOS
Nesta terça-feira, 08, os representantes dos servidores públicos vão protocolar os ofícios listados nas deliberações da reunião nos seguintes órgãos: MPE, TCE e Polícia Fedreal. Os dirigentes também irão à Assembleia Legislativa, às 9 horas, para cobrar dos deputados mais tempo para discussão dos projetos de lei nº 52 e 53. (Assessoria de Comunicação SISEPE-TO, Antonio da Luz)
A norma que entrou em vigor em setembro prevê até 13 anos e quatro meses de prisão em casos de quatro ou mais pessoas que praticam crimes juntas.
A Polícia Civil do Rio anunciou que vai usar a nova Lei de Organização Criminosa, uma norma federal que entrou em vigor em setembro e prevê punição de até 13 anos e quatro meses de prisão, para punir as pessoas flagradas em atos de vandalismo durante as manifestações promovidas na capital fluminense.
A Lei de Organização Criminosa, número 12.850, prevê que a reunião de quatro ou mais indivíduos para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional, seja autuada como organização criminosa.
Nesta segunda, durante protesto a favor dos professores em greve, que pedem o cancelamento do Plano de Cargos e Salários aprovado na semana passada, 18 pessoas foram detidas por praticar atos de depredação e vandalismo – a Câmara Municipal chegou a ser alvo de um princípio de incêndio provocado por coquetéis molotov. A Polícia Civil não esclareceu se alguma delas será indiciada com base nessa lei.
O ato no Rio transcorreu pacificamente durante passeata da Candelária à Cinelândia, que reuniu 50 000 pessoas segundo o sindicato dos professores – a PM estimou o número de participantes em 10 000. Mas, com o policiamento mais fraco do que em protestos anteriores, a região central da cidade virou uma praça de guerra a partir das 20 horas, quando um grupo de black blocs que havia se juntado à passeata horas antes iniciou o ataque.
A Câmara de Vereadores foi o principal alvo do movimento. Um grupo tentou invadir o local, forçando a entrada lateral com chutes e jogando pedras. Fogos de artifício foram lançados insistentemente e houve mais de um princípio de incêndio no prédio. Com a depredação em curso, o Batalhão de Choque da PM foi chamado e lançou muitas bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral, dissipando a multidão.
Mesmo assim, Inúmeras agências bancárias foram depredadas, algumas com o uso de marretas. Tapumes colocados para a proteção de fachadas foram arrancados. Na Avenida Rio Branco, um ônibus foi incendiado e outro coletivo acabou queimado na Lapa.
Comemorando o 25º aniversário do estado do Tocantins, o governador Siqueira Campos assinou diversos atos, no início da tarde deste sábado, 5 de outubro. O primeiro deles criando a Região Metropolitana de Palmas, com sede na Capital, abrangendo 15 municípios do seu entorno. Esta Região dará agilidade às ações do Governo do Estado voltadas à Capital, levando em conta parcerias com as Prefeituras dos municípios alcançados.
As cidades que compõem a Região Metropolitana de Palmas, além da capital são: Aparecida do Rio Negro; Barrolândia; Brejinho de Nazaré; Fátima; Ipueiras; Lajeado; Miracema do Tocantins; Miranorte; Monte do Carmo; Oliveira de Fátima; Paraíso do Tocantins; Porto Nacional; Pugmil; Silvanópolis e Tocantínia.
Reconhecimento
Também em atos administrativos, o Governador assinou promoções de 50 Policiais Militares, nos diversos graus da carreira. Homenagens foram prestadas com a Comenda do Estado, no grau Grã Cruz, a dois pioneiros do Tocantins: Francisco de Assis Brandão, da região Sul do Estado, que apoiava a luta pela criação do Tocantins como presidente do Diretório Regional do PMDB, em Goiás, e Antônio Gomes Pereira, homenagem póstuma, pai do promotor de Justiça Clenan Pereira e do secretário-chefe da Casa Civil, Renan de Arimatéia Pereira, este na região Norte do Estado, baseado em Tocantinópolis, onde foi prefeito. Ambos pioneiros nas áreas de Contabilidade e Direito em suas regiões.
Projetos para Palmas
Ainda neste sábado,5, o governador Siqueira Campos prepara a apresentação, para submeter à aprovação da população e das Prefeituras e Câmaras Municipais, da Capital e dos municípios do seu entorno , a prévia dos projetos de construção do metrô elevado de Palmas e do monumento Palmas para Jesus Cristo, sendo este último com a proposta de ser construído pela iniciativa privada com apoio da população.
Moderna e com tecnologia de ponta, a primeira etapa do metrô elevado prevê uma linha de 15km de extensão, ligando a avenida Parque, na região Norte da Capital às universidades Ulbra e Católica, na avenida Theotônio Segurado, região Sul. A linha prevê estações integradas com o transporte coletivo de ônibus, incluindo linhas semi urbanas entre os municípios de Paraíso do Tocantins, Aparecida do Rio Negro, Lajeado, Miracema e Porto Nacional.
Esta proposta é arrojada, prevê a duplicação das rodovias que ligam Palmas a esses municípios, e ao longo da linha do metrô elevado, haverá pistas exclusivas para motos, bicicletas e passagens de pedestres. Segundo o Governador, esta proposta será apresentada, para apreciação, aos prefeitos da Capital das cidades envolvidas e também aos vereadores.
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (02/10), o acolhimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4822, que busca suspender o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados brasileiros, com base na suposta simetria do Estatuto da Magistratura com o regime jurídico do Ministério Público (MP).
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que assegura o pagamento do benefício. A entidade autora também contesta a Resolução nº 311/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), que também prevê o recebimento do auxílio pelos juízes da Corte.
Em sustentação oral no Plenário do STF, o ministro Adams alertou para o fato que uma possível decisão contrária ao pedido de afastamento das resoluções admitiria a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979 - Loman). O dispositivo estabelece e limita as vantagens remuneratórias à magistratura, sem prever o pagamento de auxílio-alimentação.
O Advogado-Geral assinalou que a legislação citada veda a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na Loman, bem como bases e limites superiores aos nela fixados. E acrescentou que não há, pelo levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU), Ação Direta questionando a constitucionalidade da norma.
Adams citou a jurisprudência do STF pacificando o entendimento de que é "de caráter exaustivo a enumeração das vantagens conferidas aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/79", razão pela qual define como inconstitucional a concessão de qualquer vantagem não prevista no artigo 65 da Loman. "Toda a jurisprudência citada é categórica, reiterada e homogênea ao entender que o rol de benefícios é taxativo", ressaltou.
A limitação do benefício, acrescentou o Advogado-Geral, está configurada na Súmula vinculante nº 71 do STF, proposta pelo ministro Gilmar Mendes, que estabelece a impossibilidade de atribuição de qualquer outra vantagem além daquela prevista na lei da magistratura.
Adams rebateu os argumentos de entidades que se manifestaram como interessadas na improcedência da ADI nº 4822. Segundo essas associações, há um princípio constitucional de simetria no relacionamento e nas vantagens percebidas pelo Ministério Público e pela magistratura. Segundo o Advogado-Geral, a referida simetria confere garantia constitucional ao MP em face da magistratura, e não o contrário.
"O próprio princípio constitucional estabelece que esta simetria não é absoluta e se refere explicitamente aos normativos do artigo 93 da Constituição Federal e não ao que se pretende com o regramento infraconstitucional que estabeleça vantagens e benefícios", ponderou.
O ministro Adams esclareceu que não há na Constituição Federal e na legislação a extensão de vantagens pecuniárias pelo alegado princípio de uma isonomia constitucional, que lembrou ser contraditória à Súmula do STF que proíbe ao Judiciário exercer uma função legislativa para aumentar vencimentos de setores públicos sobre este fundamento.
Por fim, o Advogado-Geral ponderou que a discussão quanto ao benefício no STF não se trata de política para definir o que é justo ou injusto em relação à remuneração da magistratura. No caso, Adams lembrou que o debate deve ser travado pela Corte Superior junto ao Congresso Nacional, nos pleitos que são legítimos a todos os magistrados brasileiros, sendo necessário, no afã de superar insatisfações e limitações remuneratórias, não se obter vantagens contrariando o que a lei estabelece. "Em última análise, a AGU defende e propugna em favor da jurisprudência e competência do STF e da preservação da Loman", completou.
O ministro Marco Aurélio, relator da ADI nº 4822, apresentou voto pela procedência da inconstitucionalidade das resoluções do CNJ e do TJ/PE. Na sessão, apenas o ministro Teori Zavascki proferiu voto, por sua vez, pela improcedência da ação.
Milton Castro - AGU
Por meio de ação civil, órgão pede a anulação de itens controversos da prova prático-profissional de direito penal
O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) pediu à Justiça que anule itens controversos da prova prático-profissional de direito penal aplicada na segunda fase do 10º Exame de Ordem Unificado, concluído em julho deste ano. A ação é contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo o MPF, um “erro grosseiro” da banca examinadora prejudicou centenas de candidatos, indevidamente reprovados.
A atuação do Ministério Público foi provocada por representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados pelos critérios de correção adotados pela FGV. Após analisar o caso, o procurador da República Peterson de Paula Pereira concluiu que, além de confuso, o enunciado da questão contestada induz o candidato a erro, contrariando a finalidade do exame e seu interesse público.
“O gabarito apresentado pela banca padece de plausibilidade jurídica e também foi contestado por vários juristas”, argumenta o procurador. Entre os doutrinadores que refutaram a tese adotada pela FGV, ele cita Cezar Roberto Bitencourt, Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha, Cleber Masson, Eugênio Pacelli de Oliveira e Saul Quadros Filho, este último presidente da OAB Bahia.
Revisão – O MPF sustenta que, apesar de, em regra, ser vedado ao Poder Judiciário o reexame de conteúdo de questões de concursos e exames públicos, a atuação da Justiça é permitida, e até mesmo necessária, para contornar ilegalidades praticadas pelo administrador. Esse é justamente o caso da presente ação. “Não se trata de substituir o administrador, mas apenas corrigir decisão que destoa da legalidade e da razoabilidade”, defende Pereira.
Para ele, o comportamento da FGV e a omissão da OAB Nacional trouxeram prejuízos de ordem psicológica e financeira aos candidatos injustamente eliminados, além de comprometer o direito ao exercício da profissão.
Segundo dados da própria OAB, entre os 124.922 inscritos, 120.951 examinandos estiveram presentes às provas. Desse total, 33.965 obtiveram êxito, perfazendo o percentual de 28,08% de aprovação nesta edição do exame.