Decisão envolve ação que questiona alíquotas cobradas por Santa Catarina mas tem repercussão geral, o que pode obrigar outros estados a reduzir ICMS sobre contas de luz, telefone e internet.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta segunda-feira (22) que é inconstitucional a a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos governos estaduais, sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
A decisão envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.
Essencialidade
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.
No caso julgado, as Lojas Americanas questionou o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.
Essa alíquota menor para outros setores beneficia consumidores de grande porte e está prevista em lei estadual.
Na ação, a Americanas cita como exemplo cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros, "revelando-se critério desproporcional".
Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade. Em relação à energia elétrica, o placar foi de 8 a 3.
Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população.
O julgamento começou em fevereiro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, entendeu que a cobrança é inconstitucional.
“Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse no voto.
“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros, tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.
A Conexis Brasil Digital, nova marca do SindiTelebrasil que representantes das principais prestadoras de telecomunicações do país, avalia que o julgamento reforçou que os serviços de telecomunicações são essenciais, "fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus". "Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com tributação semelhante à cobrada por itens como tabaco e bebidas", diz.
"Atualmente, a carga tributária de telecom no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional", avalia.
A capacitação ocorre de forma on-line, por meio da plataforma Google Meet
Por Eliane Tenório
Com objetivo de capacitar gestores, técnicos e conselheiros da Assistência Social para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) realiza, entre os dias 01 até 15 de dezembro, uma capacitação regionalizada para os 139 municípios do Estado. A capacitação acontece de forma on-line, por meio da plataforma Google Meet.
O público alvo são os gestores municipais de Assistência Social, a saber: secretários de Assistência Social e um técnico do planejamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) mais um conselheiro, de cada município.
A capacitação acontecerá em três etapas. Para as Regionais Norte I, II e III, a capacitação acontece no período de 01 a 03 de dezembro, para a segunda turma, das Regionais Sudeste e Sudoeste, entre os dias 06 a 08 de dezembro. Já a terceira turma, Regionais Centro e Sul, participa da capacitação no período de 13 a 15 de dezembro.
As inscrições, para participar das capacitações, estão abertas e podem ser feitas, entre os dias 23 e 29 de novembro, no link https://forms.gle/4wR94XJ9FhuyriVK7.
PMAS
O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumental de planejamento, com vigência de 2022 a 2025. “O PMAS é importante porque direciona as ações para os serviços dos programas, projetos e benefícios do SUAS, durante esse período”, de acordo com a técnica da Gestão dos programas do SUAS da Setas, Rosinalva da Silva Alves.
Equipe Setas
Equipe da gerência da gestão dos Programas do SUAS, da Setas: Gerente, Ewando Lima Negri e colaboradores: As Assistentes Sociais Rosinalva da Silva Alves, Isabela Lima e Maria Amélia Brito, e o Professor Doutor José Geraldo Delvaux Silva.
PIONEIROS QUEREM VOLTAR AO TRABALHO
Os bons homens e mulheres que chegaram ao Tocantins nas primeiras horas da criação do Estado, estão se mobilizando para buscar o acolhimento dos seus retornos ao serviço público no governo do Estado.
A PEC 397 foi aprovada pela Câmara após aprovação no Senado.
Uma resposta precisa ser dada aos pioneiros, sem “arrodeios” e de forma direta. Em conversa com pioneiros que vieram de Araguaína, Arrais, Tocantinópolis e de outros tantos municípios, todos por meios próprios, aumentou a sensação de que eles precisam ser respeitados e ter sua demanda tratada com agilidade e atenção.
São homens e mulheres que ajudaram a construir Palmas e o Tocantins e têm importantes serviços prestados ao povo tocantinense.
DIFICILMENTE DIMAS FICARÁ NO PODEMOS
O ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas passa, minimamente, por uma profunda reflexão sobre permanecer ou deixar o partido do qual é o presidente estadual, o Podemos, pelo fato da filiação do ex-ministro e ex-aliado de Jair Bolsonaro, Sérgio Moro, que é o candidato da legenda para a presidência em 2022, e tornou-se inimigo público do presidente da República.
Pesa contra a permanência de Dimas o fato de o seu governo ter recebido milhões e milhões de reais do governo Jair Bolsonaro, por intermédio do senador Eduardo Gomes, justamente líder do governo de Bolsonaro no Congresso Nacional.
Outro fato, é que o Podemos não cresceu, muito menos “criou liga” no Tocantins.
Por essas e por outras, não está descartada a possibilidade de Dimas procurar abrigo em uma nova legenda.
MUDANÇAS EM ANDAMENTO
Segundo o que foi detectado pelo Observatório Político de O Paralelo 13, mudanças nos comandos da maioria das legendas, no Tocantins, farão parte do cenário político em um futuro próximo.
A acomodação de forças e o alinhamento de objetivos ainda vai depender dos “ventos” que sopram em Brasília e, por isso, ainda não têm data para acontecer.
Pelo andar da carruagem, as transformações no tabuleiro político prometem ser inacreditáveis, e pegarão muita gente de surpresa.
A conferir em breve...
SUSPENSÃO DAS PRÉVIAS DO PSDB ACIRRA DIVISÃO DENTRO DO PARTIDO
A suspensão das prévias do PSDB, que ocorreriam no último domingo, e as farpas trocadas entre os pré-candidatos à presidência pela legenda em 2022, João Dória e Eduardo Leite, podem transformar o partido de tucano em beija-flor, diminuindo sensivelmente a força e a influência do partido, na hora de sentar à mesa para as discussões presidenciais.
O imbróglio abre a possibilidade de haver uma debandada na legenda, assim que for aberta a “janela partidária”, em fevereiro do ano que vem.
Isso é fato!
DARCI EM BRASILIA
O secretário de Representação Política em Brasília, Dr. Darci Coelho, sem sombra de dúvidas, será de grande valia para os interesses do Tocantins junto ao governo federal, aos ministérios e demais instituições.
Dr. Darci é capaz de trazer bons dividendos para a gestão de Wanderlei Barbosa, fazendo valer o ótimo trânsito que tem com todos os membros da bancada federal tocantinense, além de estar praticamente “em casa”, pois já exerceu três mandatos consecutivos como deputado federal.
O Tocantins só tem a ganhar com Dr. Darci zelando pelo Estado em Brasília.
WANDERLEI FOCA RESULTADOS POSITIVOS PARA SUA GESTÃO
Sabedor da sua missão e do seu papel na manutenção da integridade do governo do Estado, o governador em exercício, Wanderlei Barbosa quer focar em ótimos resultados e deixar sua marca, seja qual for o tempo que tiver no comando administrativo.
Além de autorizar a secretaria do Trabalho e Ação Social a dar prosseguimento na distribuição de cestas básicas e kits de higiene, Wanderlei acelerou a realização de cirurgias de média complexidade e autorizou a recuperação da rodovia que liga Silvanópolis a Porto Nacional.
Isso demonstra preparo e equilíbrio na busca pela resolução das demandas mais urgentes da população.
CODEVASF E CALHA NORTE COM O DNA DO SENADOR EDUARDO GOMES
O senador Eduardo Gomes, líder do governo de Jair Bolsonaro no Congresso Nacional, conseguiu trazer para o Tocantins as duas “pepitas” do investimento público para as 139 administrações municipais – Codevasf e Projeto Calha Norte.
Encampada por todos os membros da bancada federal tocantinense, a integração dos 139 municípios na Cdovesaf e no Projeto Calha Norte, já resultou em emendas impositivas para a Codevasf investir em pavimentação e saneamento básico, já em execução em dezenas de municípios e o Calha Norte vai oxigenar, financeiramente, as administrações, que poderão realizar as obras que mais precisam.
Serão, entre a Codevasf e o Calha Norte, mais de 900 milhões de reais, que estão chegando ao Tocantins graças à habilidade e ao prestígio do senador Eduardo Gomes que, sempre que fala sobre o assunto, faz questão de dividir o “louros” com toda a bancada federal.
EMPRESARIO E POLÍTICO: EDSON TABOCÃO PRECISA FICAR ATENTO
O empresário bem-sucedido no ramo dos combustíveis, Edson Tabocão, decidiu entrar para a política a partir de 2022.
Todo cuidado é pouco para o empresário, uma vez que, apesar de sua boa reputação e boa índole, sempre há o risco de incorrer em “dolo eleitoral”. Ou seja, se valer da boa situação financeira para conquistar postos avançados na política.
A política tem diversas “entrelinhas” que precisam ser muito bem entendidas. Que o diga Moisés Abrão, que só arrumou “sarna pra se coçar” na política.
Por isso, alertamos e desejamos todo sucesso a Edson Tabocão na vida pública.
A VIDA POLÍTICA NÃO PODE SE MISTURAR COMA VIDA PRIVADA
Os tambores da sucessão estadual já estão “rufando”, no aquecimento para o embate de 2022. Desde já, lançamos, aqui, um desafio aos postulantes para que mantenham o alto nível no processo eleitoral, sabendo diferenciar o que é adversário de inimigo.
Na semana passada houve engarrafamento nas redes sociais por causa de uma matéria que denegria a vida pessoal de Mauro Carlesse, justo no momento em que se encontra afastado da vida pública.
Esse é o mesmo método vil e desumano que atingiu o seio da família do ex-governador Marcelo Miranda, quando o foco deveria ficar apenas na disputa política.
Pelo visto, tudo indica que seja obra da mesma pessoa – ou grupo de pessoas – sem caráter, que não se importam com a própria reputação e querem denegrir a dos outros.
O Tocantins não aceita mais esse tipo de atitude, e já há pessoas prontas para delatar os autores desses verdadeiros crimes contra a vida pessoal de alguns políticos.
MORAES SUSPENDE QUEBRA DE SIGILO DE BOLSONARO POR CPI
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 22, a suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro, aprovada pelos parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na reta final dos trabalhos do grupo no Senado, em outubro deste ano.
Na decisão, Moraes argumenta que as medidas adotadas pelos senadores "distanciaram-se do seu caráter instrumental", porque acabou "por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático" do presidente da República. A Constituição impede a investigação do chefe do Executivo por comissões parlamentares.
VAGA NO TCU É ABERTA COM INDICAÇÃO DE MINISTRO PARA EMBAIXADA
Presidente do senado Rodrigo Pacheco
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Senado a indicação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro Silva para ser embaixador do Brasil em Portugal. O nome ainda tem que ser apreciado e aprovado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado e pelo plenário da Casa para que então Carreiro seja nomeado para o cargo.
Conforme o Estadão noticiou na semana passada, inicialmente, Carreiro só sairia do TCU em setembro de 2023, quando completa 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. A escolha dele para a embaixada, no entanto, tem o objetivo de abrir espaço para que o governo tenha maior interlocução com o TCU. A vaga na corte de contas será preenchida por indicação de senadores.
De acordo com a reportagem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), terá um impasse a resolver na escolha do próximo nome para compor o TCU. Ele tinha o plano inicial de dar a vaga ao senador Antonio Anastasia (PSD-MG), seu aliado. No entanto, dois outros senadores reivindicam o posto: Kátia Abreu (Progressistas-TO) e o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Na maior cara de pau Lula ignorou os crimes cometidos na Nicarágua e questionou: "Por que a Merkel pode ficar 16 anos no poder e Ortega não?"
Com Estadão
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) minimizou reeleição do ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, e traçou uma comparação com o tempo de poder da primeira-ministra alemã, Angela Merkel, eleita democraticamente. A declaração ocorreu durante entrevista concedida ao jornal espanhol El País. O próprio petista, virtual candidato nas eleições do ano que vem, divulgou o vídeo em suas redes sociais.
"Sabe, eu não posso ficar torcendo... por que a Angela Merkel pode ficar 16 anos no poder e Daniel Ortega, não? Por que [o ex-presidente da Espanha] Felipe González, aqui, pôde ficar 14 anos [na verdade, são 13 anos]? Qual é a lógica?", disse Lula.
Uma das jornalistas presentes na entrevista então rebateu Lula dizendo que Merkel nem González prenderam os seus opositores.
"Sabe, eu não posso julgar o que aconteceu na Nicarágua. No Brasil, eu fui preso. Fiquei 580 dias preso para que o Bolsonaro fosse eleito presidente. Eu não sei o que as pessoas fizeram [na Nicarágua] para que fossem presas. Se o Daniel Ortega prendeu a oposição, como fizeram comigo no Brasil, ele estará totalmente errado", argumentou Lula, em seguida.
Daniel Ortega, um ex-guerrilheiro de 76 anos e que está no poder desde 2007, obteve seu quarto mandato consecutivo com 75,92% dos votos, mas os resultados não foram reconhecidos por Estados Unidos, União Europeia e vários países latino-americanos.
Nos meses anteriores ao pleito, dezenas de opositores, incluindo sete candidatos presidenciais, foram detidos sob acusações de conspiração e outros crimes, deixando o caminho livre para Ortega.
A OEA (Organização dos Estados Americanos) declarou que as eleições na Nicarágua não foram justas e carecem de "legitimidade democrática", o que obrigou a entidade a pedir uma "avaliação coletiva imediata". Em retaliação, Ortega formalizou na última sexta-feira (19) a saída da Nicarágua do órgão.
Já o Departamento de Tesouro dos Estados Unidos impôs sanções ao Ministério Público da Nicarágua e a outros nove altos funcionários do governo de Ortega, entre eles o vice-ministro das Finanças, José Adrián Chavarria Montenegro; o ministro de Minas e Energia, Salvador Mansell Castrillo; e vários prefeitos. As medidas punitivas implicam no bloqueio de todas as propriedades e possíveis bens dessas pessoas nos Estados Unidos.
Os EUA acusam o Ministério Público nicaraguense de ter "prendido e investigado injustamente candidatos presidenciais e os impedidos de concorrer a cargos públicos, minando a democracia na Nicarágua".
O advogado Eduardo Filipe Alves Martins, filho do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, passou a representar uma empresa em litígio contra a União dias antes do julgamento de uma ação sobre indenizações que podem chegar a R$ 8 bilhões
POR FREDERICO VASCONCELOS
Trata-se de antiga disputa judicial entre a BR Distribuidora e a Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda., rede de revenda de combustíveis. As partes pretendem que o Judiciário defina o causador de rescisão antecipada de contratos e determine a aplicação de indenizações bilionárias.
O caso estava na pauta da Corte Especial do STJ de 6 de outubro último. Em 23 de setembro, o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, representante da Forte S/A, requereu o subestabelecimento de poderes a um grupo de vinte advogados, entre os quais Eduardo Martins.
Durante a sessão, Humberto Martins apregoou o processo e passou a palavra ao relator, ministro Francisco Falcão. A ministra Laurita Vaz interrompeu o presidente. Há expediente com impedimento de Vossa Excelência neste processo, alertou.
Aqui consta impedimento e eu não observei que era meu, desculpou-se Martins. O vice-presidente, ministro Jorge Mussi, assumiu a presidência da sessão e permanece na condução do processo.
O episódio repete uma prática no STJ conhecida como filhotismo. É quando jovens advogados, filhos de ministros, agem como parentes-lobistas. Ou seja, não fazem sustentações orais nos julgamentos mas sugerem a possibilidade de influenciar nos processos. Esse expediente constrange outros ministros.
No caso atual, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Francisco Rezek anteriormente fez sustentação oral representando o Grupo Forte; o ex-procurador-geral da República e também ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence atuou como advogado de Alberto Armando Forte e Maria Cristina Dragone Forte. Pace fez sustentação oral pelo Grupo Forte na última sessão.
O advogado Sergio Bermudes representa a Petrobras Distribuidora.
Segundo Pace informou à reportagem, os interesses do Grupo Forte são patrocinados por vários escritórios de advocacia: Álvaro Villaça Azevedo, Oswaldo Chade, Marcílio Ramburgo, Guerra Advogados, André Almeida Advogados, Martins Advogados, e o escritório do qual é sócio titular, Bettamio Vivone & Pace Advogados Associados.
Ele diz que o escritório de Eduardo Martins foi contratado para o caso, tendo o sócio Carlos Alexandre Paranhos de Macedo sido constituído nos autos em 10 de maio de 2018.
Posteriormente, o escritório do Dr. Eduardo Martins passou por cisão com a saída do sócio Dr. Carlos Alexandre. O acervo dos processos seguiu com o Dr. Eduardo Martins, tendo-lhe sido outorgado substabelecimento em 23 de setembro de 2021, afirma Pace.
Em março deste ano, foi aberto o escritório Martins Paranhos Advocacia, com sede em Brasília, tendo como sócios Carlos Alexandre Paranhos de Macedo (administrador) e, com capital, Laís Camila Alves Martins, filha do presidente do STJ.
Em 2016, quando o jornal Folha de S.Paulo revelou que três ex-corregedores nacionais de Justiça Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Francisco Falcão votaram em processos nos quais seus filhos atuavam, os ministros alegaram falhas no sistema que deveria alertá-los.
Na ocasião, Humberto Martins disse que em 2010 havia comunicado ao STJ que deveria constar o seu impedimento em todos os processos em que seu filho Eduardo Filipe Alves Martins atuasse como advogado, iniciativa reiterada em 2014, incluindo sua filha Laís Camila Alves Martins.
Em setembro de 2020, Eduardo Martins foi acusado, na Operação Lava Jato, de receber cerca de R$ 82 milhões da Fecomércio do Rio de Janeiro para influenciar em decisões de ministros da corte.
Em outubro de 1998, o Grupo Forte e a BR Distribuidora firmaram contratos de longo prazo para viabilizar uma emissão de debêntures coordenada pelo Banco BCN. O objetivo da emissão era a reestruturação financeira do Grupo Forte.
O plano de emissão de debêntures tinha como um dos lastros os aluguéis de sete postos de combustíveis, cuja locatária era BR Distribuidora, que deveria anuir com a cessão dos direitos creditórios. Essa operação foi aprovada pela diretoria da Petrobras.
A recuperação financeira do grupo dependeria da concordância da Petrobras com a cessão de créditos à Forte Trust de Aluguéis. Não houve a anuência. Em março de 2000, o Grupo Forte solicitou judicialmente a rescisão antecipada dos contratos, com a devida aplicação das indenizações contratuais.
Em 20 de maio de 2009, quase dez anos depois, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a BR responsável pela rescisão antecipada dos contratos. Entendeu que incontroversamente o negócio não se realizou à falta de anuência da Petrobras com a cessão de crédito, que lhe foi apresentada.
A Petrobras alegou que o projeto ficara por meses engavetado e que o valor a ser aportado (R$ 22 milhões, à época) fora elevado para R$ 33 milhões. Segundo os autos, preocupada com a mudança dos valores envolvidos e com o galopante aumento do passivo dos autores, pediu ao Grupo Forte que apresentasse alternativas, visto que o projeto, estruturado pelo BCN, dava evidentes mostras de que estava se tornando inviável.
Devido à demora na concretização da operação com o BCN, o Grupo Forte teria solicitado financiamento-ponte, em caráter de emergência, com o Banco Alfa. O tribunal paulista entendeu que o envolvimento da Petrobras em contratos com empresas, notoriamente em dificuldades financeiras, ocorreu porque atendia a seus interesses comerciais.
Não houve qualquer liberalidade, mas sim uma série de contratos de interesse recíproco e que a Petrobras rompeu, frustrando o objetivo primordial da emissão de debêntures, causando prejuízos aos outros contratantes, pessoas físicas e empresas do Grupo Forte, decidiu.
A quebra do contrato trouxe, no período de indefinição e após, sério e angustiante abalo psíquico aos autores [os dirigentes e sócios da revendedora de combustíveis].
É de se questionar a lealdade e boa-fé da Distribuidora ao alegar, como fator da ruptura contratual, determinados problemas de crédito e de liquidez, desequilíbrios, contudo, que eram de seu conhecimento anterior e que, induvidosamente, foram os motivadores dos negócios jurídicos realizados, votou o relator, desembargador Oldemar Azevedo.
Ao julgar recurso interposto pela BR Distribuidora, em 23 de agosto de 2018, a Quarta Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), diante do interesse público na lide. Entre os vícios e omissões que o tribunal paulista não teria remediado está a incidência de cláusulas penais que fariam a condenação ultrapassar a cifra de R$ 8 bilhões.
A União requereu a remessa dos autos ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Entendeu que, a partir do momento da sua intervenção no processo, em fevereiro de 2018, a Justiça Federal tornou-se competente para a análise da questão. Segundo consta nos autos, a condenação da BR Distribuidora poderia afetar a distribuição nacional de combustíveis.
Reportagem também da Folha de S.Paulo publicada em julho de 2019 revelou que no prospecto preliminar da venda de ações da BR Distribuidora, publicado no site da companhia e enviado à CVM, a Petrobras destacou a ação movida pelo Grupo Forte.
Considerando os termos da decisão proferida pelo TJ-SP e dos contratos celebrados entre as partes, os valores indenizatórios a serem pagos pela companhia (Petrobras) podem alcançar valores significativos. Embora a parte contrária tenha estimado montante de condenação em R$ 1,6 bilhão, tendo apresentado proposta de acordo neste sentido, tal parte, no final de 2017, enviou carta ao mercado estimando a condenação em R$ 8 bilhões, disse a Petrobras, no documento.
Em nota enviada ao jornal na ocasião, o Grupo Forte disse que a BR informou no seu balanço que o impacto da condenação imposta na ação judicial em questão seria de R$ 274 milhões, valor que representa cerca de apenas 3% dos valores objeto da condenação.
Em sustentação oral na Corte Especial, o advogado Ricardo Pace disse que houve perda superveniente da União no processo, quando controlava indiretamente a BR Distribuidora, então sociedade de economia mista, via Petrobras a companhia foi privatizada, hoje é VIBRA.
O argumento de problemas na política de distribuição de combustíveis não tem qualquer lastro na realidade. Fosse assim, a União deveria ter se manifestado nos autos na primeira instância, o que não fez. O recurso visa retardar o processo, disse Pace. Ele sustenta que seria atribuir à AGU (Advocacia-Geral da União) o poder de alterar a competência quando bem entendesse.
Ao julgar embargos de divergência interposto pela União em 17 de março de 2020, o relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que não compete ao TJ-SP se manifestar. Na sessão de 6 de outubro último, Falcão votou para remeter o processo ao TRF-3.
O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista. Os ministros Herman Benjamin e Nancy Andrighi anteciparam o voto.
OUTRO LADO
Consultado pela reportagem sobre sua atuação representando o Grupo Forte, o advogado Eduardo Martins não quis fazer comentários. Encaminhou o assunto à assessoria de imprensa, a F7 Comunicações.
O escritório de Advocacia Martins esclarece que acompanha o processo em favor do Grupo Forte desde 2018, período no qual o ex-sócio da banca Carlos Alexandre Paranhos foi constituído para atuar junto ao cliente. Com a saída de Paranhos, neste ano, o escritório outorgou o substabelecimento da ação ao sócio Eduardo Martins, que foi constituído no processo apenas em setembro", afirmou, em nota.
"O Escritório de Advocacia Martins atua no processo regularmente, assim como os demais escritórios substabelecidos. O ex-sócio, que atuava junto ao cliente em questão, não tem mais vínculos com a banca e ela, por sua vez, não possuiu informações sobre seus novos rumos profissionais, seguiu a assessoria no comunicado, que ponderou, ainda, o fato de o ministro Humberto Martins ter acatado o impedimento na ação, hoje suspensa.
Já a assessoria do próprio ministro, que não comentou o episódio, enviou o seguinte esclarecimento: Conforme estabelecem os artigos 144 do CPC e 272 do Regimento Interno do STJ, qualquer ministro que estiver impedido em determinado processo não poderá exercer suas funções nesse processo. No EREsp 1255625, o ministro presidente está impedido. Assim, a condução do julgamento está sendo realizada pelo ministro vice-presidente.