Está no dicionário de definições do Conselho Nacional do Ministério Públicol: prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Por Edson Rodrigues
Logo, a decisão do governador Wanderlei Barbosa em conceder férias ao secretário de estado da Cidadania e Justiça Heber Fidelis, foi equivocada. Afinal, um delator, dedo duro de quinta categoria, que depois de anos sendo conivente com tudo de errado que vinha sendo em sua pasta, sendo ele o ordenador de despesas, sendo testemunha das patifarias praticadas nos corredores de sua secretaria e do Palácio Araguaia, nada mais é que um conivente, omisso, o que se enquadra na definição de prevaricador.
Sua omissão e seu crime administrativo ficam claros nas entrelinhas de sua “delação”, não merecem uma atitude calma e equilibrada por parte do governador Wanderlei Barbosa, que precisa, urgentemente, ceifar esse mal que se abriga sob o governo do Estado, mostrando que não será conivente, dando carta branca para que seja aberto um processo administrativo pela Procuradoria Geral do Estado e para que nossa competente Polícia Civil abra, em caráter de urgência, uma investigação para apurar os atos cometidos por Heber Fidelis, o “secretário em férias”, para apurarsuas responsabilidades e se houve ou não conivência, participação ou simples prevaricação de sua parte a respeito dos atos que denunciou.
No mínimo, é preciso esclarecer porque ele só o fez agora!
O secretário que comanda o Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins, Heber Luís Fidelis Fernandes, fez graves revelações sobre as denúncias de corrupção e cobrança de propina que levaram ao afastamento do cargo do governador Mauro Carlesse (PSL)
Basta solicitar à Polícia Federal os inquéritos sobre os crimes que investiga, relacionados à Pasta do “secretário em férias”, para apurar o grau de sua prevaricação, pois, este crime, já está claro que ele cometeu.
Nada impede, também, que a Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado portuense Toinho Andrade, abra um CPI, como é sua função e atribuição, para investigar o que aconteceu na secretaria de Cidadania e Justiça durante a gestão de Heber Fidelis, principalmente o que foi “empurrado para debaixo do tapete”.
Como temos um Poder Legislativo atuante, acreditamos piamente que a Assembleia Legislativa não ficará omissa, muito menos conivente, com as patifarias que envolvem Heber Fidelis, começando pela sua “delação” atrasada e “cabeluda”, que soa aos observadores com um “tirando o meu da reta”, mas que, por si só, já é uma confissão de prevaricação.
Estamos de olho!!
Recém-substituído pelo ex-advogado-Geral da União e ex-ministro da Justiça André Mendonça, na 11ª cadeira do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro aposentado Marco Aurélio Mello acaba de reativar a inscrição na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro. Ele atuará como parecerista, o que significa que continuará atento aos temas relevantes do país.
Jorge Vasconcellos - Correio Braziliense
Nos últimos dias, um assunto que o desagradou foi a promulgação, pelo Congresso, de mudanças na Constituição que autorizam o governo federal a adiar o pagamento de precatórios — dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. Em entrevista ao Correio, Mello diz que esse "não é o exemplo que o Estado deve dar", já que "o cidadão comum tem 24 horas" para pagar suas dívidas, "sob pena de ter bens penhorados".
A ida de Mendonça para o Supremo foi comemorada por Mello, para o qual é importante que o novo magistrado "perceba a grandeza da missão de julgador". Sobre o perfil "terrivelmente evangélico", citado pelo presidente Jair Bolsonaro como requisito para ser indicado a uma vaga na Corte, o jurista classifica como um "arroubo de retórica que acabou criando percalços" para Mendonça — por causa de resistências políticas, ele esperou quase cinco meses para ser sabatinado no Senado.
Sobre a atuação do Supremo na pandemia da covid-19, Mello afirma que o tribunal tem agido no "vácuo deixado pelo Executivo". A seguir, os principais trechos da entrevista:
O STF tem agido para garantir a adoção das medidas adequadas de combate à pandemia da covid-19? Por que esse protagonismo da Corte?
Ele acaba atuando no vácuo. E como não se pode afastar da apreciação do Judiciário a ameaça ou a lesão a direito, ele age, evidentemente, implicando até mesmo, como neste caso do certificado de vacinação, desgaste para o Executivo nacional. O Executivo nacional devia ter adotado as providências, como vários países adotaram.
A atuação do STF para a manutenção do Estado Democrático de Direito é satisfatória?
O Supremo, às vezes, precisa ser contramajoritário e adotar posições que não são do agrado da sociedade em geral. É seu papel. O STF é guarda da Constituição Federal. Ele vem buscando manter a intangibilidade desse documento básico, que é a Carta da República.
O presidente Bolsonaro voltou a dizer que pode jogar fora das quatro linhas da Constituição, em mais uma ameaça ao Supremo. Desde a redemocratização, o senhor já tinha visto algo parecido entre chefes da República e o STF?
O presidente tem uma forma desabrida de atuar e parte para o arroubo de retórica, o que não contribui, realmente, para a perfeição do entendimento. Mas atribuo, e continuo atribuindo, a arroubo de retórica. Ou seja, algo irrealizável, porque a democracia veio para ficar, e ela, passo a passo, está sendo robustecida.
Durante o ápice da crise entre Bolsonaro e STF, o senhor chegou a temer uma possível ruptura institucional?
Não, não temia. Agora mesmo, a mídia veiculou que estaria sendo convocado para prestar serviços (no Tribunal Superior Eleitoral), claro que não de uniforme, um general reformado (Fernando Azevedo e Silva, ex-ministro da Defesa) para evitar um golpe. Ora, se dependermos disso, no Brasil, nós teremos que convocar para servir no Judiciário reservistas e, aí, o Judiciário contrata uma tropa. Não é por aí que se resolve possível descompasso de entendimento entre Poderes.
A Constituição passou por várias alterações desde que foi promulgada. Mudanças importantes, como a reforma da previdência e, agora, a possibilidade de o governo adiar o pagamento de precatórios. Ainda se pode chamar essa Constituição de “cidadã”?
Em primeiro lugar, quando você pensa a Constituição, você imagina um documento estável, um documento editado para viger por prazo indeterminado. O que nós tivemos na nossa Constituição de 1988? Mais de uma centena de emendas constitucionais. Eu até costumo brincar que uma vez um cidadão entrou em uma livraria e tentou adquirir um exemplar da Constituição, e o atendente disse, simplesmente, que aquela livraria não trabalhava com periódicos.
Essa alteração constitucional que permite ao governo federal adiar o pagamento de precatórios é correta?
É possível chegar-se ao ponto de reconhecer a dívida e, simplesmente, programar que se pagará quando se quiser? Não. O que prevê a Constituição Federal? O cidadão comum tem 24 horas, citado para pagar, sob pena de ter bens penhorados. O Estado tem 18 meses — e não paga. Nós tivemos, depois da Constituição de 1988, várias moratórias. Então, se vai empurrando a dívida, que vai crescendo cada vez mais. Aí se diz que não há recursos para satisfazer o pedido — e mediante título judicial, pronunciamento do Judiciário, pressupondo-se que tenha tramitado processo durante alguns anos. Realmente isso não implica o exemplo que o Estado deve dar.
O senhor considera que as mudanças trazidas pela PEC dos Precatórios serão judicializadas?
O Judiciário sempre tem o protocolo aberto àqueles que se sintam prejudicados por um ato do Estado, por um ato do governo. E acaba tudo desaguando no Judiciário, que paga um preço incrível pela atuação — mas, paciência!, é a democracia e o Estado Democrático de Direito. O que não se pode, porque aí haveria transgressão a uma cláusula constitucional, é afastar do crivo do Judiciário lesão a direito ou ameaça de lesão a direito, sendo que essa última cláusula justifica a existência de liminares e de tutelas antecipadas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no fim de novembro, a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que altera, de 75 para 70 anos, a idade para aposentadoria compulsória de ministros do STF, demais Cortes superiores e Tribunal de Contas da União (TCU). Qual a opinião do senhor?
Estava pronto para me aposentar em 2016, aos 70. Veio a PEC da Bengala e eu saí depois de completar 75. Agora, essa nova proposta peca, primeiro, porque não dá tratamento isonômico ao servidor do Estado, ou seja, deixa de fora os servidores, e cogitou apenas da observância com a redução da expulsória dos 75 para os 70 quanto ao Judiciário. Em segundo lugar, nós precisamos, no Brasil, é, principalmente, de homens públicos que observem as regras existentes. Essas idas e vindas não são salutares para a estabilidade que se almeja, a segurança jurídica. Não vejo com bons olhos essa proposta e o recuo é num espaço de tempo pequeno.
Um dia depois de a Comissão da Câmara aprovar a PEC que reduz a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF, a Câmara criou uma comissão especial para analisar uma outra PEC — amplia de 65 para 70 anos a idade máxima para indicados ao Supremo. Há rumores de que a ideia seria a de facilitar a indicação de aliados do presidente Bolsonaro. O senhor concorda?
Não acredito que o objetivo seja esse. Acredito que essa majoração decorra do fato de se ter alterado a expulsória dos 70 para os 75. E aí, se for isso, é uma proposta orgânica, uma proposta harmônica com essa majoração que houve quanto à expulsória. Não vejo como direcionar a um certo resultado, um resultado como se praticamente a emenda constitucional tivesse nomes de beneficiários e prejudicados. Não vejo como se partir desse pressuposto, que visa a ensejar ao presidente da República a indicação de outros integrantes. Creio que o presidente está satisfeito com as duas indicações ocorridas. Estive no Supremo para prestigiar a posse do ministro André Mendonça. Foi uma substituição que me deixou contente.
Por falar em André Mendonça, ele é um ministro ‘terrivelmente evangélico’, segundo o presidente Bolsonaro. Esse perfil é condizente com o de um integrante do STF?
Mais um arroubo de retórica do presidente, que acabou criando percalços para o indicado no Senado. Confio que André Mendonça será um grande juiz e que, com a capa sobre os ombros, terá uma atuação como convém. Uma coisa foi André Mendonça como auxiliar do presidente da República, no Ministério da Justiça; outra como advogado da União, e outra será como julgador. Ser juiz é uma missão sublime, e aquele que o é deve perceber a grandeza dessa missão. É o que eu espero do André Mendonça. Tanto que, quebrando até o que costumo fazer normalmente, fui à posse dele para revelar que aposto na atuação dele como julgador.
Sobre o atual estágio da relação entre os Poderes, após um período de grande turbulência, como o senhor analisa?
Veio da Constituição Federal que a República está num tripé. Um tripé constituído pelos três Poderes, que, pela Constituição, são harmônicos e independentes. Com cada qual atuando em sua área, não extravasando os limites estabelecidos na Constituição, teremos um avanço social.
Sucessivas pesquisas refletem baixos índices de aprovação popular ao trabalho do STF. A que o senhor atribui isso?
Se lá estivesse, reexaminaria os meus votos. E foi o que eu falei há pouco: às vezes, o Supremo tem que ser contramajoritário, tem que adotar uma postura que contraria o anseio popular, mas tem o dever maior que é o de preservar a Constituição. O Supremo não pode criar um critério de plantão para atender a um anseio que tenha a população.
Após cinco meses de aposentadoria, como é a vida sem o peso da toga do supremo?
É, realmente, mais leve. Mas, com o ofício judicante, nunca me preocupei de vir para casa e não poder dormir. Estive em colegiado julgador durante 42 anos, e na linha de frente, pegando no pesado. Hoje, tenho todo o tempo do mundo e não me sobra tempo, porque possuo uma atividade como cidadão muito rica, e cuido das minhas leituras, cuido das minhas coisas, cuido da natureza onde moro. Estou vivendo na plenitude dos meus 75 anos muito satisfeito, com muita leveza.
Após a aposentadoria no STF, o senhor continua se dedicando ao direito?
Reativei minha inscrição na seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro. E fiquei contente, porque vou permanecer com o número que eu tinha. Era 21 mil e qualquer coisa, e hoje já está em 60 mil, 70 mil. Advogar para fazer foro não, mas estaria à disposição, se acionado, para pensar no direito e emitir o meu convencimento sobre algum conflito de interesses. Ou seja, para atuar como parecerista.
A população deve ficar atenta aos horários disponíveis de cada uma das unidadesA população deve ficar atenta aos horários disponíveis de cada uma das unidades
Por Lorena Karlla
Para oferecer a oportunidade de completar o esquema vacinal contra Covid-19 da população, a Prefeitura de Palmas disponibiliza 25 Unidades de Saúde da Família (USF) entre os dias 20 a 23 de dezembro para os usuários. Os pontos disponíveis realizam a aplicação dos imunizantes da Pfizer, Astrazeneca, Janssen e Coronavac. Confira o cronograma completo no final da matéria.
A diretora da Vigilância em Saúde, Maressa Castro, reforça que a programação foi reduzida em virtude do feriado de Natal e, caso a população esteja no tempo de receber a dose de reforço e segunda dose, é importante buscar um dos pontos nestes três dias para garantir seu esquema vacinal correto e seguro. “Estamos com horários flexíveis para a população receber as aplicações, é fundamental que as pessoas separem um tempo para recebe-la”.
Os imunobiológicos da Janssen seguem disponíveis na USF 603 Norte (Arno 71), USF 712 Sul (ASR-SE 75) e na USF Taquari, das 13 às 17 horas, já nas USF 207 Sul (Arso 23) e USF Santa Fé a vacinação acontece das 08 às 13 horas. A Astrazeneca terá aplicação em quatro pontos específicos, sendo na Unidade da 406 Norte (Arne 53), no período da manhã, 1.304 Sul (Arse 131), no período da tarde, na José Hermes (manhã) e na unidade do Taquari (tarde).
A população pode procurar a unidade de maneira espontânea ou realizar o agendamento na plataforma Vacina Já. Os usuários devem apresentar na unidade os documentos pessoais (RG e CPF); cartão do SUS e cartão da vacina.
A Área Técnica da Vigilância em Saúde ressalta que a vacinação contra a Covid-19 está aberta para a população acima de 12 anos, com e sem comorbidade, bem como a dose de reforço para idosos e público acima de 18 anos, com intervalo de cinco meses da data da aplicação da segunda dose. Para os imunossuprimidos, o intervalo é de 21 dias.
Confira a programação
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 13 às 17 horas
USF 210 Sul (Arse 24)
USF 806 Sul (Arse 82)
USF Laurides Milhomem
USF Morada do Sol
USF 403 Sul (Arso 41)
USF Alto Bonito
USF Aureny II
13 às 18 horas
USF 1004 Sul (Arse 101)
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Janssen e Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 13 às 17 horas
USF 603 Norte (Arno 71)
USF 712 Sul (ASR-SE 75)
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Janssen, Astrazeneca e Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 13 às 17 horas
USF Taquari
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Coronavac, Astrazeneca e Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 13 às 17 horas
USF 1304 Sul (Arse 131)
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 08 às 12 horas
USF 403 Norte (Arno 41)
USF 108 Sul (Arse 13)
USF 1206 Sul (Arse 122)
USF Bela Vista
USF 405 Norte (Arno 42)
USF 1103 Sul (Arso 111)
USF José Lúcio
USF Novo Horizonte
USF Santa Bárbara
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Astrazeneca e Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 08 às 12 horas
USF 406 Norte (Arne 53)
USF José Hermes
Unidades para 1° Dose, 2° Dose (Janssen e Pfizer) e dose de reforço
Horário: das 08 às 12 horas
USF 207 Sul (Arso 23)
USF Santa Fé
O garimpo ilegal que se espalha pelo Rio Madeira tem contaminado, com altos índices de mercúrio, a água deste que é um dos principais rios da Amazônia, além de a população ribeirinha que vive nas margens de seu curso d’água, colocando a saúde das pessoas em risco.
Por André Borges
O Setor Técnico Científico da Polícia Federal concluiu, nesta semana, um estudo inédito para verificar se há ou não presença de mercúrio no Rio Madeira. Para isso, foram coletadas amostras de água, sedimentos, fauna e flora, além de fios de cabelo de cidadãos ribeirinhos.
Os resultados apontam que o teor de mercúrio encontrado na água, conforme cada uma das amostras, foi 16 a 95 vezes (1.600% a 9.500%) acima dos limites estabelecidos pela normatização do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
No corpo humano de cada um dos seis ribeirinhos que tiveram fios de cabelo coletados, também foram confirmadas concentrações de mercúrio acima dos limites considerados admissíveis pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Uma das amostras apontou volume três vezes (300%) acima do máximo indicado.
Em duas amostras de sedimentos colhidos pela perícia, foram identificados valores máximos de 47 a 120 vezes (4.700% a 12.000%) acima dos limites estabelecidos pela normatização do Conama.
Extremamente nocivo à saúde, o mercúrio é utilizado pelos garimpeiros no processo de separação do ouro de outros sedimentos que são sugados do fundo do rio, com o uso das dragas. A inalação do gás emitido pelo mercúrio ou o consumo de água e peixes contaminados com o produto pode causar distúrbios graves, como problemas neurológicos e insuficiência renal.
A coleta das amostras foi realizada pelos agentes da Polícia Federal durante a Operação Uiara, que destruiu 131 dragas de garimpo ilegal entre os dias 27 e 29 de novembro.
Ao Estadão, o superintendente da PF no Amazonas, Leandro Almada, disse que os dados confirmam a gravidade das atividades clandestinas que dominam a região e que precisam ser combatidas sistematicamente.
“Os resultados expressivos desse primeiro laudo nos determinam a continuidade em 2022 das operações no Rio Madeira e a sua extensão a outros locais de garimpo ilegal no Amazonas, com os Rios Jutaí, Japurá e afluentes. E é o que vai acontecer”, afirmou.
A PF ainda realiza estudos técnicos de outras amostras que foram colhidas na região de Humaitá (AM) e de Porto Velho (RO), cidades que também são cortadas pelo Rio Madeira.
Balsa de garimpo ilegal é queimada durante operação no Rio Madeira; a mineração ilegal cresce e se torna uma das principais causas do desmatamento na maior floresta tropical do planeta. © André Borges/Estadão Balsa de garimpo ilegal é queimada durante operação no Rio Madeira; a mineração ilegal cresce e se torna uma das principais causas do desmatamento na maior floresta tropical do planeta.
“Não temos o hábito de anunciar alvos de operação, mas como nosso objetivo é evitar danos ambientais, didaticamente estamos informando que vamos atuar e destruir todas as dragas de garimpo que pudermos”, disse Almada. “Para quem opera na ilegalidade em busca do lucro, a saída é fazer com que operem com prejuízo no Amazonas, até que se convençam da inviabilidade de suas operações aqui no nosso Estado. Além disso, vamos aprofundar as investigações sobre o financiamento e destino do ouro ilegal.”
Novas destruições
Agentes da PF e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) voltaram a fazer incursões no Rio Madeira nesta semana, em busca de balsas de garimpo. A Operação Uiara 2 contou com a participação de 35 policiais federais do Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia, além de 4 fiscais do Ibama. Foram destruídas 34 dragas. Atualmente, toda a atividade de lavra de ouro realizada no Rio Madeira é ilegal.
Benefício é de pelo menos R$ 400 por família
Por Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga hoje (20) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 7. O benefício é de, no mínimo, R$ 400 por família.
As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.
Veja a tabela
NIS final 1 10 de dezembro
NIS final 2 13 de dezembro
NIS final 3 14 de dezembro
NIS final 4 15 de dezembro
NIS final 5 16 de dezembro
NIS final 6 17 de dezembro
NIS final 7 20 de dezembro
NIS final 8 21 de dezembro
NIS final 9 22 de dezembro
NIS final 0 23 de dezembro
O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.